domingo, 18 de dezembro de 2016

O Brasil e a burocracia


Em 2012 escrevi o livro No País dos Impostos (disponível na Internet) onde relacionei anos de artigos escritos sobre a espessa e muitas vezes maldosa burocracia que assola o Brasil e para a qual ainda não se vê uma mudança de atitude, mas sim a continuação dos antigos mantras da mesma burocracia que sempre que os contribuintes reclamam se justifica que é para proteger a arrecadação tributária.

Nossos políticos demonstram uma total falta de sensibilidade sobre o tema ou simplesmente uma profunda ignorância sobre aquilo que aprovam no Congresso Nacional.

Em artigo brilhante e sintético, o Vice-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Samir Ferreira Barbosa Nehme, publica na Revista da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande mais uma confirmação desta tese que defendo há muitos anos. Fala o Vice-Presidente do CRC-RJ que a legislação que aprovou o novo Simples (Lei Complementar 155/2016) fez exatamente o contrário do que os políticos dizem se tratar o assunto.

Lei Complementar provocou um aumento camuflado da carga tributária

Enquanto se  regozijam de terem aprovado a majoração do limite de receita para que a empresa possa optar pela tributação do Simples (a partir de janeiro de 2018), o que faz a Lei Complementar é provocar um aumento camuflado da carga tributária já que, embora a receita  das empresas estejam sendo reajustadas (abaixo da inflação) para R$ 4,8 milhões, a tributação das empresas comerciais que estão enquadradas no Anexo 1 da referida Lei salta de uma alíquota nominal de  11,61% de hoje, para 19%, ou seja, um aumento de 64% na carga tributária (alíquota nominal) das empresas comerciais.

Tal efeito se constitui numa fraude à boa fé dos empresários que acreditam terem sido beneficiados pelo aumento do nível de receita quando, na realidade, estão tendo um aumento que pode chegar a 64% na sua carga tributária em 2018.

Por isso, repito, ou é má fé mesmo dos nossos legisladores ou simples ignorância sobre o que aprovam no Congresso.

Não há limites para a criação de obrigações acessórias

O Brasil tem um grave problema na nossa Constituição de 1988 porque, embora existam limites aos entes tributantes (União, Estados e Municípios) de criarem novos impostos, não existem limites constitucionais para a criação de obrigações acessórias onde os tecnoburocratas deitam e rolam em cima daqueles que trabalham para gerar empregos e impostos efetuando inclusive aumentos camuflados da carga tributária.

Ou seja, enquanto os políticos vendem erradamente à população dos contribuintes que estamos facilitando a vida empresarial, a tecnoburocracia inventa anexos, tabelas e enquadramentos para fazer com que se complique o que deveria ser SIMPLES.

A Legislação do Simples, criada há 10 anos para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, complicou-se de tal forma que hoje, se um empresário do Simples não for assessorado por um bom contador, acabará com dívidas inscritas na dívida ativa da União haja vista o número de anexos, enquadramentos e tabelas de tributação hoje

Simples deveria denominar-se Complexo

Em suma, o que foi criado e alardeado aos quatro ventos como uma legislação para facilitar a vida do pequeno e médio empresário hoje virou novamente um inferno burocrático e tributação mais alta. Nestes 10 anos de existência deveriam ter também alterado o nome de tal legislação de Simples para Complexo.

Estas coisas acontecem no Brasil porque temos políticos desinteressados pelo que realmente acontece no dia a dia da população e uma máquina administrativa que, sentada em cima de seus altos vencimentos e nenhuma cobrança por parte dos chefes, tratam a população como se todos fossem meros sonegadores e por isso ferro neles.

É preciso que todos comecem a cobrar de nossos políticos uma alteração na Constituição que impeça que a burocracia altere o que foi decidido no Congresso Nacional. Basta criar normas que exijam ter que passar pelo Congresso Nacional os regulamentos que são efetuados pela burocracia, que, como dito acima, não tem impeditivo algum para assim atuar nunca em benefício, mas sempre para o benefício da arrecadação.

Com arrecadação de mais de R$ 1,2 trilhão, não há falta de dinheiro

Aliais, é importante mencionar que o Pais já arrecadou até agora mais de 1,2 trilhão de reais de impostos e, embora abaixo da arrecadação esperada, ainda é muita grana tirada dos contribuintes para se justificar que o País e alguns Estados estão quebrados.

O que existe realmente é um Estado (União, Estados e Municípios) que o Brasil não aguenta mais. Vejam o caso dos municípios: 5.570 onde a grande maioria deles não possui recursos próprios mas têm Prefeito, Câmara de Vereadores e todos os cargos públicos de nomeação e toda a enorme e paquidérmica burocracia gerada pela própria burocracia para que se possa justificar tanta burocracia.

Ou seja, não falta dinheiro no Brasil, mas sim excesso de burocracia que se auto alimenta e falta de homens públicos que pensem mais no País e menos na próxima eleição.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Trump quer também repatriar ativos de empresas aplicados fora dos EUA

Enfrentando em seu programa econômico e de política social duras críticas da oposição e de economistas estadunidenses, o Presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, além de acenar com uma redução da carga tributária sobre as empresas, de cerca de 40% atuais, para 15%, e outras isenções, com a meta de tornar os Estados Unidos “uma nação grande novamente”, pretende também, a exemplo do que fez o governo brasileiro, baixar uma legislação visando a repatriação, ou seja, a regularização de ativos de pessoas jurídicas aplicados no estrangeiro. Estima-se que exista um potencial para os Estados Unidos repatriarem perto de US$ 2 trilhões em lucros mantidos em outros países por empresas estadunidenses.

Interessante verificar que um Presidente que foi eleito com a fama de ser um tanto quando doido ou excêntrico fale que vai diminuir impostos das empresas, enquanto todo o resto do mundo inteligente só vê saída para suas crises criadas por seus políticos corruptos aumentando impostos e o sofrimento do povo.

O Presidente excêntrico procura capitalizar a economia estadunidense e fazer dobrar o índice de crescimento econômico dos atuais 2%, para 4%, como sinalizou em sua campanha, não aumentando, mas, reduzindo impostos.

Contribuintes deixam de pagar multa e arrecadação efetiva 
cai mais que o estimado pela Receita Federal

Enquanto isso, o nosso governo brasileiro conseguiu com o programa de regularização de ativos arrecadar R$ 46,8 bilhões, ou seja, R$ 4,15 bilhões abaixo da quantia de R$ 50,9 bilhões, divulgada inicialmente logo após o fim do prazo para a declaração de ativos (31/10/2016).

A Receita Federal explicou que a arrecadação efetiva da repatriação caiu porque 161 contribuintes chegaram a declarar valores mantidos no exterior, mas não pagaram multa e imposto de renda previstos na Lei 13.254/2016. A maior parte dos R$ 4,1 bilhões que deixaram de ser arrecadados é devida por apenas sete contribuintes (duas empresas e cinco pessoas físicas), segundo a Receita Federal.

Prometeu a Receita Federal corretamente abrir procedimento fiscal junto a esses contribuintes para verificar a veracidade e autenticidade das informações transmitidas, e cobrar, se for o caso, o imposto de renda devido, junto com a multa de ofício.

Estes contribuintes ou foram mal assessorados ou fazem parte do grupo definido por Nelson Rodrigues, que disse que o mundo um dia seria dominado por idiotas, não por sua qualidade, mas, pela quantidade, já que são muitos.

Só esperamos que a arrecadação abaixo do estimado não motive nossas autoridades a tentar aumentar tributos antes de cortar as mordomias existentes em todos os três poderes da República.

Isto, se ocorrer, como diz um conhecido apresentador de TV, seria uma vergonha.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Governo poderia ter arrecadado muito mais com a Lei de Regularização de Ativos

Um dia após o encerramento do prazo de 210 dias da repatriação, o governo anuncia que arrecadou R$ 50,9 bilhões com a lei de regularização de ativos, porém, como alertei por diversas vezes publicamente desde o debate em torno desta matéria ainda no governo da presidente Dilma Rousseff, o governo poderia ter arrecadado muito mais, se a Lei 13.254/2016 e a própria Receita Federal tivessem sido mais amigáveis aos contribuintes.

As estimativas iniciais deste regime eram de que havia um potencial para arrecadar mais de R$ 100 bilhões. O governo arrecadou R$ 50,9 bilhões, referente a uma regularização total de recursos de R$ 169,9 bilhões, por parte de 25.114 pessoas físicas e 103 pessoas jurídicas. O total arrecadado pela Receita Federal corresponde à cobrança de 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa sobre o saldo declarado pelo contribuinte.

Como brasileiro deixa tudo para a última hora, cerca de 44% dos contribuintes deixaram para fazer as suas declarações de regularização de ativos no exterior, somente na semana passada.

A lei prevê também anistia às pessoas que aderiram ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados.

Receita Federal troca informações com o Fisco de outros países

Ao divulgar os resultados da repatriação, o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, salientou que, a partir do ano passado, a Receita passou a estar mais equipada para detectar recursos mantidos ilegalmente no exterior após ter firmado um convênio de troca de informações com o Fisco dos Estados Unidos. "Além disso, aderimos a uma convenção multilateral, que envolve 97 países, onde teremos troca automática de informações tributárias a partir de 2018, referentes a dados de 2017", disse.

Vamos agora testemunhar se as informações divulgadas sobre troca de informações realmente se concretizam.

Para a Receita Federal, o programa foi bem-sucedido em comparação com similares realizados por outros países.

"É bom lembrar que este é um programa de adesão voluntária. Dos 47 países da OCDE, 38 adotaram programas com o mesmo objetivo de regularizar ativos no exterior não declarados aos seus respectivos fiscos. Se compararmos os nossos resultados com os de outros países, veremos que o programa foi bem-sucedido", afirmou o Secretário da Receita. "Desde 2009, os Estados Unidos arrecadaram US$ 9 bilhões, enquanto nós arrecadamos mais de US$ 15 bilhões neste ano".

Quem não aderiu à repatriação precisará retificar suas declarações anteriores de Imposto de Renda pagando as alíquotas mais altas do Imposto de Renda do que do programa de regularização. "Agora, a fiscalização da Receita vai agir normalmente, como em qualquer outro caso", afirmou o Secretário da Receita.

A arrecadação da Lei de Repatriação será usada, segundo o governo, para cobrir contas a pagar que ainda estão em aberto de obras e programas do governo petista. Os recursos também serão empregados para a consolidação do resultado fiscal do setor público, já que uma parte da arrecadação vai para Estados e Municípios.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Guerra midiática na repatriação

Estamos nos aproximando da data de encerramento da declaração de regularização de ativos. O que se vê hoje de uma forma geral é uma verdadeira guerra midiática, onde a Receita de um lado tenta convencer os contribuintes a declararem seus ativos no exterior porque já têm informações dos contribuintes que possuem contas e não declararam, mas, na realidade, este certo terror espalhado pela Receita está atrapalhando a própria arrecadação que se poderia ter com esta anistia.

Assim que esta Lei foi promulgada fiz artigo onde apontei as falhas de uma Lei ruim e feito às pressas, mas, embora ruim, temos todos (inclusive as autoridades) de obedecê-la.

A recomendação que eu sempre faço aos clientes é que a melhor opção é adotar a anistia, porém não podemos esquecer que a anistia é uma opção, não é obrigatória.

Aderir ou não à anistia, uma opção

 A Lei 13.254 que instituiu essa possibilidade é clara em dizer que é uma opção do contribuinte aderir ou não à anistia. Assim, creio que, se a pessoa possui realmente ativos e deseja regularizá-los, deve fazê-lo de acordo com o que diz a Lei, e não com o que interpreta a Receita Federal, porque a interpretação da Receita de que se trata de um filme, ou seja, em que você tem que declarar não somente o saldo de 31 de dezembro de 2014, mas tudo o que você eventualmente tenha utilizado no passado, não tem suporte na Lei. É apenas a interpretação deles, nada mais.

A Lei é clara ao dizer que até 31 de dezembro de 2014, uma vez declarado o saldo, todos os créditos tributários são remidos, o que significa que são perdoados. Portanto, não há espaço na Lei – e nós temos que nos filiar ao que diz a Lei – para essa interpretação que tem sido divulgada quase diuturnamente na imprensa por técnicos da Receita e procuradores da República. Se o contribuinte fizer a sua declaração de regularização baseado no que está na Lei, a interpretação da Receita ou da Procuradoria da Fazenda posteriormente terá de ser eventualmente discutida perante o Judiciário que é quem finalmente vai decidir sobre isso, no final das contas.

Dúvida do contribuinte

Se a Receita tivesse uma postura mais amigável, não tenho dúvidas de que o volume de adesões à anistia seria imensamente maior (e consequentemente a arrecadação com ela), porque os contribuintes hoje estão com esta dúvida: “Vou aderir e pagar os 30% (o imposto mais a multa) e a Receita Federal virá no meu calcanhar porque segui a Lei”. Tudo porque a interpretação que ela está dando é diferente do que está na Lei.

Lembro o que diz o § 2o do artigo 9º da Lei 13.254/2016:  “Na hipótese de exclusão do contribuinte do RERCT, a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte”. Ou seja, é preciso que a as autoridades possuam outras evidências que possam ser usado como prova para instaurar ou investigar o contribuinte.

De qualquer forma, não deixa de ser uma situação desconfortável para os contribuintes, mas eu recomendo que, na dúvida, faça o que a Lei prevê e não deixe de aproveitar os benefícios que a Lei está oferecendo aos contribuintes.
                                                                                                                  

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Prevendo recuperação da economia, governo Temer descarta (por ora) elevação de impostos

A indústria saiu do vermelho pela primeira vez, no segundo trimestre de 2016, depois de cinco trimestres de queda, e os investimentos aumentaram depois de dois anos e meio em declínio, segundo informa o IBGE, e assim, demonstrando largo otimismo, a equipe econômica comandada pelo ministro da Fazenda Fernando Henrique Meirelles e o próprio Presidente Michel Temer puderam finalmente estimar crescimento da economia após o longo jejum recessivo do País, a ponto de gerar novas receitas tributárias no ano que vem, afastando a rejeitada elevação de impostos para cobrir o déficit público.

O ministro Meirelles chegou a afirmar, antes de sua viagem à China, que já haverá crescimento econômico no quarto trimestre de 2016 e sinalizou uma expansão de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB - a soma de toda a produção e riqueza nacionais) em 2017, ao mesmo tempo que a inflação vá caindo a cerca de 5% até lá. Confiança dos agentes econômicos, do empresariado e da população nos novos rumos traçados foi a palavra chave destacada pelo ministro.

É com base neste novo cenário de retomada do crescimento econômico que o governo estimou aumento da arrecadação, cujos sinais de reversão de queda apareceram a partir de julho e a tendência é de que ela persista daqui para frente.

A proposta de Orçamento da União para 2017 apresentada ao Congresso prevê um aumento da arrecadação tributária de R$ 26 bilhões, e sem que mencione qualquer elevação de impostos. Este aumento na arrecadação ajudará a cobrir o déficit orçamentário a descoberto, de R$ 55,4 bilhões, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, já aprovada pelo Congresso.

Os outros R$ 30 bilhões do buraco no orçamento da União serão cobertos pelas seguintes receitas: R$ 11,8 bilhões de impostos arrecadados pela venda de ativos como ações da Caixa Seguridade, a privatização da Loteria Instantânea e a venda da BR Distribuidora; R$ 18,4 bilhões a serem arrecadados a mais com concessões; corte de R$ 5,3 bilhões nas despesas previstas; além de contar com R$ 2 bilhões do Fundo Soberano do Brasil, mais R$ 2,7 bilhões de dividendos e R$ 1 bilhão de venda de outros ativos.

Se a arrecadação tributária não crescer como previsto, o governo partirá para o contingenciamento de gastos, segundo disseram.

Resta saber se o Congresso fará a sua parte aprovando o novo teto de gastos para conter o déficit fiscal, medida considerada vital para o reequilíbrio e a recuperação da economia.

A confiança dos empresários na economia cresceu no segundo trimestre, com a expectativa do fim do impasse político que paralisou o país, porém, na visão de analistas do mercado, a recuperação da confiança vai se sustentar na medida em que o presidente Michel Temer consolidar o reajuste fiscal do País.

Correção da tabela do IRRF-Fonte

O Orçamento da União para 2017 prevê também a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. O reajuste será concedido de forma linear entre todas as faixas de rendimento. A correção é inferior à projeção do governo para a inflação deste ano, de 7,2%, mas um pouco maior do que a expectativa para a inflação – medida pelo IPCA – para 2017, de 4,8%. O reajuste da tabela do IR é o mesmo anunciado pela ex-presidente Dilma Rousseff em maio, poucos dias antes de seu afastamento, também previsto para valer em 2017. Um projeto nesse sentido já tramita no Congresso.

Veja, a seguir, os principais pontos do atual e do próximo cenário econômico traçados pelo governo do presidente Michel Temer e por agentes do mercado.

PIB

Segundo informou o IBGE, o Produto Interno Bruto do país diminuiu 0,6% entre abril e junho, em relação aos primeiros três meses do ano. Foi o sexto mês seguido em que a economia sofreu contração, a mais longa sequência na atual série histórica das contas do IBGE, iniciada no primeiro trimestre de 1996.

Porém, o consumo e os serviços, que são ancorados no emprego e na renda e ainda dependem da contenção do elevado endividamento das famílias, seguem em contração, sinalizando um ritmo ainda lento da recuperação da economia. Os serviços representam 72% da economia, segundo o IBGE.

De acordo com dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o Produto Interno Bruto (PIB) nominal em 2017 está estimado em R$ 6,821 trilhões.

Déficit orçamentário

O Orçamento de 2017 considera um déficit de R$ 139 bilhões nas contas federais (2% do PIB), diferença entre o resultado negativo de R$ 181,25 bilhões da Previdência e um superávit de R$ 42,25 bilhões do Tesouro Nacional.

Em 2017, 43% do gasto federal será com a Previdência dos trabalhadores do setor privado. As despesas com pessoal vão representar 13% (ativos) e 9% (inativos). Essas despesas representam quase dois terços do total.

Na realidade, o déficit de 2017 deve atingir 2,1% do PIB, totalizando R$ 143,1 bilhões, sendo 2,04 pontos porcentuais do governo central (R$ 139 bilhões), 0,04 p.p. das estatais (R$ 3 bilhões) e 0,02 p.p. de Estados e municípios (R$ 1,1 bilhão). Para 2018, a estimativa é de um déficit fiscal para 2018 é de R$ 66 bilhões, ou 0,89% do PIB.

Para 2019, a previsão é de um superávit de R$ 16,9 bilhões, o correspondente a 0,21% do PIB, composto por um resultado equilibrado para o governo central, déficit de R$ 3 bilhões das estatais e superávit de R$ 19,9 bilhões de Estados e municípios.

Indústria e investimentos se recuperam

A indústria registrou leve avanço de 0,3%, enquanto os investimentos (medidos pela formação bruta de capital fixo) tiveram o primeiro resultado positivo depois de dez trimestres de recuo: +0,4%.
A agropecuária sofreu contração de 2%, enquanto os serviços apresentaram recuo de 0,8%, também na comparação ante o trimestre imediatamente anterior.

Comércio

O comércio exterior teve contribuição negativa para o PIB no segundo trimestre ante o trimestre imediatamente anterior, com as exportações (0,4%) crescendo menos que as importações de bens e serviços (4,5%), com influência do câmbio.

Investimentos e poupança

A taxa de investimento de 16,8% alcançada pelo País entre abril e junho é a menor para um segundo trimestre desde 2003, quando atingiu 16,4%. No segundo trimestre do ano passado, ela foi de 18,4%.
Já a taxa de poupança registrou uma leve melhora no segundo trimestre, para 15,8%, em relação à do mesmo trimestre do ano passado (15,1%), o que pode ser explicado pela queda maior do consumo das famílias e do governo em volume em relação ao PIB, explicou Claudia, do IBGE.

Juros

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 14,25% ao ano, indicando claramente os fatores necessários para um corte nos juros, ou seja, redução da inflação, diminuição dos preços dos alimentos e “redução da incerteza sobre a aprovação e implementação dos ajustes necessários na economia, incluindo a composição das medidas de ajuste fiscal, e seus respectivos impactos sobre a inflação”.

Para o Banco Central, esses fatores podem dar mais confiança de que a meta de inflação de 4,5% em 2017 será atingida e, assim, abrir espaço para a flexibilização da política monetária.

Mas é possível, segundo estimativas do mercado, que o Copom reduza a taxa de juros para 13,75% na última reunião deste ano, em novembro, se for aprovada pelo Congresso a proposta do teto dos gastos.

Apesar da manutenção da taxa básica de juros da economia em 14,25% ao ano, os consumidores continuarão a ter condições de financiamento mais caras em bancos e no comércio. A Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) calculou que a atual taxa média mensal dos juros cobrados dos consumidores está em 8,09%.

Salário mínimo

Atualmente em R$ 880, o salário mínimo deve ser reajustado em 7,48%, segundo a projeção da União para a inflação medida pelo INPC neste ano. Não haverá contribuição do PIB para o cálculo, uma vez que houve recessão em 2015. A elevação neste ano foi de 11,6% em relação a 2015, quando estava em R$ 788,00.

Em abril, o salário mínimo proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 era de R$ 946. A proposta foi apresentada em abril deste ano. Em julho, na revisão da LDO, a projeção para o mínimo foi reduzida para R$ 945,50.

A regra de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor seja corrigido pela inflação do ano anterior, medida pelo INPC, e pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa norma foi aprovada em lei e valerá até 2019.

A política de valorização do salário mínimo foi um marco do governo petista. A vinculação do mínimo aos benefícios pagos pela Previdência Social ajudou a melhorar o poder de compra da classe média, mas acelerou os gastos da área, que deve registrar um déficit de R$ 181,25 bilhões no ano que vem, segundo previsão do próprio governo.

Saúde e educação

O Orçamento prevê um reajuste para o setor de saúde abaixo da inflação, mas sem desrespeitar o piso, para R$ 120,2 bilhões. O gasto da educação crescerá mais que o IPCA esperado de 7,2%, para R$ 84 bilhões.

A proposta de Orçamento segue a regra do crescimento total dos gastos federais limitado à inflação deste ano, mas sem alterar as regras de cálculo dos pisos da educação e saúde. Essas mudanças dependem de uma proposta do governo que altera a Constituição e está em tramitação na Câmara.

A aprovação da chamada PEC do gasto considera que, a partir de 2017, o gasto mínimo com saúde e educação será o piso de 2016 corrigido pelo índice de preços ao consumidor. Os pisos em 2016 são estimados em R$ 50 bilhões na educação e R$ 90 bilhões na saúde, em números arredondados.

ESocial - importante informação

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2, do Comitê Diretivo do ESocial, que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Veja abaixo o texto da Resolução nº2/2016.

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no §3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º - O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.

Art. 3º - Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º - O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º - Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º - A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º - Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda

domingo, 21 de agosto de 2016

Governo vê reversão na tendência de queda da arrecadação tributária


Enfim, surgiram agora os primeiros indícios de reversão da tendência de queda da arrecadação tributária federal. A reversão foi detectada com alívio e certa euforia pelas autoridades governamentais da área da Fazenda e Receita Federal ao analisarem as contas referentes a julho, um mês em que a arrecadação continuou diminuindo, porém, menos, ou seja, caiu menos no mês passado do que vinha caindo nos meses anteriores.

A reversão de expectativas quanto à arrecadação se deveu também às estimativas de que o índice de crescimento da produção econômica total do País – Produto Interno Bruto (PIB) –, apurado pelo governo, passou de 1,2% para 1,5% para 2017. Na realidade, o governo está olhando daqui para frente, porque, em julho, a receita tributária caiu 5,80% em termos reais (descontada a inflação), em relação ao mesmo mês do ano passado, chegando a R$ 107,416 bilhões.

Nos sete primeiros meses do ano, a arrecadação somou R$ 724,6 bilhões, ou seja, menos 7,11% reais na comparação com o mesmo período de 2015.  Foi o pior resultado para os sete primeiros meses do ano desde 2010, quando a arrecadação somou R$ 699,86 bilhões, em valor corrigido pelo IPCA.

Por que a arrecadação cai?

A recessão econômica, que vem atazanando os brasileiros a partir de 2013, aprofundando-se em 2015, reduziu a atividade em todos os mercados setoriais do País. Ora, se a atividade econômica diminui, a receita tributária cai, porque esta é inversamente proporcional ao consumo e produção. Cai o emprego, cai a renda, cai o consumo, cai a produção, então cai a arrecadação.

A partir da nova definição do quadro político brasileiro durante os últimos três meses, vários sinais positivos acerca do desempenho da economia nacional foram detectados pelo governo e  agentes do setor privado, embora sejam ainda sinais tímidos, despertaram a confiança do mercado na reversão da recessão.

Diante do enorme rombo de R$ 139 bilhões nas contas públicas estimadas para o ano que vem, o governo está entre a cruz e a caldeirinha, ou seja, ou estimula a economia – algo que ainda não se dispôs por razões notoriamente políticas – para elevar a arrecadação, ou aumenta impostos – algo que vai frontalmente contra o desejo da população e das empresas que já não mais toleram a elevada carga tributária que hoje impera no País.

O governo calculou em R$ 55 bilhões o buraco a ser preenchido para sanar o déficit orçamentário em 2017 e manifestou seu otimismo de que poderá conseguir isto mediante a arrecadação de impostos e tributos, à medida que a economia voltar a crescer no próximo ano.

Eliminação das desonerações também ajuda

A redução das desonerações é também outro forte recurso da equipe econômica para diminuir as despesas e não aumentar impostos. As desonerações tributárias concedidas pelo governo federal resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 52,842 bilhões de janeiro a julho deste ano, valor 16,88% inferior ao mesmo período do ano passado, quando essa conta foi de R$ 63,571 bilhões. Em julho, segundo a Receita Federal, as desonerações concedidas pelo governo totalizaram R$ 7,56 bilhões, um valor 9,35% menor do que no mesmo mês de 2015, quando foi de R$ 8,34 bilhões.

Além disso, embora o ministro da Fazenda Henrique Meirelles demonstre a necessidade de estancar o déficit das contas do governo, sem elevação de impostos, colocando esta como um das últimas alternativas, há fortes indícios de que a Cide-Combustíveis e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) seriam os dois tributos que podem ser aumentados pelo governo, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, sendo isto dado como certo e líquido, por fontes do próprio governo.

A Cide-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. A alta da alíquota da Cide teria um impacto no preço da gasolina para o consumidor, o que não é nada simpático na atual conjuntura recessiva.

Espera-se agora, na virada desde mês até setembro, o anúncio pelo governo das suas estimativas quanto ao crescimento econômico, consumo, renda e arrecadação que vão servir de base para a elaboração da proposta de Orçamento de 2017, a ser apresentado ao Congresso.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Arrecadação cai, mas brasileiros dizem não a mais impostos

Assim como o governo da presidente Dilma Rousseff insistia em aumento de impostos para cobrir déficits orçamentários, o governo interino do presidente Michel Temer tem aventado a hipótese de elevar a arrecadação de impostos com o mesmo objetivo, mas a imensa maioria dos contribuintes brasileiros manifestam que são contra aumentar impostos, seja visando a melhoria dos serviços públicos, seja para financiar os excessivos gastos governamentais.

Recém-divulgada pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, realizada pelo Ibope, indica claramente que oito em cada dez brasileiros acreditam que o governo já arrecada muito e que não há necessidade de aumentar os impostos para melhorar os serviços públicos. Além disso, 70% concordam, segundo a pesquisa, que a baixa qualidade dos serviços públicos é mais consequência da má-utilização dos recursos arrecadados do que da falta de dinheiro.

Na realidade, conforme já tenho alertado aqui no Blog e em declarações para a imprensa, a arrecadação tributária federal estagnou-se e passou a cair ladeira abaixo a partir de 2014, não por causa das desonerações tributárias, ou porque significasse uma redução de carga tributária, mas sim porque a economia entrara em processo de recessão econômica, com retração geral da atividade em todos os setores da economia. A carga tributária continua a mesma, estava em 32,7% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma total dos produtos e serviços do país), em 2015, segundo informações do governo.

Com a economia em plena recessão já em 2015, o governo passou a registrar grandes perdas na arrecadação, mantendo, sem recuar, seus altos gastos de custeio. O total da arrecadação do governo federal, sem as receitas dos estados e municípios, depois de atingir o pico recorde de R$ 1,39 trilhão, em 2013, reduziu-se a partir de então, para R$ 1,30 trilhão em 2014, e para R$ 1,24 trilhão em 2015.

O quadro da arrecadação tributária federal manteve-se neste ano, seguindo a persistente recessão da atividade econômica, baixando de R$ 129,38 milhões, em janeiro, para R$ 95,21 milhões, em maio, uma queda de 14,14% em relação a abril, quando chegou a R$ 110,89 milhões, de acordo com as estatísticas da Receita Federal do Brasil.

A pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira - Serviços Públicos, tributação e gasto do governo" da CNI revela que, para 87% dos brasileiros, o nível dos impostos já é alto ou muito alto dada a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade. Aponta também que 90% dos brasileiros consideram que a qualidade dos serviços públicos deveria ser melhor diante do valor dos impostos cobrados hoje. O percentual que considera os impostos no Brasil muito elevados passou de 44% em 2010 para 65% em 2016, e os que consideram que os impostos vêm aumentando muito passaram de 43% em 2010, para 83% em 2016.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Política de terra arrasada



A proposta de aumento de impostos enviada pelo governo ao Congresso Nacional em fins de mandato representa mais ou menos o que fez o Saddan Russein quando teve de sair escorraçado do Kuwait por tê-lo invadido e com isso desrespeitado a soberania do Kwait.

Já que foram escorraçados com o rabo entre as pernas colocaram fogo em todos os poços de petróleo existentes no Kuwait, exatamente para deixar o país com todas as suas fontes de receitas destruídas.

Mutatis mutantis é o que tenta fazer o PT ao ter de abandonar o poder que queriam manter para sempre no Brasil. Como estão sendo apeados do cargo pela destruição que provocaram no País, seja na economia, seja no campo ético, querem sair do poder deixando atrás de si decisões e projetos de aumentos de impostos totalmente em afronta à Constituição, confirmando com isso o que demonstram já há algum tempo que a Constituição só deve ser respeitada pelos demais cidadãos enquanto eles não dão à mesma a mínima bola para a Carta Magna.

Heranças e doações seriam bitributadas

Esta proposta de taxar com imposto de renda as heranças e doações é um absurdo constitucional, pois não pode a União criar impostos em cima de operações que estão sujeitos a outros impostos que são de competência de outros entes da Federação (no caso os Estados). A isto dá-se o nome de bitributação, o que é proibido pela Constituição. Além disso os impostos de transmissão são constitucionalmente de atribuição dos Estados (ou Municípios no caso da transmissão de bens intervivos) e não da União.

Para fazer isso seria preciso, primeiro, alterar-se a Constituição, passando a mesma a admitir que a União pudesse criar impostos sobre fatos geradores de impostos estaduais. No caso das heranças e doações quem pode lançar impostos são os Estados que cobram o ITD ou ITCMD, que são impostos sobre a transmissão de bens direitos, sejam eles causa mortis (heranças), sejam eles por doações intervivos.  No caso dos Municípios, a Constituição outorga aos mesmos o imposto sobre a transferência onerosa de imóveis.

Ou seja, não vejo a mínima chance de que tais propostas possam vir a ser aprovadas no Congresso Nacional. Tais ideias, entretanto, sempre estiveram na cartilha do partido que está ainda no poder (espera-se que por pouco tempo) e que em face de melhor momento resolveu na saída deixar vários campos de petróleo pegando fogo para inviabilizar o provável novo governo que assumirá em poucos dias.

Golpe contra a população mais pobre

A isto, sim, se chama golpe. Golpe contra os preceitos constitucionais e golpe contra a população mais pobre, pois passa uma ideia falsa de que está fazendo isso para tributar os mais ricos em benefício dos mais pobres, quando se sabe que quanto mais dinheiro se repassar à União, mais estatais e empregos para os apaniguados seriam criados, sem que o mesmo revertesse necessariamente para a população mais pobre.

O País arrecada anualmente em impostos algo perto de 2 trilhões de reais (ao dólar atual, algo como U$ 680 bilhões) sem que nossa saúde, infraestrutura e segurança sejam serviços públicos que podemos nos orgulhar pois os mesmos são de baixo nível.

Ou seja, no Brasil não falta dinheiro e, sim, vergonha na cara dos governantes, que despudoradamente resolvem enviar em final de mandato este tipo de proposta de aumento de impostos, com o único objetivo de vender para a massa da população, que não entende estas coisas, a ideia de que queremos taxar os ricos, ou seja, uma demagogia criminosa.

Alíquotas propostas sobre transmissão da herança: falta bom senso

Além disso, mesmo que se superando a inconstitucionalidade, as alíquotas sobre a transmissão da herança são totalmente absurdas e fora de propósito, fazendo com que alguém que recebesse uma herança acima de R$ 20 milhões, em quatro gerações passaria a herança totalmente à União, sob a forma de imposto de renda, uma vez que a alíquota sobre a transferência do patrimônio por herança é sugerida como sendo de até 25% (heranças acima de R$ 20 milhões). Ou seja, uma expropriação e uma inconstitucionalidade eivada de falta de senso e razoabilidade, bem ao estilo do partido que está no poder e de mais alguns socialistas empedernidos que ainda não conseguiram entender a mudança que houve no mundo nos últimos séculos, onde prevalece o princípio de que se deve tributar a renda e a geração de riqueza, e não a sua distribuição aos que a ela têm direito.

É a velha história de se criar um imposto tentando justificar para a população mais pobre com o cretino argumento de que vamos tirar dos mais ricos e passar para vocês mais pobres que, com isso, não precisarão mais trabalhar. Ou seja, uma deslavada mentira.

Tributação sobre lucro presumido aumenta burocracia

A outra proposta de se tributar mais o lucro presumido no montante que exceder a presunção é outra bobagem e é mais uma vez a transformação daquilo que foi criado para facilitar as empresas nacionais e assim simplificar a burocracia, em mais burocracia, e destruindo assim o objetivo da ideia inicial de que a opção pelo lucro presumido reduziria a burocracia governamental para as empresas que podem se enquadrar neste tipo de regime tributário.

Mais ou menos como o que fizeram com as empresas pequenas que podem optar pela tributação sob o regime do Simples Nacional. O nome passou a ser uma contradição, pois o sistema do Simples Nacional é hoje supercomplexo, uma vez que os burocratas o transformaram num cipoal infernal de regras e atividades que estão ou não estão autorizadas a usar o regime simplificado. Hoje, o mesmo deveria de chamar de Regime do Complexo Nacional.

Exemplo disto é mais esta sugestão de tributar o direito de imagem e voz, que pela legislação em vigor hoje podem se utilizar do regime do lucro presumido, mas os burocratas por decisão própria entendem que os direitos de imagem não podem compor a lista das atividades de que o empresário pode utilizar se quiser optar pelo lucro presumido. Ou seja, é a confirmação do que disse antes de que, o que surgiu e está na lei como sendo possível ser feito, os burocratas querem revogar por debaixo dos panos criando-se mais uma burocracia.

Em realidade, tudo que foi criado no passado e festejado quando lançados como uma forma de simplificar a tributação das empresas pequenas (Simples e Presumido) tem sido destruído e modificado pelas ideias petistas de alguns burocratas provavelmente assustados com a possível perda das boquinhas.

Espera-se que o Congresso barre estas aberrações e não aprove estas tentativas de ultima hora.

Tabela do imposto de renda na fonte tem defasagem de 70%

E fazem o que fazem para tentar justificar a perda da arrecadação pelo reajuste da tabela do imposto de renda que também consta de uma proposta de final de governo.

Tabela que seria reajustada para 2017 em 5% quando a real defasagem da mesma é de mais de 70%. Ou seja, como diria um conhecido apresentador da televisão “isto é uma vergonha”.

Finalmente, caso realmente venhamos a ter uma mudança nos donos do poder, minha sugestão é que se crie urgentemente uma secretaria de desburocratização para acabar com este inferno que existe no Brasil para se empreender.

Tal medida seria muito simples bastando que a burocracia atuasse depois das atividades e não antes. Nos países desenvolvidos existe também muita burocracia, mas a mesma na grande maioria das atividades é sempre pós facto, ou seja, o empresário inicia suas atividades, começa a ganha seu dinheiro e aí envia aos burocratas toda a documentação exigida. Diferentemente do que é feito aqui em que toda atividade de empreender passa antes pelas mãos e aprovação de um ou mais burocratas que nem sempre sabem ou entendem do que estão fazendo.

A redução da burocracia desnecessária, se rapidamente instituída, proporcionaria ao País obter um enorme avanço na redução dos custos de empreender no Brasil.

Para terminar, estes novos tributos que a União envia ao Congresso para tributar heranças e doações pelo imposto de renda devem ser rejeitadas por serem inconstitucionais. As demais por serem absurdas e burocratizar ainda mais este nosso já sofrido País e sua população.

domingo, 1 de maio de 2016

Declarações do IRPF fora do prazo terão de pagar multa a partir de maio


Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016, encerrado às 23h59m do dia 29/04/2016, terão de pagar a partir de agora uma multa de R$ 165,74, no mínimo, ou de até 20% no máximo do imposto devido. O acerto com o Leão da Receita Federal poderá ser feito a partir de segunda-feira, dia 02/05/2016, através de um novo programa a ser disponibilizado pela Receita em seu site.

É aconselhável que o contribuinte com imposto de renda a pagar e que tenha perdido o prazo de entrega providencie o mais rápido possível a entrega, porque a multa do Leão é de 0,33% ao dia sobre o imposto a pagar, limitado a um teto de 20%, ou seja, o contribuinte sofre uma multa que aumenta dia após dia, até o máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (14,25% ao ano). Em dois meses de atraso, a multa atinge este teto, e partir daí incidem somente os juros.

Imposto de Renda a restituir

Os contribuintes que têm imposto de renda a restituir pagam a multa mínima de R$ 165,74, se entregarem as declarações a partir de 02/05/2016. Caso não paguem a multa, esta será descontada da importância a restituir. Se optar por pagar a multa, receberá a restituição integral.

Aqueles contribuintes que estavam obrigados a declarar o imposto de renda do ano base de 2015, e que por algum motivo não apresentarem suas declarações do Leão da Receita Federal, serão enquadrados como tendo CPFs “pendentes de regularização”, a partir do ano que vem, ficando impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa em vendas de imóvel, tendo até mesmo dificuldades para abrir contas bancárias. No entanto, assim que entregarem a declaração atrasada, seus CPFs serão regularizados imediatamente.

Lembro ainda aos contribuintes que, em casos de erros em sua declaração original entregue dentro do prazo, poderão fazer retificações junto à Receita Federal já a partir de 02/05/2016.

sábado, 19 de março de 2016

IRPJ e CSLL puxam para baixo a arrecadação tributária este ano


A queda acentuada de 15,23% na receita gerada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) fez com que a arrecadação total da Receita Federal caísse de maneira contundente, em fevereiro, retratando uma forte desaceleração da atividade econômica. A própria Receita Federal reconhece agora que todas as empresas, e inclusive as companhias que tiveram bom desempenho no ano passado, reduziram suas atividades e contribuíram menos para os cofres do governo.

A arrecadação tributária total caiu 11,53%, para R$ 87,85 bilhões, em fevereiro, comparada com janeiro de 2015, e 32,71%, comparada com janeiro de 2016, caracterizando a tendência acentuada de queda.

No bimestre de janeiro-fevereiro, a arrecadação federal foi de R$ 217,23 bilhões, um recuo real de 8,71% na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor também é o menor para o período desde 2010.

As desonerações fiscais foram de R$ 14,2 bilhões no primeiro bimestre do ano.

A arrecadação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sofreu uma redução de R$ 6,923 bilhões, ou 13,36%, na comparação com os dois primeiros meses do ano passado, chegando a R$ 44,906 bilhões.

A receita previdenciária caiu R$ 4,146 bilhões, uma queda de 6,40%. A arrecadação com PIS/Cofins recuou R$ 3,182 bilhões (-6,61%). O Imposto de Importação perdeu R$ 1,945 bilhão, ou 19,64%, comparando-se com o mesmo período de 2015. O IPI caiu R$ 1,872 bilhão (-26,77%) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos do trabalho recuou R$ 1,240 bilhão (-6,42%).

No entanto, mesmo na atual conjuntura crítica, a arrecadação de IRPF sobre rendimentos de capital aumentou R$ 1,083 bilhão, ou 15,20%. A Cide Combustíveis arrecadou, no primeiro bimestre deste ano, R$ 969 milhões, contra R$ 1 milhão em igual período do ano passado.

Por que cai a arrecadação tributária federal

Como já afirmara por diversas vezes em análises sobre a conjuntura tributária, a arrecadação acompanha o movimento da atividade econômica, aumentando quando há crescimento da produção e de serviços na sociedade, e diminuindo inversamente proporcional à medida que a crise se instale e acentue. Ora, o desempenho da economia brasileira começou a entrar em crise notória ainda em 2014, caindo o País em “estagflação” (estagnação com inflação) em 2015, quando o Produto Interno Bruto (PIB) encolheu 3,8%, com inflação de 10,6%. A queda da arrecadação nesses primeiros meses do ano passou a refletir também o imbróglio político cujos desdobramentos estamos presenciando. Enquanto essa conjuntura persistir, a arrecadação tende a diminuir ainda mais. Apesar de tudo, as projeções são de que o governo ainda arrecade mais de R$ 1 trilhão em 2016, um valor ainda alto diante da crise atual, o que mostra a pujança da economia brasileira.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Conheça as novas regras do Leão para declarar o Imposto de Renda 2016

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA-PESSOA FÍSICA 2016 VAI DO DIA 1º DE MARÇO ATÉ 29 DE ABRIL



Com a Instrução Normativa RFB nº 1.613, publicada no Diário Oficial da União em 02/02/2016, e republicada com correções hoje, 3/2/2016, a Receita Federal definiu as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física em 2016, ano calendário 2015, estabelecendo, entre as novidades, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes menores acima de 14 anos (até o ano passado, os contribuintes tinham de informar o CPF de dependentes a partir dos 16 anos).

A mesma Instrução Normativa passou a exigir que os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas informem à Receita Federal o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). Para o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, “trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.

Outra inovação este ano é a criação, na página eletrônica da declaração de renda, do botão "entrega da declaração", que passa a executar, ao mesmo tempo, as três funções, antes separadas, de gravação, verificação de pendências e transmissão pela internet.

A Receita Federal estima que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2016. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. No ano passado, foram entregues 27,89 milhões de declarações. O programa para preencher a declaração deverá estar disponível aos contribuintes no dia 25 de fevereiro, às 9h.

Quem está obrigado a declarar

Estão obrigados a declarar este ano os contribuintes que perceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Pelo formulário completo é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos cujo total seja maior que 20% de seu rendimento anual. O modelo simplificado não exige a comprovação dos gastos, havendo uma dedução de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 16.754,34. Aconselho a simular ambos os modelos para optar pelo mais vantajoso.

São obrigados também a declarar os contribuintes que, em 2015, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ou que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55 com atividade rural; tenham posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000; ou para quem passou à condição de residente no Brasil ou optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Essa isenção vale para quem usou o dinheiro da venda do imóvel para adquirir um outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Estão obrigados também a prestar contas ao Leão as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Veja quais são os novos limites para lançamentos e deduções na Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física.


Tablets e smartphones podem também ser utilizados

As declarações ao Leão podem ser feitas em computadores, tablets ou smartphones. A Receita não mais aceita disquetes nem formulários de papel. Os contribuintes poderão preencher o documento online, diretamente na página do Fisco na internet www.receita.fazenda.gov.br ou fazer o download do programa do Imposto de Renda 2016, que estará disponível no site na Receita. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Os contribuintes não podem, porém, usar tablets ou smartphones no caso de terem obtidos rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015, assim como quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Para declaração online, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.

Assim como foi em 2015, a Receita vai fazer em 2016 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.

Como pagar o imposto devido

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividi-lo em até oito cotas mensais, mas nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração, terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

O pagamento parcelado terá que ser feito até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O imposto pode ser pago em qualquer banco autorizado, utilizando uma guia de recolhimento Darf, por transferência eletrônica ou por débito em conta.

Limitações continuam para os contribuintes

As regras do Imposto de Renda 2016 são basicamente as mesmas que estão sendo praticadas há muitos anos. Além de reajustar para este ano a tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte, abaixo da taxa de inflação oficial, o governo mantém sob controle deduções e abatimentos em limites aquém dos desejáveis e que poderiam ser revistos para adequar o sistema a padrões internacionais. As novidades durante o último quinquênio foram avanços nas novas formas de entrega das declarações do Imposto de Renda, utilizando o sistema da internet via dispositivos móveis e no formato pré-preenchido, além do rascunho digital.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

A nova lei do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

O ano de 2016 começa com muitas novidades interessantes para os contribuintes brasileiros que possuem ativos no exterior ou no Brasil.

A Presidente Dilma sancionou a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, criando o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que foi instituído com o objetivo de regularizar ativos cuja origem é licita, estejam eles no exterior ou no Brasil. A data base é para aqueles contribuintes (pessoa física ou jurídica) residentes fiscais no Brasil em 31/12/2014 e que tenham, no passado, omitidos ou declarados com omissão, nas suas declarações de Imposto de Renda ou na Declaração do Banco Central do Brasil, referidos ativos.

Aplica-se inclusive aos não residentes hoje, mas que em 31/12/2014 eram residentes ou domiciliados no Brasil.

Tenho escrito sobre esta (agora Lei 13.254/2016) proposta vários artigos porque acho que a mesma é ruim, deverá ser ineficaz em termos de arrecadação adicional, traz muita insegurança aos contribuintes em geral, pois quem fizer referida declaração não fica livre de uma persecução criminal, se o Ministério Público ou a Receita Federal acharem existir indícios de que o ativo regularizado provenha efetivamente de atividades ilícitas (contrabando, tráfico de drogas etc.). Mas já que virou Lei cabe ao advogado orientar os clientes que eventualmente decidam aderir à tal RERCT.

Primeiramente nada vai acontecer até que a Receita Federal regularize a referida Lei, o que só deve acontecer lá para final de março ou abril, se não for mais à frente. A partir da regulamentação da Receita Federal, os contribuintes terão 210 dias contados a partir da vigência do ato regulamentar da Receita Federal para decidir sobre a adesão ou não à referida Lei.

Origem lícita dos ativos tem de ser comprovada

Desde já, entretanto, todos que têm esta intenção deveriam já começar a levantar sua documentação da origem destes ativos, pois não basta declarar e pagar o imposto e multa de 30% previstos. Terão que provar com documentação que satisfaça as autoridades da origem lícita dos rendimentos. Casos como heranças recebidas, comissões em transações comerciais, pagamentos provenientes da venda de ativos no passado que tenham sido depositados pelo comprador em contas bancárias no exterior, mas não declaradas aqui no Brasil, prestações de serviços prestados no exterior etc. etc. Normalmente para estes tipos de ativos ou recursos financeiros existem documentos (inventários, contratos etc.) que deverão ser levantados e deixados em boa ordem para o caso de ser chamado a apresentar a comprovação da origem do ativo.

Esta declaração de regularização abrange ainda aqueles ativos que não estejam mais em nome do contribuinte pois foram transferidos no passado a Trusts, Fundações, Pessoas jurídicas etc.
Ou seja, para aqueles interessados nesta regularização, mãos à obra no levantamento da documentação e quando da regulamentação efetuada pela Receita Federal, partir para a confecção da RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). 

Não esqueça que os bancos, onde eventuais recursos financeiros estejam depositados há muito tempo, podem ser a principal fonte de informação sobre a origem dos mesmos, pois o compliance bancário sempre existiu aqui e no exterior e logo o próprio banco poderá (embora eu duvide que o façam) atestar sobre a licitude da origem do rendimento.

Câmbio reduz custos da repatriação

Um aspecto interessante é que é proibido ao Banco Central e à Receita Federal dividir a informação dos ativos regularizados com os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Ou seja, toda a arrecadação vai só para a União Federal, ficando os Estados e Municípios impedidos de correr atrás de seu eventual ICMS ou ISS, ITBI ou ITCMD etc.

Embora a multa e o imposto somem 30% pelo fato de se utilizar uma taxa de câmbio de 31/12/2014 para os ativos no exterior e levando-se em conta a enorme desvalorização cambial do real daquela data para a data de hoje, o imposto e a multa deverão ficar em torno de 20%/21% ou menos, se o real continuar se desvalorizando.

A regularização dos ativos no exterior não estará sujeita às multas pela não entrega da declaração ao Banco Central do Brasil, as quais variam de 2% do valor não declarado até R$ 250.000,00 (dos dois o menor).

Importante saber que estão isentos da multa quem tiver até o equivalente a R$ 10.000,00 depositados numa conta bancária no exterior. Aqui vê-se uma certa falta de bom senso na redação da Lei. Com R$ 10.000,00, hoje, é difícil nas grandes cidades abrir-se uma conta bancária até no Brasil, imagine se teremos contribuintes com o equivalente a R$ 10.000,00 parados numa conta bancária no exterior. Mas para estes não há a exigência da multa de 100% do imposto.

Consulte seu assessor tributário

A recomendação final é que não tomem esta decisão sem procurar seu conselheiro tributário ou legal, haja vista que alguns ativos eventualmente podem ser regularizados sem pagamento de qualquer multa se já estiver prescrito o prazo para a cobrança de qualquer tipo de imposto. A Lei é totalmente omissa nos casos de declarações do passado cujo prazo de lançamento de imposto pela Receita Federal já tenha decaído o seu direito de cobrar. Por exemplo, um pagamento por um serviço prestado em 2004 que foi recebido no exterior e nunca declarado à Receita Federal ou ao Banco Central do Brasil. Como sabemos, os contribuintes têm a obrigação de guardar a documentação por até 5 anos, que é o prazo também que a Receita Federal tem para cobrar o imposto sobre aquele rendimento (prazo este chamado de decadência). Ora, como já se passaram 12 anos e a Receita Federal não poderia mais cobrar imposto algum sobre aquele rendimento, haja vista que o mesmo foi auferido em ano já decaído para a Receita cobrar, como ficaria esta regularização? Ou a Lei revogou os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre a prescrição e a decadência?

Aqueles contribuintes que sempre corretamente informaram seus ativos na declaração de Imposto de Renda bem como na declaração do Banco Central estão fora do alcance desta RERCT.


Imposto sobre transmissão e doação no Estado do Rio de Janeiro

Para os contribuintes domiciliados no Estado do Rio de Janeiro e também para os contribuintes que residem em outros estados, porém possuem ativos e bens no Estado do Rio, o ano de 2016 já começa com um aumento de tributação.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou, em 28 de dezembro de 2015, a Lei 7.174 que dispõe sobre a transmissão causa mortis e de doação de bens, aumentando a alíquota, que era de 4%, para 4,5% até 400.000 UFIR-RJ (equivalente hoje a mais ou menos R$ 1.200.000), e a 5%, para valores acima deste limite.

A Lei 7.174/2015 coloca como solidários no pagamento do ITD não só o doador ou o cedente bem como o beneficiário, mas também órgãos de registro, cartórios, bancos, Junta Comercial que não exigirem o cumprimento da legislação tributária, ou seja, para registrar qualquer ato sujeito ao ITD deverão exigir o comprovante de pagamento, bem como realizar consulta sobre a autenticidade da declaração e da guia de lançamento, assim como da quitação ou exoneração do ITD.

Ou seja, transformou várias pessoas e organizações membros efetivos da Fazenda Estadual, sem qualquer remuneração e sem qualquer preparo, para definir e entender a aplicação ou não do ITD na transação sujeita a registro.

Um atraso a mais nos atos de registro

A legislação anterior obrigava os órgãos de registro como a Junta Comercial a informar à Secretaria da Fazenda os atos registrados que estivessem sujeitos ao imposto. Tal obrigação continua, mas agora com a responsabilização pelo pagamento do imposto caso o ato registrado estivesse sujeito ao ITD e o mesmo tenha sido registrado sem que o órgão de registro confirme e autentique o pagamento.

Ou seja, aquele compromisso governamental de simplificar a abertura ou transferência de empresas, para diminuir o tempo desta medida burocrática de registro, volta agora com estas obrigações solidárias a atrasar referidos procedimentos de registro, já que nenhum funcionário envolvido na aprovação de qualquer registro dará o passo seguinte, enquanto todos os passos para confirmar e autenticar o pagamento não foram efetuados a contento do burocrata envolvido.

A Lei 7.174/2015 ampliou consideravelmente a intromissão da autoridade no que diz respeito à definição do que seja a base de cálculo nos casos de quotas ou ações de empresas que não tenham cotação em Bolsa, pois admite que a autoridade interfira no valor patrimonial da empresa (que era a base de cálculo anterior) sempre que entender que o valor patrimonial da cota ou ação da empresa não reflita o valor real de mercado dos ativos da empresa, o que afeta diretamente todas as empresas cujos ativos sejam constituídos de imóveis, sejam as patrimoniais, sejam as de atividade imobiliária.

Permite ainda que, nas transações onerosas, a autoridade fiscal poderá desconsiderar total ou parcialmente atos ou negócios jurídicos quando o adquirente não dispuser de capacidade financeira ou a autoridade entender que a operação onerosa tiver sido significativamente inferior ao de mercado sem, entretanto, definir o termo significativamente. Ou seja, vamos novamente aumentar significativamente o tempo de registro de determinadas operações que ficarão sujeitas ao humor do funcionário público de definir o que para ele é ou não significativamente inferior ao mercado. 

De qualquer forma, a Lei 7.174 de 28/12/2015 só começa a vigorar efetivamente a partir de 30 de março de 2016, para aqueles artigos referentes a base de cálculo e alíquotas, e para os demais em 1º de julho de 2016.




sábado, 2 de janeiro de 2016

Aumenta tributação sobre PCs, tablets, smartphones, vinho, cachaça e uísque


Computadores, smartphones, notebooks, tablets, roteadores, produzidos pela indústria de informática, assim como vinho, cachaça, uísque e outras bebidas destiladas passaram, desde o dia 1º de janeiro de 2016, a sofrer maior incidência de impostos e contribuições, conforme a Lei 13.241, publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União, estando, portanto, a tributação já em vigor.

Transformada em Lei a partir da Medida Provisória nº 690 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.241 revogou a lei anterior que isentava por dez anos os produtos de informática de PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas vendas a varejo. A isenção fora instituída em 2005 para favorecer o Programa de Inclusão Digital visando ampliar a produção nacional da indústria de informática.

Governo procura compensar queda na arrecadação tributária

Esta é mais uma ação do governo para elevar a qualquer custo a decadente arrecadação tributária federal, estimando um adicional de R$ 7,7 bilhões em 2016.

A Lei 13.241 estabelece que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as chamadas bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto. Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida. Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor na saída da indústria.

As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo da bebida, e estão definidas em decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu quanto na saída daquela que encomendou.

Por exemplo, para uma garrafa de 750ml de vinho de mesa, cobrava-se anteriormente uma taxa fixa de R$ 0,73. Agora, o imposto será de 10% do preço. Uma garrafa de vinho de R$ 80 passa a pagar, portanto, um imposto de R$ 8 (10% de seu valor). A taxa será de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e vodca.

Brasileiros pagaram R$ 2 trilhões de impostos em 2015

Esta nova elevação de impostos e contribuições sobre produtos de informática e bebidas quentes vai somar-se à já pesada carga tributária sobre os contribuintes brasileiros. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) concluiu que o valor de todos os tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições pagos pelos contribuintes brasileiros, chegou, em 2015, a inéditos R$ 2 trilhões até o dia 30 de dezembro.

Na avaliação da ACSP, os tributos federais representam 65,95% dos R$ 2 trilhões arrecadados no ano passado, enquanto os estaduais equivalem a 28,47% e os municipais, a 5,58%. Individualmente, o tributo de maior arrecadação é o ICMS (19,96% do total), seguido do INSS (19,18%), Imposto de Renda (15,62%) e Cofins (10,13%).