sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Arrecadação tributária do governo federal chega a R$ 1,34 trilhão em 2017

Este é primeiro aumento real desde 2013 e consolida tendência de recuperação da atividade econômica do País



A Receita Federal divulgou hoje os resultados das receitas tributárias do governo no ano passado. Com um aumento real (descontada a inflação) de 0,59%, a arrecadação tributária do País atingiu R$ 1,34 trilhão em 2017, o melhor resultado em dois anos, alavancado pelo crescimento da atividade econômica e por receitas extraordinárias, como do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, no valor de cerca de R$ 46 bilhões, dos parcelamentos especiais (PRT/PERT), e da elevação de alíquotas da Cofins/PIS sobre combustíveis (gasolina e diesel).

O resultado positivo da arrecadação tributária no ano passado consolida de vez a recuperação econômica do País – tendência que apontei a partir de setembro como um indicador macroeconômico importante que sinalizava o início do fim da recessão econômica dos últimos três anos e meio.

Arrecadação em dezembro foi a melhor desde dezembro de 2014

Tanto é que no mês de dezembro a arrecadação federal de impostos registrou uma alta real de 4,93%, em comparação com dezembro de 2016, atingindo R$ 137,84 bilhões, uma alta já bem expressiva ao encerrar o ano.

Sem corrigir pela inflação, a receita de impostos e contribuições aumentou 8,02% em dezembro, em relação a dezembro de 2016, quando foi de R$ 127,6 bilhões. Na comparação com novembro, houve aumento de 19,25%. O montante arrecadado foi o melhor para meses de dezembro desde 2014.

Recuperação econômica: fator decisivo

A recuperação da atividade econômica foi, de fato, o fator decisivo para impulsionar a arrecadação tributária. No ano passado, de acordo com a Receita Federal, a produção industrial avançou 2,18%, as vendas de bens e serviços subiram 2,58%, a massa salarial cresceu 2,7% e as importações aumentaram em 11,17%.

"Esse resultado reflete o início da recuperação da atividade econômica, ações da Receita Federal, e encerra um ciclo de resultados negativos de três anos", comemorou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ao anunciar os resultados para a imprensa.

Ante o bom desempenho da arrecadação, o próprio governo já admite que o déficit primário da União deva ficar bem abaixo de R$ 159 bilhões, a meta fixada pelo governo e autorizada pelo Congresso para que as despesas superem a arrecadação de impostos e tributos, no máximo, até o teto de R$ 159 bilhões.

A seguir, os principais destaques da arrecadação tributária em 2017.

Refis

O programa de renegociação de dívidas tributárias - o Refis - arrecadou R$ 26,3 bilhões (atualizados pelo IPCA) no ano, incluindo os valores parcelados de dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Impostos sobre combustíveis

O governo viu a arrecadação do PIS-Cofins sobre combustíveis aumentar em R$ 5,68 bilhões em 2017, para um total de R$ 20,24 bilhões, um aumento real de 39,02% na comparação com o registrado no ano anterior.

Somente em dezembro, a receita com esse tributo totalizou R$ 2,35 bilhões, uma alta de 135,15% ante mesmo mês de 2016. O governo aumentou a alíquota de PIS-Cofins Combustíveis em julho do ano passado.

O PIS/Pasep arrecadou R$ 539 bilhões, registrando crescimento real de 3,93%, em relação a 2016, por conta do aumento das vendas de bens e serviços e do reajuste dos impostos e contribuições sobre combustíveis.

Enquanto isso, a receita previdenciária aumentava 1,71%, fechando 2017 em R$ 407,53 bilhões.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A receita do IPI atingiu R$ 34,89 bilhões em 2017, um crescimento real de 5,69%, com destaque do IPI-Automóveis, que apresentou alta real de 43,43% devido à expansão de 12,5% nas vendas de veículos no mercado interno.

IRRF

Contribuiu ainda para o desempenho no ano passado a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimento do trabalho, que cresceu 7,74% no ano, para R$ 112,78 bilhões.

Royalties 

Outro fator que impulsionou o crescimento da arrecadação em 2017 foi a receita de royalties do petróleo, decorrente de aumento da produção petrolífera e do preço do produto no mercado internacional. No ano passado, o governo arrecadou R$ 36,94 bilhões em royalties, 51% a mais do que o registrado em 2016.

Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica foi menor

Todos esses amplos resultados positivos da receita tributária compensaram a queda observada em 2017 na arrecadação do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica/CSLL e IRRF sobre rendimentos de capital.

Desonerações

O governo deixou de arrecadar R$ 84,4 bilhões em 2017 devido às desonerações tributárias. Em 2016, a desoneração foi de R$ 91,1 bilhões. Somente em dezembro, a desoneração arrecadação foi de R$ 7,03 bilhões, ante R$ 7,604 bilhões no mesmo mês em 2016.

Do total, R$ 14,48 bilhões se referem à desoneração sobre folha de pagamentos, R$ 13,67 bilhões no Simples e MEI e R$ 10,99 bilhões sobre a cesta básica.

Receitas administradas pela RFB

As receitas administradas pela Receita Federal mostraram elevação real de 4,7%, para R$ 135,59 bilhões, na comparação com o mesmo mês de 2016. A alta nominal ficou em 7,79%. Em 2017, essas receitas atingiram R$ 1,3 trilhão, o que representa uma queda real de 0,29%, em relação a 2016. Nominalmente, representa uma alta de 3,16%.

Já a receita própria de outros órgãos federais foi de R$ 2,25 bilhões no mês passado, queda em termos reais de 20,5% na comparação com o mesmo mês de 2016. Em termos nominais, as receitas próprias de outros órgãos recuaram 24,05% em dezembro, em relação ao mesmo mês de 2016.

A arrecadação administrada por outros órgãos foi de R$ 36,94 bilhões no ano passado, uma alta real de 46,42%, e nominal de 51,38%, em relação a 2016.

domingo, 14 de janeiro de 2018

Tributação dos investimentos feitos em empresas no exterior



A Receita Federal publicou recentemente a solução de consulta Cosit nº 678 que está dando o que falar.

Nesta Solução de Consulta (que é obrigatória para os agentes do governo, mas não para os demais contribuintes, já que se trata de uma interpretação de norma legal emitida pelo órgão Coordenação do Sistema de Tributação - daí a sigla Cosit), ou seja, os contribuintes que com ela não concordarem podem, sim, se vierem a ser notificados pela RFB discutir a interpretação da mesma perante o Poder Judiciário.

Entretanto, por mais que possa parecer neste caso, a Consulta Cosit tem razão quanto à tributação pois é a mesma que seria no Brasil se não houvesse por aqui a isenção (desde janeiro de 2005) do IRRF na distribuição dos dividendos.

Até o ano de 2004 a distribuição de dividendos no Brasil sofria uma alíquota de tributação de 15%, mas variou muito ao longo dos anos conforme se demonstra abaixo:

A Tributação - 1926 a 1975:  Os rendimentos de lucros e dividendos eram tributados na cédula F.

De 1976 a 1984: havendo retenção de imposto na fonte, o contribuinte podia optar entre oferecer os rendimentos de lucros e dividendos à tributação na declaração (cédula F) e compensar o imposto; ou incluir o total dos rendimentos como tributados exclusivamente na fonte; ou ainda incluir parte como “rendimento incentivado” e o remanescente oferecer na cédula F ou considerá-las como tributados exclusivamente na fonte. Se não houvesse desconto na fonte, a opção dependia do valor. Se fosse até um limite, variável anualmente, podia ser lançado como “rendimento incentivado”; se superior, o excedente era tributado na cédula F.

De 1985 a 1986: os lucros e dividendos podiam ser tributados exclusivamente na fonte ou na declaração. A opção pela tributação só na fonte para rendimentos de cédula F (lucros e dividendos) era feita em conjunto com os das cédulas A e B.

De 1987 a 1989: os lucros e dividendos eram tributados exclusivamente na fonte ou oferecidos à tributação na cédula F.

De 1990 a 1996: os lucros e dividendos estavam sujeitos à tabela progressiva da declaração ou eram tributados exclusivamente na fonte sendo que nestes anos as alíquotas variaram de 25% a 15%, sendo que a partir de janeiro de 1996 (artigo 10 da Lei nº 9.249/1995) os dividendos tiveram a tributação reduzida a zero até os dias de hoje.

Como os dividendos distribuídos no Brasil são atualmente isentos de imposto de renda (porque já são absurdamente tributados a nível de Pessoa Jurídica (que pagam IR mais CSSL 34%, PIS/COFINS 9,65 sobre o faturamento, mais IPI, ICMS. ISS etc. etc.), isto faz com que dividendos recebidos de investimentos feitos no exterior estejam sujeitos à tributação como rendimentos normais no Brasil (alíquota máxima de 27,5%), uma vez que a isenção para os dividendos só se aplica à empresa brasileira exatamente por conta da altíssima carga tributária.

Como os investimentos no exterior que foram regularizados pelo RERCT em 31 de outubro de 2016 ou 31 em 31 de julho de 2017 foram pela legislação considerados como custo de aquisição, qualquer valor repatriado ao Brasil acima dos valores regularizados estarão, sim, sujeitos à regra de tributação normal (alíquotas progressivas até 27,5%.).

Muitos contribuintes estão entendendo que o investimento feito em uma empresa no exterior que emite quotas ou ações, ao se liquidar o mesmo através de uma liquidação normal, sujeita-se à regra do ganho de capital e não de rendimentos normais. Não acredito que este entendimento encontra suporte nas formas de tributação que historicamente sempre existiu no Brasil para o dividendo.

Diferente seria se o investidor em uma empresa offshore como são chamadas estas empresas em jurisdições que cobram imposto muito abaixo dos nossos (por isso chamados de paraísos fiscais por alguns -a legislação brasileira chama de regimes de tributação favorecida aquele país que tributa na renda numa alíquota igual ou inferior a 20%), ao invés de liquidar sua empresa, vendesse as quotas ou ações da mesma para outra pessoa física ou jurídica tanto no Brasil quanto no exterior.

Nesta hipótese estaríamos falando de tributação de ganhos de capital que hoje varia de 15% a 22,5% dependendo do tamanho do ganho.

Por óbvio que se pode sempre questionar perante o Poder Judiciário esta tributação (no Judiciário Brasileiro se pode questionar qualquer coisa até sentença transitada em julgado), mas neste caso específico de discutir a tributação dos ativos liquidados em forma de ações ou quotas de empresa no exterior pela alíquota de ganhos de capital ao invés de tributação normal  com base no artigo 24 da Medida Provisória nº 2.158-35de 2001 (que não se sabe onde se encontra já que não foi transforma até hoje em Lei), ou com base na Solução de Consulta Cosit nº 131 de 2016,  é uma discussão com argumentos não muito convincentes ao meu modesto ver.

Melhor seria se utilizar das decisões emitidas pela Sexta Câmara do Conselho de Contribuintes (“CC”), predecessor do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em 2005, no Acórdão nº 106-15.131. Na ocasião, o CC afirmou que a devolução de capital não seria tributável para o sócio pessoa física, ainda que recebida em dinheiro, tendo em vista justamente a aplicação do Artigo 22, § 4º, da Lei nº 9.249/1995. Além disso, a Segunda Turma Especial da Segunda Seção do próprio CARF (Acórdão nº 2802¬-002.575) chegou à mesma conclusão em 2013, também sobre uma devolução de capital em dinheiro.

Embora decisões que não se repetem não ganham o status de jurisprudência consolidada pelo menos mostra que alguns pensam diferente. Talvez seja o caso de se utilizar de todos os argumentos disponíveis que possam ser tidos como favoráveis aos contribuintes.

A grande realidade é que nossa legislação é uma colcha de retalhos, onde até mesmo os julgadores que são pessoas providas de preparo técnico estão sujeitos a mudarem suas opiniões ou julgamentos conforme esteja a fome do Leão. Quando a fome é grande (como atualmente tenta-se tributar tudo até INSS sobre rendimentos do carnê leão).

De qualquer forma, em sendo relevante o valor do imposto vale, sim, a pena uma discussão perante o Judiciário pois nossa jurisdição fiscal (ao contrário dos paraísos) é mesmo um inferno para os contribuintes e se há uma mínima possibilidade de ganho deve-se procurar o seu direito cabendo a nós profissionais alertar bem sobre as probabilidades para não induzir o cliente a litigar.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Por que a carga tributária pesa sobre os ombros dos brasileiros?


A carga tributária sobre os consumidores e contribuintes brasileiros cravou 32,38% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016, segundo estudo atualizado da Receita Federal divulgado dias antes da passagem de ano.

O aumento desse índice – o maior desde 2013, quando a carga tributária foi de 32,56% do PIB – foi influenciado, segundo a Receita Federal, sobretudo pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ou repatriação como denomina a imprensa.

O estudo da Receita Federal destaca que a maior parte do aumento da carga tributária em 2016, na comparação com o ano de 2015, provém da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos municípios.

Os tributos que incidem sobre bens e serviços, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), acompanharam o desempenho da economia e caíram em relação ao PIB, assim como os tributos incidentes sobre bens e serviços (ICMS, ISS, IPI, II, PIS e Cofins).

Vale ressaltar que, em 2016, O Produto Interno Bruto, ou seja, a soma de toda a produção e serviços do País, teve uma queda de 3,5%, em relação a 2015, alcançando R$ 6,26 trilhões (valores correntes).

Em 2016, o governo federal arrecadou 68,27% do total, registrando uma queda de 0,09 ponto percentual ante o arrecadado em 2015.

Os Estados arrecadaram 25,4% do total e tiveram uma redução de 0,01 ponto percentual ante 2015.

Já os municípios aumentaram a participação na arrecadação em 0,11 ponto percentual, para 6,34%, em 2016.

Governo taxa mais produtos e consumo do que a renda

Na realidade, a grosso modo, a carga tributária brasileira não estaria tão pesada, por estar na média da carga de impostos registrada nos países desenvolvidos, os quais detêm uma carga média de 34,3%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já em comparação com os países do Caribe e América Latina, a carga brasileira é a mais alta, depois de Cuba, com 38%, e antes da Argentina, com 31% (dados de 2015).

O que faz, então, com que o peso da carga tributária seja maior sobre os ombros dos brasileiros na comparação com os outros países?

Basicamente, dois fatores são responsáveis por isto.

A começar pela própria matriz tributária brasileira que privilegia a taxação sobre bens e consumo, no que vamos na contramão da tendência mundial que taxa mais a renda do que os bens e serviços consumidos pela população.

O segundo fator, não menos importante, ou talvez mais importante, é o baixo retorno aos cidadãos e contribuintes dos impostos arrecadados, na forma de deduções no Imposto de Renda, e serviços públicos mais eficientes, sobretudo em saúde, segurança, saneamento e infraestrutura.

Além disso, ao taxar mais os produtos, serviços e consumo, penaliza o setor produtivo, ou seja, as empresas que fornecem os mesmos produtos e os mesmos serviços aos cidadãos, inibindo o desenvolvimento e a expansão do consumo e do mercado.

E, ao contrário do que argumentam alguns setores políticos, penaliza também as classes de renda menos favorecidas, uma vez que elas pagam os mesmos impostos e contribuições embutidas nos produtos e serviços que consomem.

Não há quem suporte uma carga tão pesada. Impostos era um assunto pouco discutido entre os brasileiros até anos atrás. Pouco a pouco os brasileiros tomaram consciência da gravidade do problema, embora este não seja ainda tema colocado em pauta como saúde e segurança - os dois maiores problemas da Nação que podem decidir as eleições este ano. Mas está decidido: a opinião pública brasileira hoje rejeita qualquer iniciativa do governo para aumentar impostos e contribuições.

O emaranhado de impostos é tão grande e complexo no País que sufoca a atividade produtiva, eleva a burocracia e os custos dos contribuintes para honrar seus compromissos. Basta dizer que, em 2017, o brasileiro teve que trabalhar 153 dias só para pagar os impostos.

Não é de hoje que tudo isso vem acontecendo.



Carga tributária aumentou durante os últimos 50 anos

Uma análise sucinta da carga tributária na história econômica do Brasil revela que a carga tributária aumentou nos últimos 50 anos no País.

Em 1947, quando teve início o registro sistemático das contas nacionais do Brasil, a carga tributária brasileira era de 13,8% do PIB, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), vinculado ao Ministério do Planejamento.

Em 1958, já atingia a 18,7% do PIB. Nos quatro anos seguintes até 1962, registrou uma trajetória de queda, chegando a 15,8% do PIB.

Nos anos seguintes, marcados pela mais profunda reforma tributária por que passou o país, recuperou sua tendência ascendente. A reforma da década de 60 criou um sistema tributário que adotou a tributação sobre o valor adicionado, ampliando-se consideravelmente o poder arrecadador do Estado, fazendo com que a carga tributária atingisse um patamar em torno de 25% do PIB, estabilizando-se nesse nível no final dos anos 60 e ao longo de toda a década de 70.

A despeito da recessão do início da década de 80, a carga tributária manteve-se nesse mesmo nível, até mesmo crescendo um pouco mais até 1983. A partir daí observa-se nova fase de declínio que perdura pelo restante da década. Após o resultado excepcionalmente obtido, em virtude do Plano Collor, em 1990 (28,8% do PIB), restabelece-se o patamar do início da década de 80. Com a estabilização da economia decorrente do Plano Real, a carga tributária volta a crescer e, após passar por um máximo em 1994 (29,8% do PIB), manteve-se em um patamar ao redor de 29% do PIB.

A partir do novo milênio, a carga tributária brasileira passa para a faixa dos 30%. Foi a 32,1% em 2002, atingindo o pico mais alto em 2007, quando a arrecadação chegou a 33,66% do PIB, até os atuais 32,38% do PIB.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

O que esperar da nova Instrução Normativa já em vigor da Receita Federal

Entrou em vigor, ontem (01/01/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.761 da Receita Federal  que obriga os contribuintes pessoas físicas e jurídicas a prestar informações relativas a operações liquidadas em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

A IN 1.761 foi publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2017.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve declarar movimentações em espécie acima de R$ 30 mil, em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na internet, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar tais movimentações à Receita Federal ou prestar a informação incorreta ficará sujeito à multa de 1,5% a 3% do valor da operação.

Mais um formulário burocrático

É só mais um formulário criado pela burocracia estatal para infernizar a vida daqueles que fazem a economia funcionar. Como sempre a desculpa para a introdução de mais um burocrático formulário é de perseguir os sonegadores. Ora, por que então não se elimina o papel moeda fornecendo a todo o cidadão um cartão de crédito ou débito?

A burocracia estatal brasileira ao começar a ouvir falar de simplificação no sistema tributário começa a criar tais obrigações acessórias com multas pesadas para os contribuintes em geral.

Depois não sabemos o porquê no Brasil o tempo para se pagar corretamente os impostos é um dos maiores do mundo. É porque a emissão de obrigações acessórias pelos burocratas é livre e sempre existe um criativo que inventa um formulário novo porque ouviu dizer que se faz isso em outros países.

Ora, o Brasil é um dos únicos países do mundo que exige declarações de bens e direitos. Ou seja, esta informação sobre a disponibilidade de dinheiro em espécie já existe nas declarações anuais tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Mas fiscalizar dá trabalho e é melhor criar mais um formulário para a patuleia preencher.

Ou reduzimos estas burocracias sem necessidade ou a mesma vai entupir o País e parar a economia.