A IN 1.761 foi publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2017.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve declarar movimentações em espécie acima de R$ 30 mil, em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na internet, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar tais movimentações à Receita Federal ou prestar a informação incorreta ficará sujeito à multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Mais um formulário burocrático
É só mais um formulário criado pela burocracia estatal para infernizar a vida daqueles que fazem a economia funcionar. Como sempre a desculpa para a introdução de mais um burocrático formulário é de perseguir os sonegadores. Ora, por que então não se elimina o papel moeda fornecendo a todo o cidadão um cartão de crédito ou débito?
A burocracia estatal brasileira ao começar a ouvir falar de simplificação no sistema tributário começa a criar tais obrigações acessórias com multas pesadas para os contribuintes em geral.
Depois não sabemos o porquê no Brasil o tempo para se pagar corretamente os impostos é um dos maiores do mundo. É porque a emissão de obrigações acessórias pelos burocratas é livre e sempre existe um criativo que inventa um formulário novo porque ouviu dizer que se faz isso em outros países.
Ora, o Brasil é um dos únicos países do mundo que exige declarações de bens e direitos. Ou seja, esta informação sobre a disponibilidade de dinheiro em espécie já existe nas declarações anuais tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Mas fiscalizar dá trabalho e é melhor criar mais um formulário para a patuleia preencher.
Ou reduzimos estas burocracias sem necessidade ou a mesma vai entupir o País e parar a economia.
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