quinta-feira, 23 de maio de 2019

Declaração de bens e direitos

O País atravessa uma fase difícil, pois a imprensa só divulga o negativo, e mesmo nas notícias positivas, coloca na cabeça do cidadão comum, de que a medida é boa, mas que não dará certo, por isso ou por aquilo.

Ao mesmo tampo ainda estamos na expectativa de termos um governo que mostre coesão nos seus atos. O assunto do momento é um projeto de alteração da forma como os contribuintes declaram seu patrimônio da Declaração de Imposto de Renda.

Como se sabe, desde muito tempo os bens patrimoniais são declarados pelo seu valor de custo e não são atualizados anualmente. Isto porque, somente a alienação ou baixa do item de patrimônio é que pode gerar a apuração de um imposto, que é conhecido como “Ganho de Capital”. A mera atualização não gera imposto, conforme confirmado pelo próprio Secretário da Receita Federal.

Por que o patrimônio é declarado ao custo? Porque é a forma como a Receita Federal tem de saber se existe imposto a pagar quando o item desaparecer da declaração de rendimentos.

Declarar os itens de patrimônio pelo seu valor de mercado, por si só,  portanto, não gera imposto algum,  embora, quem já tenha alguns anos de estrada, desconfie que o tal projeto sigiloso vai autorizar a atualização a valores de mercado, desde que o contribuinte concorde a pagar um imposto sobre esta avaliação a ser feita pelo valor de  mercado do item do patrimônio.

Ou seja, você poderá atualizar seu patrimônio a valor de mercado, desde que pague algum à Receita Federal para fazer isso.

Por óbvio que se for para pagar as alíquotas sobre o ganho de capital, que vai de 15% a 22,5%, o contribuinte não vai aderir a esta forma de declarar, porque aí estará antecipando pagamento de imposto, o que, convenhamos, não interessa a ninguém que não seja a Receita Federal.

A menos que, para se atualizar ao mercado, o governo ofereça uma redução substancial na alíquota do imposto sobre o ganho de capital, para motivar quem esteja prestes a alienar qualquer item de seu patrimônio. Aí talvez muitos contribuintes prefiram atualizar o ativo e antecipar o imposto se ele for bem menor.

O que deve ser agora tarefa da Receita Federal é estimar que, se algo deste tipo for implementado, quanto se terá de arrecadação no curto prazo e quanto se perderá no longo prazo.

Embora isto pareça inédito, tal possibilidade já ocorreu em 31/12/1991, quando foi autorizado a que os contribuintes atualizassem ao mercado seu patrimônio declarado na Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Física. Só que, naquela altura, a atualização foi feita sem tributação alguma, coisa que, acredito, não irá acontecer desta vez.

É esperar para ver.

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