sexta-feira, 22 de maio de 2020

Confinamento e medidas do governo fizeram arrecadação federal de impostos perder cerca de R$ 40 bilhões até abril

















O confinamento total da população determinado por governadores e prefeitos nas principais cidades do País e as medidas adotadas para amenizar a paralisação da atividade econômica fizeram com que a arrecadação de impostos e contribuições caísse cerca de R$ 43 bilhões até abril, segundo cálculos da Receita Federal do Brasil divulgados ontem (21/05/2020).

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em abril de 2020, o valor de R$ 101,1 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 28,95%, em comparação com abril de 2019. Esta é a menor arrecadação de tributos mensal registrada desde 2007.

No período de janeiro a abril de 2020, a arrecadação tributária alcançou o valor de R$ 502,2 bilhões, representando um decréscimo pelo IPCA de 7,45%, em relação ao mesmo período de 2019.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em abril de 2020, foi de R$ 93.332 milhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 28,79%, enquanto no período acumulado de janeiro a abril de 2020, a arrecadação alcançou R$ 476.811 milhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 7,71%.

Segundo o Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, o resultado tanto do mês quanto do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia de coronavírus.

Adiamento de pagamento de impostos e contribuições

Os diferimentos somaram cerca de R$ 35 bilhões. As compensações aumentaram 25,19% no mês de abril de 2020 e de 46,91% no primeiro quadrimestre. Destaca-se, ainda, que no período observaram-se receitas extraordinárias de IRPJ/CSLL que contribuíram para o resultado.

O próprio chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal disse que as consequências das medidas adotadas pelo governo para minimizar os efeitos do coronavírus, como adiamento de pagamento de impostos e contribuição e a paralisação da economia, fizeram as receitas caírem R$ 43,080 bilhões , em abril, em relação ao programado inicialmente.

A Receita Federal calculou o impacto na redução de receitas no mês passado como sendo de R$ 4,208 bilhões. “A redução na arrecadação de R$ 4,208 bilhões se deveu ao impacto da retração na atividade por causa da medida de distanciamento social”, disse Malaquias, acrescentando que esse fator respondeu por 9,8% da queda da arrecadação em abril.

Quanto ao aumento das compensações tributárias, o porta-voz da Receita Federal creditou à perda de liquidez das empresas devido à crise. Neste cenário de retração econômica e de isolamento social, as empresas passaram a “lançar mão” do direito de créditos, salientou.

A decisão de zerar a alíquota do IOF das operações de crédito representou uma perda de R$ 1,567 bilhão ou o equivalente a 3,6%.

A arrecadação de PIS/Cofins teve redução real de 51,98% em abril atingindo R$ 12,947 bilhões
.
A receita da contribuição à previdência caiu 33,20%, para R$ 23,283 bilhões.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiu 4,73%, para R$ 23,188 bilhões.

Em abril, somente as receitas administradas pela Receita tiveram redução real de 28,79%, somando R$ 93,332 bilhões, na comparação com a mesma base de comparação do ano passado. A queda nominal ficaria em 27,08%. No ano, as receitas administradas somaram R$ 476,811 bilhões, um decréscimo real de 7,71%% e nominal de 4,48% Já a receita própria de outros órgãos federais (que inclui os dados de royalties de petróleo, por exemplo) foi de R$ 7,822 bilhões no mês passado, queda real de 30,75% na comparação com o mesmo mês de 2019.

Receita Federal atualiza Manual de Remessas Internacionais na internet

Se você tem alguma dúvida para importar ou exportar produtos e equipamentos, faça uma consulta à versão atualizada do Manual de Remessas Internacionais no site da Receita Federal. A nova versão do Manual foi publicada pela Receita Federal, em 19 de maio de 2020, após um extenso trabalho de revisão e atualização.

Na homepage do manual, no site da Receita Federal, o usuário localizará facilmente os assuntos desejados para orientação, tais como:

  • Aspectos gerais e diferenças entre as chamadas remessas postais e as remessas expressas.
  • Declarações aduaneiras aplicáveis: Declaração de Remessa Internacional (DIR), Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) e casos de dispensa de declaração.
  • Tributação das remessas: Regime de Tributação Simplificada (RTS), Regime de Tributação Especial (RTE), Regime Comum de Importação (RTI).
  • Casos em que não há recolhimento de tributos: Isenção para Remessas Postais de até US$ 50,00; Medicamentos Importados por Pessoa Física; Bagagem Desacompanhada e Outras Hipóteses de Não Tributação.
  • Proibições e restrições.
  • Empresas de courier habilitadas a operar na modalidade de remessa expressa internacional.
  • Siscomex Remessa - Sistema Informatizado de Controle de Remessas Internacionais.

Por conta da pandemia do Covid-19 também foi inserida uma seção específica sobre importação de bens necessários ao seu combate por meio de remessas internacionais.

Interesse público

Remessas internacionais sempre foi de grande interesse público e com forte impacto na Ouvidoria da RFB. A Receita Federal informa que o tema sempre esteve entre as três primeiras posições em número de reclamações no quadro geral da Ouvidoria, desde 2015, chegando a uma média de mais de 1.000 reclamações mensais em 2018, o que motivou a inserção do assunto em ponto de destaque no sítio de internet da RFB.

As constantes atualizações do Manual de Remessas Internacionais fizeram parte de um conjunto de ações da Coana em diversas frentes, que também contemplaram melhorias dos sistemas Siscomex Remessa e de análise de risco, interações com os intervenientes (Correios e empresas de courier) para melhoria de seus processos de atendimento ao cliente e avanços na legislação.

Tais ações combinadas permitiram um melhor esclarecimento aos contribuintes e contribuíram para uma redução de mais de 80% nas reclamações em relação ao pico de dois anos atrás, mantendo-se na média de 132 reclamações mensais em 2020. Atualmente o serviço é apenas o nono mais demandado à Ouvidoria com a expectativa de uma redução ainda maior graças aos aprimoramentos do Manual de Remessas Internacionais.

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do IRPF 2020

Até às 11h de ontem (20/05/2020), via internet, 14.786.867 declarações de imposto de renda de pessoas físicas tinham sido entregues à Receita Federal, menos da metade do total de declarações esperado pelo governo.

Segundo a Receita Federal, foram entregues 46,2% dos 32 milhões de declarações estimadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração passou a ser de 2 de março até 30 de junho devido à crise do coronavírus. Foi prorrogado também o vencimento das cotas a pagar. A primeira cota para quem tem imposto de renda a pagar vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A Receita Federal decidiu também retirar a exigência do número do recibo da declaração do ano anterior.

Prioridade nas restituições de IR

Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, têm prioridade para receber restituição do imposto de renda, assim como aqueles que são os primeiros a entregar a declaração, desde que não caiam na malha fina do Leão da Receita Federal. Foi antecipado o cronograma de restituição, a começar no fim de maio e terminará no fim de setembro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre as mudanças na legislação do imposto de renda, a Receita Federal decretou o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos; viabilizou a declaração pré-preenchida no programa gerador aos contribuintes com certificação digital; e disponibilizou a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Quem precisa declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.




quinta-feira, 14 de maio de 2020

Governo prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Devido à crise do coronavírus,  a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiram prorrogar as prestações dos parcelamentos administrados com vencimento em maio, junho e julho de 2020.


A decisão consta da Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12/05/2020.

As prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
Dos R$ 9,58 bilhões que tiveram o recolhimento adiado, R$ 2,63 bilhões se referem a dívidas previdenciárias, R$ 5 bilhões são dívidas previdenciárias e R$ 1,93 bilhão são dívidas administradas pela PGFN.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:
 

Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2019, para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.

Publicada na edição de 13/05/2020 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD. A Medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Orientações para a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física 2020


Na próxima semana, farei uma apresentação sobre os principais pontos e aspectos críticos para preencher a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física 2020. O prazo para a entrega das declarações foi prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho.
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