Segundo a Receita Federal, foram entregues 46,2% dos 32 milhões de declarações estimadas para este ano.
O prazo de entrega da declaração passou a ser de 2 de março até 30 de junho devido à crise do coronavírus. Foi prorrogado também o vencimento das cotas a pagar. A primeira cota para quem tem imposto de renda a pagar vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
A Receita Federal decidiu também retirar a exigência do número do recibo da declaração do ano anterior.
Prioridade nas restituições de IR
Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, têm prioridade para receber restituição do imposto de renda, assim como aqueles que são os primeiros a entregar a declaração, desde que não caiam na malha fina do Leão da Receita Federal. Foi antecipado o cronograma de restituição, a começar no fim de maio e terminará no fim de setembro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre as mudanças na legislação do imposto de renda, a Receita Federal decretou o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos; viabilizou a declaração pré-preenchida no programa gerador aos contribuintes com certificação digital; e disponibilizou a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Quem precisa declarar
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
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