A decisão consta da Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12/05/2020.
As prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
Dos R$ 9,58 bilhões que tiveram o recolhimento adiado, R$ 2,63 bilhões se referem a dívidas previdenciárias, R$ 5 bilhões são dívidas previdenciárias e R$ 1,93 bilhão são dívidas administradas pela PGFN.
No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:
Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2019, para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.
Publicada na edição de 13/05/2020 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD. A Medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
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