segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Imposto sobre grandes fortunas



Inserido na Constituição de 1988, o imposto sobre grandes fortunas não foi regulamentado até hoje devido aos riscos associados a essa tributação. Na verdade, o custo do Fisco para tributar grandes fortunas é muito alto, maior do que o valor arrecadado. Trata-se ainda de uma tributação que afugenta investidores, como ocorreu na França alguns anos atrás, onde inúmeros detentores de grandes fortunas transferiram seu patrimônio para outros países.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SISCOSERV acaba de ser definitivamente descontinuado pelo Governo

 

A mudança foi anunciada no site oficial do Governo Federal. As alterações normativas devem ainda ser publicadas.

Conforme discutimos recentemente em um de nossos vídeos no Youtube, uma das primeiras medidas objetivas visando a desburocratizar o ambiente empresarial brasileiro tinha sido  a suspensão até dezembro de 2020 das informações a serem enviadas a órgãos do Governo por quem operava com o exterior - o chamado SISCOSERV ou Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Um verdadeiro monstrengo burocrático, inventado por burocratas, cuja única serventia era....... ninguém sabe! Mas se não fossem cumpridas as normas da burocracia as empresas estavam sujeitas a pesadas multas.

Após suspender tal monstrengo até dezembros de 2020 (presumo eu para verificar qual a real necessidade de tal burocracia), o site do Governo acaba de informar que tal sistema será definitivamente desligado, livrando o setor empresarial de mais uma burocracia sem nenhum sentido, já que todas as informações de câmbio para quem opera com o exterior já estão refletidas no contrato de câmbio, documento existente ha vários anos com todas as informações solicitadas por este burocrático sistema apelidado de SISCOSERV.

Portanto, de acordo com o Ministério da Economia, no último dia 11 de julho, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações que os órgãos do Governo já possuem e que eram novamente exigidos por este monstrengo que agora foi descontinuado pelo Governo.

Os empresários brasileiros agradecem e esperam que muitas outras burocracias do tipo sejam eliminadas a curto prazo para desacorrentar a atividade empresarial deste País.

O que é SISCOSERV

O SISCOSERV é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

O público alvo do SISCOSERV são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.


Receita abre hoje consulta a quarto lote de restituição do IR-Pessoa Física 2020

 

Crédito bancário será feito no dia 31 de agosto

A Receita Federal abre hoje (24/08/2020), a partir das 9 horas, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. O crédito bancário para 4.479.172 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.  

Desse total, R$ 248, 63 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: 6.633 idosos acima de 80 anos, 36.155 entre 60 e 79 anos, 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 17.787 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de junho de 2020.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à ituação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Publicado em 24/08/2020 - 06:00 Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Arrecadação federal cai menos em julho e já sinaliza recuperação da economia

O governo federal arrecadou R$ 115,99 bilhões em impostos e contribuições, no mês de julho de 2020, valor 17,7% abaixo, em termos reais (descontada a inflação), em relação ao mesmo mês do ano passado, revertendo positivamente uma boa fatia de perdas de receitas tributárias registradas nos meses de abril, maio e junho.

Mesmo assim, a arrecadação foi a mais baixa para o mês de julho durante os últimos 11 anos.

A recuperação da arrecadação em julho significa que a economia começou a reagir, após o impacto da crise sanitária mundial provocada pelo covid 19, sendo que poderia ter sido maior não fosse o volume recorde de compensações tributárias concedidas no mesmo mês, de R$ 18,70 bilhões, 95,83% a mais que no mesmo mês do ano passado. 

No período acumulado de janeiro a julho de 2020, a arrecadação alcançou o valor de R$ 781,95 bilhões, representando um decréscimo, descontada a inflação pelo IPCA, de 15,16%.

Economia retoma crescimento

Ao anunciar os resultados, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, afirmou que todos os indicadores relacionados à atividade ou confiança são convergentes sinalizando um processo de retomada.

No entanto, disse que o volume de compensações cresceu, mas destacou que “se houve compensação é porque houve débito”. “Se houve débito, houve apuração de imposto. Essa apuração sinaliza retomada da atividade”, disse, acrescentando:

“A trajetória é de retomada a partir daqui e a gente não vê nenhum sinal contrário a isso.”

De acordo com o porta-voz da Receita Federal, o crescimento das compensações tributárias pode explicar o aparente descasamento entre os sinais de recuperação da atividade econômica e a arrecadação tributária. 

“O movimento de compensações segue a necessidade de caixa das empresas”, disse. Com menos recursos disponíveis, elas optaram por usar créditos que detêm contra a Receita, seja por previsões legais, seja por decisões judiciais.

Sem caixa por causa da pandemia, empresas estão optando por pagar tributos com créditos que detêm contra a Receita Federal, seja por efeito de legislação, seja por decisões da Justiça. Esse movimento pode estar reduzindo os reflexos, na arrecadação, da retomada da economia.

O coordenador-geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais da SPE, Sergio Gadelha, comentou também que a economia está em processo de recuperação desde o fim de maio, apesar de haver ainda “muitas incertezas”. 

Medidas do governo ajudaram a amortecer impactos

A pandemia e as medidas adotadas pelo governo para combater seus efeitos foram determinantes para o resultado da arrecadação em julho. A redução a zero do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito diminui as receitas em R$ 2,35 bilhões. Já os diferimentos de impostos tiveram impacto de R$ 516 milhões.

Desconsiderando esses fatores, classificados como não recorrentes pelo fisco, a queda das receitas administradas, que foi de 15,35% em julho, teria sido menor, de 5,72%, destacou o porta-voz da Receita Federal. No mês passado, as receitas próprias de outros órgãos - royalties de petróleo, por exemplo - somaram R$ 5,45 bilhões, queda real de 47,24% em relação ao mesmo mês de 2019.

O comportamento das principais variáveis macroeconômicas também influenciou a arrecadação. Em relação a julho de 2019, a produção industrial caiu 10,05% no mês passado, as vendas de bens, 0,9%, e as vendas de serviços, 12,1%. A massa salarial nominal caiu 9,98%, e o valor em dólar das importações, 28,55%.

Setor de combustíveis foi o que arrecadou menos

O setor atacadista foi o que menos registrou queda de arrecadação de imposto: 2,93% de janeiro a julho comparado com igual período em 2019. No outro extremo, os recolhimentos no setor de combustíveis recuaram 58,45%.

O setor de alimentação apresentou recuo bem acima da média: 40,72%. O recolhimento de impostos e contribuições federais administrados pela Receita na fabricação de veículos automotores recuou 33,67%. No setor de eletricidade, a queda foi de 30,13%, e, nas entidades financeiras, de 20,45%. No ano, o governo deixou ainda de arrecadar R$ 64,142 bilhões devido a desonerações tributárias, como o Simples Nacional e cesta básica.

Arrecadações administradas pela Receita Federal

Considerando somente as receitas administradas pela Receita, houve redução real de 15,35% no mês, somando R$ 110,540 bilhões, na comparação com julho do calendário anterior. A queda nominal ficaria em 13,40%. Excluídos os fatores não recorrentes, a queda nas receitas administradas teria sido de 5,72%.

No ano, as receitas administradas somaram R$ 747,757 bilhões, um decréscimo real de 14,97% e nominal de 12,47%.

Já a receita própria de outros órgãos federais (onde estão os dados de royalties de petróleo, por exemplo) foi de R$ 5,450 bilhões no sétimo mês de 2020, queda real de 47,24% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Em termos nominais, essas receitas recuariam 46,02% em julho, ante um ano antes.

No ano, a receita própria de outros órgãos somou R$ 34,199 bilhões, o que corresponde a uma queda real de 19,03% ante o mesmo período de 2019.

Desonerações

O governo deixou de arrecadar R$ 64,142 bilhões nos primeiros sete meses do ano devido a desonerações tributárias. Um ano antes, porém, abriu mão de R$ 56,330 bilhões. Apenas em julho, as desonerações somaram R$ 10,613 bilhões.

No ano, somente com Simples e Microempreendedor Individual (MEI), o governo deixou de receber R$ 8,912 bilhões em tributos. Além disso, a desoneração da cesta básica contribuiu para uma redução de R$ 7,168 bilhões na arrecadação. Com o IOF crédito, a perda foi de mais R$ 6,268 bilhões.

 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Contribuintes já podem preencher e entregar a declaração de ITR/2020

 A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início anteontem (17/08/2020) e vai até 30 de setembro de 20

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal . A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

PIX já tem data oficial de lançamento: 16 de novembro de 2020

 

O Banco Central (BC) instituiu oficialmente o PIX e aprovou seu Regulamento nesta quarta-feira (12/08/2020). O lançamento oficial foi confirmado para 16 de novembro e o início do registro das Chaves PIX (como número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ) para 5 de outubro. 

Uma alternativa para ferramentas de transferência como DOC e TED, o PIX  é um sistema que permitirá pagamentos e transferências bancárias 24 horas por dia, 7 dias por semana.

PIX permitirá transferências e pagamentos entre pessoas, empresas e governo, a qualquer hora do dia, inclusive no fim de semana e em feriados, com recebimento em poucos segundos, de forma segura e prática.

“A divulgação do Regulamento PIX é mais um grande passo para concretizar a entrega do PIX à população, disponibilizando um meio de pagamento seguro, inclusivo e inovador a cidadãos e empresas. Certamente o PIX trará mais competitividade e eficiência para o mercado de pagamentos e com ele surgirão muitas oportunidades”, ressaltou o diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Regulamento

A elaboração do Regulamento contou com a participação dos agentes de mercado e dos potenciais usuários, por meio de discussões do Fórum PIX e das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 76. Foram promovidas alterações para ampliar a participação e a competição, e garantir a segurança do ecossistema.

Foi criada uma nova modalidade de participação, liquidante especial, para abarcar instituições que tenham como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes, não ofertando envio ou recebimento de um PIX a usuários finais.

Ainda no contexto de medidas para promoção da competição, foram realizadas alterações nas condições de participação das instituições de pagamento não sujeitas à autorização do BC e no papel dos participantes responsáveis junto a tais instituições. De forma a simplificar o escopo de atuação dos participantes responsáveis, evitando elevar os custos aos usuários finais, e ao mesmo tempo garantir a entrada segura das instituições de pagamento de menor porte, foi definido que tais instituições, ao aderirem ao PIX , passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas a uma regulação mínima, com o custo de observância proporcional ao risco oferecido.

Além disso, determinou-se a redução do capital mínimo requerido dessas instituições, equalizando o tratamento em relação a outras instituições reguladas pelo BC. Esse movimento reduz ainda mais as barreiras à entrada, fomentando a participação e a competição.

Também foi incluído no Regulamento a possibilidade de ofertar o “PIX Agendado”, que é a realização de um PIX com liquidação em data futura, bem como incorporadas as regras e definições relacionadas à base de endereçamento.

Manual de Uso da Marca

O Regulamento contempla vários manuais técnicos, entre eles o Manual de Uso da Marca, que disciplina como os participantes devem utilizar a marca PIX . Também determina que haja previsão de cumprimento das regras de utilização da marca nos contratos que os participantes estabelecem com os estabelecimentos comerciais. Após a divulgação do Manual, as instituições em adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao PIX junto a seus clientes.

Também fazem parte do Regulamento aprovado hoje os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que preveem que os participantes do PIX devem ofertar ao usuário final uma experiência simples e intuitiva, com opções para realização das transações fáceis de serem encontradas, segura, com clareza de linguagem, ágil, precisa, transparente e conveniente.

Entre 13 e 14 de agosto, o BC promoverá o Circuito PIX , uma série de lives especialmente direcionadas para o corpo técnico das instituições financeiras e de pagamentos que estão em processo de adesão ao PIX . O objetivo dessa ação é promover um espaço para esclarecer de forma direta, ampla e transparente eventuais dúvidas relacionadas ao Regulamento PIX e garantir que as instituições estejam em sintonia com as diretrizes e regras definidas. No primeiro dia será realizada uma apresentação geral sobre o PIX e nos dias seguintes serão abordados temas específicos.

Custo do PIX será baixo

O porta-voz do Banco Central informou que o custo do PIX será baixo. “Hoje as instituições pagam algo como R$ 0,07 por TED”, disse.

No PIX, de cada dez transações que cruzarem pela conta de um recebedor, a instituição pagará R$ 0,01. É basicamente zero”, disse, garantindo que não haverá tabelamento de preços no PIX.

“Quando você usa o cartão de crédito, não paga nada para usar. Quando paga o boleto, você não paga nada”, disse Pinho de Mello. O mesmo ocorrerá com o PIX, ressaltou.



quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Desburocratização em andamento

Duas resoluções emitidas pelo Banco Central, em 30/07/2020, vão contribuir bastante para reduzir a burocratização do contribuinte. 

A primeira Resolução nº 4.841 trata da declaração de bens no exterior, a conhecida DCBE. Os contribuintes que possuem bens ou valores no exterior que ultrapassassem, em 31 de dezembro, a US$ 100 mil estavam obrigados a apresentar no mês de abril uma declaração, chamada DCBE, ao Banco Central.

A Resolução 4.841 alterou este limite. Agora, a partir de 1º de setembro de 2020, só estarão obrigados a apresentar a declaração ao Banco Central quem tiver patrimônio igual ou superior, em 31 de dezembro, a US$ 1 milhão. Isto vai beneficiar uma boa quantidade de contribuintes que ficavam preocupados todos os anos com essa obrigação.

Por sua vez, a Resolução nº 4.844, de 30/07/2020, do Banco Central alterou os limites de operações para contas de não residentes. Antes, o banco onde o contribuinte não residente possui conta tinha que informar ao Banco Central quaisquer movimentos financeiros acima de R$ 10 mil. Agora, este limite foi ampliado pelo Banco Central para R$ 100 mil.

As novas resoluções do Banco Central são as seguintes:

Resolução CMN n° 4.841 de 30/7/2020


Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

          O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943,

          R E S O L V E U :

          Art. 1º  A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

          Art. 2º  A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
................................................................................................................” (NR)

          Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Resolução CMN n° 4.844 de 30/7/2020

 
Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, em relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

          O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base nas disposições do art. 4º, incisos V e XXXI da referida Lei e tendo em vista o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,

          R E S O L V E U :

          Art. 1º  A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          “Art. 26.  A movimentação ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada no Sisbacen, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único.  O Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do limite estabelecido no caput.” (NR)

           Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil