segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SISCOSERV acaba de ser definitivamente descontinuado pelo Governo

 

A mudança foi anunciada no site oficial do Governo Federal. As alterações normativas devem ainda ser publicadas.

Conforme discutimos recentemente em um de nossos vídeos no Youtube, uma das primeiras medidas objetivas visando a desburocratizar o ambiente empresarial brasileiro tinha sido  a suspensão até dezembro de 2020 das informações a serem enviadas a órgãos do Governo por quem operava com o exterior - o chamado SISCOSERV ou Sistema Integrado de Comercio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Um verdadeiro monstrengo burocrático, inventado por burocratas, cuja única serventia era....... ninguém sabe! Mas se não fossem cumpridas as normas da burocracia as empresas estavam sujeitas a pesadas multas.

Após suspender tal monstrengo até dezembros de 2020 (presumo eu para verificar qual a real necessidade de tal burocracia), o site do Governo acaba de informar que tal sistema será definitivamente desligado, livrando o setor empresarial de mais uma burocracia sem nenhum sentido, já que todas as informações de câmbio para quem opera com o exterior já estão refletidas no contrato de câmbio, documento existente ha vários anos com todas as informações solicitadas por este burocrático sistema apelidado de SISCOSERV.

Portanto, de acordo com o Ministério da Economia, no último dia 11 de julho, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações que os órgãos do Governo já possuem e que eram novamente exigidos por este monstrengo que agora foi descontinuado pelo Governo.

Os empresários brasileiros agradecem e esperam que muitas outras burocracias do tipo sejam eliminadas a curto prazo para desacorrentar a atividade empresarial deste País.

O que é SISCOSERV

O SISCOSERV é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

O público alvo do SISCOSERV são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.


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