segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Arrecadação tributária não para de crescer


A arrecadação tributária federal não para de crescer vigorosamente desde o mês de março deste ano. Após crescer 13,2% em abril, nos meses seguintes passou a registrar altas expressivas acima de 20% na arrecadação acumulada, em comparação com os mesmos períodos do ano passado.

A Receita Federal acaba de divulgar os resultados da arrecadação em agosto. Foi de R$ 146,46 bilhões, registrando acréscimo real (descontado o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 7,25% em relação a agosto de 2020.

No período acumulado de janeiro a agosto de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,19 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 23,53%.

Trata-se, segundo o Ministério da Economia, do melhor desempenho na arrecadação desde 2000, tanto para o mês de agosto, quanto para o período acumulado. O mesmo acontecendo para os meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021.

Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em agosto de 2021, foi de R$ 141.896 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 6,05%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto de 2021, a arrecadação alcançou R$ 1.143.359 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 22,71%.

Recuperação econômica

De acordo com o relatório da Receita Federal, o aumento na arrecadação neste ano apresentado até agosto é estrutural e reflete a melhora da economia, depois do fim das medidas de isolamento social.

“De oito meses deste ano, em seis a arrecadação foi recorde. As evidências de recuperação da economia são sólidas. O crescimento da arrecadação é sustentável e tem componente estrutural”, ressaltou a Receita Federal.

O desempenho de agosto foi alcançado principalmente em decorrência do aumento no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e de contribuições previdenciárias.

“O resultado de janeiro a agosto poderia ser maior, não fossem as compensações, que cresceram 30% no período”, destacou a Receita Federal.

A Receita Federal justificou ainda o resultado sobretudo devido a fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 29 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a agosto de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior.

Em relação a julho deste ano, houve queda real de 15,22% no recolhimento de impostos, mas isso, segundo a Receita Federal, não significa uma desaceleração, foi por questões sazonais, já que, naquele mês, houve o pagamento de tributos trimestrais que não são recolhidos em agosto, por conta da pandemia.

Ou seja, para a Receita Federal, a arrecadação de impostos federal continua no mesmo ritmo de crescimento.

Com este crescimento na arrecadação de tributos querer aumentar impostos para aumentar a arrecadação é um pouco de crueldade com este sofrido contribuinte brasileiro!



segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Entra hoje em vigor o aumento de 36% do IOF sobre empréstimos e financiamentos

 

O aumento de 36% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) visando financiar o programa Auxílio Brasil do governo federal entrou em vigor, hoje, onerando todas as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. As novas alíquotas do IOF vigorarão até o dia 31 de dezembro de 2021. O novo Auxílio Brasil vai substituir o Bolsa Família.

Uma verdadeira avalanche de críticas e repercussões no mercado surgiu contra a adoção da medida inclusive com o argumento de tratar-se de um aumento inconstitucional por vincular o aumento do imposto a fato específico.

Há quem afirme que o presidente Jair Bolsonaro descumpriu a sua promessa de não elevar impostos em sua administração, já que está  aumentando a carga tributária sobre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O aumento do IOF para operações financeiras de pessoas físicas foi, de 3% ao ano (0,0082% ao dia), para 4,08% ao ano (0,01118% ao dia), e para operações de pessoas jurídicas, foi, de 1,5% (0,0041% ao dia), para 2,04% (0,00559% ao dia).

Onde incide o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo sobre as operações financeiras feitas por bancos. Incide sobre crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), títulos e valores mobiliários e ouro.

Anunciado no final da semana passada, o aumento das alíquotas do IOF vai gerar uma arrecadação estimada pelo governo em R$ 2,14 bilhões, para sustentar a ampliação do novo programa social Auxílio Brasil.

Todas as operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) pagarão o novo imposto, assim como o financiamento para aquisição de imóveis não residenciais por parte de pessoas físicas. 

Cheque especial e empréstimos para financiar cartão de crédito estão também sob o crivo do IOF.

Ressalto que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do novo aumento do IOF, pagando o imposto de acordo com as alíquotas de 0,00137% ao dia sobre empréstimos e financiamentos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tributação dos dividendos é aprovada pela Câmara dos Deputados

Após três tentativas frustradas de acordo nas últimas semanas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (01/09/2021), por 398 votos a 77, o Projeto de Lei nº 2.337/21 que altera as regras do Imposto Renda para pessoas físicas e jurídicas e institui a tributação sobre os dividendos distribuídos pelas empresas.

De acordo com o texto votado em Plenário, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88%.

Sem dar detalhes, o relator da Câmara dos Deputados informou que manteve a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos como estava no seu parecer, em 20%. Atualmente, não é cobrado imposto sobre esse tipo de remuneração a acionistas. Parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.

Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

Acordo com apoio da oposição

O texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/21  aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que ainda poderá ser modificado por meio de destaques.

O acordo foi obtido, com o apoio dos partidos da oposição (PT e até PSOL), após o plenário deixar de fora a restrição do acesso à Declaração do Imposto de Renda simplificada.

Além disso, novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe econômica.

São as seguintes as principais alterações:

Juros de Capital Próprio

O relator manteve o fim do chamado Juros de Capital Próprio (JCP), mecanismo usado pelas grandes empresas para remunerar os seus acionistas com a possibilidade de deduzir essa despesa do imposto a pagar. Essa era também uma bandeira da oposição, mas que já estava no último parecer.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminui 0,5 ponto percentual, em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim das deduções, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.

No último parecer antes da votação, a redução do IRPJ era mais agressiva de 8,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16,5%. A CSLL cairia 1,5 ponto porcentual. Ele mudou de ideia para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com Estados e municípios e a CSLL, não.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Sem citar em plenário, o relator fez mudanças na redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele apresentou cinco versões do parecer. Na última, protocolada um dia antes da aprovação do plenário da Câmara Federal, prevê uma redução de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ (portanto, de sete pontos porcentuais). A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IPRJ cairá dos atuais 25% para 18%.

Declaração de Renda Simplificada

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto propôs o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% do imposto sobre a soma dos rendimentos tributados. No projeto inicial do governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse limite caiu.

Além disso, o desconto máximo na declaração do IR (que hoje é de R$ 16.75,34) caiu para R$ 10.563,60 pelo texto-base aprovado pelos deputados. O governo queria uma redução maior, para R$ 8 mil.

Faixa de isenção da tabela do IRPF

A faixa de isenção da tabela do IR-fonte passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2.500 (hoje, esse limite é de R$ 1.900). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.

Desde 2015 a tabela do IR-fonte não era corrigida e isto atende a uma promessa de campanha do governo Bolsonaro.

Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Deduções de vale-alimentação e refeição

O relator informou ainda que fez "ajustes finos" para atender o setor agropecuário e manteve a possibilidade de dedução do que as empresas gastam no chamado PAT (vale-alimentação e vale-refeição dos funcionários).

Deduções de doações e patrocínios

Ainda de acordo com o relator, foi “multiplicado” o porcentual de dedução das doações, gastos e patrocínios com cultura (Lei Rouanet), obras audiovisuais, incentivo ao esporte e fundos de apoio à criança, ao adolescente e de amparo ao idoso. Essa seria uma forma, segundo a oposição, desses incentivos não serem prejudicados pela redução da alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O acordo também prevê a prorrogação por mais cinco anos da dedução das doações e patrocínios ao Pronan e Pronas, programas de incentivos voltados para atendimento de pessoas com câncer e com deficiência. Segundo Sabino, a medida atende entidades filantrópicas que atuam no apoio ao tratamento do câncer. Esses incentivos seriam encerrados ao final de 2021. Também foram prorrogados incentivos ao esporte, que seriam encerrados no final de 2022.

Aeronaves e embarcações

A desoneração tributária de embarcações, aeronaves e suas partes e peças permanece em vigor, segundo o projeto de lei aprovado.

Ferro e bauxita

Foi aumentado de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.

Pejotização

O projeto de lei mantém os incentivos à chamada pejotização, quando profissionais liberais (como advogados, médicos, economistas e contadores) atuam como pessoa jurídica (PJ) para pagar menos impostos.