Após três tentativas frustradas de acordo nas últimas
semanas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (01/09/2021), por
398 votos a 77, o Projeto de Lei nº 2.337/21 que altera as regras do Imposto
Renda para pessoas físicas e jurídicas e institui a tributação sobre os
dividendos distribuídos pelas empresas.
De acordo com o texto votado em Plenário, os lucros e
dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas
fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota
era de 5,88%.
Sem dar detalhes, o relator da Câmara dos Deputados informou
que manteve a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos como estava
no seu parecer, em 20%. Atualmente, não é cobrado imposto sobre esse tipo de
remuneração a acionistas. Parlamentares que participaram das negociações finais
informaram que há um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para aprovação
de uma alíquota menor, de 15%.
Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos
distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes
do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.
Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios
e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem
isentos de cobrança.
Acordo com apoio da oposição
O texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/21 aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que ainda poderá ser modificado
por meio de destaques.
O acordo foi obtido, com o apoio dos partidos da oposição
(PT e até PSOL), após o plenário deixar de fora a restrição do acesso à Declaração
do Imposto de Renda simplificada.
Além disso, novas concessões foram feitas, com redução da
arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe
econômica.
São as seguintes as principais alterações:
Juros de Capital Próprio
O relator manteve o fim do chamado Juros de Capital
Próprio (JCP), mecanismo usado pelas grandes empresas para remunerar os seus
acionistas com a possibilidade de deduzir essa despesa do imposto a pagar. Essa
era também uma bandeira da oposição, mas que já estava no último parecer.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminui 0,5 ponto percentual, em duas etapas,
condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação.
Assim, o total, após o fim das deduções, será de 1 ponto percentual a menos,
passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais
instituições financeiras, de 15% para 14%.
Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios
fiscais para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.
No último parecer antes da votação, a redução do IRPJ era
mais agressiva de 8,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16,5%. A CSLL
cairia 1,5 ponto porcentual. Ele mudou de ideia para angariar apoio de
governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a
arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com Estados e
municípios e a CSLL, não.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Sem citar em plenário, o relator fez mudanças na redução da
alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele apresentou cinco
versões do parecer. Na última, protocolada um dia antes da aprovação do
plenário da Câmara Federal, prevê uma redução de 15% para 8% da alíquota-base
do IRPJ (portanto, de sete pontos porcentuais). A alíquota adicional fica
mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IPRJ cairá dos atuais 25% para 18%.
Declaração de Renda Simplificada
Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto propôs
o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que optam pela simplificada
podem abater 20% do imposto sobre a soma dos rendimentos tributados. No projeto
inicial do governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (pouco
mais de R$ 3 mil por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse
limite caiu.
Além disso, o desconto máximo na declaração do IR (que hoje
é de R$ 16.75,34) caiu para R$ 10.563,60 pelo texto-base aprovado pelos
deputados. O governo queria uma redução maior, para R$ 8 mil.
Faixa de isenção da tabela do IRPF
A faixa de isenção da tabela do IR-fonte passa a ser para
todos os contribuintes que ganham até R$ 2.500 (hoje, esse limite é de R$ 1.900).
Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor
proporção.
Desde 2015 a tabela do IR-fonte não era corrigida e isto
atende a uma promessa de campanha do governo Bolsonaro.
Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de
novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões
para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada
terão um desconto menor no contracheque.
Deduções de vale-alimentação e refeição
O relator informou ainda que fez "ajustes finos"
para atender o setor agropecuário e manteve a possibilidade de dedução do que
as empresas gastam no chamado PAT (vale-alimentação e vale-refeição dos
funcionários).
Deduções de doações e patrocínios
Ainda de acordo com o relator, foi “multiplicado” o
porcentual de dedução das doações, gastos e patrocínios com cultura (Lei
Rouanet), obras audiovisuais, incentivo ao esporte e fundos de apoio à criança,
ao adolescente e de amparo ao idoso. Essa seria uma forma, segundo a oposição,
desses incentivos não serem prejudicados pela redução da alíquota base do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O acordo também prevê a prorrogação por mais cinco anos da
dedução das doações e patrocínios ao Pronan e Pronas, programas de incentivos
voltados para atendimento de pessoas com câncer e com deficiência. Segundo
Sabino, a medida atende entidades filantrópicas que atuam no apoio ao
tratamento do câncer. Esses incentivos seriam encerrados ao final de 2021.
Também foram prorrogados incentivos ao esporte, que seriam encerrados no final
de 2022.
Aeronaves e embarcações
A desoneração tributária de embarcações, aeronaves e suas
partes e peças permanece em vigor, segundo o projeto de lei aprovado.
Ferro e bauxita
Foi aumentado de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro,
cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por
Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e
Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.
Pejotização
O projeto de lei mantém os incentivos à chamada
pejotização, quando profissionais liberais (como advogados, médicos,
economistas e contadores) atuam como pessoa jurídica (PJ) para pagar menos
impostos.