O aumento de 36% do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) visando financiar o programa Auxílio Brasil do
governo federal entrou em vigor, hoje, onerando todas as operações de crédito,
câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. As novas
alíquotas do IOF vigorarão até o dia 31 de dezembro de 2021. O novo Auxílio
Brasil vai substituir o Bolsa Família.
Uma verdadeira avalanche de críticas e
repercussões no mercado surgiu contra a adoção da medida inclusive com o
argumento de tratar-se de um aumento inconstitucional por vincular o aumento do
imposto a fato específico.
Há quem afirme que o presidente Jair
Bolsonaro descumpriu a sua promessa de não elevar impostos em sua administração,
já que está aumentando a carga tributária sobre pessoas físicas e pessoas
jurídicas.
O aumento do IOF para operações
financeiras de pessoas físicas foi, de 3% ao ano (0,0082% ao dia), para 4,08% ao ano (0,01118% ao dia), e para operações de pessoas jurídicas, foi, de 1,5% (0,0041% ao dia), para 2,04% (0,00559% ao dia).
Onde incide o IOF
O IOF é um imposto cobrado pelo governo
sobre as operações financeiras feitas por bancos. Incide sobre crédito, câmbio
(compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), títulos e valores
mobiliários e ouro.
Anunciado no final da semana passada, o aumento das alíquotas do IOF vai gerar uma arrecadação estimada pelo governo em R$ 2,14 bilhões, para sustentar a ampliação do novo programa social Auxílio Brasil.
Todas as operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) pagarão o novo imposto, assim como o financiamento para aquisição de imóveis não residenciais por parte de pessoas físicas.
Cheque especial e empréstimos para financiar cartão de crédito estão também sob o crivo do IOF.
Ressalto que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do novo aumento do IOF, pagando o imposto de acordo com as alíquotas de 0,00137% ao dia sobre empréstimos e financiamentos.
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