quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tributação dos dividendos é aprovada pela Câmara dos Deputados

Após três tentativas frustradas de acordo nas últimas semanas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (01/09/2021), por 398 votos a 77, o Projeto de Lei nº 2.337/21 que altera as regras do Imposto Renda para pessoas físicas e jurídicas e institui a tributação sobre os dividendos distribuídos pelas empresas.

De acordo com o texto votado em Plenário, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88%.

Sem dar detalhes, o relator da Câmara dos Deputados informou que manteve a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos como estava no seu parecer, em 20%. Atualmente, não é cobrado imposto sobre esse tipo de remuneração a acionistas. Parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.

Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

Acordo com apoio da oposição

O texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/21  aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que ainda poderá ser modificado por meio de destaques.

O acordo foi obtido, com o apoio dos partidos da oposição (PT e até PSOL), após o plenário deixar de fora a restrição do acesso à Declaração do Imposto de Renda simplificada.

Além disso, novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe econômica.

São as seguintes as principais alterações:

Juros de Capital Próprio

O relator manteve o fim do chamado Juros de Capital Próprio (JCP), mecanismo usado pelas grandes empresas para remunerar os seus acionistas com a possibilidade de deduzir essa despesa do imposto a pagar. Essa era também uma bandeira da oposição, mas que já estava no último parecer.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminui 0,5 ponto percentual, em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim das deduções, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.

No último parecer antes da votação, a redução do IRPJ era mais agressiva de 8,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16,5%. A CSLL cairia 1,5 ponto porcentual. Ele mudou de ideia para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com Estados e municípios e a CSLL, não.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Sem citar em plenário, o relator fez mudanças na redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele apresentou cinco versões do parecer. Na última, protocolada um dia antes da aprovação do plenário da Câmara Federal, prevê uma redução de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ (portanto, de sete pontos porcentuais). A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IPRJ cairá dos atuais 25% para 18%.

Declaração de Renda Simplificada

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto propôs o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% do imposto sobre a soma dos rendimentos tributados. No projeto inicial do governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse limite caiu.

Além disso, o desconto máximo na declaração do IR (que hoje é de R$ 16.75,34) caiu para R$ 10.563,60 pelo texto-base aprovado pelos deputados. O governo queria uma redução maior, para R$ 8 mil.

Faixa de isenção da tabela do IRPF

A faixa de isenção da tabela do IR-fonte passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2.500 (hoje, esse limite é de R$ 1.900). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.

Desde 2015 a tabela do IR-fonte não era corrigida e isto atende a uma promessa de campanha do governo Bolsonaro.

Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Deduções de vale-alimentação e refeição

O relator informou ainda que fez "ajustes finos" para atender o setor agropecuário e manteve a possibilidade de dedução do que as empresas gastam no chamado PAT (vale-alimentação e vale-refeição dos funcionários).

Deduções de doações e patrocínios

Ainda de acordo com o relator, foi “multiplicado” o porcentual de dedução das doações, gastos e patrocínios com cultura (Lei Rouanet), obras audiovisuais, incentivo ao esporte e fundos de apoio à criança, ao adolescente e de amparo ao idoso. Essa seria uma forma, segundo a oposição, desses incentivos não serem prejudicados pela redução da alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O acordo também prevê a prorrogação por mais cinco anos da dedução das doações e patrocínios ao Pronan e Pronas, programas de incentivos voltados para atendimento de pessoas com câncer e com deficiência. Segundo Sabino, a medida atende entidades filantrópicas que atuam no apoio ao tratamento do câncer. Esses incentivos seriam encerrados ao final de 2021. Também foram prorrogados incentivos ao esporte, que seriam encerrados no final de 2022.

Aeronaves e embarcações

A desoneração tributária de embarcações, aeronaves e suas partes e peças permanece em vigor, segundo o projeto de lei aprovado.

Ferro e bauxita

Foi aumentado de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.

Pejotização

O projeto de lei mantém os incentivos à chamada pejotização, quando profissionais liberais (como advogados, médicos, economistas e contadores) atuam como pessoa jurídica (PJ) para pagar menos impostos.


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