Quem é obrigado a entregar,
mas acaba não entregando, a declaração do Imposto de Renda em 2023 para a
Receita Federal, vai enfrentar uma série de transtornos, como receber multa por
entregar a declaração fora do prazo, ter o seu CPF bloqueado, ser incluído na
malha fina e ser convocado pelo Fisco a dar explicações.
Nesse caso, o contribuinte
pode ainda ser alvo de investigação e ser processado por crimes como sonegação
fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até
seis anos de reclusão)
Para ver pendências no Imposto de Renda
No portal e-CAC, na opção
"Meu Imposto de Renda", é possível verificar se você tem alguma
pendência ou dívida com a Receita Federal. Caso tenha alguma dívida em aberto,
você poderá emitir um boleto para pagamento em até 30 dias.
Declaração fora do prazo
Se não entregou a declaração
dentro do prazo, até 31 de maio de 2023, poderá fazer isso a partir de 1º de
junho usando o mesmo programa, ou o aplicativo "Meu Imposto de
Renda", para celular e tablet, ou direto no site da Receita. Aí será
preciso a pagar multa e juros pelo atraso.
O próprio programa gera um
Darf ao transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo
portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é
de 30 dias.
Multa mínima para quem não tem imposto a pagar
A multa por atraso na
entrega é de no mínimo R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar. Para quem
tem imposto a pagar, a multa começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode
chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic - hoje em
13,75% ao ano. Mas atenção: imposto devido é diferente de imposto a pagar. Por
isso, a multa por atraso pode ser bem mais salgada do que parece.
Bloqueio do CPF
O contribuinte em falta com
a declaração de Imposto de Renda também pode ter problemas com o CPF se não
pagar a multa e cumprir com a obrigação em atraso. Se tiver o nome incluído no
Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) em âmbito federal ou
estadual, seu CPF aparecerá como "pendente de regularização".
Isso impede o contribuinte
de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter
cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns
casos, assumir cargos públicos, entre outras consequências.
Malha fina
Incluído na malha fina, pode
ser investigado pela Receita Federal e convocado a prestar esclarecimentos e
apresentar documentos, podendo receber mais multas de até 150% por omissão,
erro ou fraude nas informações.
Prisão
Por fim, se houver crime de
sonegação fiscal, a pena é de até dois anos de reclusão. Mas se deixar de
declarar um bem no exterior e for comprovado que houve fraude, será acusado de
evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.