segunda-feira, 29 de maio de 2023

O que acontece se entregar a declaração de imposto de renda fora do prazo

Quem é obrigado a entregar, mas acaba não entregando, a declaração do Imposto de Renda em 2023 para a Receita Federal, vai enfrentar uma série de transtornos, como receber multa por entregar a declaração fora do prazo, ter o seu CPF bloqueado, ser incluído na malha fina e ser convocado pelo Fisco a dar explicações.

Nesse caso, o contribuinte pode ainda ser alvo de investigação e ser processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão)

Para ver pendências no Imposto de Renda

No portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", é possível verificar se você tem alguma pendência ou dívida com a Receita Federal. Caso tenha alguma dívida em aberto, você poderá emitir um boleto para pagamento em até 30 dias.

Declaração fora do prazo

Se não entregou a declaração dentro do prazo, até 31 de maio de 2023, poderá fazer isso a partir de 1º de junho usando o mesmo programa, ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet, ou direto no site da Receita. Aí será preciso a pagar multa e juros pelo atraso.

O próprio programa gera um Darf ao transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

Multa mínima para quem não tem imposto a pagar

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto a pagar, a multa começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic - hoje em 13,75% ao ano. Mas atenção: imposto devido é diferente de imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso pode ser bem mais salgada do que parece.

Bloqueio do CPF

O contribuinte em falta com a declaração de Imposto de Renda também pode ter problemas com o CPF se não pagar a multa e cumprir com a obrigação em atraso. Se tiver o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) em âmbito federal ou estadual, seu CPF aparecerá como "pendente de regularização".

Isso impede o contribuinte de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, entre outras consequências.

Malha fina

Incluído na malha fina, pode ser investigado pela Receita Federal e convocado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos, podendo receber mais multas de até 150% por omissão, erro ou fraude nas informações.

Prisão

Por fim, se houver crime de sonegação fiscal, a pena é de até dois anos de reclusão. Mas se deixar de declarar um bem no exterior e for comprovado que houve fraude, será acusado de evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.


terça-feira, 2 de maio de 2023

Governo tributa rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil

A mesma Medida Provisória (MP) nº 1171 do governo, ampliando a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640, inclui também a tributação de rendimentos recebidos no exterior de investimentos financeiros, tributação automática de lucros de controladas no exterior (as chamadas “offshores”) e investimentos via trusts – fundos usados para administrar valores de terceiros.

A tributação prevista pela MP 1171 só passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo chegar a uma alíquota de até 22,5%.

A MP estabelece que as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país, a partir de 1º de janeiro de 2024, da seguinte forma:

·         Rendimentos até R$ 6 mil anuais estarão isentos.

·         Para rendimentos entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e

·         Para rendimentos acima de R$ 50 mil, a alíquota será de 22,5%.

Até agora, rendimentos no exterior de residentes fiscais no Brasil eram isentos até o limite de R$ 35 mil mensais. Acima deste valor, a alíquota era de 15% de IRPF até R$ 5 milhões; 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$10 milhões; e 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Somente para ganhos acima de R$ 30 milhões é que incidiria a alíquota de 22,5%.

A MP, por outro lado, uniformizou alíquotas para tributação de investimentos no exterior em empresas pessoais financeiras (offshores). Até agora, lucros ou dividendos distribuídos por empresas controladas no exterior eram tributados sob a tabela progressiva mensal que, na prática, é de 27,5%. Com a MP, a alíquota máxima passa a ser de 22,5%.

Tributação aumenta substancialmente

As novas alíquotas aumentam em muito a tributação de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo uma alíquota única a todos os ganhos superiores a R$ 50 mil (ou seja, na prática, R$ 4.166/mês). Quem tem rendimentos mensais decorrentes de aplicações financeiras no exterior em valores anuais de R$ 100 mil ou acima de R$ 10 milhões ou R$ 30 milhões ficam sujeitos, basicamente, à mesma tributação.

Outra mudança está no momento de pagamento do imposto. Atualmente, lucros apurados por empresas localizadas no exterior, ainda que controladas ou detidas exclusivamente por investidor pessoa física localizado no Brasil, são tributados apenas quando os lucros ou dividendos são distribuídos ou disponibilizados ao sócio, a alíquotas da tabela progressiva mensal que chegam a 27,5%. A nova regra determina tributação automática dos lucros de empresas estrangeiras, apurados em balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano, que sejam controladas por pessoa física residente no Brasil.

O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.

Trust

A MP 1171 também estabelece, pela primeira vez, uma regra sobre tributação de trusts no Brasil. Além da tributação sobre sucessão (herança), também pode taxar filantropia, previdência, seguros em geral.

O trust é uma entidade contratual regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o instituidor (dono dos recursos) o trustee (pessoa ou instituição responsável por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).

Fundos de investimento

Incluem-se nas mudanças entidades como fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores.

Também são enquadradas as sociedades em que a pessoa possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outras, mais de 50% de participação no capital social ou o equivalente na obtenção de recursos.

De acordo com o texto, os recursos serão tributados no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, isto é, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou ainda quando houver quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada (o que é determinado no texto por uma lista que inclui, por exemplo, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).

Bitributação

Até hoje, os lucros obtidos no exterior só eram tributados no Brasil quando esse dinheiro entrava de volta. Ou seja, esse novo regime pode desencadear ações na Justiça, por desconsideração da existência de uma empresa estrangeira. A rigor, quem poderia tributar é apenas o país onde está sediada a empresa.

Hoje o Brasil é signatário de 36 tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Essa nova medida do governo deverá, assim, incentivar que pessoas deixem o país, uma vez que ao deixar de serem residentes não podem ser tributados.

A MP entra em vigor com força de lei, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação. Ou seja, é prudente aguardar antes de alterar qualquer estratégia atual pois a eventual aprovação pode ser diferente do que se previu na MP 1.171.


Nova tabela de descontos do Imposto de Renda na Fonte vigora já a partir de maio

Salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir deste mês de maio de 2023, já tendo por base o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320.

A Medida Provisória nº 1171 foi anunciada pelo governo Lula no último dia 30 de abril. Com isto, cerca de 13,7 milhões deixarão de pagar IR na Fonte. O governo prometeu ainda elevar a faixa de isenção do desconto do IR-Fonte para R$ 5.000, até o final de 2026.

A tabela do desconto mensal do IR na Fonte passa a ser a seguinte, a partir de maio de 2023

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Até abril de 2023, as faixas de descontos eram:

Base de cálculo (em R$)

Alíquota (em %)

Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 A medida provisória traz ainda a criação de dedução unificada de 25% sobre a faixa de isenção do IR, o que dá R$ 528 por mês, e poderá ser aplicada a todas as faixas de renda. No entanto, o contribuinte de optar ou pela dedução unificada ou pelas demais deduções legais já permitidas em lei.

A medida provisória reajustou em 10,92% a faixa de isenção, que aumentará dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.

Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:

·         Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

·         Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528

Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

Trabalhadores com renda maior terão menos desconto

Como não foi feita a correção de todas as faixas da tabela do Imposto de Renda, trabalhadores com rendas maiores terão vantagem menor. Segundo simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000 são os maiores beneficiados. Rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.

Defasagem da correção

Cálculos da Unafisco Nacional mostram que o desconto a ser dado pelo governo fará com que a maioria dos contribuintes deixe de pagar R$ 15,60 de Imposto de Renda por mês. Por ano, será de R$ 187,20.

Segundo a Unafisco Nacional, o reajuste cobre apenas parte das perdas dos trabalhadores com da tabela do IR ao longo dos anos. O último ajuste foi feito em 2015, no governo de Dilma Rousseff (PT). Depois, não houve mais correção.

Há ainda perdas acumuladas de anos anteriores que, de acordo com a Unafisco, levam a uma perda de 153,29% até março deste ano, se consideramos a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Caso fosse aplicada a correção acumulada, salários de até R$ 5.280 não pagariam imposto. Para Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, a alteração feita pelo governo é "tímida e frustrante".

Ou seja, a correção foi feita apenas para agradar os da primeira faixa de renda. Os demais continuam com a tabela sem reajuste.