A mesma Medida Provisória (MP) nº 1171
do governo, ampliando a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha
até R$ 2.640, inclui também a tributação de rendimentos recebidos no exterior
de investimentos financeiros, tributação automática de lucros de controladas no
exterior (as chamadas “offshores”) e investimentos via trusts – fundos usados
para administrar valores de terceiros.
A tributação prevista pela MP 1171 só passa
a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo chegar a uma alíquota de
até 22,5%.
A MP estabelece que as pessoas físicas
precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora
do país, a partir de 1º de janeiro de 2024, da seguinte forma:
·
Rendimentos até
R$ 6 mil anuais estarão isentos.
·
Para rendimentos
entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e
·
Para rendimentos acima
de R$ 50 mil, a alíquota será de 22,5%.
Até agora, rendimentos no exterior de residentes fiscais no Brasil eram isentos até o limite de R$ 35 mil mensais. Acima deste valor, a alíquota era de 15% de IRPF até R$ 5 milhões; 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$10 milhões; e 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Somente para ganhos acima de R$ 30 milhões é que incidiria a alíquota de 22,5%.
A MP, por outro lado, uniformizou
alíquotas para tributação de investimentos no exterior em empresas pessoais
financeiras (offshores). Até agora, lucros ou dividendos distribuídos por
empresas controladas no exterior eram tributados sob a tabela progressiva
mensal que, na prática, é de 27,5%. Com a MP, a alíquota máxima passa a ser de
22,5%.
Tributação aumenta substancialmente
As novas alíquotas aumentam em muito a
tributação de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo uma alíquota
única a todos os ganhos superiores a R$ 50 mil (ou seja, na prática, R$
4.166/mês). Quem tem rendimentos mensais decorrentes de aplicações financeiras
no exterior em valores anuais de R$ 100 mil ou acima de R$ 10 milhões ou R$ 30
milhões ficam sujeitos, basicamente, à mesma tributação.
Outra mudança está no momento de
pagamento do imposto. Atualmente, lucros apurados por empresas localizadas no
exterior, ainda que controladas ou detidas exclusivamente por investidor pessoa
física localizado no Brasil, são tributados apenas quando os lucros ou
dividendos são distribuídos ou disponibilizados ao sócio, a alíquotas da tabela
progressiva mensal que chegam a 27,5%. A nova regra determina tributação
automática dos lucros de empresas estrangeiras, apurados em balanço levantado
em 31 de dezembro de cada ano, que sejam controladas por pessoa física
residente no Brasil.
O texto também prevê a atualização dos
valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de
dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota
de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.
Trust
A MP 1171 também estabelece, pela
primeira vez, uma regra sobre tributação de trusts no Brasil. Além da tributação
sobre sucessão (herança), também pode taxar filantropia, previdência, seguros
em geral.
O trust é uma entidade contratual
regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o
instituidor (dono dos recursos) o trustee (pessoa ou instituição responsável
por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas
pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).
Fundos de investimento
Incluem-se nas mudanças entidades como
fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma
direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, direitos que
lhe assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger ou destituir a
maioria dos seus administradores.
Também são enquadradas as sociedades
em que a pessoa possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto
com outras, mais de 50% de participação no capital social ou o equivalente na
obtenção de recursos.
De acordo com o texto, os recursos
serão tributados no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física
residente no Brasil, isto é, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego
ou remessa de lucros; ou ainda quando houver quaisquer operações de crédito
realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada (o que é
determinado no texto por uma lista que inclui, por exemplo, cônjuge,
companheiro ou parente até o terceiro grau).
Bitributação
Até hoje, os lucros obtidos no
exterior só eram tributados no Brasil quando esse dinheiro entrava de volta. Ou
seja, esse novo regime pode desencadear ações na Justiça, por desconsideração
da existência de uma empresa estrangeira. A rigor, quem poderia tributar é
apenas o país onde está sediada a empresa.
Hoje o Brasil é signatário de 36
tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Essa nova medida do
governo deverá, assim, incentivar que pessoas deixem o país, uma vez que ao
deixar de serem residentes não podem ser tributados.
A MP entra em vigor com força de lei,
mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida
definitivamente em legislação. Ou seja, é prudente aguardar antes de alterar
qualquer estratégia atual pois a eventual aprovação pode ser diferente do que
se previu na MP 1.171.
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