terça-feira, 2 de maio de 2023

Governo tributa rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil

A mesma Medida Provisória (MP) nº 1171 do governo, ampliando a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640, inclui também a tributação de rendimentos recebidos no exterior de investimentos financeiros, tributação automática de lucros de controladas no exterior (as chamadas “offshores”) e investimentos via trusts – fundos usados para administrar valores de terceiros.

A tributação prevista pela MP 1171 só passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo chegar a uma alíquota de até 22,5%.

A MP estabelece que as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país, a partir de 1º de janeiro de 2024, da seguinte forma:

·         Rendimentos até R$ 6 mil anuais estarão isentos.

·         Para rendimentos entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e

·         Para rendimentos acima de R$ 50 mil, a alíquota será de 22,5%.

Até agora, rendimentos no exterior de residentes fiscais no Brasil eram isentos até o limite de R$ 35 mil mensais. Acima deste valor, a alíquota era de 15% de IRPF até R$ 5 milhões; 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$10 milhões; e 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Somente para ganhos acima de R$ 30 milhões é que incidiria a alíquota de 22,5%.

A MP, por outro lado, uniformizou alíquotas para tributação de investimentos no exterior em empresas pessoais financeiras (offshores). Até agora, lucros ou dividendos distribuídos por empresas controladas no exterior eram tributados sob a tabela progressiva mensal que, na prática, é de 27,5%. Com a MP, a alíquota máxima passa a ser de 22,5%.

Tributação aumenta substancialmente

As novas alíquotas aumentam em muito a tributação de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo uma alíquota única a todos os ganhos superiores a R$ 50 mil (ou seja, na prática, R$ 4.166/mês). Quem tem rendimentos mensais decorrentes de aplicações financeiras no exterior em valores anuais de R$ 100 mil ou acima de R$ 10 milhões ou R$ 30 milhões ficam sujeitos, basicamente, à mesma tributação.

Outra mudança está no momento de pagamento do imposto. Atualmente, lucros apurados por empresas localizadas no exterior, ainda que controladas ou detidas exclusivamente por investidor pessoa física localizado no Brasil, são tributados apenas quando os lucros ou dividendos são distribuídos ou disponibilizados ao sócio, a alíquotas da tabela progressiva mensal que chegam a 27,5%. A nova regra determina tributação automática dos lucros de empresas estrangeiras, apurados em balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano, que sejam controladas por pessoa física residente no Brasil.

O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.

Trust

A MP 1171 também estabelece, pela primeira vez, uma regra sobre tributação de trusts no Brasil. Além da tributação sobre sucessão (herança), também pode taxar filantropia, previdência, seguros em geral.

O trust é uma entidade contratual regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o instituidor (dono dos recursos) o trustee (pessoa ou instituição responsável por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).

Fundos de investimento

Incluem-se nas mudanças entidades como fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores.

Também são enquadradas as sociedades em que a pessoa possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outras, mais de 50% de participação no capital social ou o equivalente na obtenção de recursos.

De acordo com o texto, os recursos serão tributados no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, isto é, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou ainda quando houver quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada (o que é determinado no texto por uma lista que inclui, por exemplo, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).

Bitributação

Até hoje, os lucros obtidos no exterior só eram tributados no Brasil quando esse dinheiro entrava de volta. Ou seja, esse novo regime pode desencadear ações na Justiça, por desconsideração da existência de uma empresa estrangeira. A rigor, quem poderia tributar é apenas o país onde está sediada a empresa.

Hoje o Brasil é signatário de 36 tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Essa nova medida do governo deverá, assim, incentivar que pessoas deixem o país, uma vez que ao deixar de serem residentes não podem ser tributados.

A MP entra em vigor com força de lei, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação. Ou seja, é prudente aguardar antes de alterar qualquer estratégia atual pois a eventual aprovação pode ser diferente do que se previu na MP 1.171.


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