segunda-feira, 29 de maio de 2023

O que acontece se entregar a declaração de imposto de renda fora do prazo

Quem é obrigado a entregar, mas acaba não entregando, a declaração do Imposto de Renda em 2023 para a Receita Federal, vai enfrentar uma série de transtornos, como receber multa por entregar a declaração fora do prazo, ter o seu CPF bloqueado, ser incluído na malha fina e ser convocado pelo Fisco a dar explicações.

Nesse caso, o contribuinte pode ainda ser alvo de investigação e ser processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão)

Para ver pendências no Imposto de Renda

No portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", é possível verificar se você tem alguma pendência ou dívida com a Receita Federal. Caso tenha alguma dívida em aberto, você poderá emitir um boleto para pagamento em até 30 dias.

Declaração fora do prazo

Se não entregou a declaração dentro do prazo, até 31 de maio de 2023, poderá fazer isso a partir de 1º de junho usando o mesmo programa, ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet, ou direto no site da Receita. Aí será preciso a pagar multa e juros pelo atraso.

O próprio programa gera um Darf ao transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

Multa mínima para quem não tem imposto a pagar

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto a pagar, a multa começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic - hoje em 13,75% ao ano. Mas atenção: imposto devido é diferente de imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso pode ser bem mais salgada do que parece.

Bloqueio do CPF

O contribuinte em falta com a declaração de Imposto de Renda também pode ter problemas com o CPF se não pagar a multa e cumprir com a obrigação em atraso. Se tiver o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) em âmbito federal ou estadual, seu CPF aparecerá como "pendente de regularização".

Isso impede o contribuinte de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, entre outras consequências.

Malha fina

Incluído na malha fina, pode ser investigado pela Receita Federal e convocado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos, podendo receber mais multas de até 150% por omissão, erro ou fraude nas informações.

Prisão

Por fim, se houver crime de sonegação fiscal, a pena é de até dois anos de reclusão. Mas se deixar de declarar um bem no exterior e for comprovado que houve fraude, será acusado de evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.


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