sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Split payment da reforma tributária gera dúvidas e riscos da adoção no Brasil

A reforma tributária sobre o consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, inclui a implementação do split payment, uma inédita forma de recolhimento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

O mecanismo antecipa o recolhimento diretamente no momento da transação financeira, sem que o valor transite pela conta do fornecedor, condicionando o crédito do IBS ao pagamento efetivo da operação.

Esse novo sistema de recolhimento automático de tributos é um dos pontos mais complexos da reforma tributária e exigirá ampla adaptação tecnológica. Está previsto para entrar em funcionamento em 2027, segundo confirmou a Receita Federal, e depende ainda de regulamentação e integração entre diversos órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo

Acredita-se que a vinculação do crédito ao pagamento do tributo, e não à operação, retarda o aproveitamento dos créditos e cria desequilíbrios competitivos, sobretudo para pequenas e médias empresas, que dependem de capital de giro imediato. O novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo, sujeito a litígios e insegurança jurídica, podendo comprometer a competitividade e a saúde financeira do setor produtivo. Isso porque o split payment precisará lidar com variáveis complexas, como múltiplas alíquotas e operações interestaduais, exigindo forte adaptação tecnológica das administrações tributárias e das empresas.

Ou seja, a transição da reforma tributária prevista para começar em 2026 exigirá grande esforço operacional das empresas e da administração tributária, pois diversos setores ainda têm dúvidas sobre como adaptar os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal com CBS — para atender às novas exigências. Em geral, a solução vai ser aproveitar as notas que já existem hoje e acrescentar os novos campos, mas muitos setores não vão poder fazer isso, como instituições financeiras e planos de saúde.

Split payment exige o pagamento para liberar o crédito tributário

Sabe-se que nenhum país com sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) adota o mesmo formato do split payment brasileiro exigindo o pagamento para liberar o crédito tributário.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, ainda restam a publicação do regulamento geral e de normas infralegais, que deverão ser elaboradas de forma conjunta pela Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Até o momento, o Comitê Gestor segue em processo de estruturação e ainda não definiu a forma de participação dos municípios.

O modelo proposto prevê que o recolhimento do tributo ocorra por meio de checagens automáticas e simultâneas entre os sistemas da Receita Federal, bancos pagadores e Comitê Gestor. Caso o sistema não funcione no momento da transação, haverá um “backup automático” que calculará o tributo com base no valor bruto da operação.

A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido deverá ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo considerado pouco realista por tributaristas.

Desse modo o novo mecanismo de pagamento pode ter efeitos significativos sobre o fluxo de caixa das empresas, especialmente durante a transição para o novo sistema tributário.

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