A reforma tributária sobre o consumo, inaugurada pela
Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar
(LC) 214/2025, inclui a implementação do split payment, uma inédita forma de
recolhimento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O mecanismo antecipa o recolhimento diretamente no momento da transação financeira, sem que o valor transite pela conta do fornecedor, condicionando o crédito do IBS ao pagamento efetivo da operação.
Esse novo sistema de recolhimento automático de tributos é
um dos pontos mais complexos da reforma tributária e exigirá ampla adaptação
tecnológica. Está previsto para entrar em funcionamento em 2027, segundo
confirmou a Receita Federal, e depende ainda de regulamentação e integração
entre diversos órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços).
Novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo
Acredita-se que a vinculação do crédito ao pagamento do
tributo, e não à operação, retarda o aproveitamento dos créditos e cria
desequilíbrios competitivos, sobretudo para pequenas e médias empresas, que
dependem de capital de giro imediato. O novo sistema tende a ser mais oneroso e
complexo, sujeito a litígios e insegurança jurídica, podendo comprometer a
competitividade e a saúde financeira do setor produtivo. Isso porque o split
payment precisará lidar com variáveis complexas, como múltiplas alíquotas e operações
interestaduais, exigindo forte adaptação tecnológica das administrações
tributárias e das empresas.
Ou seja, a transição da reforma tributária prevista para
começar em 2026 exigirá grande esforço operacional das empresas e da
administração tributária, pois diversos setores ainda têm dúvidas sobre como
adaptar os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal com CBS — para
atender às novas exigências. Em geral, a solução vai ser aproveitar as notas
que já existem hoje e acrescentar os novos campos, mas muitos setores não vão
poder fazer isso, como instituições financeiras e planos de saúde.
Split payment exige o pagamento para liberar o crédito tributário
Sabe-se que nenhum país com sistema de imposto sobre valor
agregado (IVA) adota o mesmo formato do split payment brasileiro exigindo o
pagamento para liberar o crédito tributário.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108,
ainda restam a publicação do regulamento geral e de normas infralegais, que
deverão ser elaboradas de forma conjunta pela Receita Federal e o Comitê Gestor
do IBS. Até o momento, o Comitê Gestor segue em processo de estruturação e
ainda não definiu a forma de participação dos municípios.
O modelo proposto prevê que o recolhimento do tributo
ocorra por meio de checagens automáticas e simultâneas entre os sistemas da
Receita Federal, bancos pagadores e Comitê Gestor. Caso o sistema não funcione
no momento da transação, haverá um “backup automático” que calculará o tributo
com base no valor bruto da operação.
A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido
deverá ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo considerado
pouco realista por tributaristas.
Desse modo o novo mecanismo de pagamento pode ter efeitos
significativos sobre o fluxo de caixa das empresas, especialmente durante a
transição para o novo sistema tributário.
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