terça-feira, 10 de março de 2026

Contribuintes já podem organizar documentos de olho na entrega da Declaração de Renda 2026

Aproxima-se o prazo para preparação e entrega das declarações do Imposto de Renda 2026, ano calendário de 2025. As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda estão para ser divulgadas pela Receita Federal. Tradicionalmente o prazo para a entrega da declaração começa no dia 16 de março estendendo-se até 29 de maio.

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve reunir comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025 para conferir as informações que aparecerão no sistema da Receita e reduzir o risco de cair na malha fina.

Mas atenção, para quem não sabe, a redução do desconto na fonte do Imposto de Renda decidida em 2025 só vale para as declarações ao Fisco em 2027.

Restituição do Imposto de Renda

A vantagem de preparar com antecedência a documentação e entregar a declaração logo no início do prazo é estratégica para quem tem restituição do IR, pois contribuintes que transmitem a declaração nos primeiros dias tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou inconsistências.

Nesse sentido, é de praxe por parte da Receita Federal priorizar:

1.  Idosos com 80 anos ou mais;

2.  Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

3.  Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

4.  Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;

5.  Quem utilizar a pré-preenchida ou escolher restituição via Pix;

6.  Demais contribuintes.

Caso seja necessária retificação, o posicionamento na fila pode ser alterado, especialmente se houver mudança no valor da restituição.

Mesmo tendo em mãos a declaração pré-preenchida, o contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas quanto a rendimentos e valores declarados por fontes pagadoras, dados de dependentes, aluguéis e investimentos.

Isto porque a declaração pré-preenchida pode replicar erros no informe fornecido e não informar valores de ganho de capital, renda no exterior e rendimentos de autônomo e dependentes.

É crucial para evitar erros ou inconsistências na declaração de renda a organização dos seguintes documentos principais:

1) Rendimentos do trabalho assalariado:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
  • Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).

2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.

3) Previdência Social:

  • INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
  • Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.

5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.

6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.

As despesas médicas continuam entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina. Como não há limite de dedução, o cruzamento eletrônico é mais rigoroso. Os recibos de médicos e hospitais devem conter nome completo ou razão social, endereço e CPF ou CNPJ do prestador.

Desde 2025, profissionais de saúde devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta o nível de rastreabilidade das informações. Caso a despesa não apareça na declaração pré-preenchida, recomenda-se confirmar se o profissional transmitiu corretamente as obrigações acessórias antes do envio da declaração.

7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.

8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.

9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Imposto sobre dividendos impulsiona saída recorde de investimentos do País

 Informações recentes do Banco Central apontam uma saída líquida do Investimento Direto no País de US$ 5,25 bilhões, em dezembro, a maior evasão mensal da série histórica, iniciada em 1995. A saída recorde desses investimentos foi impactada pela instituição do imposto sobre os dividendos remetidos ao exterior.

Ou seja, a tributação sobre dividendos impactou negativamente as contas externas do Brasil, em especial o Investimento Direto do País. Somente por ocasião da pandemia em 2021 o Brasil tinha registrado uma evasão de investimentos nesse volume, de US 5,18.

Diz o relatório do Banco Central:

“Os investimentos diretos no país (IDP) registraram saídas líquidas de US$5,2 bilhões em dezembro de 2025, ante ingressos líquidos de US$160 milhões em dezembro de 2024. As saídas líquidas em participação no capital somaram US$7,3 bilhões, resultado de ingressos de US$4,1 bilhões em participação no capital exceto lucros reinvestidos, e saídas de US$11,4 bilhões em lucros reinvestidos (o valor negativo denota que, no mês, a distribuição de lucros superou os lucros auferidos). As operações inter companhia somaram ingressos líquidos de US$2,1 bilhões.”

Ingresso de capital aumentou no ano

O Banco Central informa ainda que, no ano de 2025, o IDP totalizou US$77,7 bilhões (3,41% do PIB), ante US$74,1 bilhões (3,39% do PIB) em 2024, um aumento de 4,8%. O ingresso líquido em participação no capital somou US$62,4 bilhões, redução de 3,5%, com recuo de 21,3% em reinvestimentos e aumento de 14,2% em ingressos investimentos exceto lucros reinvestidos. O ingresso líquido em operações inter companhia somou US$15,3 bilhões em 2025, superando o resultado de 2024 em US$5,8 bilhões.

O fluxo cambial costuma ser negativo no último mês do ano, impactado por remessas de lucro e dividendos para o exterior. No entanto, os agentes do mercado financeiro avaliam que o início de uma tributação de 10% sobre o IR (Imposto de Renda) sobre lucros e dividendos remetidos a não residentes a partir de 2026 impulsionou a saída de dinheiro do Brasil.

Tributação dos dividendos na fonte

Desde 1º de janeiro de 2026, há uma tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas não residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica.

A medida entrou em vigor depois de aprovação do projeto que aumenta para R$ 5.000 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Segundo a Receita Federal, não houve retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Segunda lei que regulamenta reforma tributária já está sancionada

 A segunda lei de regulamentação da reforma tributária que unifica os tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo foi finalmente sancionada pelo Presidente Lula no último dia 13. O principal ponto da lei é a criação do Comitê Gestor do IBS, que ficará responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto a ser partilhado entre estados e municípios. O órgão será composto por 27 representantes dos estados e outros 27 dos municípios.

O texto ainda institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS com a missão de administrar conflitos com os contribuintes.

Plataforma Digital da Reforma

Ao mesmo tempo, o governo lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que vai centralizar as operações fiscais das empresas e será capaz de processar cerca de 200 milhões de operações por dia.

As medidas dão início à implementação da reforma tributária, que vai unificar cinco tributos —os federais PIS, Cofins, e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal— em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado, subdividido em dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que caberá ao governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), repartido entre estados e municípios.

Durante este ano não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais para testar o sistema e prestar informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.

Dispositivos vetadas da Lei

Ao sancionar a nova lei, o Executivo vetou dez dispositivos que foram considerados inconstitucionais ou contrariavam o interesse público, entre os quais um trecho que ampliava os benefícios das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). O governo ainda derrubou o trecho que incluía na chamada cesta básica estendida (que tem redução de 60% na alíquota padrão dos novos tributos) os alimentos naturais líquidos compostos por vegetais, frutas, ainda que mistos.

O chefe do Executivo manteve os trechos que reduziam as cobranças da CBS de 1,5% para 1% e do IBS de 3% para 1%.

Tributação sobre ITCMD: ponto polêmico

Um ponto polêmico diz respeito às regras em relação à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. A partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão de criar uma tabela progressiva de ITCMD.

Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado.

Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.


segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Receita Federal desmente cobrança de imposto e multa sobre transações do PIX


Diante de um sem-número de notícias falsas sobre o tema, a Receita Federal divulgou um comunicado no dia 29 de dezembro para desmentir a existência de cobrança de imposto sobre transações financeiras acima de R$ 5 mil e uma suposta multa de 150% para quem não pagar o suposto imposto.

Notícias falsas similares já haviam sidos desmentidas pelo Fisco no início de 2025, quando viralizou vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) denunciando intenções do governo de que o PIX poderia ser taxado.

Constituição proíbe imposto sobre movimentações financeiras

“A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”, garante a Receita Federal. “Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso; também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração”, diz comunicado da Receita Federal.

As notícias falsas que voltaram a circular relacionam o monitoramento mais rígido de transações suspeitas via Pix e a isenção do pagamento de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a partir do dia 1º de janeiro.

Um dos vídeos afirmava abertamente que quem recebesse mais de R$ 5 mil em transferências via PIX em um único mês teria que pagar imposto de renda. Caso contrário, poderia ser multado.

“A única verdade que mensagens falsas não querem contar é que: a partir de janeiro quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto. Isso é o que os autores dessas mensagens falsas não querem que a população saiba.Não caia em fake news!, reforçou a Receita.

Monitoramento de transações suspeitas por criminosos

A instrução normativa da Receita Federal que serviu de base para essas notícias falsas diz respeito ao controle mais rígido sobre as transações das fintechs e ao aumento o piso da movimentação monitorada de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoa jurídica.

O estabelecimento dessas regras mais rígidas foi decidida em agosto do ano passado, após a Operação Carbono Oculto revelar que facções criminosas utilizaram contas em fintechs para lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas e outros crimes.

A nova instrução normativa da Receita deixou claro que o intuito da medida é combater o crime e apenas equiparou as regras das fintechs àquelas exigidas das instituições financeiras tradicionais, como os bancos.