domingo, 16 de dezembro de 2012

Notas Fiscais vão discriminar impostos para o consumidor

A partir de junho de 2013, a maioria dos tributos federais, estaduais e municipais passarão a ser discriminados nas notas fiscais ao consumidor.  O projeto de lei que obriga todas as empresas a informar os valores dos impostos pagos pelos contribuintes foi sancionado pela Presidente Dilma em 9 de dezembro de 2012, com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, e vigorará daqui a cerca de seis meses. Vale tanto para a compra e venda de mercadorias como serviços.



Com exceção do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão que ser discriminados nas notas fiscais todos os impostos e contribuições, quais sejam:
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
  • Cide, o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

A Presidente Dilma vetou as inclusões do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas notas fiscais, sob a justificativa de que “a apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos”.

A inclusão nas NFs de parcelas de tributos sob discussão judicial também foi vetada.

O projeto de lei é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi apresentado em 2006, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara em 2007. Ele altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa que não cumprir a nova lei poderá sofrer sanções desde a suspensão das atividades a multas de até R$ 6 milhões, a serem aplicadas pelos Procons locais.

As novas regras permitirão que os consumidores tenham maior consciência acerca do peso dos tributos em seus bolsos. A própria Receita Federal informa que a carga tributária bruta brasileira (soma de todos os impostos pagos por pessoas físicas e jurídicas em relação ao valor total da riqueza produzida no Brasil) bateu novo recorde e atingiu a 35,31% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2011, um aumento de quase dois pontos percentuais em comparação com o ano anterior, e este foi o segundo aumento anual consecutivo. A arrecadação global dos governos federal, estaduais e municipais chegou a R$ 1,46 trilhão (descontando juros e multas) em impostos e contribuições.

domingo, 9 de dezembro de 2012

'No País dos Impostos'



Em seu primeiro livro “No País dos Impostos”, impresso pela editora Sinergia, Rubens Branco analisa inúmeras situações fiscais para os leitores contribuintes, com simplicidade e estilo acessível ao leigo. “No País dos Impostos” aborda temas importantes e polêmicos da legislação tributária nacional e também internacional, contendo extenso capítulo sobre como declarar imposto de renda e prevenir a malha fina. 

Com 408 páginas, ao preço de R$ 55,00, “No País dos Impostos” foi lançado em novembro de 2012 e está sendo comercializado sob encomenda pelo site da Sinergia e livrarias virtuais.

Entre outras afirmativas, Branco constata ao longo do livro que muita coisa mudou durante as últimas três décadas mas conclui que o Brasil ainda precisa evoluir muito para colocar no peito a medalha de país desenvolvido.

“O Brasil ainda é um País com impostos excessivos e com uma carga burocrática sem limites e que contribuem para o alto custo dos nossos produtos aqui produzidos”, afirma Branco." Espero que o livro seja de muita utilidade aos contribuintes especialmente aos 25 milhões de indivíduos contribuintes que estão sujeitos a entrega da declaração de rendimentos anual, pois reúno neste livro muitos dos cuidados que deve se tomar para bem preparar a declaração anual de ajustes e evitar a malha fina que tanto incomoda e preocupa o contribuinte brasileiro.

Onde comprar o livro


• Loja Singular

• Universo do Autor

• Livraria Cultura
• Branco Consultores
  Peça exemplar do livro pelo telefone (21) 3231-5900 - Sra. Bianca / Sra. Adriana
  

sábado, 8 de dezembro de 2012

Planejamento de mudança de domicilio fiscal

Em épocas de globalização tem aumentado muito nos últimos anos o fluxo de estrangeiros que transferem sua residência fiscal para o Brasil seja em decorrência de transferência pelo trabalho seja para se aposentar no Brasil. Em ambos os casos  os expatriados encontram no Brasil uma legislação de imposto de renda relativamente complexa e a maior parte das dúvidas ao aqui chegar é saber como serão tributados no Brasil seus rendimentos de fonte estrangeira (salários, dividendos, juros, aluguéis etc.).

Saliente-se que neste aspecto a legislação fiscal brasileira é muito parecida com a norte-americana uma vez que estando aqui residente a pessoa física será tributada com base na sua renda auferida mundialmente. Ou seja, se é residente fiscal no Brasil irá pagar imposto de renda brasileiro sobre qualquer rendimento que o indivíduo tenha em qualquer parte do mundo. A grande preocupação que vem a seguir é saber se então o residente fiscal irá pagar imposto de renda duas vezes, ou seja, uma vez no país onde auferiu os rendimentos e outra vez aqui no Brasil por estar aqui residente.

É considerado residente fiscal no Brasil o estrangeiro que aqui chega com o visto permanente ou com contrato de trabalho com uma empresa brasileira ou aquele que com visto temporário que fique no Brasil por mais de 183 dias num período de 12 meses.

Em realidade a legislação fiscal brasileira admite a compensação (ou crédito) do imposto pago no estrangeiro desde que o país onde a renda foi auferida tenha acordo de bitributação assinado com o Brasil ou que a legislação daquele País também ofereça o mesmo tratamento (princípio da reciprocidade). Assim, para se tomar no Brasil o crédito do imposto pago no exterior é necessário comprovar a existência do acordo para evitar a bitributação da renda ou demonstrar que a legislação do país onde a renda foi tributada tem dispositivo prevendo o mesmo tratamento para alguém que lá resida fiscalmente e tenha renda tributada no Brasil e naquele País.

Assim é necessário que o expatriado procure se munir de elementos que possam comprovar esta reciprocidade (no caso dos Estados Unidos da América esta comprovação não será necessária pois o Fisco brasileiro tem Instrução Normativa que já reconhece esta reciprocidade com aquele país). No caso da renda estiver tributada em outros países sem acordo de bi-tributação com o Brasil o expatriado deve providenciar uma cópia traduzida e autenticada da legislação do país para apresentar a autoridade fiscal brasileira caso solicitada dentro do prazo de cinco anos que deve manter as informações à disposição do Fisco Brasileiro.

Uma dúvida sempre presente a qualquer expatriado recente no Brasil é o que fazer com o patrimônio que tem no exterior. Neste caso a legislação brasileira exige que na primeira declaração anual de ajuste que o expatriado declare todo o seu patrimônio no exterior na data da chegada ao Brasil e em 31 de dezembro do mesmo ano.

É muito importante que esta declaração seja adequadamente preparada e todos os ativos do exterior devidamente reportados porque os ativos que foram adquiridos na condição de não residentes fiscal ao serem alienados no Brasil estão isentos do cálculo de ganho de capital.

Muitos por desinformação se esquecem de declarar seus imóveis no exterior na sua primeira declaração anual e ao vende-los ainda na condição de residente fiscal no Brasil ficam sujeitos ao imposto de renda sobre o ganho de capital de 15% quando, se tivessem declarados os mesmos na primeira declaração de ajuste anual a alienação dos ativos no exterior estariam isento de tributação no Brasil.

Em vista da complexidade da legislação fiscal brasileira e cálculos mensais do carnê-leão sobre outros rendimentos (aluguéis, juros etc.) é importante o expatriado analisar se antes de fazer a transferência da residência fiscal para o Brasil se não seria conveniente concentrar estes investimentos numa empresa no exterior de modo a reportar no Brasil somente as quotas ou ações desta empresa e não precisar ter de reportar e calcular todo mês os rendimentos sujeitos à tributação pelo carnê leão.

Neste caso os rendimentos auferidos no exterior mas concentrados uma empresa também no exterior (normalmente num país com tributação favorecida) só seriam tributados no Brasil quando forem para aqui transferidos fisicamente. Neste caso entretanto se se tratarem de dividendos a tributação cairia na tabela de imposto de renda normal cuja alíquota máxima é de 27,5%. Mas se os rendimentos não forem transferidos ao Brasil o expatriado que eventualmente retornasse ao seu país de origem não precisaria tributar aqui no Brasil referidos rendimentos uma vez que os mesmos.

Entretanto a legislação fiscal brasileira tributa os rendimentos financeiros igualmente seja o contribuinte residente ou não residente.  Ou seja, se o expatriado possui rendimentos financeiros no exterior que são tributados à alíquota de 15% estes mesmos rendimentos pelo mecanismo do crédito do imposto pago no exterior não pagariam nenhum imposto adicional no Brasil se tais rendimentos estiverem também sujeitos à mesma alíquota de imposto.

Se os rendimentos estiverem sujeitos a alíquota de 20% ou 22,5% e aqui no Brasil estiverem sujeitos à mesma alíquota também nada se pagaria de imposto no Brasil. Para isso entretanto será importante comprovar a existência do acordo de bitributação com o país onde os rendimentos forem tributados ou se a legislação interna daquele país possui a reciprocidade em relação aos rendimentos tributados no Brasil a naquele país.

Sabendo se assessorar corretamente o estrangeiro que se torne residente fiscal no Brasil pode se beneficiar de algumas isenções (ativos obtidos na condição de não residente)e se creditar corretamente de impostos pagos no exterior sobre os rendimentos auferidos enquanto residente fiscal no Brasil. Sem uma boa orientação o que normalmente  ocorre é que o procurador que tem de ficar aqui responsável pelo contribuinte perante a Receita Federal do Brasil quando ele retornar ao país de origem pode vir a ter algumas dores de cabeça no futuro caso alguma declaração de rendimentos entregues no Brasil que estejam dentro do prazo de decadência de  cinco anos possa vir a ser auditada pela Receita Federal do Brasil. Pense bem portanto ao receber referido encargo de sua empresa exigindo sempre uma carta de garantia (conhecida como “hold harmless letter”) do seu empregador no Brasil.



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

616 mil e 569 contribuintes ficaram na malha fina do Imposto de Renda em 2012

No ano calendário de 2012 foram retidas na malha fina 616.569 declarações do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. Em 2011 a malha fina da Receita Federal reteve menos: um total de 569.671 declarações.

O principal motivo que levou a essas retensões foi a omissão de rendimentos, responsável por 69,12% do total. Em segundo lugar, 11,5% das declarações retidas em malha se deveu pela omissão de despesas médicas.

Para saber se teve a declaração liberada, ou se caiu na malha fina e verificar quais pendências precisam ser regularizadas, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar 146. Também é possível verificar se há valor liberado no aplicativo do órgão para tablets e smartphones, na versão Android e IOS.


O que o contribuinte deve fazer

Nem adianta o contribuinte deixar de informar  rendimentos de fontes pagadoras, como salários, free-lances, aluguel, ganhos de capital, royalties recebidos, etc., que não tiveram retenção de IR na fonte. Como as fontes pagadoras (no caso, empresas) têm de reportar através da DIRF pagamentos feitos acima de R$ 6.000, ainda que não tenha havido retenção de IR, a checagem interna do computador da Receita Federal seleciona sua declaração para a malha fina. 

Sempre que as despesas médicas em geral ultrapassarem a 15% da renda declarada a declaração cai na malha para que o contribuinte apresente os comprovantes. 

Também é muito comum listar despesas médicas referentes a cirurgias plásticas de natureza estética que a jurisprudência já definiu que não podem ser deduzidas. Como normalmente estas despesas são de valores altos, a sua declaração já é selecionada automaticamente para uma primeira malha e se o recibo do médico ou da clínica não for específico sobre o detalhe da cirurgia efetuada, a Receita Federal considera que é despesa médica cujo recibo não atende às exigências da legislação e glosa a despesa tomada enviando ao contribuinte notificação para pagamento do imposto ou redução do valor da restituição. 

Assim, despesas médicas devem possuir recibos indicando o código da cirurgia efetuada e de preferência mencionando se a cirurgia era estética ou reparadora. 

Outra hipótese de malha e, esta não é possível evitar, é quando o contribuinte apresenta despesas médicas muito altas. Neste caso o programa da Receita separa a declaração para uma conferência mais detalhada.

Esta revisão mais detalhada pode ser feita pelos próprios computadores da Receita (neste caso o detalhamento é comparar com a declaração do médico para verificar se os rendimentos dele são compatíveis com o recibo que você usou) ou pelo auditor fiscal, caso em que, muito provavelmente, você será chamado para prestar esclarecimentos.sab

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Governo estuda manter IPI menor para linha branca

Mesmo contando com os efeitos das medidas já adotadas para fazer a economia voltar a crescer num ritmo de 4% em 2013, o governo estuda a possibilidade de manter alguns dos estímulos provisórios que deveriam ser retirados a partir de janeiro. Está em avaliação a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da linha branca e do Reintegra, regime que devolve às empresas 3% do faturamento com exportações.


Os benefícios podem, no entanto, sofrer algumas adaptações. No caso do IPI para produtos da linha branca, o governo estuda a possibilidade de tornar permanente parte da redução do imposto para alguns itens, como os chamados tanquinhos. Não está descartada a renovação do IPI para carros.

Uma das preocupações do governo é com o impacto no crescimento econômico e na inflação decorrente da retirada total dos incentivos no primeiro trimestre do ano que vem. Há uma avaliação de que a volta do IPI cheio pode arrefecer o ímpeto da retomada da atividade industrial.

Reintegra

Segundo fontes, o Reintegra pode ter mudanças na lista de produtos que geram direito ao crédito. A ideia original era que a relação de produtos fosse apenas de manufaturados, mas alguns semimanufaturados foram incluídos. Por isso, o governo pode tornar a lista mais enxuta.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior defende a extensão do programa no modelo em vigor por mais um ano, mas a Fazenda entende que o programa é caro e questiona a efetividade dos resultados gerados. A equipe do ministro Guido Mantega não gostaria de prorrogar o Reintegra, que tem uma renúncia fiscal estimada em R$ 5,3 bilhões ao ano. Mas o governo enfrenta uma pressão do setor empresarial, que pede a sua extensão.

O Reintegra foi um mecanismo estabelecido no Plano Brasil Maior - a política industrial do governo Dilma Rousseff - para devolver até 3% dos impostos pagos na cadeia produtiva aos exportadores de bens manufaturados. Embora tenha sido anunciado em agosto do ano passado, a sua regulamentação saiu apenas no fim de 2011, quando efetivamente entrou em vigor. Na ocasião na edição da MP do Brasil Maior, o câmbio era ainda de R$ 1,56 por dólar. A lei prevê que a devolução dos impostos pelo Reintegra pode variar de 0,5% a 3% das exportações e ser definida conforme o produto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.