Com exceção do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão que ser discriminados nas notas fiscais todos os impostos e contribuições, quais sejam:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
- Cide, o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.
A inclusão nas
NFs de parcelas de tributos sob discussão judicial também foi vetada.
O projeto
de lei é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi apresentado em
2006, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara em 2007. Ele altera o Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Código
de Defesa do Consumidor, a empresa que não cumprir a nova lei poderá sofrer
sanções desde a suspensão das atividades a multas de até R$ 6 milhões, a serem
aplicadas pelos Procons locais.
As novas
regras permitirão que os consumidores tenham maior consciência acerca do peso
dos tributos em seus bolsos. A própria Receita Federal informa que a carga
tributária bruta brasileira (soma de todos os impostos pagos por pessoas físicas
e jurídicas em relação ao valor total da riqueza produzida no Brasil) bateu
novo recorde e atingiu a 35,31% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2011, um
aumento de quase dois pontos percentuais em comparação com o ano anterior, e
este foi o segundo aumento anual consecutivo. A arrecadação global dos governos
federal, estaduais e municipais chegou a R$ 1,46 trilhão (descontando juros e
multas) em impostos e contribuições.
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