segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

O que ainda não foi dito sobre regularização de ativos no exterior

Muito tem sido escrito na imprensa sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 186, de 2015, que na imprensa é conhecido como lei de regularização de ativos no exterior, que não tenham sido declarados às autoridades brasileiras (Receita Federal e Banco Central do Brasil).


O regime se aplicará às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014, ou que aqui residiram em período anterior, que tenham sido ou ainda sejam proprietários de ativos, bens ou direitos no exterior, não declarados para o fisco brasileiro até 31 de dezembro de 2014.

Conversão do dólar é vantajosa à repatriação

Em relação à declaração, o Projeto de Lei prevê que o valor do patrimônio em moeda estrangeira deverá ser convertido em dólar norte-americano pela cotação do dólar para o último dia útil do mês de dezembro de 2014, qual seja, R$ 2,65, o que poderá ser considerado uma vantagem se comparado com a cotação atual.

Isto porque, em se congelando o valor do dólar à taxa em vigor em 31/12/2014, e levando-se em conta que de dezembro de 2014 até hoje o real se desvalorizou bastante perante o dólar norte-americano, o imposto e a multa exigidos pelo Projeto de Lei são reduzidos em termos reais, de 30% (15% mais 100% de multa), para um percentual perto de 21%.

Além da extinção da punibilidade criminal, o Projeto de Lei prevê a anistia dos (i) créditos tributários decorrentes do descumprimento das obrigações tributárias; (ii) 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e encargos legais diretamente relacionados a esses descumprimentos; (iii) multa pela não entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil; e (iv) penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários ou outras entidades regulatórias.

Ou seja, parece realmente interessante para quem tenha licitamente ativos e queira declará-los às autoridades brasileiras para poder dormir sem o pesadelo.

Um primeiro problema é conseguir distinguir o que são por lei ativos lícitos e ativos ilícitos. Para que houvesse mais segurança seria preciso que na regulamentação fossem explicitados que ativos seriam considerados lícitos e aqueles que seriam considerados ilícitos. Esta seria a única maneira de dar ao cidadão contribuinte alguma garantia jurídica de que sua declaração não funcionará como uma autodelação. Como o Projeto de Lei ainda não foi votado no Senado, fica aí uma sugestão de emenda a ser feita.

Arrecadação estimada é pouco provável que se cumpra

Quanto à sua eficácia em proporcionar arrecadação suficiente esperada pelo governo, que a imprensa divulga ser da ordem de R$ 100 bilhões, acho pouco provável que tal previsão se cumpra. A experiência internacional mostra que uma arrecadação, como se espera no Brasil (R$ 100 bilhões), só realmente ocorreu naqueles países onde, ao implementar legislação nestes moldes, as alíquotas de imposto pagas na regularização variaram entre 1% e 7%. Esses países também foram os que ofereceram grande segurança jurídica a esse tipo de projeto.

Este, entretanto, não é o caso do Brasil onde as alíquotas e as multas são quase confiscatórias, principalmente quando se considera que muitos destes ativos são lícitos e que, se não foram declarados no passado, a causa foi medo do próprio governo. Também porque, sem se listar exaustivamente quais as receitas ou ativos deverão ser regularizados, deixa-se o cidadão contribuinte entregue à própria sorte e insegurança jurídica, pois, aquilo que não está definido expressamente em Lei, pode ser interpretado pelo Ministério Publico e Receita Federal como ativos ilícitos e em cima disto promover a persecução criminal do contribuinte.

Incidência de IOF

Um detalhe importante que não está mencionado no Projeto de Lei em discussão é se os ativos existentes no exterior, se eventualmente forem repatriados ao Brasil, no futuro ficarão ou não sujeitos ao IOF (Imposto sobre Transações Financeiras e que se cobra nas operações de câmbio). Isto é muito importante, pois no projeto de lei que havia no Senado Federal parado há mais de quatro anos, havia uma previsão de que, se repatriado o ativo, o imposto sobre o câmbio para esta operação seria de 25%. Por óbvio que se a alíquota do IOF for a atual (0,38%) não haveria muito problema, mas se a alíquota aplicável a este tipo de operação for aquela prevista no projeto de lei anterior, o custo para regularizar ficaria na ordem de 46%.

Como o Projeto de Lei ainda se encontra no Senado Federal ainda há tempo para que estas ponderações sejam esclarecidas no texto do Projeto de Lei.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Leão da Receita Federal retém na malha fina 617,69 mil declarações de IRPF

Enquanto anunciava que a consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira, a Receita Federal informava ontem que 617.695 declarações do IRPF caíram na malha fina este ano, um número bem inferior ao total de 937,9 mil declarações retidas pelo Leão em 2014.

A quantidade de declarações na malha fina da Receita Federal este ano corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 de declarações originais e retificadoras e a 2,3% das declarações originais, que somaram 27.239.930.

Os principais motivos que levaram as declarações a caírem na malha fina do Leão este ano foram os seguintes:
  1. Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total)
  2. Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%)
  3. Despesas médicas: 129.587 (21%)
  4. Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)
  5. Omissão de rendimentos de alugueis: 34.863 (5,6%)
  6. Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%)
Veja se há pendências na declaração

Para saber se há ou não pendências na declaração, o contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Consulta Restituições IRPF. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da Receita Federal (Consulta Restituições IRPF).

Consultas por tablets e smartphones

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de apresentar os documentos comprobatórios. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Ou então, poderá aguardar uma intimação do Leão para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega).

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Troca de informações entre os países da OCDE


Os contribuintes com ativos em outros países, bem como as instituições financeiras e as autoridades fiscais, terão de enfrentar novos desafios no âmbito do acordo conhecido como Common Reporting System (CRS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O CRS formalmente é o padrão para a troca automática de informações financeiras em matéria fiscal (AEI) e visa estabelecer uma metodologia global para a partilha entre as autoridades fiscais dos dados relevantes em relação a ativos financeiros.

Common Reporting System visa dar transparência a contas e ativos não declarados às autoridades locais

A transparência criada pelo CRS pretende ser mais um elemento dissuasor para o uso pelos contribuintes de contas financeiras e ativos fora de seu país de residência fiscal, sem que os mesmos estejam devidamente declarados à autoridade local.

Até agora, cerca de 100 países são signatários ou empenhados em implementar e aplicar esta norma da OCDE. O principal objetivo é combater a evasão fiscal e AEI poderá se tornar a ferramenta mais abrangente e poderosa até agora das autoridades fiscais em todo o mundo, o chamado Fisco Global.

Mas que não se acredite que tais acordos serão de fácil implementação.

Troca automática de informações começa a partir de 2017

Para os cerca de 60 países early adopters (que decidiram aplicar logo o acordo), a troca automática das informações terá início a partir de 2017, numa base anual entre os países participantes, no que diz respeito aos seus residentes fiscais, e em certos casos de pessoas estrangeiras ali domiciliadas.

O primeiro AEI de 2017 vai relacionar todas as informações existentes em 1º de janeiro de 2016 das pessoas objeto dos reportings.
As informações envolvem indivíduos que possuem ativos em instituições financeiras diretamente ou, através de empresas, trusts, fundações e, em certos casos, as apólices de seguros feitas no exterior.

As instituições financeiras incluem, mas não estão limitadas, a bancos, corretoras, fundos, entidades custodiantes ou trusts e companhias de seguros.

No geral, a AEI é facilitada pela existência de instituições financeiras em cada país participante que terão de recolher e comunicar às respectivas autoridades fiscais locais as informações relevantes sobre seus clientes que sejam nacionais do outro país participante. Por sua vez, as autoridades fiscais locais trocarão automaticamente essas informações numa base anual com a sua contraparte nos países participantes.

Haverá acordos intergovernamentais entre países

As informações da conta geralmente incluirão o número da conta, saldos das mesmas e ganhos em relação a quaisquer pagamentos através da conta, incluindo, mas não limitados a qualquer rendimento de investimento, tais como dividendos ou fundos de investimento das companhias de seguros e rendimentos auferidos a partir de ativos e lucros na venda de ativos financeiros.

Deve notar-se que a natureza exata das informações a serem trocadas entre cada país participante deve ser definida por acordo intergovernamental entre os dois países.

Ou seja, cada um dos 100 países terá de possuir acordos com cada país do qual ele queira receber as informações.

As informações sobre cada pessoa sujeita ao reporting geralmente inclui nome, endereço, país de residência e números de identificação fiscal bem como local e data de nascimento. As instituições financeiras também precisarão divulgar não apenas o titular da conta, mas também quaisquer beneficiários, controlando pessoas ou mesmo, em certos casos, "pessoas relevantes" de entidades e relações de confiança.

Proteção de dados é uma questão crítica

Enfatiza-se que a proteção de dados é uma questão crítica, e a OCDE especifica requisitos claros em matéria da confidencialidade das informações e dos dados bem como suas salvaguardas. Estas garantias devem estar presentes nos países participantes. Por exemplo, as autoridades fiscais que recebem informações através do processo AEI não estão autorizadas a compartilhar essas informações com outras instituições governamentais. Ou seja, no caso do Brasil não poderia haver trocas de informação entre, por exemplo, o Banco Central do Brasil e a Receita Federal.

Se as regras especificadas sobre a proteção das informações e dados não forem atendidas, um país pode se recusar a trocar dados com o outro país participante.

São os seguintes os países adotantes do acordo em aplicar o AEI, já em 2017, em relação as informações de 1º de janeiro de 2016:

Anguilla, Argentina, Áustria, Barbados, Bélgica, Bermudas, Bulgária, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Chile, Colômbia, Croácia, Curaçao, Chipre, República Checa, Dinamarca, Dominica, Estônia, Ilhas Faroé, Finlândia, França, Alemanha, Gibraltar , Grécia, Groenlândia, Guernsey, Hungria, Islândia, Índia, Irlanda, Ilha de Man, Itália, Jersey, Coreia, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Ilhas Maurícias, Montserrat, Holanda, Niue, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia , San Marino, Seychelles, República Eslovaca, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Trinidad e Tobago, Ilhas Turks e Caicos, Uruguai, Reino Unido.

Países que se comprometeram a adotar mais tarde o AEI, em 2018, em relação às informações de 1º de janeiro de 2017:

Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Aruba, Austrália, Bahamas, Belize, Brasil, Brunei, Canadá, Costa Rica, China, Granada, Hong Kong, Indonésia, Israel, Japão, Macau, Malásia, Ilhas Marshall, Mônaco, Nova Zelândia, Qatar, Rússia, São Cristóvão e Nevis, Samoa, Santa Lúcia, São Vicente, Arábia Saudita, Singapura, São Martin, Suíça, Turquia, Emirados Árabes Unidos.
Países que tenham manifestado interesse, mas ainda sem compromisso de adotar o acordo até o momento: Bahrein, Ilhas Cook, Nauru, Panamá, Vanuatu.

Troca automática de informações fere a legislação de alguns países, inclusive do Brasil

Os EUA não são um país participante deste acordo para a aplicação do AEI, uma vez que as informações sobre os residentes fiscais dos EUA são automaticamente trocadas para os EUA, através do acordo feito através do FATCA, do qual o Brasil também é signatário.

Sem dúvida é um grande desafio para os países envolvidos, uma vez que a troca automática de informações fere a legislação local de alguns países (Brasil aí incluído), e para a implantação deste acordo terão de necessariamente haver mudanças na legislação local, pois de outra forma as informações trocadas poderão ser consideradas como obtidas ilicitamente e prejudicar o objetivo final de transparência fiscal.

Se as regras de tributação de um país já são extremamente complexas de se entender, imaginem o esforço necessário para que cada país entenda as regras fiscais do outro país a fim de que possa estar confortável de que no outro país as salvaguardas e confidencialidade das informações trocadas sejam mantidas.

A conferir a partir de 2018.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Tijolaços tributários já estão em gestação para 2016

Meio que na surdina diversas medidas provisórias e atos administrativos estão alterando preços de taxas e serviços e algumas alíquotas de impostos o que, sem dúvida nenhuma, vai provocar por conta destes tijolaços um arrefecimento da atividade econômica no ano de 2016.


Façamos um pequeno resumo até agora dos aumentos já aprovados, sem ainda levar em conta a aprovação pelo Congresso Nacional da nova CPMF, cuja alíquota seria de 0,2% em cada transação financeira e que o novo Ministro da Saúde já sugeriu aumentar (de maneira inconstitucional por ser uma bitributação proibida na Constituição Federal) para 0,4%, sendo 0,2% no débito e 0,2% no crédito da mesma transação financeira. Só a CPMF, segundo o próprio governo, representaria R$ 32 bilhões de arrecadação adicional, ou seja, recursos do setor privado que seriam transferidos para o governo, para balancear a farra de gastos promovida pelas autoridades e que deixarão de se tornar consumo ou investimento no setor privado.

Ganhos de Capital

As alíquotas do imposto sobre ganho de capital auferido por pessoas físicas e empresas do Simples estão sendo aumentadas de 15%, para 30%, de maneira escalonada, ou seja, até R$1 milhão de ganho de capital, 15% de imposto; entre R$1 milhão e R$ 5 milhões, 20% de imposto; e entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões, 25% de imposto; e o que ultrapassar R$ 20 milhões de ganho, 30% de imposto.

Diferentemente do que se pensa de que o aumento só afetará os ricos, este aumento vai pegar em cheio a classe média (baixa e alta) que adquiriu nos últimos 10 anos imóveis, que tiveram substancial valorização.

Nesta faixa de contribuintes estarão provavelmente entre os que irão auferir entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões de ganhos de capital que vão passar a pagar 20% de imposto, ao invés dos 15% atuais. Esta Medida Provisória nº 692/2015 passa a vigorar em 1º de janeiro de 2016, a menos que não seja transformada em lei no prazo constitucional (até 120 dias). Caso não ocorra a transformação da MP em lei neste prazo, a alíquota permaneceria em 2016 em 15%.

Capital próprio

A Medida Provisória 694/2015 aumenta o imposto na fonte sobre os juros de capital próprio pago pelas empresas de 15%, para 18%, limitando ainda a dedutibilidade a 5% ou a variação da TJLP o que for menor, e também vigora a partir de 1º de janeiro de 2016, se transformada em lei pelo Congresso.

Através da MP 675/2015 já transformada em Lei nº 13.169/2015, as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos, seguradoras, corretoras de cambio e de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, cartões de crédito, arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo sobem dos atuais 15%, para 20%, já a partir de 1º/09/2015 até 31/12/2018, passando novamente a 15% a partir de 1º /01/2019.

Imposto sobre doações e herança

Isto sem falar no aumento do imposto sobre doações e herança cujo limite máximo previsto na Constituição hoje é de 8% (sendo que apenas dois ou três estados no Brasil atualmente cobram este imposto pela alíquota máxima, sendo que a grande maioria cobra apenas 4%), para o limite máximo de 20%.

Ou seja, até 31 de dezembro de 2015 os Estados brasileiros muito provavelmente aprovarão suas leis estaduais de forma a já a partir de março de 2016 (isto por conta do tipo de imposto) possam efetivar o aumento da alíquota, podendo inclusive aplicar escalonamento na aplicação das alíquotas.

Além disso foram aumentadas as taxas pagas pelas empresas abertas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 200% e as taxas pagas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 58%.

Impacto no setor privado

Ou seja, estes aumentos irão impactar o setor privado, o que vai ocasionar, sem dúvida, o aumento do desemprego e a redução das atividades, afetando o crescimento do PIB anual.

De qualquer forma, estes resumos das más notícias fiscais a caminho não servem apenas para mostrar o negativo, mas para alertar àqueles que podem ser afetados no curto prazo por estes prováveis aumento, que o momento é de cautela e prevenção, bem como iniciativas que possam enfrentar os aumentos de 2016 já com um planejamento levando em consideração tais aumentos.



terça-feira, 22 de setembro de 2015

Arrecadação tributária cai e segue a insistência em não reduzir gastos

Mesmo com o fim de desonerações e o firme propósito do governo de aumentar os impostos para resolver o déficit fiscal da União, a arrecadação de impostos continua caindo vertiginosamente, em decorrência do agravamento da recessão econômica neste ano.

Na realidade, o governo insiste em focar na elevação dos impostos para reverter a atual conjuntura fiscal e econômica, e o que é pior, quando a economia enfraquecida atravessa uma séria depressão e desconfiança generalizada, em vez de fazer o mea-culpa e reduzir drasticamente os gastos de custeio que sustentam a inflada máquina governamental. Não há como dar certo a equação praticada atualmente pelo governo, a não ser às custas dos contribuintes já penalizados com um pesado fardo tributário.

Em agosto, a Receita Federal registrou uma queda real de 9,32% na arrecadação de impostos, em comparação com o mesmo mês do ano passado, a um total de R$ 93,73 bilhões, ou seja, corrigidos os dados pela inflação, foi o pior resultado para o mês, desde 2010. Este é o quinto mês consecutivo de queda da arrecadação. De janeiro a agosto de 2015, a arrecadação federal de impostos somou R$ 805,8 bilhões, 3,68% menos do que no mesmo período do ano passado.

A tabela acima revela que a arrecadação tributária vinha aumentando ininterruptamente desde 2010. Esta tendência foi interrompida este ano pela recessão econômica.

A queda na arrecadação foi justificada pela Receita Federal como alinhada ao desempenho negativo dos principais indicadores da economia, como produção industrial, emprego, consumo e renda familiar, além das desonerações fiscais que atingiram, no período de janeiro a agosto, a R$ 71,5 bilhões.

Até a arrecadação do IR-Pessoa Física registrou queda

Uma das principais fontes de receita do governo, o recolhimento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) reduziu-se de R$ 5,54 bilhões em agosto de 2014, para R$ 3,4 bilhões no mês passado, uma queda real de 38,47% no período mencionado. Somente a CSLL paga por entidades financeiras caiu 49,21%, de R$ 1 bilhão em 2014, para R$ 464 milhões em agosto deste ano.

Seguindo a mesma tendência, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica caiu 33,7%, para R$ 6,361 bilhões em agosto deste ano, em comparação com R$ 9,594 bilhões em agosto de 2014. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) registrou queda de 10,43%, de R$ 4,404 bilhões em agosto de 2014, para R$ 3,945 bilhões em agosto deste ano.

Estes dois impostos - IRPJ e CSLL -, segundo a Receita Federal, continuam sendo “o principal impacto negativo na arrecadação de impostos”.

Até mesmo a arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) registrou queda de 28,09% este ano.

Ou seja, a base de contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que sustentam a arrecadação diminuiu inexoravelmente com a crise, enquanto o governo parece não encontrar solução alternativa a não ser elevação de impostos.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Encruzilhada fiscal


Com a necessidade de se tomar medidas que façam com que o País saia da verdadeira parada econômica do ano de 2015, quando já se confirma que teremos um crescimento do PIB negativo de -2%, o Senado acaba de aprovar a reoneração em 100% do custo fiscal sobre a folha de pagamentos de 56 setores da economia, que haviam tido redução ao se transferir os encargos sobre o valor da folha para um percentual sobre o faturamento,  com o aumento da CSSL sobre os Bancos de 15% para 23% (aumento de 53%) como se está a veicular pela imprensa, e com os Estados indicando que querem aumentar o imposto sobre sucessão (conhecido como ITCMD), cuja alíquota máxima hoje é de 8%, mas só um Estado cobra neste nível sendo que a maioria dos demais cobram 4% , isto sem contar com a elevada taxa de juros de 14,25% que secou os financiamentos, os aumentos da energia etc. etc., onde realmente queremos chegar?

A redução dos cargos de confiança, entretanto, será apenas de 5%. Ou seja, reduz-se 5% do número de cargos de confiança do serviço público, mas os impostos aumentam de 53% a 100%?

Cavando a própria sepultura

Sabemos que os custos dos impostos são sempre transferidos para os consumidores finais (povo), mas mesmo jogando o abacaxi para o povão pagar como sempre foi e é feito no Brasil, vejo como muito temerário se falar que o governo prefere aumentar impostos para 2016 e só reduzir gastos muito timidamente, pois me parece que estamos (o governo) com uma opção que significa cavar a própria sepultura.

Se isto tudo vier a se concretizar como divulga a imprensa, a economia em 2016 poderá crescer como o rabo do cavalo, ou seja, mais uma vez para baixo, pois o Brasil já tem a mais complexa e cara carga tributária de que já se ouviu falar no mundo moderno e não se vê medidas de impacto para reduzir os custos de compliance, ou seja, para controlar e pagar o imposto, e só se fala em aumentar ainda mais os impostos.

Conta fica de novo para a sociedade

O que se vê todos os dias na imprensa são planos para simplificar o ICMS (mas os Estados não topam porque criam para eles um fundo de arrecadação para cobrir eventuais prejuízos que a simplificação possa trazer com recursos muito duvidosos) e simplificar a cobrança do PIS/COFINS, mas ao se fazer isso se aumentam as alíquotas, criando ao mesmo tempo o tal desconto financeiro que ninguém até agora sabe o que significa. Fica realmente difícil saber para onde caminha o nosso deitado eternamente em berço esplendido País.

Vivemos realmente mais um período em que mais uma vez os que são eleitos para nos governar desgovernam e jogam a conta novamente para a sociedade pagar os desmandos financeiros que a nova matriz macroeconômica nos presentou no passado recente.

Regularização de ativos no exterior: proposta pouco provável

A proposta de lei para regularizar ativos no exterior também, a meu ver, não tem condição de gerar a expectativa de receita assumida pelos que a estão desenvolvendo, pois na situação em que estamos o que se vê todo o dia são pessoas procurando uma alternativa para se mudar do Brasil (falo de classe média) para o exterior. Por isso não se pode com seriedade crer que alguém que tenha ativos no exterior irá inocentemente pagar perto de 40% (35% mais o IOF) para regularizar eventuais patrimônios. Estes com certeza vão aguardar primeiro o que vai ocorrer realmente com a nossa economia e a situação política antes de entregar 35% (ou 40% se quiser repatriar) nas mãos de um Estado gastador.

Estamos, pois, em um momento que a sabedoria popular chama de mato sem cachorro pois as propostas de saída para o fundo do poço em que nos encontramos são, ou ingênuas, ou para inglês ver. Pior do que isso, vai aprofundar ainda mais a recessão ao invés de evitá-la.

Reforma tributária só quando a economia crescer

Acho que a agenda do governo deveria ser: reduzir com maior expressão o gasto público principalmente aquele discricionário, simplificar a legislação do ICMS em um primeiro momento de formas a termos uma só legislação, que seja válida para todos os Estados (isto por si só já reduziria os chamados custos de compliance), deixando-se para a frente quando a economia melhorar a alteração das alíquotas, pois o País já está precificado com as alíquotas que existem, mas reduzindo-se os custos de controle e arrecadação já seria uma enorme vantagem para reduzir os custos e melhorar a eficiência das empresas. Reforma tributária mesmo só se deve fazer quando a economia está crescendo e não em um momento de depressão econômica como estamos, pois, só a agrava.

Melhorar substancialmente a proposta de regularização de ativos se realmente se quer obter alguma receita significativa com a mesma. A regularização com alíquotas menos escorchantes faria com que muitos tivessem maior motivação para fazê-lo, lembrando-se que muito dos recursos existentes no exterior saíram daqui por medo dos governantes e não necessariamente somente por atividades ilícitas. Lembrando ainda que a regularização traria também fluxos de receitas fiscais futuras, uma vez que a maioria destes ativos gera receita tributável, que hoje não é captada, pois os ativos estão não declarados, no exterior.

Equação que não funciona

Ou seja, achar que vamos resolver a atual situação econômica aumentando impostos e sendo tímidos na redução do gasto público discricionário, com certeza, não vai funcionar, como já começam a alertar alguns editoriais da grande imprensa.

Para terminar esta descrição de problemas que parecem mais uma experiência de um motorista que não sabe dirigir correndo na Fórmula 1, temos aprovada a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais para a garantia das ações em que sejam parte o Estado brasileiro, para a conta única do Tesouro, sem que o orçamento da União preveja orçamentariamente o que será feito das mesmas.

Iremos com muita certeza acabar com a garantia que os contribuintes têm hoje de que, no final das demandas com o Estado, se o contribuinte sair vencedor, poderá ter seus depósitos de volta. Como poderá não haver recursos, poderemos, sim, ter um precatório de segunda classe.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Reoneração da folha de pagamento começa a valer só em 2016 para as empresas

Sancionada pela Presidente Dilma com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (31/08/2015), a lei que reonera a folha de pagamentos e aumenta as alíquotas da contribuição previdenciária, incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia, só começará a ter efeito em 2016, e não este ano como queria o governo.

A lei foi sancionada somente com um veto do Palácio do Planalto à alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento da contribuição previdenciária pela indústria de vestuário.

Princípio da noventena

A nova lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2015 porque terá que respeitar o princípio da noventena, ou seja, a espera de 90 dias para vigorar antes do aumento. As empresas começarão a recolher a nova alíquota da contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Como a Medida Provisória proposta pelo Executivo em fevereiro, para reonerar a folha de pagamentos, foi rejeitada pelo Senado, o governo teve que editar um projeto de lei para aprovação do Congresso. Ora, a Medida Provisória entraria em vigor imediatamente após a aprovação dos parlamentares, o que não pôde acontecer com o projeto de lei aprovado pelo Congresso há cerca de quinze dias e sancionado agora pela Presidente.

Alento para as empresas até o fim do ano

Assim, a desoneração da folha de pagamentos instituída pelo governo para impulsionar o crescimento, inicialmente, em dezembro de 2011, de quatro grandes setores da economia, acabou beneficiando 56 setores no início do ano passado, e agora continuará valendo para todo o ano de 2015, o que dá um alento para as empresas que estão hoje sobre o crivo da política de elevação de impostos do governo e aumento de custos decorrentes da inflação.

As alíquotas da reoneração

Em vez de contribuir para a Previdência recolhendo 20% sobre a folha de pagamentos, a desoneração deu a opção de as empresas recolherem a contribuição previdenciária por alíquotas inferiores incidentes sobre o faturamento bruto. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 2,5%, para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços.

Alguns setores obtiveram alíquotas diferenciadas. A taxa de 2% vai aumentar para 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. A taxa de 1% passará para 1,5% nos recolhimentos de empresas jornalísticas, de rádio e TV; transporte de cargas; transporte aéreo e marítimo de passageiros; operadores de portos; setor calçadista; e produção de ônibus. Os setores de massas, pães, carnes, peixes, aves e derivados continuam a ser tributado com 1% da receita bruta. (Ver, abaixo, tabela das novas alíquotas.)

Pacotaço de aumento de impostos

Na realidade, o governo acaba de baixar um verdadeiro pacote de aumento de impostos para elevar a arrecadação em todos os setores da economia, inclusive o financeiro.

A partir do próximo ano, o governo estima que arrecadará mais R$ 11,2 bilhões, conforme mencionado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) divulgado também ontem. As estimativas são da Receita Federal. Este valor, que inclui várias medidas visando elevar impostos, somado ao que será arrecadado com a reoneração da folha de pagamentos deverão gerar receitas adicionais para o governo a cerca de R$ 20 bilhões em 2016.

Extinto o Programa de Inclusão Digital

Uma destas medidas que terão impacto no mercado é a extinção do Programa de Inclusão Digital, que garantia alíquota zero de PIS/Pasep e da Confins para produtos de informática, como tablets, celulares e computadores. A partir de 1º de dezembro de 2015 (passado o prazo da noventena), voltam a ser cobradas as alíquotas de 3,65% ou 9,25%, dependendo do sistema de tributação da empresa varejista, que é quem paga o tributo sobre suas receitas.  Com esta medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 6,7 bilhões em 2016.

Ou seja, o governo detonou a própria decisão, tomada em agosto do ano passado, de prorrogar a isenção para os produtos de informática, até 2018, depois que a arrecadação tributária começou a cair ladeira abaixo este ano. E os representantes da Receita Federal argumentaram, ao anunciar as medidas à imprensa, que não haverá muito espaço para aumento de preço no segmento de informática, tendo em vista, segundo eles, a forte concorrência nesse mercado.
Segundo a Receita Federal, o aumento de preços dos produtos de informática será bem inferior às alíquotas, que não incidem sobre o valor total do produto, mas sobre a diferença de preço entre indústria e varejo. Além disso, muitas dessas empresas podem fazer abatimentos de créditos, argumentaram. É ver para crer.

Crédito do BNDES agora tem IOF

O governo resolveu também elevar o custo das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que até 31/08/2015 eram isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas agora vão pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia - limitado a 365 dias ou 1,5% ao ano. Com a medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 3 bilhões em 2016. Com isso, o crédito do BNDES se equipa a outras instituições financeiras.

IPI sobre bebidas aumenta

Foi anunciada também a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bebidas quentes, com a estimativa do governo de um aumento da arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão em 2016. Bebidas como vinho, uísque, vodca, espumante e conhaque vão pagar um imposto que pode ser dezenas de vezes mais alto que o atual.

Para explicar a medida, o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, apresentou o exemplo do vinho nacional, que tinha tributação máxima de R$ 0,73 por garrafa. Com a nova regra, será cobrado 10% de IPI sobre o valor do produto na saída da indústria, o que significa que uma garrafa de vinho que custe R$ 50,00 deixa de pagar R$ 0,73 e passa a ser tributado em R$ 5,00. Se a garrafa tiver um valor de R$ 1 mil, o valor do IPI será de R$ 100,00.

Direito de imagem

Outra medida desse verdadeiro pacote de elevação de impostos diz respeito ao aumento da tributação sobre direito de imagem e direito autoral que vai gerar uma arrecadação anual de R$ 615 milhões. A mudança atinge pessoas jurídicas que são tributadas por lucro presumido e lucro arbitrado. Até o fim do ano, a Receita vai continuar usando o cálculo de 32% sobre receita de prestação de serviços e direito de imagem e autoral. Sobre esse lucro de 32% é feita a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

A partir de 2016, o cálculo deixará de ser feito incluindo as receitas com direito de imagem e autoral. Esse valor passa a ser contado integralmente como lucro, e não mais na parcela de 32%. Segundo a Receita Federal, uma empresa que tinha R$ 1 milhão de receitas de prestação de serviços e R$ 1 milhão de direito de imagem era tributada sobre um lucro presumido de R$ 640 mil. Com a nova regra, o valor tributado será de R$ 1,32 milhão. Sobre o valor do lucro, será feita a cobrança de 15% de IRPJ, com adicional de até 10%, mais 9% de CSLL.


AS NOVAS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO
Setor
  Segmento
Alíquota anterior
Nova alíquota
Aumento 
Indústria
Aves, suínos e derivados
1%
1,0%
-
Indústria
Pães e massas
1%
1,0%
-
Indústria
Pescado
1%
1,0%
-
Indústria
Couro e calçados
1%
1,5%
50%
Indústria
Confecções
1%
2,5%
150%
Serviços
Call Center
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte aéreo
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte rodoviário coletivo
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte rodoviário de carga
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte metroferroviário de passageiros
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte ferroviário de cargas
1%
1,5%
50%
Construção
Construção Civil
2%
4,5%
125%
Construção
Empresas de construção e de obras de infra-estrutura
2%
4,5%
125%
Serviços
TI & TIC
2%
4,5%
125%
Serviços
Design Houses
2%
4,5%
125%
Serviços
Hotéis
2%
4,5%
125%
Serviços
Suporte técnico informática
2%
4,5%
125%
Comércio
Comércio Varejista
1%
2,5%
150%
Indústria
Auto-peças
1%
2,5%
150%
Indústria
BK mecânico
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de navios
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ônibus
1%
2,5%
150%
Indústria
Material elétrico
1%
2,5%
150%
Indústria
Móveis
1%
2,5%
150%
Indústria
Plásticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Têxtil
1%
2,5%
150%
Indústria
Brinquedos
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Medicamentos e fármacos
1%
2,5%
150%
Indústria
Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de escritório.
1%
2,5%
150%
Indústria
Pedras e rochas ornamentais
1%
2,5%
150%
Indústria
Bicicletas
1%
2,5%
150%
Indústria
Cerâmicas
1%
2,5%
150%
Indústria
Construção metálica
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamento ferroviário
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamentos médicos e odontológicos
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ferramentas
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de forjados de aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Fogões, refrigeradores e lavadoras
1%
2,5%
150%
Indústria
Instrumentos óticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Papel e celulose
1%
2,5%
150%
Indústria
Parafusos, porcas e trefilados
1%
2,5%
150%
Indústria
Pneus e câmaras de ar
1%
2,5%
150%
Indústria
Tintas e vernizes
1%
2,5%
150%
Indústria
Vidros
1%
2,5%
150%
Indústria
Alumínio e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Borracha
1%
2,5%
150%
Indústria
Cobre e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de embarcações
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras diversas de metais comuns
1%
2,5%
150%
Indústria
Reatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas partes
1%
2,5%
150%
Serviços
Empresas jornalísticas
1%
1,5%
50%
Transportes
Carga, descarga e armazenagem de contêineres
1%
2,5%
150%