quinta-feira, 28 de maio de 2015
Ao sair deixe a luz acesa – o imposto aqui no Brasil às vezes é mais barato
A desesperança da população brasileira face ao atual cenário da economia tem levado muitos contribuintes a planejarem a mudança para outros países, sendo que a grande maioria escolhe mudar para os Estados Unidos da América. A primeira pergunta que sempre acompanha estes cidadãos é qual é o impacto sob a ótica fiscal desta eventual mudança. A resposta que sempre damos é que estejam preparados para pagar mais imposto de renda e imposto de transmissão, bem como sobre o ganho de capital. Isto sem levar em conta os diversos e tortuosos caminhos que terão que trilhar, aqui no Brasil, para transferir com o menor impacto possível (sob a ótica fiscal) o patrimônio acumulado.
Embora seja verdade que os impostos chamados de indiretos, tipo sobre vendas etc., sejam muito menores nos Estados Unidos, o que faz com que os custos de vestuários e equipamentos em geral (inclusive automóveis, eletrodomésticos etc.) sejam menores que aqui, a tributação do imposto de renda e ganhos de capital, bem como o imposto sobre sucessão, lá são muito maiores.
Imposto sobre herança chega até 40% nos Estados Unidos
A alíquota máxima de imposto de renda da pessoa física chega nos Estados Unidos a 39%, enquanto que aqui a alíquota máxima é de 27,5%. O imposto sobre o ganho de capital americano é de 20%, enquanto aqui é de 15%. Entretanto, o imposto sobre a transmissão de bens por herança lá pode chegar até a 40%, enquanto aqui é de apenas 4%, embora a qualquer momento os estados (já que o imposto de transmissão de bens por herança é um imposto estadual) podem querer aumentar a alíquota para reforçar a arrecadação.
Diferentemente do Brasil, onde podemos constituir uma empresa e concentrar nela toda a tributação que se tem sobre o patrimônio (aluguéis, juros, ganhos de capital etc.) e do que sobrar recebermos os dividendos livre de impostos, nos Estados Unidos empresas cuja atividade é basicamente gerar rendas, que lá eles chamam de passivas, são tributadas na pessoa física do proprietário das ações da empresa e não na pessoa jurídica. A legislação americana tem uma definição que chamam de companhias transparentes (transparent company), estes tipos de empresas que concentram geração de renda por aplicação do patrimônio e que não operam efetivamente só tendo receita dos investimentos.
Uma jurisdição que têm recebido a atenção de muitos cidadãos, não só do Brasil, mas de todo mundo onde os impostos subiram em demasia, é Portugal que, com um investimento feito na aquisição de imóvel de custo igual ou superior a 500 mil euros, concede um tipo de visto (chamado de Golden Visa), onde você pode residir fiscalmente lá e por um período de 10 anos ficar isento de tributação de qualquer renda gerada fora da jurisdição portuguesa. Foi uma maneira inteligente adotada por lá para atrair investimentos e recursos estrangeiros para o país.
Mudança de domicílio fiscal pode provocar muita dor de cabeça
Entretanto, a mudança de domicílio fiscal exige também no Brasil muitos cuidados, uma vez que a burocracia no Brasil é enorme e faz com que uma mera mudança de domicílio fiscal se transforme numa grande dor de cabeça, a começar pelos bancos que não gostam de transformar a conta bancária de residente no Brasil para uma conta bancária de não residente, exigindo em alguns casos a aplicação de investimentos que superam R$ 1 milhão para que a conta de não residente seja aberta.
Outra porque normalmente quem possui patrimônio em ações cotadas na bolsa de valores normalmente têm de resgatar estes investimentos, uma vez que o tratamento do ganho de capital na bolsa de valores brasileira é diferente, se o contribuinte for aqui residente ou se for residente no exterior, e nossas autoridades sempre enxergam o contribuinte sobre a ótica do esperto e obriga a que uma mera mudança de residência para outro país faça com que ele tenha de tributar eventuais ganhos embutidos (mas não realizados) em sua carteira de ações.
Por causa disso, muita gente transfere a residência fiscal para outros países e continuam entregando declaração de rendimentos aqui no Brasil todo ano como se ainda residentes fiscais no Brasil fossem. Na maioria das situações estas declarações entregues para manter a condição de residente fiscal são entregues com erro já que não são reportados devidamente os rendimentos auferidos no exterior.
Contribuinte corre o risco de pagar impostos em dois países
Um conceito que incomoda a muitos é aquele que obriga o cidadão que se muda de residência fiscal eventualmente ficar sujeito a pagar impostos em dois países, mas explico sempre que a isto dá-se o nome de soberania. No caso especifico dos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra existe regulamentação da Receita Federal do Brasil, que admite que se tome aqui no Brasil o crédito do imposto pago nestes países (ou porque temos acordo para evitar a bitributação assinado com o mesmo ou porque a legislação interna do país onde os rendimentos foram recebidos prevê a possibilidade de se compensar os impostos pagos no outro país - princípio da reciprocidade).
Mas para fazer a declaração brasileira atendendo a nossa enorme burocracia não é tão simples quando se tem rendimentos de outro país que estamos tributando também aqui, pois os mecanismos de crédito não são de fácil entendimento e, se a declaração brasileira cair na malha, o contribuinte é obrigado a traduzir toda a documentação por tradutor juramentado ficando o custo de cumprir com meros pedidos de explicação extremamente caros para o contribuinte.
Não raro encontramos também situações onde o contribuinte é erroneamente orientado no sentido de que a transferência de seus recursos financeiros ao exterior está sujeita à tributação aqui no Brasil quando da remessa.
Decisão deve ser precedida de um planejamento adequado para evitar surpresas
Até o ano de 2007, a Receita Federal do Brasil exigia que contribuintes não residentes no Brasil, mas que aqui tinham ativos, entregassem também a sua declaração de rendimentos onde deixavam claro a sua condição de não residente. Infelizmente, para os contribuintes, esta declaração foi extinta e agora aqueles contribuintes que se mudam para outros países vivem num limbo fiscal, embora a Receita federal do Brasil insista que eles têm controles que identificam aqueles que são ou não residentes fiscais no Brasil. Neste caso entendo que a eliminação da burocracia da entrega da declaração de não residente trabalhou contra os contribuintes e não a favor.
Uma mudança de domicílio por si só já é trabalhosa sob a ótica dos costumes e da sociedade para a qual ele vai mudar e se adicionamos a isso a problemática fiscal, por certo que tal decisão deve ser precedida de um planejamento adequado para que se evitem surpresas, tanto se a mudança é do Brasil para fora bem como de fora para o Brasil.
Assim, se você se encontra dentre aqueles que estudam a hipótese de mudança de domicílio, procure um profissional experiente em tributação internacional e não fique somente na consultoria grátis prestada pelos gerentes de bancos que por mais atenciosos que sejam normalmente não possuem a experiência necessária para orientar a você e sua família em todas as implicações de natureza fiscal e as dores de cabeça que uma mudança de domicílio fiscal pode lhe ocasionar.
sábado, 23 de maio de 2015
Enquanto arrecadação cai, governo aumenta imposto sobre lucro dos bancos
Apesar do corte de cerca de R$ 70 bilhões nos programas de investimentos ministeriais, inclusive saúde e educação, o governo segue firme em sua política de aumentar impostos em todos os setores da economia, elevando a já pesada carga tributária sobre os contribuintes, enquanto cai a arrecadação federal este ano, e sobretudo, sem mexer nas despesas de custeio da máquina administrativa.
Logo após anunciar que a arrecadação tributária federal diminuiu 2,71%, nos primeiros quatro meses do ano, para um total de R$ 418,61 bilhões, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano passado, o governo publica, em 22/05/2015, a Medida Provisória nº 675 que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), recolhida pelos bancos e por todas as instituições financeiras como distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
A MP 675 altera a Lei 7.689/1988, que criou o tributo destinado ao financiamento da seguridade social.
A alíquota de 20% da CSLL entrará em vigor em 1º setembro para gerar uma arrecadação extra de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano, segundo estima o próprio governo. Em 2014, a CSLL rendeu R$ 10,9 bilhões ao caixa da União.
Arrecadação cai com recessão econômica
Enquanto isso, a arrecadação tributária cai, mesmo porque toda vez, historicamente, que a economia entra em crise ou em recessão como a atual, a receita federal se reduz, acompanhando os ciclos econômicos. Não há nada de novo nisto.
O próprio governo já prevê uma recessão econômica de 1,2% em 2015. Tudo isso em nome do ajuste fiscal e do combate à inflação, que deve permanecer este ano na casa dos 8%.
Com isso, a queda da arrecadação tributária federal acentuou-se em abril, chegando a 4,62% comparando-se com a receita de abril de 2014.
Impostos sobrecarregam preços e tarifas
Já previ aqui, e em matérias publicadas na imprensa, que a tendência de aumento de impostos ficou claro pelas decisões de rumos da política econômica praticada pelo governo.
Os aumentos de impostos, principalmente indiretos, aqueles embutidos nos preços de produtos e de serviços, oneram a atividade empresarial, elevam preços e tarifas finais, diminuem renda, e acabam sendo financiados pelos contribuintes, ou seja, os usuários e consumidores que assistem a tudo sem nada poder fazer em curto e médio prazos, a não ser, se ajustarem à nova situação.
Achar que o aumento do imposto sobre os lucros dos bancos vai onerar somente o capital é ilusão, pois os bancos, assim como as empresas repassam os custos gerados por elevações de impostos, farão tudo para repassar também aos seus clientes e investidores.
terça-feira, 19 de maio de 2015
Impostos sobre venda de carros terão de ser informados ao comprador
A partir do dia 26 de maio de 2015, as lojas que comercializam veículos serão obrigadas a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, além da situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam circulação do veículo.
Essas informações terão de constar no contrato de compra e venda do veículo, conforme a Lei 13.111, publicada em 26/03/2015 no Diário Oficial da União.
A Lei começa a valer 60 dias após a data de publicação no Diário Oficial.
As concessionárias dos grandes fabricantes e as outras lojas de veículos que não cumprirem a nova regra serão penalizadas com o pagamento do valor total de tributos, taxas e multas existentes até a aquisição do veículo pelo comprador. Se o veículo tiver sido roubado, o comerciante pagará o valor integral do veículo.
Este é mais um passo positivo para tornar transparente a carga tributária sobre produtos e serviços no País, assim como já existe a obrigação de informar os impostos e contribuições, nas notas fiscais para o consumidor.
O valor dos impostos– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – chega a 28,1% do preço dos carros populares com motorização de 1.0 e 2.0, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Essas informações terão de constar no contrato de compra e venda do veículo, conforme a Lei 13.111, publicada em 26/03/2015 no Diário Oficial da União.
A Lei começa a valer 60 dias após a data de publicação no Diário Oficial.
As concessionárias dos grandes fabricantes e as outras lojas de veículos que não cumprirem a nova regra serão penalizadas com o pagamento do valor total de tributos, taxas e multas existentes até a aquisição do veículo pelo comprador. Se o veículo tiver sido roubado, o comerciante pagará o valor integral do veículo.
Este é mais um passo positivo para tornar transparente a carga tributária sobre produtos e serviços no País, assim como já existe a obrigação de informar os impostos e contribuições, nas notas fiscais para o consumidor.
O valor dos impostos– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – chega a 28,1% do preço dos carros populares com motorização de 1.0 e 2.0, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Governo eleva impostos sobre cervejas e refrigerantes, preços tendem a aumentar
Começou a vigorar, a partir do dia 1º maio de 2015, o Decreto nº 8.442, publicado em 29 de abril de 2015, no Diário Oficial da União, estabelecendo um novo modelo de tributação que eleva em cerca de 10% em média os impostos e contribuições sobre refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas e chopes, produtos classificados como bebidas frias na legislação tributária.
Os consumidores devem ficar atentos aos novos preços praticados no varejo. Os fabricantes de refrigerantes estimaram um aumento de cerca de 5% nos preços para o consumidor.
É bom lembrar que os preços de bebidas frias vêm aumentando até por reflexo da própria inflação que se acentuou este ano com o reajuste de preços de tarifas públicas, como a energia elétrica. Por exemplo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os preços da cerveja tiveram alta de quase 10%, em 2014, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) foi de 6,4%, ou seja, houve aumento real, pesando no bolso do consumidor.
Novo modelo de tributação: alíquotas fixas
Pelo regime que vigorava anteriormente, os tributos eram cobrados com base em volume, embalagem e preço do produto. As alíquotas eram atualizadas periodicamente pela Receita Federal. O atual modelo de tributação estabeleceu alíquotas fixas, facilitando o planejamento das empresas quanto à incidência de impostos.
O Decreto 8.442 estabelece que, a partir de agora, as bebidas frias pagarão 2,32% de PIS (Programa de Integração Social) e 10,68% de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 6% para cervejas e de 4% para as demais bebidas frias.
O decreto estabeleceu também o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas. Será considerada especial, para fins de tributação, a cerveja que possuir 75% ou mais de malte de cevada. Já o chope especial é a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase.
Quem paga é o consumidor
Evidentemente esta é mais uma ação do governo para elevar a arrecadação tributária, como tem sido feito em outras frentes, desde que a Presidente Dilma Rousseff assumiu o 2º mandato presidencial. A expectativa do governo é de que as receitas provenientes do segmento de bebidas frias aumentem R$ 868 milhões em 2015; R$ 2,05 bilhões em 2016; R$ 2,31 bilhões em 2017; e R$ 3,26 bilhões em 2018.
Os consumidores devem ficar atentos aos novos preços praticados no varejo. Os fabricantes de refrigerantes estimaram um aumento de cerca de 5% nos preços para o consumidor.
É bom lembrar que os preços de bebidas frias vêm aumentando até por reflexo da própria inflação que se acentuou este ano com o reajuste de preços de tarifas públicas, como a energia elétrica. Por exemplo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os preços da cerveja tiveram alta de quase 10%, em 2014, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) foi de 6,4%, ou seja, houve aumento real, pesando no bolso do consumidor.
Novo modelo de tributação: alíquotas fixas
Pelo regime que vigorava anteriormente, os tributos eram cobrados com base em volume, embalagem e preço do produto. As alíquotas eram atualizadas periodicamente pela Receita Federal. O atual modelo de tributação estabeleceu alíquotas fixas, facilitando o planejamento das empresas quanto à incidência de impostos.
O Decreto 8.442 estabelece que, a partir de agora, as bebidas frias pagarão 2,32% de PIS (Programa de Integração Social) e 10,68% de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 6% para cervejas e de 4% para as demais bebidas frias.
O decreto estabeleceu também o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas. Será considerada especial, para fins de tributação, a cerveja que possuir 75% ou mais de malte de cevada. Já o chope especial é a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase.
Quem paga é o consumidor
Evidentemente esta é mais uma ação do governo para elevar a arrecadação tributária, como tem sido feito em outras frentes, desde que a Presidente Dilma Rousseff assumiu o 2º mandato presidencial. A expectativa do governo é de que as receitas provenientes do segmento de bebidas frias aumentem R$ 868 milhões em 2015; R$ 2,05 bilhões em 2016; R$ 2,31 bilhões em 2017; e R$ 3,26 bilhões em 2018.
sábado, 2 de maio de 2015
Maioria dos contribuintes deixou para entregar declarações do Imposto de Renda 2015 na reta final do prazo
Brasileiro deixa tudo para a última hora. A entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 não fugiu a esta lenda.
Isto ficou comprovado pela própria Receita Federal que contabilizou dia a dia a entrega das declarações.
Até o deadline (prazo final) para entregar as declarações sem sofrer multa do Leão, ou seja, até às 23h59m59s do dia 30/04/2015, a Receita Federal recebeu 27.895.994 declarações do IRPF 2015. Pois até o dia 14 de abril, somente 10.648.226 declarações tinham sido entregues, o que atesta que a maioria dos contribuintes – 17.247.768 -, cerca de 61,8%, deixaram para entregar suas declarações do imposto de renda na reta final do prazo que se iniciou em 4 de março.
Multa por atraso começa em R$ 165,74
Quem não ainda entregou a declaração pagará multa de 1% sobre o imposto devido, se houver. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do tributo. E as declarações, para os atrasados, só poderão ser entregues a partir das 8 horas do dia 4 de maio de 2015. O próprio programa de IRPF 2015 emite o boleto para o pagamento da multa. Já as declarações retificadoras não sofrem multa.
Alerto ainda que o contribuinte, daqui para frente, atente para os programas de declaração do imposto de renda e de transmissão pela internet, uma vez que geralmente a Receita Federal muda a versão desses softwares após o término do prazo de entrega. Veja também quais são as novas regras do Imposto de Renda 2015, na matéria que postei em 9 de fevereiro de 2015.
Exceção aos contribuintes de Xanxerê
O governo abriu uma exceção para os contribuintes que foram vítimas do tornado em Santa Catarina. Para estes residentes na cidade de Xanxerê, atingida pelo tornado, o prazo de entrega das declarações foi prorrogado até 31 de julho próximo.
Quem tem imposto a restituir e perdeu o prazo para a entrega da declaração, continuará tendo direito a receber a restituição. Porém, se pagar a multa pelo atraso, com incidência de juros e correção monetária, receberá normalmente a restituição integral, se não, o valor da multa será deduzido da restituição.
Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do imposto de renda este ano poderão ser enquadrados pela Receita Federal como tendo “CPF pendente de regularização”, e neste caso, serão impedidos de atualizar passaporte, prestar concurso público, obter empréstimos bancários e certidões negativas. A regularização do CPF será praticamente imediata com a entrega da declaração que pode ser feita em até cinco anos.
Isto ficou comprovado pela própria Receita Federal que contabilizou dia a dia a entrega das declarações.
Até o deadline (prazo final) para entregar as declarações sem sofrer multa do Leão, ou seja, até às 23h59m59s do dia 30/04/2015, a Receita Federal recebeu 27.895.994 declarações do IRPF 2015. Pois até o dia 14 de abril, somente 10.648.226 declarações tinham sido entregues, o que atesta que a maioria dos contribuintes – 17.247.768 -, cerca de 61,8%, deixaram para entregar suas declarações do imposto de renda na reta final do prazo que se iniciou em 4 de março.
Multa por atraso começa em R$ 165,74
Quem não ainda entregou a declaração pagará multa de 1% sobre o imposto devido, se houver. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do tributo. E as declarações, para os atrasados, só poderão ser entregues a partir das 8 horas do dia 4 de maio de 2015. O próprio programa de IRPF 2015 emite o boleto para o pagamento da multa. Já as declarações retificadoras não sofrem multa.
Alerto ainda que o contribuinte, daqui para frente, atente para os programas de declaração do imposto de renda e de transmissão pela internet, uma vez que geralmente a Receita Federal muda a versão desses softwares após o término do prazo de entrega. Veja também quais são as novas regras do Imposto de Renda 2015, na matéria que postei em 9 de fevereiro de 2015.
Exceção aos contribuintes de Xanxerê
O governo abriu uma exceção para os contribuintes que foram vítimas do tornado em Santa Catarina. Para estes residentes na cidade de Xanxerê, atingida pelo tornado, o prazo de entrega das declarações foi prorrogado até 31 de julho próximo.
Quem tem imposto a restituir e perdeu o prazo para a entrega da declaração, continuará tendo direito a receber a restituição. Porém, se pagar a multa pelo atraso, com incidência de juros e correção monetária, receberá normalmente a restituição integral, se não, o valor da multa será deduzido da restituição.
Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do imposto de renda este ano poderão ser enquadrados pela Receita Federal como tendo “CPF pendente de regularização”, e neste caso, serão impedidos de atualizar passaporte, prestar concurso público, obter empréstimos bancários e certidões negativas. A regularização do CPF será praticamente imediata com a entrega da declaração que pode ser feita em até cinco anos.
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