Isto ficou comprovado pela própria Receita Federal que contabilizou dia a dia a entrega das declarações.
Até o deadline (prazo final) para entregar as declarações sem sofrer multa do Leão, ou seja, até às 23h59m59s do dia 30/04/2015, a Receita Federal recebeu 27.895.994 declarações do IRPF 2015. Pois até o dia 14 de abril, somente 10.648.226 declarações tinham sido entregues, o que atesta que a maioria dos contribuintes – 17.247.768 -, cerca de 61,8%, deixaram para entregar suas declarações do imposto de renda na reta final do prazo que se iniciou em 4 de março.
Multa por atraso começa em R$ 165,74
Quem não ainda entregou a declaração pagará multa de 1% sobre o imposto devido, se houver. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do tributo. E as declarações, para os atrasados, só poderão ser entregues a partir das 8 horas do dia 4 de maio de 2015. O próprio programa de IRPF 2015 emite o boleto para o pagamento da multa. Já as declarações retificadoras não sofrem multa.
Alerto ainda que o contribuinte, daqui para frente, atente para os programas de declaração do imposto de renda e de transmissão pela internet, uma vez que geralmente a Receita Federal muda a versão desses softwares após o término do prazo de entrega. Veja também quais são as novas regras do Imposto de Renda 2015, na matéria que postei em 9 de fevereiro de 2015.
Exceção aos contribuintes de Xanxerê
O governo abriu uma exceção para os contribuintes que foram vítimas do tornado em Santa Catarina. Para estes residentes na cidade de Xanxerê, atingida pelo tornado, o prazo de entrega das declarações foi prorrogado até 31 de julho próximo.
Quem tem imposto a restituir e perdeu o prazo para a entrega da declaração, continuará tendo direito a receber a restituição. Porém, se pagar a multa pelo atraso, com incidência de juros e correção monetária, receberá normalmente a restituição integral, se não, o valor da multa será deduzido da restituição.
Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do imposto de renda este ano poderão ser enquadrados pela Receita Federal como tendo “CPF pendente de regularização”, e neste caso, serão impedidos de atualizar passaporte, prestar concurso público, obter empréstimos bancários e certidões negativas. A regularização do CPF será praticamente imediata com a entrega da declaração que pode ser feita em até cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário