quinta-feira, 28 de maio de 2015

Ao sair deixe a luz acesa – o imposto aqui no Brasil às vezes é mais barato


A desesperança da população brasileira face ao atual cenário da economia tem levado muitos contribuintes a planejarem a mudança para outros países, sendo que a grande maioria escolhe mudar para os Estados Unidos da América. A primeira pergunta que sempre acompanha estes cidadãos é qual é o impacto sob a ótica fiscal desta eventual mudança. A resposta que sempre damos é que estejam preparados para pagar mais imposto de renda e imposto de transmissão, bem como sobre o ganho de capital. Isto sem levar em conta os diversos e tortuosos caminhos que terão que trilhar, aqui no Brasil, para transferir com o menor impacto possível (sob a ótica fiscal) o patrimônio acumulado.

Embora seja verdade que os impostos chamados de indiretos, tipo sobre vendas etc., sejam muito menores nos Estados Unidos, o que faz com que os custos de vestuários e equipamentos em geral (inclusive automóveis, eletrodomésticos etc.) sejam menores que aqui, a tributação do imposto de renda e ganhos de capital, bem como o imposto sobre sucessão, lá são muito maiores.

Imposto sobre herança chega até 40% nos Estados Unidos

A alíquota máxima de imposto de renda da pessoa física chega nos Estados Unidos a 39%, enquanto que aqui a alíquota máxima é de 27,5%. O imposto sobre o ganho de capital americano é de 20%, enquanto aqui é de 15%. Entretanto, o imposto sobre a transmissão de bens por herança lá pode chegar até a 40%, enquanto aqui é de apenas 4%, embora a qualquer momento os estados (já que o imposto de transmissão de bens por herança é um imposto estadual) podem querer aumentar a alíquota para reforçar a arrecadação.

Diferentemente do Brasil, onde podemos constituir uma empresa e concentrar nela toda a tributação que se tem sobre o patrimônio (aluguéis, juros, ganhos de capital etc.) e do que sobrar recebermos os dividendos livre de impostos, nos Estados Unidos empresas cuja atividade é basicamente gerar rendas, que lá eles chamam de passivas, são tributadas na pessoa física do proprietário das ações da empresa e não na pessoa jurídica. A legislação americana tem uma definição que chamam de companhias transparentes (transparent company), estes tipos de empresas que concentram geração de renda por aplicação do patrimônio e que não operam efetivamente só tendo receita dos investimentos.

Uma jurisdição que têm recebido a atenção de muitos cidadãos, não só do Brasil, mas de todo mundo onde os impostos subiram em demasia, é Portugal que, com um investimento feito na aquisição de imóvel de custo igual ou superior a 500 mil euros, concede um tipo de visto (chamado de Golden Visa), onde você pode residir fiscalmente lá e por um período de 10 anos ficar isento de tributação de qualquer renda gerada fora da jurisdição portuguesa. Foi uma maneira inteligente adotada por lá para atrair investimentos e recursos estrangeiros para o país.

Mudança de domicílio fiscal pode provocar muita dor de cabeça

Entretanto, a mudança de domicílio fiscal exige também no Brasil muitos cuidados, uma vez que a burocracia no Brasil é enorme e faz com que uma mera mudança de domicílio fiscal se transforme numa grande dor de cabeça, a começar pelos bancos que não gostam de transformar a conta bancária de residente no Brasil para uma conta bancária de não residente, exigindo em alguns casos a aplicação de investimentos que superam R$ 1 milhão para que a conta de não residente seja aberta.

Outra porque normalmente quem possui patrimônio em ações cotadas na bolsa de valores normalmente têm de resgatar estes investimentos, uma vez que o tratamento do ganho de capital na bolsa de valores brasileira é diferente, se o contribuinte for aqui residente ou se for residente no exterior, e nossas autoridades sempre enxergam o contribuinte sobre a ótica do esperto e obriga a que uma mera mudança de residência para outro país faça com que ele tenha de tributar eventuais ganhos embutidos (mas não realizados) em sua carteira de ações.

Por causa disso, muita gente transfere a residência fiscal para outros países e continuam entregando declaração de rendimentos aqui no Brasil todo ano como se ainda residentes fiscais no Brasil fossem. Na maioria das situações estas declarações entregues para manter a condição de residente fiscal são entregues com erro já que não são reportados devidamente os rendimentos auferidos no exterior.

Contribuinte corre o risco de pagar impostos em dois países

Um conceito que incomoda a muitos é aquele que obriga o cidadão que se muda de residência fiscal eventualmente ficar sujeito a pagar impostos em dois países, mas explico sempre que a isto dá-se o nome de soberania. No caso especifico dos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra existe regulamentação da Receita Federal do Brasil, que admite que se tome aqui no Brasil o crédito do imposto pago nestes países (ou porque temos acordo para evitar a bitributação assinado com o mesmo ou porque a legislação interna do país onde os rendimentos foram recebidos prevê a possibilidade de se compensar os impostos pagos no outro país - princípio da reciprocidade).

Mas para fazer a declaração brasileira atendendo a nossa enorme burocracia não é tão simples quando se tem rendimentos de outro país que estamos tributando também aqui, pois os mecanismos de crédito não são de fácil entendimento e, se a declaração brasileira cair na malha, o contribuinte é obrigado a traduzir toda a documentação por tradutor juramentado ficando o custo de cumprir com meros pedidos de explicação extremamente caros para o contribuinte.

Não raro encontramos também situações onde o contribuinte é erroneamente orientado no sentido de que a transferência de seus recursos financeiros ao exterior está sujeita à tributação aqui no Brasil quando da remessa.

Decisão deve ser precedida de um planejamento adequado para evitar surpresas

Até o ano de 2007, a Receita Federal do Brasil exigia que contribuintes não residentes no Brasil, mas que aqui tinham ativos, entregassem também a sua declaração de rendimentos onde deixavam claro a sua condição de não residente. Infelizmente, para os contribuintes, esta declaração foi extinta e agora aqueles contribuintes que se mudam para outros países vivem num limbo fiscal, embora a Receita federal do Brasil insista que eles têm controles que identificam aqueles que são ou não residentes fiscais no Brasil. Neste caso entendo que a eliminação da burocracia da entrega da declaração de não residente trabalhou contra os contribuintes e não a favor.

Uma mudança de domicílio por si só já é trabalhosa sob a ótica dos costumes e da sociedade para a qual ele vai mudar e se adicionamos a isso a problemática fiscal, por certo que tal decisão deve ser precedida de um planejamento adequado para que se evitem surpresas, tanto se a mudança é do Brasil para fora bem como de fora para o Brasil.

Assim, se você se encontra dentre aqueles que estudam a hipótese de mudança de domicílio, procure um profissional experiente em tributação internacional e não fique somente na consultoria grátis prestada pelos gerentes de bancos que por mais atenciosos que sejam normalmente não possuem a experiência necessária para orientar a você e sua família em todas as implicações de natureza fiscal e as dores de cabeça que uma mudança de domicílio fiscal pode lhe ocasionar.


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