terça-feira, 19 de maio de 2015

Impostos sobre venda de carros terão de ser informados ao comprador

A partir do dia 26 de maio de 2015, as lojas que comercializam veículos serão obrigadas a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, além da situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam circulação do veículo.

Essas informações terão de constar no contrato de compra e venda do veículo, conforme a Lei 13.111, publicada em 26/03/2015 no Diário Oficial da União.

A Lei começa a valer 60 dias após a data de publicação no Diário Oficial.

As concessionárias dos grandes fabricantes e as outras lojas de veículos que não cumprirem a nova regra serão penalizadas com o pagamento do valor total de tributos, taxas e multas existentes até a aquisição do veículo pelo comprador. Se o veículo tiver sido roubado, o comerciante pagará o valor integral do veículo.

Este é mais um passo positivo para tornar transparente a carga tributária sobre produtos e serviços no País, assim como já existe a obrigação de informar os impostos e contribuições, nas notas fiscais para o consumidor.

O valor dos impostos– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – chega a 28,1% do preço dos carros populares com motorização de 1.0 e 2.0, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

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