quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
Tributação pelo PIS/COFINS está entre as maiores disputas tributárias
As maiores disputas tributárias no País que estão sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dizem respeito ao PIS/COFINS.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
Arrecadação bate a marca histórica dos R$ 2 trilhões antes do final do ano
A marca inédita foi anunciada hoje pela Receita Federal e registrada para o período de janeiro-novembro, sendo que ainda falta ser contabilizado a receita do mês de dezembro.
Os R$ 2 trilhões arrecadados representam um aumento de 8,8%
acima da inflação. É o maior desde o ano 2000.
Em novembro, a União arrecadou R$ 172,03 bilhões em impostos e
contribuições, registrando um crescimento real de 3,25%, acima da inflação, em
valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As receitas administradas pela Receita Federal foram de R$
165,64 bilhões, em novembro, com real de 2,53%, enquanto. no período acumulado
de janeiro a novembro, a arrecadação administrada pela Receita alcançou R$ 1,88
trilhão, uma alta real de 7,16%.
Segundo o relatório da Receita Federal, o aumento da
arrecadação pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento de
recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas.
Veja os principais destaques apontados pela Receita Federal
para o desempenho da arrecadação tributária.
Destaques de novembro de 2022
- O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 30.795 milhões, com crescimento real de 15,16%. Esse resultado explica-se pelo acréscimo real de 19,27% na arrecadação da estimativa mensal. Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 2 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities.
- O IRRF - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 7.025 milhões, com acréscimo real de 59,88%. Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 148,46% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, e de 95,31% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”.
- A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 45.814 milhões, com acréscimo real de 3,87%. Esse resultado se deve, principalmente, ao aumento real de 12,93% na massa salarial.
- O IRRF - Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de 15.709 milhões, representando crescimento real de 8,55%. Esse resultado se deve aos acréscimos reais na arrecadação dos itens “Rendimentos do Trabalho Assalariado” (+9,11%), “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público” (+6,51%), e “Participação nos Lucros ou Resultados – PLR” (+35,99%).
Destaques do período janeiro-novembro de 2022
- O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 460.350 milhões, com crescimento real de 19,18%. Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 81,60% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e pelo acréscimo de 19,00% na arrecadação da estimativa mensal. Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a novembro deste ano, e de R$ 39 bilhões, no mesmo período de 2021.
- O IRRF - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 76.830 milhões, com acréscimo real de 62,03%. Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 169,10% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 141,62% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
- A Receita Previdenciária apresentou arrecadação de R$ 488.290 milhões, com acréscimo real de 5,98%. Esse resultado se deve ao aumento real de 7,90% da massa salarial e ao crescimento real de 13,85% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional, de janeiro a novembro de 2022, em relação ao mesmo período de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.
Empresas obtêm na Justiça isenção de impostos sobre cargas roubadas
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Venda de ações a funcionários tem isenção tributária
terça-feira, 20 de setembro de 2022
100 anos de Imposto de Renda
A história mostra que o Imposto de Renda começou a ser
instituído na virada do século XX, tanto no Brasil como em outros países mais
desenvolvidos como França e Estados Unidos, devido ao aumento da riqueza e da
população, sugerindo a necessidade de instituir um imposto sobre a renda
individual visando cobrir os déficits crescentes nas contas públicas.
O imposto sobre a renda foi instituído em 1922 pelo artigo
31 da Lei do Orçamento nº 4.625, de 31.12.1922, sendo revisado pela Lei
Orçamentária nº 4.728, de 31.12.1923, sendo definitivamente implantado em 1924.
Na época, o imposto de renda incidiu sobre os rendimentos
do comércio e indústria; capitais e valores mobiliários; salários públicos e
particulares e qualquer espécie de remuneração; e exercício de profissões não
comerciais, com alíquotas progressivas de 0,5% a 8%, respeitando uma faixa de
isenção de 10:000$000 réis.
Desde então, a legislação sofreu incessantes alterações,
sendo as primeiras já pelos Decretos 16.580 e 16.581, ambos de 1924, aprovando
o regulamento do imposto de renda e a sua execução, respectivamente.
Atravessamos 100 anos com incessantes discussões sobre o
que é renda, a despeito das definições contidas no artigo 43 Código Tributário
Nacional vigentes desde o ano de 1966, incorporado pela Constituição Federal de
1988.
As polêmicas em torno do Imposto de Renda repercutem
transformações sociais e giram em torno do direito a construir um conceito de
renda dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico e orientados pelos
critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, ou seja, se
a tributação é excessiva em alguns segmentos ou reduzida em outros.
Depois da tributação sobre o consumo, o Imposto de Renda é
a segunda maior fonte de arrecadação do governo.
Com certeza, no ano que vem, o centenário imposto sobre a
renda deverá figurar nos debates sobre reforma tributária. Resta saber se o
Imposto de Renda sofrerá alterações que possam representar um avanço ou um
retrocesso nas discussões no Congresso Nacional.
sexta-feira, 22 de julho de 2022
Arrecadação tributária passa de R$ 1 trilhão já no primeiro semestre do ano
Com sempre tenho ressaltado no BLOG, a arrecadação do
mês de junho confirma o firme recrudescimento da atividade econômica este ano.
Não é por acaso que as estimativas de crescimento do Produto Interno Bruto
(PIB) do Brasil foram elevadas para 2%, após previsões negativas de recessão
econômica feitas nos primeiros meses do ano por fontes do setor privado. Na
realidade, as receitas tributárias federais vêm aumentando mês a mês.
Ao comentar os números recordes da arrecadação tributária, o
ministro da Economia, Paulo Guedes, deixou claro que “o grande vetor desse aumento
de arrecadação foi exatamente o lucro das empresas, que veio bem acima do que
estava previsto e bem acima das bases estimadas ao longo de 2021". E acrescentou: "Isso confirma
as nossas previsões de que o crescimento brasileiro ia surpreender. Começamos o
ano com previsões de que o PIB (Produto Interno Bruto) ia cair 1,5% e agora as
projeções são de um crescimento de 2%”.
A Receita Federal atribuiu o aumento da arrecadação em junho
deste ano “principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos” de IRPJ e CSLL.
A arrecadação dos dois impostos alcançou R$ 34,27 bilhões no mês, alta de
37,47%, já descontada a inflação, em relação ao mesmo período do ano passado.
Diz o relatório da Receita Federal: "Importante observar que houve
pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 6 bilhões, por empresas ligadas ao
setor de commodities”.
Também contribuíram positivamente a receita previdenciária,
que teve arrecadação de R$ 44,5 bilhões, com acréscimo real de 10,8% e os
tributos federais PIS/Pasep e Cofins, que apresentaram, juntos, uma arrecadação
de R$ 34,2 bilhões, representando alta real de 11,8%.
Destaques do período de janeiro-junho de 2022, segundo a
Receita Federal
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 258.492
milhões, com crescimento real de 21,54%. Esse desempenho é explicado pelos
acréscimos de 83,05% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e
da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e ao
acréscimo de 19,32% na arrecadação da estimativa mensal. Destaca-se crescimento
em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos
atípicos da ordem de R$ 26 bilhões, especialmente por empresas ligadas à
exploração de commodities, no período de janeiro a junho deste ano, e de 20
bilhões, no mesmo período de 2021.
O IRRF - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$
43.867 milhões, com acréscimo real de 62,82%. Esse resultado pode ser explicado
pelos acréscimos nominais 210,59% na arrecadação do item “Fundos de Renda
Fixa”, e de 137,59% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$
261.182 milhões, com acréscimo real de 6,52%. Esse resultado pode ser explicado
pelo aumento real de 11,54% da massa salarial e pelo aumento real de 38,40% na
arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a
junho de 2022, em relação ao mesmo período de 2021. Além disso, houve
crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária
em razão da Lei 13.670/18.
Destaques de junho de 2022, segundo a Receita Federal
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 34.269
milhões, com crescimento real de 37,47%. Esse resultado explica-se pelo
acréscimo de 45,10% na arrecadação da estimativa mensal. Importante observar
que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 6 bilhões, por empresas
ligadas ao setor de commodities.
O IRRF - Rendimentos de Capital teve
arrecadação de R$ 15.207 milhões, com acréscimo real de 97,42%. Esse resultado
pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 176,42% na arrecadação do item
“Fundos de Renda Fixa”, e de 166,26% na arrecadação do item “Aplicação de Renda
Fixa (PF e PJ)”. Lembra-se que no mês de
junho ocorre a arrecadação do chamado come-cotas para os fundos de renda fixa.
A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 44.516
milhões, com acréscimo real de 10,80%. Esse resultado pode ser explicado pelo
aumento real de 4,01% da massa salarial e pelo bom desempenho da arrecadação do
Simples Nacional em relação à junho de 2021. Além disso, houve crescimento das
compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei
13.670/18.
O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma
arrecadação de 34.241 milhões, representando crescimento real de 11,80%. Esse
resultado se deve aos seguintes fatores: descréscimo real de 0,70% no volume de
vendas (PMC-IBGE) e acréscimo real de 9,20% no volume de serviços (PMS-IBGE) em
maio de 2022 em relação a maio de 2021, desempenho da arrecadação do setor de
combustíveis e do comércio varejista, e decréscimo de 14,99% no volume das
compensações tributárias em relação ao período anterior.
segunda-feira, 6 de junho de 2022
O que fazer após cair na malha fina do Imposto de Renda
sexta-feira, 3 de junho de 2022
Teto de 17% de ICMS para combustíveis e energia
Câmara Federal aprova teto de 17% de alíquota do ICMS para combustíveis
e energia, mas governadores dos Estados resistem à medida.
segunda-feira, 30 de maio de 2022
Arrecadação de impostos federal bate recordes mês a mês refletindo reaquecimento da atividade econômica
Mês a mês a arrecadação tributária federal vem batendo recordes
históricos refletindo o aquecimento da atividade econômica do País. Tivemos
agora o anúncio da Receita Federal dos resultados da arrecadação de impostos em
abril, quando registrou um aumento real (descontada a inflação) de 10,94%, em
comparação com o mesmo período de 2021. O total arrecadado em abril de R$ 195
bilhões representa o melhor resultado para o mês desde 1995, um recorde
surpreendente em frontal discordância com os eternos detratores críticos da
economia nacional.
Sem correção inflacionária, a arrecadação aumentou 24,40% em abril,
em relação ao mesmo mês do ano passado, quando foi de R$ 156,82 bilhões.
Em relação a março deste ano, houve crescimento real de 17,60% no recolhimento de impostos.
O que motivou o aumento da arrecadação
A Receita Federal destacou o crescimento real de 21,5% da
arrecadação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em abril, devido ao desempenho da
estimativa mensal.
Também houve crescimento de 32,5% no recolhimento do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), especialmente nas operações de crédito e em
títulos ou valores mobiliários. A Receita apontou ainda a alta de 61,9% na
arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Capital, em função do
aumento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa.
Em compensação, em abril houve perda de receitas com as reduções
das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins
sobre combustíveis.
Renúncia fiscal
As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia
fiscal de R$ 29,492 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, valor maior do
que em igual período do ano passado, quando ficaram em R$ 24,482 bilhões.
Apenas no mês de abril, as desonerações totalizaram R$ 10,160 bilhões, também
acima do registrado em abril do ano passado (R$ 7,196 bilhões).
Receitas administradas pela RFB
Considerando somente as receitas administradas pela RFB, houve
elevação real de 7,36% no mês passado, na comparação com o mesmo mês em 2021,
totalizando R$ 172,026 bilhões. A alta nominal ficaria em 20,39%.
No ano, as receitas administradas somaram R$ 691,378 bilhões,
acréscimo real de 8,48% e alta nominal de 20,45%
Já a receita própria de outros órgãos federais (onde estão os
dados de royalties de petróleo, por exemplo) foi de R$ 23,059 bilhões no mês
passado, aumento real de 47,63% na comparação com o mesmo mês de 2021. Em
termos nominais, essas receitas subiram 65,54% em abril em relação ao mesmo mês
de 2021.
No ano, a receita própria de outros órgãos somou R$ 51,839
bilhões, o que corresponde a aumento real de 62,39% ante o mesmo período de
2021.
Destaques de abril de 2022, segundo a Receita Federal
- O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 48.104 milhões, com crescimento real de 21,53%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 36,11% na arrecadação da estimativa mensal, de 12,24% na arrecadação do balanço trimestral e de 11,39% na arrecadação do lucro presumido. Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities.
- A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 42.613 milhões, com acréscimo real de 7,69%. Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação à abril de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.
- O IRRF - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 5.963 milhões, com acréscimo real de 61,93%. Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 390% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 133% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
Destaques do quadrimestre janeiro-abril de 2022
- O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 196.688 milhões, com crescimento real de 22,57%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos reais de 84,46% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, e de 19,19% na arrecadação da estimativa mensal. Além disso, houve pagamentos atípicos da ordem de 18 bilhões, feitos por empresas ligadas ao setor de commodities.
- A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 170.899 milhões, com acréscimo real de 4,77%. Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 22% na arrecadação do Simples Nacional em relação ao quadrimestre de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.
- O IRRF - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 22.556 milhões, com acréscimo real de 46,49%. Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 316% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 125% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
segunda-feira, 16 de maio de 2022
12 milhões de contribuintes ainda não declararam o seu Imposto de Renda
Até as 11 horas de hoje (16/05), mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, tinham sido entregues à Receita Federal. No entanto, segundo estimativas da própria Receita Federal, cerca de 12 milhões de pessoas físicas ainda não acertaram as suas contas com o Leão do Imposto de Renda.
Foram entregues até agora 22.288.470, ou seja, 65,4% do total de 34,1 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber este ano.
O prazo para a entrega da declaração vigora até às 23h59 do
dia 31 deste mês de maio. O prazo original de entrega era até 29 de abril, mas
a Receita Federal decidiu prorrogar por mais um mês.
Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo está
sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam,
em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$
28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano
passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras,
doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e
juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual
decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em
31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive
terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em
qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
Restituição através do Pix
A partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix
do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da
declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é
limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas
federais.
quinta-feira, 31 de março de 2022
Arrecadação tributária federal em fevereiro confirma retomada da economia brasileira
Pelo 19º mês consecutivo, a arrecadação tributária federal registrou aumento real em fevereiro deste ano, indicando que a atividade econômica continua em expansão, após o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil ter avançado 0,5% no quarto trimestre do ano passado e encerrado 2021 com crescimento de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões e superando as perdas da crise sanitária.
“O
que se verifica objetivamente é que a arrecadação reflete outros indicadores
que apontam para uma recuperação do nível de atividade econômica”, comentou o
coordenador-geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais da SPE, Sérgio
Gadelha, ao analisar os últimos números da arrecadação de tributos federal.
A Receita
Federal acaba de anunciar (em 28/03/2022) que a arrecadação tributária federal totalizou
R$ 148,64 bilhões, em fevereiro, registrando acréscimo real de 5,27% em relação
a fevereiro de 2021, quando atingiu R$ 127,74 bilhões (valores corrigidos pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA).
No
acumulado de janeiro a fevereiro de 2022, a arrecadação federal alcançou R$
383,98 bilhões, representando um acréscimo real de 12,92%. Em fevereiro de 2021
foi de R$ 307,96 bilhões.
Este
é melhor desempenho na arrecadação desde 1995, tanto para o mês de fevereiro
quanto para o bimestre.
Considerando
somente as Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em fevereiro de
2022 foi de R$ 142,59 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 3,45%.
No acumulado de janeiro a fevereiro de 2022, a arrecadação das Receitas
Administradas pela RFB alcançou R$ 359,638 bilhões, registrando alta real de
9,85%.
O
acréscimo observado no bimestre pode ser explicado, principalmente, pelos
recolhimentos do ajuste de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), segundo a Receita Federal.
Sem considerar esses pagamentos, haveria um crescimento real de 8,35% na
arrecadação do período.
Destaques
da arrecadação em fevereiro de 2022:
·
O Imposto sobre Operação Financeiras (IOF) arrecadou, no mês,
R$ 4,53 bilhões, registrando crescimento de 26,28%, impulsionado pelo aumento
das operações de crédito.
·
O IRRF-Rendimentos de Capital arrecadou R$ 5,01 bilhões, tendo
crescimento real de 57,77% em relação a fevereiro de 2021.
·
A arrecadação da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), em
conjunto, foi de R$ 32,002 bilhões, ou seja, crescimento corrigido pelo IPCA de
6,68%.
·
O aumento no preço do petróleo também contribuiu para o
crescimento da arrecadação de impostos. Os dados da Receita Federal mostram
alta de 149% nos impostos pagos pelo setor de combustíveis no primeiro bimestre
e 73% na extração de minerais metálicos.
Fatores
macroeconômicos que influenciaram no resultado da arrecadação em fevereiro
·
A produção industrial registrou retração de 7,2% em relação a
fevereiro de 2021 e a venda de bens teve queda de 1,5%, segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
·
As vendas de serviços cresceram 9,5%.
·
O valor em dólar das importações subiu 30,48%.
·
O valor das notas fiscais eletrônicas aumentou 13,6% (em
valores corrigidos pelo IPCA).
quinta-feira, 17 de março de 2022
Como prevenir a malha fina do Leão do Imposto de Renda da Receita Federal
No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina
do Leão da Receita Federal, de um universo de 36,8 milhões de declarações
entregues ao Fisco, e o principal motivo foi a omissão de rendimentos, com
41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução,
responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Cair na malha final susta, por exemplo, temporariamente a
restituição do Imposto de Renda, aos que têm direito, e acaba gerando muita dor
de cabeça ao contribuinte.
Mas tem como prevenir tudo isso.
A primeira coisa a fazer é juntar todos os documentos com
informações que vão ser lançadas na declaração do Imposto de Renda, com o
máximo cuidado e a máxima transparência possível.
As receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de
imóveis são os itens mais propensos a dar problemas.
Para comprovar as deduções, aconselho que guarde todos os
recibos dos gastos e notas fiscais de despesas que possam ser deduzidas, como
educação e saúde.
Eis as minhas dicas básicas para evitar erros e omissões e
cair na malha fina.
·
Organizar documentos com antecedência de pelo
menos algumas semanas antes da entrega da declaração.
·
Ser transparente com a Receita Federal e
informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar
todos os gastos que geram dedução. Revisar a declaração antes do envio à
Receita Federal para evitar erros de preenchimento.
·
Identificar operações que não ocorrem com
frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e
venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital.
·
Evitar a inclusão de dependentes em duas
declarações.
·
Incluir os rendimentos próprios dos dependentes,
como filho que recebe pensão de ex-cônjuge.
·
Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis
ou sem comprovação.
·
Acompanhar o processamento da declaração após a
entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível
Declaração pré-prenchida
Uma boa novidade este ano que pode prevenir erros e omissões
é a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Nesse modelo, o contribuinte
recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições
financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o
processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Porém, está disponível apenas para contribuintes com
certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado). A
ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal
Gov.br.
A primeira coisa a fazer é comparar as informações com os
documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve
ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais
esclarecimentos ao Fisco.
Entregue a declaração pré-preenchida, aconselho então a
acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso
haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração
retificadora, evitando que seja intimado pela Receita Federal.
quinta-feira, 3 de março de 2022
Prazo de entrega da Declaração do IRPF 2022 vai do dia 7 de março a 29 de abril
A Receita Federal anunciou, dia 24/02/2022, as novas
regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022.
O prazo para a entrega terá início às 8 horas do dia 07 de março e se encerra
às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta
data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
As maiores novidades para as pessoas física este ano é que cerca
de 10 milhões de contribuintes terão acesso a uma versão pré-preenchida da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outra novidade é o recebimento de restituições do Imposto de
Renda pelo Pix, desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF. Os boletos de
Darf para pagamento de tributos virão com QR code para serem pagos também pelo
Pix.
A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de
declarações do Imposto de Renda sejam entregues ao Fisco este ano.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca,
responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da
Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07
de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065, com as novas regras, já
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Veja quais são as principais regras da Receita Federal
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022.
Obrigatoriedade de
Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a
declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão
aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos
e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural,
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois
mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas
pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre
outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones,
mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do
aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos
Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de
Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser
acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de
Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio
de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é
possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em
nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de
15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam
conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento
disponíveis:
On-line – no Portal e-CAC;
No computador – com o PGD IRPF;
Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são
alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do
contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na
declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do
imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da
declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX
diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem
ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as
priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo
programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF
será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se
que:
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$
3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de
R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer
idade, deverão estar inscritos no CPF.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Arrecadação do ICMS bateu todos os recordes históricos em 2021, assim como a arrecadação de impostos federais
A exemplo do recorde histórico da arrecadação tributária federal, em 2021 (veja matéria publicada aqui no BLOG em 27/12/2027), a arrecadação de ICMS, a principal fonte de receita dos Estados, bateu também todos os recordes da série histórica, impulsionada igualmente pelo forte crescimento econômico durante o ano passado após o auge da crise sanitária.
Ajudado também pelos aumentos de preços dos combustíveis e
energia elétrica, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) bateu o recorde de R$ 641, 07 bilhões, em 2021, aumentando 23,27%
em relação a 2020, quando foram arrecadados R$ 611,93 bilhões, segundo dados registrados
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As maiores receitas tributárias do ICMS foram registradas por
Mato Grosso (aumento de 45,5%) e Goiás (32%). São Paulo arrecadou quase R$ 189
bilhões (mais 26%). Em geral todos os Estados tiveram aumento de
arrecadação superior a 20%.
O ICMS representa cerca de 86% da arrecadação direta dos
Estados. A maior parte da arrecadação é destinada ao pagamento de funcionários
públicos.
A legislação tributária determina, porém, que um quarto das
receitas de ICMS sejam transferidas aos municípios.
Apesar do recorde batido nas arrecadações, os governos
estaduais não aceitam usar este argumento para reduzir a alíquota do ICMS que incide sobre
os preços dos combustíveis, como defende o Executivo.
O ICMS é um caso à parte, porque, no caso dos preços do
combustível, sobretudo gasolina, esse imposto incide sobre todos os fatores que
compõem o custo dos combustíveis, inclusive sobre tributos federais embutidos
nos preços ao consumidor.
Além do ICMS, aos Estados contam também com fontes de
receitas do IPVA, ITCMD e outros tributos. Incluindo esses tributos, o total
arrecadado em 2021 por todos os Estados brasileiros foi de R$ 744, 25 bilhões,
um aumento expressivo de 21,62% em relação a 2020. Deste total, o IPVA arrecadou R$ 51
bilhões, no ano passado. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação gerou
R$ 12,17 bilhões, e outros tributos R$ 22,34 bilhões, segundo o CONFAZ.
Importante ressaltar que o comércio atacadista é o setor da
economia que mais contribuiu para a arrecadação tributária dos governos dos
Estados, com uma participação de cerca de 28,04%, segundo ainda dados do
CONFAZ.
Em seguida, a maior fonte de receita foi o setor de petróleo-combustível-lubrificantes (fontes primária e secundária), com uma fatia de 26,09%. O comércio varejista surge em terceiro lugar, com uma participação de 16,5% no total da arrecadação de impostos dos Estados.
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
1 trilhão e 878 bilhões de reais foi o recorde histórico da arrecadação tributária federal em 2021
Como já tinha antecipado na postagem “Crescimento
econômico fez arrecadação tributária bater recorde em 2021 no melhor desempenho
desde o ano 2000”, publicada aqui em 27/12/2021, a Receita Federal
confirmou hoje que o Brasil encerrou o ano de 2021 registrando a maior
arrecadação tributária na série histórica desde 1965, impulsionada pela forte
recuperação da atividade econômica após o auge da crise sanitária.
O aumento real – já descontada a inflação – da receita
tributária foi, em 2021, de 17,36%, chegando a 1 trilhão e 878 bilhões,
comparado ao total arrecadado de 1 trilhão e 479 bilhões em 2020.
Em dezembro do ano passado, o aumento da arrecadação foi de
10,76%, comparado com o mesmo mês de 2020, chegando a R$ 193,9 bilhões.
Retomada se mantém em 2022
Ao anunciar os resultados, secretário especial da Receita
Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, comemorou o recorde e afirmou que os dados
preliminares de janeiro indicam a continuidade da retomada em 2022.
“O aumento da
arrecadação em 2021 foi muito expressivo. Há muito o que comemorar,
considerando que ainda estamos em meio a uma pandemia. Tivemos aumento
expressivo em tributos sobre lucros e rendimentos das empresas e também no
Imposto de Renda de pessoas físicas”, disse o Secretário da Receita Federal.
Eis os principais pontos destacados pela Receita Federal, ao
anunciar os resultados da arrecadação tributária em 2021:
- O ótimo resultado da arrecadação em 2021 se deve à retomada da economia e da lucratividade das empresas no ano passado.
- O aumento real – já descontada a inflação – da receita tributária foi, em 2021, de 17,36%, chegando ao total de 1 trilhão e 878 bilhões.
- Os dados de janeiro também apontam retomada crescente da arrecadação em 2022.
- "Fatores não recorrentes", como recolhimentos extraordinários, também ajudaram a melhorar a arrecadação.
- Houve aumento expressivo em tributos sobre lucros e rendimentos das empresas e no imposto de renda de pessoas físicas.
- O governo registrou também um recolhimento extraordinário de R$ 40 bilhões em Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2021. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, informou que marcou uma alta expressiva a arrecadação tributária nos setores de metalurgia e extração de minerais em 2021, refletindo a valorização dos preços das commodities ou produtos básicos, como minério de ferro, no mercado mundial.
- As receitas administradas exclusivamente pela Receita Federal tiveram um aumento real de 9,82% no mês passado, somando R$ 188,99 bilhões.
- O recorde da arrecadação aconteceu apesar das compensações tributárias realizadas pelas empresas terem crescido 14,4% em 2021, para R$ 216,31 bilhões, em comparação com R$ 189,06 bilhões em 2020. Este é o total que o Fisco deixou de arrecadar no ano passado.
- Por sua vez, diminuiu os diferimentos (adiamentos de pagamentos de tributos) que vigoraram em 2020, reforçando o caixa do governo em R$ 19,7 bilhões em 2021.
- O aumento das alíquotas do IOF, que ajudou a financiar o novo programa Auxílio Brasil no fim do ano passado, contribuiu com R$ 2,13 bilhões.
- A redução da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis reduziu a arrecadação em R$ 2,13 bilhões no ano passado.
- As desonerações concedidas pelo governo resultaram em renúncia fiscal de R$ 93,75 bilhões em 2021. O montante foi menor que os R$ 101,741 bilhões registrados e
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Receita Federal eleva para U$ 1.000 limite de isenção de impostos para compras trazidas por viajantes do exterior
Portaria da Receita Federal ME nº 15.224, publicada em
31/12/2021, no Diário Oficial da União (DOU), elevou, desde o dia 1º do ano, para
U$ 1.000, as cotas de isenção para produtos trazidos em suas bagagens por
viajantes do exterior, seja por via terrestre, fluvial ou lacustre. Antes, o limite era de US$ 500.
Para compras feitas
nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$
500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial.
A cota para as free shops de fronteira terrestre, fixada em
US$ 300,00 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de
free shops de portos e aeroportos, passando, em janeiro de 2020, de US$
500,00 para US$ 1.000,00.
A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao
Brasil por via aérea ou marítima permaneceu em U$ 500,00 desde 1995, ou seja,
durante mais de 26 anos.
“As alterações
efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito
inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios
diretos e imediatos para os viajantes”, diz nota da Receita Federal.
Certidões
negativas só pela internet
Somente pela internet será possível agora, desde o dia 1º de
janeiro de 2022, a emissão e liberação pela Receita Federal de certidões
negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos
(CPEN).
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103,
de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo informou a Receita Federal, nos casos em que não for
possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da
certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas,
deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital,
disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.