A Receita Federal anunciou, dia 24/02/2022, as novas
regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022.
O prazo para a entrega terá início às 8 horas do dia 07 de março e se encerra
às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta
data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
As maiores novidades para as pessoas física este ano é que cerca
de 10 milhões de contribuintes terão acesso a uma versão pré-preenchida da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outra novidade é o recebimento de restituições do Imposto de
Renda pelo Pix, desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF. Os boletos de
Darf para pagamento de tributos virão com QR code para serem pagos também pelo
Pix.
A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de
declarações do Imposto de Renda sejam entregues ao Fisco este ano.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca,
responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da
Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07
de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065, com as novas regras, já
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Veja quais são as principais regras da Receita Federal
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022.
Obrigatoriedade de
Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a
declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão
aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos
e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural,
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois
mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas
pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre
outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones,
mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do
aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos
Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de
Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser
acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de
Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio
de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é
possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em
nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de
15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam
conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento
disponíveis:
On-line – no Portal e-CAC;
No computador – com o PGD IRPF;
Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são
alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do
contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na
declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do
imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da
declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX
diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem
ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as
priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo
programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF
será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se
que:
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$
3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de
R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer
idade, deverão estar inscritos no CPF.
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