terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Eletroeletrônicos estão entre os produtos mais tributados no Brasil

Apesar da alta carga tributária de milhares de produtos ofertados pelas indústrias e varejistas, as vendas do Black Friday deste ano atingiram R$ 8,6 bilhões, registrando um crescimento de 10,9% em relação ao ano passado, impulsionadas sobretudo por eletrodomésticos, vestuário, acessórios, saúde, ar e ventilação.

A categoria mais vendida no Black Friday foi a de eletrodomésticos, com 16,6% de participação e crescimento de 5,2%, segundo fontes especializadas do mercado.

Entre os produtos com maior incidência de carga tributária, segundo dados atualizados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estão:

·         perfumes nacionais (66,18%);

·         perfumes importados (77,43%);

·         maquiagens nacionais (53,17%);

·         maquiagens importadas (71,43%);

·         jogos de videogame (58,46%);

·         smartphones importados (62,46%);

·         smartphones nacionais (36,55%); tablets (47,90%);

·         forno de micro-ondas (65,71%);

·         tênis (36,02%);

·         cremes de beleza (52,69%); e

·         cosméticos em geral (52,69%).

Os principais fatores apontados para o aumento das vendas foram a redução do desemprego e o pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.

O varejo registrou R$ 1,9 bilhão em faturamento, 21,95% a mais que em 2023.

Além da internet, as lojas físicas de moda, vestuário, confecção e calçados também apresentaram resultados positivos na Black Friday deste ano, tendo aumento de 23% nas vendas em comparação com o mesmo período de 2023 e de 33% em relação ao dia anterior. O mesmo ocorreu com os marketplaces, que registraram alta de 24%.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

INSS supera a marca de cinco milhões de processos em andamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou a marca de cinco milhões e cento e nove mil processos pendentes, em 31 de outubro deste ano, segundo o painel “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. Esse número diz respeito a todos os processos, de todos os anos.

Dos 5.109.076 processos em tramitação, 514.687 foram suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente até a data da última atualização.

Tanto o Poder Judiciário quanto o governo federal têm tentado resolver a judicialização de casos que envolvem o INSS, em questões como benefício por incapacidade, aposentadoria por idade, pensão por morte para o filho, entre outros.

Embora o número ainda seja alto, o governo tem tomado medidas para tornar a prestação de serviços do INSS mais eficiente, o que diminui a busca pelo Judiciário. A Justiça Federal também contribui para agilizar os processos.

No entanto, o segurado busca ajuda no Judiciário por ter-se sentido lesado em um direito que ele teria junto à seguridade social. Assim recorre à Justiça.

O painel do Conselho Nacional de Justiça revela que os dez primeiros meses de 2024 tiveram 607.437 casos a menos do que o mesmo período de 2023. No total, o ano passado teve 3,3 milhões de novos processos. Neste ano, já foram contabilizados 2,7 milhões de novos casos — sendo que abril foi o mês com o maior número (335.984) e outubro, o menor (164.038).

domingo, 22 de dezembro de 2024

Maioria dos brasileiros defende mais taxação sobre alimentos ultraprocessados, indica pesquisa

Seis a cada dez brasileiros (59%) preconizam aumento da carga tributária visando restringir o consumo de bebidas como refrigerantes, sucos adocicados de caixinha e outros do gênero assim como alimentos ultraprocessados, como salsicha, biscoitos recheados e macarrão instantâneo.

É isto o que apontou uma pesquisa realizada e divulgada pela Datafolha. Esses produtos considerados prejudiciais à saúde, sobretudo cigarros e bebidas alcoólicas, estão sendo alvo por mais taxação nas discussões da reforma tributária no Congresso.

A pesquisa teve abrangência nacional ouvindo a opinião presencialmente de 2.009 pessoas, entre os dias 7 e 11 de outubro.

Alimentos ultraprocessados são formulações industriais à base de substâncias extraídas de alimentos, com adição de conservantes, corantes e aromatizantes, para aumentar sua durabilidade e sabor, mas com pouco ou nenhum valor nutricional. Nos últimos anos aumentaram as evidências dos efeitos negativos do consumo excessivo dessas bebidas e alimentos pelas pessoas, suscetíveis a maior risco de doenças como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer e depressão.

Por isso tem havido um debate acalorado no Congresso em torno do novo Imposto Seletivo ou imposto do pecado destinado a conter o consumo desses produtos que podem prejudicar a saúde das pessoas.

As informações ao consumidor impressas nos rótulos das embalagens alertando para altos índices de sódio, açúcar ou gordura, em vigor desde 2022, já é vista como sinal de risco para as pessoas:

A pesquisa revelou que 66% dizem ser a favor de que esses alimentos sejam taxados mais intensamente. Há também há um consenso de 69% entre os pesquisados de que não é bom haver alimentos ultraprocessados nas cantinas escolares.

Segundo ainda a pesquisa, 90% das pessoas consideram que é desejável que sejam feitas alertas, tais como os dos pacotes de cigarro, também nas embalagens de bebidas alcoólicas. Sete a cada dez pessoas concordam que deve haver restrições para propagandas na TV, em redes sociais e em eventos esportivos e culturais para a cerveja, tal como há para outras bebidas, como vinho e whisky.

Quanto aos cigarros e outros produtos para fumar, que atualmente já são altamente taxados, três quartos dos pesquisados concordaram que os impostos devem ser aumentados ano a ano, de forma a desestimular o consumo. Também devem permanecer proibidos os produtos aromatizados e saborizados (baunilha, cravo, menta etc) e os cigarros eletrônicos e vapes.

Para 80% da população, as empresas que fabricam cigarros deveriam ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelo tratamento de doenças provocadas pelo tabagismo, como câncer de pulmão e enfisema pulmonar.

sábado, 16 de novembro de 2024

Alterações do ITCMD na reforma tributária

Dentre as mais destacadas questões polêmicas da reforma tributária que estão sendo regulamentadas pelo Congresso Nacional está a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o chamado imposto da herança.

Recebemos comumente muitas dúvidas de clientes da BRANCO ADVOGADOS referentes às mudanças da reforma tributária e uma das mais requisitadas dúvidas é se o imposto sobre herança continuará a ser cobrado após a entrada em vigor da reforma tributária.

A resposta é sim, o ITCMD continuará existindo após a reforma tributária, apenas mudaram algumas regras sobre a sua incidência e sua forma de apuração.

Apesar das muitas controvérsias em torno desse imposto sobre as sucessões de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a nova legislação da reforma tributária institui normas específicas sobre quando o imposto é devido e como deverá ser definida a sua base de cálculo.

O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações, devido por quem recebe o patrimônio e incidente sobre o valor dos bens transmitidos.

ITCMD sobre previdência privada

Divergências surgiram entre os parlamentares quanto à cobrança do ITCMD sobre a previdência privada, especialmente na modalidade VGBL. Muitos Estados tentam tributar os valores recebidos pelos beneficiários como se fossem uma espécie de doação, no entanto, os contribuintes argumentam que se trata de um contrato com natureza de seguro.

Recentemente, representantes das Fazendas estaduais tentaram colocar esse jabuti na lei em discussão no Congresso Nacional para que os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência VGBL fossem sujeitos ao ITCMD.

Finalmente, no entanto, a Câmara dos Deputados rejeitou a cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários do VGBL, ao aprovar em fins de outubro a segunda parte da regulamentação da reforma tributária.

Distribuição desproporcional de lucros

Outro jabuti introduzido nas discussões sobre a regulamentação da reforma foi impor o ITCMD na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas, sob o argumento de que essas operações seriam doações disfarçadas. Essa cobrança também foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Ou seja, caberá ao Fisco comprovar que as operações fiscalizadas são na verdade doações dissimuladas antes de exigir o recolhimento do ITCMD.

Cabe ressaltar, porém, que esses dois pontos polêmicos do PLP 108 podem ser ressuscitados no Senado, que atualmente discute a regulamentação da reforma, tendo, nesse caso, de voltar para a aprovação da Câmara novamente.

Tributação de bens no exterior

Quanto a uma possível alteração na legislação do ITCMD referente a bens existentes no exterior, tudo está na dependência de uma Lei Complementar a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, o que ainda não foi feito.

Em 2022 o STF determinou que a exigência do ITCMD sobre as doações e heranças no exterior dependia de uma Lei Complementar. A expectativa é de que isto ocorrerá futuramente inclusive no contexto da reforma tributária. Uma vez promulgada a Lei Complementar sobre o ITCMD no exterior, os Estados estarão livres para instituir suas próprias leis e exigir a cobrança do ITCMD na forma definida pelo Congresso Nacional.

Antecipação de sucessões

É com base nessa nova conjuntura tributária que se tem recomendado a antecipação das transmissões de patrimônio. Para isso é preciso fazer uma análise da situação patrimonial existente tanto no Brasil como no exterior para definir até que ponto vale a pena um planejamento como forma de prevenção a aumentos de carga tributária sobre os processos de sucessão.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Pix terá novas regras a partir de 1º de novembro

Por medidas de segurança, a partir do dia 1º de novembro, de acordo com a resolução publicada pelo Banco Central (BC) recentemente, fica limitado a R$ 200 o valor das transferências pelo PIX realizadas em um novo dispositivo. Fica também restrito a R$ 1.000 o total diário dos envios pelo PIX a partir dos celulares e computadores não cadastrados nos bancos.

Para realizar movimentações maiores, é necessário cadastrar os aparelhos. A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário. Portanto, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via PIX.

Prevenção a fraudes

Para o Banco Central, estes novos limites de transferência ajudam a evitar fraudes e golpes no PIX. Segundo a instituição, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o PIX um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.

“A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação PIX por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”, diz nota divulgada pelo Banco Central.

Instituições financeiras

As mudanças no PIX valem também para as instituições financeiras, que terão que:

·         - utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

·         - disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;

·         - verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.

PIX automático

Outra resolução do Banco Central estabeleceu que o Pix automático passará a valer a partir de 16 de junho do ano que vem, e não mais em outubro de 2024, como anunciado inicialmente.

O PIX automático funciona como um débito automático, facilitando pagamentos por serviços públicos e mensalidades de escolas, academias, condomínios e outros serviços de pagamento por assinatura. O cliente poderá, por exemplo, estabelecer um limite máximo do valor da parcela a ser debitada, podendo cancelar a qualquer momento a autorização.

O recurso será gratuito ao pagador, mediante autorização prévia e específica, uma única vez, para acionar o pagamento recorrente por meio do próprio dispositivo de acesso ao PIX, por celular ou computador, no aplicativo da instituição financeira, segundo o BC.






quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Receita alerta 500 mil contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda

Até o final deste mês 500 mil contribuintes pessoas físicas com a declaração do Imposto de Renda 2024 retida na malha fina vão receber uma carta da Receita Federal incentivando-os a autorregularizar suas informações ao Fisco, evitando assim a aplicação de multa de 75% por meio de autuação fiscal.

As cartas estão sendo enviadas desde o final de setembro em lotes semanais, até o dia 28 de outubro. Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver a pagar depois de notificado pelo órgão.

Eis os erros mais comuns que retêm as declarações nas malhas do Leão do Imposto de Renda:

·         esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;

·         não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;

·         não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;

·         errar o ano em que a despesa médica foi realizada;

·         errar o valor pago de despesa médica;

·         informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;

·         informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Desoneração da folha de pagamento começa a cair a partir de 2025


Com quatro vetos, a Lei nº 14.973 da reoneração da folha de pagamento sancionada pelo Executivo, no último dia 16, mantém a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de 1% a 4,5%, em 2024, para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes. Na prática, a CPRB reduziu a carga tributária sobre as empresas.

No entanto, enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, a lei publicada em edição extra do Diário Oficial da União estabelece que, nos próximos quatro anos, a Contribuição Previdenciária devida pelas empresas volta a incidir sobre os salários dos empregados, como era anteriormente. As alíquotas serão aplicadas gradualmente da seguinte forma:

  • 5% em 2025;
  • 10% em 2026;
  • 15% em 2027; e
  • 20% em 2028. Este valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.

Resultado de um entendimento entre governo e Congresso, a nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, após ter passado por análise do Senado Federal. O placar na Câmara foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. O projeto formalizou um acordo entre o Executivo e o Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.

O Executivo vetou, porém, quatro pontos da lei proposta pelo Congresso que podem posteriormente serem mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Confisco de contas bancárias é o ponto mais polêmico

O ponto mais polêmico diz respeito ao confisco de contas bancárias. É o que trata do dinheiro “esquecido” em contas nos bancos. O projeto direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União para o cumprimento da meta fiscal de déficit zero este ano. O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.

O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões “esquecidospor pessoas físicas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições. Você pode consultar pelo site do Banco Central para saber se possui algum valor em conta no SVR. O Banco Central chegou a pedir aos parlamentares que rejeitassem integralmente O trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos. Em suma, a medida acaba sendo ruim para a credibilidade e transparência.

Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o Ministério da Fazenda terá de publicar um edital, no Diário Oficial da União, com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.

Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias. Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.

Outro artigo vetado é o que cria Centrais de Cobrança e Negociações de Créditos Não Tributários, que fariam acordos para resolver litígios. A justificativa do Planalto para este veto é que o Legislativo atribui competência ao Executivo, o que é inconstitucional.

O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrastava havia mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo. E, nos últimos instantes, envolveu inclusive o Banco Central.

Medidas de compensação para empresas

Os setores econômicos beneficiados pela desoneração são os de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, transporte de carga e passageiros, máquinas e equipamentos, entre outros. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.

O projeto estabelece a obrigação de as empresas beneficiadas manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do incentivo tributários.

Está prevista uma série de compensações diante da renúncia fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

Repatriação de ativos

Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.

Atualização de bens imóveis

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.

Desoneração começou em 2011

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, desencadeando a série de movimentos que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Reforma tributária prevê ITCMD sobre distribuição desproporcional de DIVIDENDOS

Por 303 votos favoráveis e 142 contrários a Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de agosto o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 que trata das seguintes regulamentações:

·        A incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, operação que hoje não é tributada.

·        Alteração das regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e

·        Incidência do ITCMD sobre herança e doações.

·        Regras para o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios que será criado pela reforma.

Tributação de dividendos

Em relação ao ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, o PLP 108 estabelece o seguinte em seu artigo 164, §5, I:

“Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: I – os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.”

Ou seja, a doação ocorreria quando o capital social prevê que um sócio de pessoa jurídica tem 50% das cotas sociais e outro sócio tem os outros 50%. Porém, quando partilham o lucro, um fica com 20% e outro fica com 80%. Haveria aqui, segundo o PLP 108, uma doação de 30 pontos percentuais de um sócio para outro, pois ele tem metade do capital social, porém teria doado 30% do lucro daquele período. Consequentemente, o sócio que recebeu 80% das cotas sociais teria que pagar ITCMD sobre esse montante que recebeu em percentual superior à sua participação no capital social, pois teria recebido uma doação.

Atualmente essa prática não é vetada nem tributada, sendo adotada por empresas de forma geral como mecanismo legítimo de remuneração, similar a um bônus. A medida, se virar lei, atingirá todas as empresas.

ITBI

O PLP 108 atendeu ainda uma das principais demandas do setor imobiliário e da construção civil ao tornar opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio. Ou seja, no momento da assinatura de qualquer documento que formalize a compra e venda de imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda.

O projeto original tornava obrigatória a cobrança antecipada. Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada.

As mudanças no ITBI são um dos pontos mais polêmicos do projeto porque o tributo não está diretamente relacionado aos impostos sobre consumo, abarcados pela reforma tributária.

O ITBI pode chegar a 5% do valor total da aquisição e é pago à vista.

Com a mudança, o segmento foi parcialmente atendido. Não conseguiu, porém, alterar a base de cálculo do ITBI estabelecida no projeto como "o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado", ou seja, não considera o valor efetivo da compra e venda, mas sim, um valor fixado pelo Fisco municipal.

O temor do setor imobiliário é que, ao deixar que o valor da base de cálculo seja fixado pelos Fiscos, há a possibilidade de o contribuinte pagar mais do que seria apurado se considerasse o valor efetivo da operação. Apesar das críticas, esse dispositivo foi mantido.

"Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório de notas, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra daquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro de imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte", explicou o relator em plenário.

ITCMD

O PLP 108 também determina que Estados poderão taxar recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

O objetivo era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. A retomada do dispositivo resgata essa intenção, mas com ajustes.

Segundo o texto que foi aprovado pelos deputados, não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com prazo superior a cinco anos, contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.

Hoje, alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

Comitê Gestor do IBS

O projeto trata das regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para gerir e arrecadar o novo imposto, de fiscalização e do sistema pelo qual os contribuintes poderão questionar autuações feitas pelos fiscais.

Segundo o projeto aprovado, o conselho será instalado em até 120 dias, contados a partir da publicação da lei.

A proposta inclui dispositivo no texto para oferecer maior segurança jurídica à aplicação das normas dos novos tributos. A medida é uma demanda do setor empresarial, que teme que haja interpretações diferentes das regras no caso da necessidade de recorrer aos tribunais administrativos contra aplicações de multas pelos fiscais.

O relatório do projeto vai vincular as decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma.

O fórum é uma instância de deliberação para unificar as normas dos dois novos impostos que serão criados com a entrada em vigor da reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrado pelo governo federal, e o IBS.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Famílias antecipam herança para amenizar impacto do ITCMD progressivo

 

A possibilidade de aprovação do tributo estadual progressivo sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma verdadeira corrida contra o tempo para revisar seus planos patrimoniais. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara em julho e atualmente em análise no Senado, mexe nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Há informações no mercado detectando um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses.

Atualmente, 11 Estados, como São Paulo e Minas Gerais, usam porcentagens fixas de 4%. Outros 15 estados e o Distrito Federal (DF) aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD que podem chegar a 8%. Cada governo, até então, determinava a porcentagem do tributo, que poderia ser fixa ou gradual. A proposta da reforma tributária, no entanto, tira o poder estadual e passa a estabelecer que todo o País tenha uma só taxação: a progressiva, com teto de até 8%.

Por exemplo, em São Paulo já existe um projeto (PL 07/24) que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas, o que significa que, após a mudança, um morador de São Paulo pode pagar até o dobro de alíquota em um imóvel, segundo se estima.

O Estado do Rio de Janeiro já aplica a cobrança progressiva até a alíquota máxima, enquanto o Estado de São Paulo cobra uma taxa de 4%.

Preocupação com o futuro da família

O aumento na procura se deve à crescente conscientização sobre a importância do planejamento sucessório, impulsionada sobretudo pela reforma tributária que lançou, no seio das famílias, preocupações com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento.

Ou seja, as famílias preocupam-se em garantir que filhos e netos recebam o patrimônio erigido ao longo dos anos de forma justa e amenizando os impactos fiscais. Trata-se proteger o futuro financeiro da família. As alterações da reforma tributária estão em andamento e pouco a pouco a nova legislação estará toda regulamentada. Daí a ideia de antecipar a sucessão familiar patrimonial ainda em vida.

A reforma tributária prevê a adoção de uma sistemática progressiva de cobrança com aumento da alíquota do ITCMD até o teto máximo de 8%.

No entanto, há um Projeto de Resolução no Senado (nº 57), apresentado pelo Senador Cid Gomes (PSB), sugerindo alterar este teto de 8% para 16%.

Argumento falacioso

Segundo o texto do projeto nº 57, a alíquota do ITCMD deveria ser aumentada pois ela estaria muito distante das alíquotas utilizadas em grande parte dos países europeus, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça (50%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%).

Embora em patamares elevados, é preciso salientar aos contribuintes brasileiros que a sistemática de cobrança do imposto nesses países comporta uma quantidade imensa de isenções e abatimentos.

Nos Estados Unidos a regra vigente do imposto de herança (Estate Tax) oferece aos americanos um limite de isenção de até 12,9 milhões de dólares por pessoa. Em comparação em São Paulo a isenção é de aproximadamente R$ 88 mil reais, no Rio de Janeiro menor que R$ 60 mil reais.

Tanto na França como na Alemanha, as alíquotas máximas do imposto de herança só incidem quando a sucessão é feita em benefício de terceiros (não parentes), havendo uma escala regressiva que privilegia os parentes mais próximos, de modo a desonerar a sucessão entre cônjuges —isenta na França em diversos casos pelas regras do Pacto Civil de Solidariedade— ou entre herdeiros diretos (cônjuges, filhos, netos e bisnetos), como é o caso da Alemanha. Na Suíça, na maioria dos cantões, a isenção é total quando a sucessão ocorre diretamente entre cônjuges ou entre pais e filhos.

Não se sustenta, portanto, a narrativa oficial de que o aumento do ITCMD seria para equiparar a tributação brasileira aos padrões internacionais, pois o Fisco dos países desenvolvidos leva muito mais em conta a efetiva capacidade contributiva dos seus cidadãos do que qualquer projeto tributário apresentado pelo governo brasileiro nos últimos anos.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Reforma tributária taxa Viagra, bets esportivas, carros elétricos e isenta absorventes e caminhões

Novos produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo ou imposto do pecado, como é chamado, onde terão alíquotas superiores por serem potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O principal medicamento para tratamento de disfunção erétil vendido no Brasil, o Viagra, vai pagar 40% da alíquota de 26,5% prevista para os novos impostos CBS e IBS, criados pela reforma tributária em discussão da Câmara.

Ou seja, o Viagra vai pagar 10,6% de imposto.

O medicamento composto de Sildenadil foi o sexto mais comercializado no Brasil em 2023, segundo ranking do Conselho Federal de Farmácia.

Já os jogos de azar, conhecidos como bets, por serem prejudiciais à saúde, e os carros elétricos, por serem poluentes devido às baterias, vão também ser sobretaxados no Imposto Seletivo.

A tributação dos carros elétricos foi uma recomendação do Ministério do Desenvolvimeno, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), alegando não fazer distinção entre veículos a combustão, híbridos e elétricos e citando a fabricação e descarte da bateria como fatores poluentes.

Agora, já estão sujeitos ao “imposto do pecado”:

·        Veículos, inclusive elétricos

·        Aeronaves e embarcações

·        Cigarro

·        Bebidas alcoólicas

·        Bebidas açucaradas

·        Bens minerais (como petróleo e minério de ferro)

·        Jogos de azar, físicos e digitais

Isenções

Ao mesmo tempo, os deputados inseriram o absorvente numa lista com 33 produtos de saúde totalmente isentos. Essa lista será revisada a cada 120 dias para avaliar a necessidade de substituir itens desonerados. No projeto original da Fazenda, a revisão ocorreria uma vez ao ano.

Por sua vez, os caminhões foram poupados da sobretaxa por serem o principal veículo de transporte de carga no País.

Nanoempreendedores

Os deputados também decidiram criar mais um limite de isenção tributária, voltada aos chamados nanoempreendedores, de até R$ 40,5 mil de receita bruta por ano.

A categoria mais popular, o MEI é isento até R$ 81 mil.

Os nanoempreendedores são aquelas pessoas que vendem de porta em porta, como Avon e Natura.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Mais de 42,4 milhões de declarações de renda foram entregues dentro do prazo

 A Receita Federal recebeu, até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para entrega, 42.421.153 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, número que representa 102,9% do que foi entregue em 2023.

No entanto, o total de declarações do Imposto de Renda 2024 foi menor do que as 43 milhões de declarações que a Receita Federal esperava receber, conforme estimara no início de março.

Do total entregue, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigação de pagamento.

Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br prata ou ouro.

Alterações nas regras de obrigatoriedade

Além do prazo maior para declarar o IR no Rio Grande do Sul, os motivos para o número menor de declarações se explicam pelas alterações nas regras de obrigatoriedade, após o governo elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois salários-mínimos não paga IR na fonte.

Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o processo de entrega das declarações foi tranquilo, sem problemas tecnológicos, sem sobrecargas.

Multa

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Exceção aos domiciliados do Rio Grande Sul

Excepcionalmente, porém, para domiciliados em todo o Rio Grande do Sul atingido por calamidade pública, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Ou seja, contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto.

Declaração pré-preenchida

Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

Projetos sociais

Os contribuintes tiveram também a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.

Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa, com base em informações das declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até 24/05/2024.

Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:

        Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

        Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada).

        Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Restituição do Imposto de Renda 2024 dará prioridade a moradores do Rio Grande do Sul

A Receita Federal confirmou que os moradores de todas as cidades do Rio Grande do Sul terão prioridade no recebimento de restituições do Imposto de Renda, e não apenas os que moram nos municípios atingidos pelas enchentes.

Segundo antecipou a Receita Federal através da imprensa, cerca de 900 mil contribuintes do Rio Grande do Sul receberão R$ 1,1 bilhão em restituição do Imposto de Renda já no primeiro lote de restituição, que será pago em 31 de maio.

Com isso, a ordem da lista de prioridades para receber a restituição do Imposto de Renda 2024 passou a ser a seguinte:

1.      Idosos com 80 anos ou mais.

2.      Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave.

3.      Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

4.      Contribuintes do Rio Grande do Sul.

5.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

6.      Demais contribuintes.

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

Além do lote pago em 31 de maio, haverá ainda mais quatro lotes, que são liberados sempre no último dia útil do mês.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 é o seguinte:

Lote

Dia do pagamento

1º lote

31 de maio

2º lote

28 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

30 de agosto

5º lote

30 de setembro

O pagamento das restituições do Imposto de Renda será feito na conta informada pelo contribuinte ao declarar o imposto, ou no Pix, caso essa tenha sido a opção. Neste caso, é preciso que a chave seja o CPF do titular da declaração.

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Receita passa a cobrar Imposto de Renda de até 22,5% em doação e herança de fundos exclusivos de super-ricos

Antes isentas de Imposto de Renda, as doações e heranças de cotas de fundos exclusivos, chamados de fundos de super-ricos, passaram a ser tributadas pela tabela progressiva, com alíquotas de 15% a 22,5%.

A decisão ficou explícita em resposta da Receita Federal publicada em 14 de março, na Solução de Consulta Cosit nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), devendo ser seguida por todos os fiscais do País. Diz a Solução de Consulta que, nos casos de transferência desses ativos por herança, legado ou doação, incide Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital com apuração das cotas a valor de mercado.


Ou seja, as cotas não mais podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda pelo titular original.

A tendência é de que haja ganho de capital nessas transmissões familiares e, assim, haverá agora tributação sobre a valorização das cotas dos fundos exclusivos. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto cabe ao administrador do fundo ou instituição que intermediar as aplicações.

A decisão altera totalmente o entendimento da Receita Federal sobre a tributação da doação e herança de fundos fechados.

Como era antes

Até a nova determinação do Fisco, os donatários e herdeiros podiam receber as cotas de fundos exclusivos tanto pelo valor de mercado quanto pelo valor de declaração do de cujus, aplicando-se o disposto no artigo 23 da Lei 9.532/97. A aplicação desse artigo foi, portanto, afastada.

Em 2023, os fundos exclusivos, que são ativos financeiros de alto valor acima de R$ 10 milhões, tinham uma participação de 12,3% no mercado de fundos do País, em um valor total de cerca de R$ 756 bilhões, em poder de aproximadamente 2.500 brasileiros. Esses fundos aplicam em renda fixa, ações, multimercados e outros.

Até o fim do ano passado, os fundos exclusivos eram tributados no momento do resgate das cotas ou na liquidação do fundo dos recursos, diferentemente dos fundos tradicionais. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, permitia que os bens fossem avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador.

Tudo, porém, mudou com a entrada em vigor da Lei º 14.754, sancionada em dezembro de 2023, prevendo a aplicação do chamado “come-cotas”, que é a cobrança semestral de Imposto de Renda progressivo, de 15% a 22,5% sobre os ganhos de capital, já aplicada a demais fundos existentes no mercado.

Também foi instituída alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados nesses fundos, os chamados estoques.

domingo, 24 de março de 2024

Com R$ 8,1 bilhões sobre fundos de super-ricos, arrecadação federal aumenta este ano e recupera ritmo de expansão


A tributação sobre fundos exclusivos de investidores super-ricos que rendeu ao governo federal uma receita de R$ 8,1 bilhões, somadas às boas receitas do PIS/Pasep e Cofins, da contribuição previdenciária e do IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior - contribuíram decisivamente para o aumento da arrecadação federal, nos dois primeiros meses de 2024.

Com esse resultado, o governo começa a ver na arrecadação os efeitos da política de realinhamento e aumento de impostos e contribuições, após a estagnação das receitas fiscais no ano passado.

O governo anunciou no dia 21 de março uma arrecadação recorde de impostos e contribuições federais de R$ 186,52 bilhões, em fevereiro, um aumento real (descontada a inflação) de 12,27%, em comparação a fevereiro de 2023. De acordo com a Receita Federal, esse foi o melhor resultado para o mês, em termos reais, desde o início da série histórica, em 1995.

No acumulado dos dois primeiros meses do ano, a arrecadação federal chegou a R$ 467,15 bilhões, 8,82% a mais do que no mesmo período do ano passado e em patamar também recorde, segundo a Receita Federal.

Pacote fiscal turbinou a arrecadação

Assim como ocorreu em janeiro, o resultado de fevereiro refletiu o pacote de medidas adotado em 2023 pelo Ministério da Fazenda para tentar turbinar a arrecadação, como a mudança da taxação sobre os fundos exclusivos, os quais geraram R$ 4 bilhões em receitas adicionais ao governo federal no mês passado.

Os ganhos com a taxação dos fundos exclusivos estão acima do esperado pelo governo. A expectativa era de que as receitas decorrentes do pacote fiscal alcançassem R$ 13,3 bilhões, de janeiro a dezembro, mas o desempenho dos dois primeiros meses já foi suficiente para alcançar 61% desse valor.

Ao divulgar os resultados da nova arrecadação, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, declarou esperar que a arrecadação total dos fundos exclusivos vá superar a estimativa da Receita Federal nos próximos meses.

Apesar desses bons resultados em fevereiro, a arrecadação em janeiro deste ano recuou 34,08%, em termos reais.

Também contribuíram para o resultado de fevereiro a retomada da tributação regular sobre o preço do diesel e o aumento de receitas previdenciárias, devido ao crescimento da massa salarial.

Principais fatores para o aumento da arrecadação

Além dos fundos exclusivos, outros três fatores, segundo o Fisco, influenciaram positivamente o resultado:

·        O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 39 bilhões, representando crescimento real de 21,37%, explicado pelo aumento no volume de vendas e de serviços. A retomada da tributação regular do diesel foi o principal fator para o aumento da arrecadação do PIS/Cofins no mês de fevereiro. Segundo a Receita Federal, a base estava desonerada em fevereiro de 2023 e em fevereiro de 2024 volta a estar uma base mais normal por conta do restabelecimento das alíquotas.

·        A Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 50,3 bilhões, com crescimento real de 4,74%. Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,47% da massa salarial, com destaque para a arrecadação do Simples Nacional.

·        Por último, o IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior, que apresentou uma arrecadação de R$ 4,3 milhões, representando crescimento real de 32,77%.

Receitas por tributos

Veja o desempenho de cada tributo para o resultado da arrecadação administrada pela Receita Federal em fevereiro e sua variação real em relação ao mesmo mês de 2023:

·        Cofins / PIS-Pasep: R$ 39,074 bi (+21,37%)

·        IRRF- Rendimento de capital: R$ 11,107 bilhões (+58,03%)

·        Receita Previdenciária: R$ 50,389 bilhões (+4,74%)

·        IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior: R$ 4,352 bilhões (+32,77%)

·        IPI (Exceto Vinculado): R$ 3,729 bilhões (+37,11%)

·        Importação / IPI vinculado: R$ 6,610 bilhões (+12,85%)

·        IRRF - Rendimentos do Trabalho: R$ 15,436 bilhões (+4,86%)

·        IRPF: R$ 2,942 bilhões (+16,06%)

·        IOF: R$ 5,239 bilhões (+5,95%)

·        Cide-Combustíveis: R$ 246 milhões (+18.868,76%)

·        IRRF - Outros Rendimentos: R$ 1,448 bilhão (+3,67%)

·        IRPJ /CSLL: R$ 32,186 bilhões (-0,11%)

·        Demais receitas administradas: R$ 6,261 bilhões (+27,7%)

·        Total de receitas administradas: R$ 179,021 bilhões (+11,95%)