quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Procedimentos para o acesso à herança digital sem autorização do falecido

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que herdeiros podem acessar bens digitais armazenados no computador de falecido, cuja senha não tenha sido fornecida, para a realização do inventário. Para isso, os ministros criaram a figura do “inventariante digital que é uma espécie de perito especializado que vai categorizar os ativos encontrados. Os que violam direitos da personalidade e intimidade do falecido não podem ser repassados, por ferir a Constituição Federal. O deferimento do acesso dos conteúdos será determinado pelo juiz do inventário.

Este é um tema cuja regulamentação ainda não existia no Brasil. No atual projeto de lei que reforma o Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, é previsto esse novo conceito e quais ativos podem ou não integrar a sucessão digital, mas ele não detalha o acesso após a morte do titular.

Legado digital de Roger Agnelli

O caso trata do pedido de acesso a três iPads da família do empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale que morreu em acidente aéreo em 2016 junto com seis pessoas: Andrea Agnelli, sua mulher, Anna e João Agnelli, seus filhos, Parris Bittencourt (genro), Carolina Marques (nora) e o piloto, Paulo Roberto Bau.

Os pedidos foram feitos pelas inventariantes — a mãe de Roger, Maria Waldeci Agnelli, e de Andrea, Neyde Fabra de Azevedo Marques Trench — à Apple, que negou a possibilidade de desbloqueio dos aparelhos. O caso em análise na Corte tratava apenas do inventário de Roger Agnelli.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que tem uma tese de doutorado sobre o assunto. Na visão dela, nesses tipos de processo, o juiz pode criar um incidente processual à parte para que sejam analisados apenas os bens digitais. Esses ativos devem ser classificados e avaliados pelo inventariante digital — que não representa o espólio, apenas fará o trabalho de um perito, afirmou a ministra, devendo guardar sigilo sobre o que encontrar (REsp 2124424).

É necessária a figura de um terceiro

A figura de um terceiro é necessária, segundo a relatora, porque podem existir conteúdos nos computadores que violem a personalidade e intimidade dos falecidos, cuja memória precisa ser preservada. “Serão intransmissíveis todos aqueles bens que poderão ofender o direito da personalidade”, disse a ministra.

“Muitas pessoas estão perdendo bens digitais, porque não temos lei que explique, determine e regulamente a forma de acessar essas máquinas que ficam sem a senha”, acrescentou a relatora.

Já para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é possível dar acesso e fazer a transmissão integral dos bens digitais, baseado no princípio da sucessão universal. Segundo o ministro, não há diferença entre os ativos virtuais e os “analógicos”. Ele citou decisões e legislações de países da Europa e Estados Unidos. “Há clara tendência no plano internacional favoráveis à transmissão do acervo digital aos familiares e herdeiros”, afirmou.

O precedente reforça a importância de o planejamento sucessório ser feito em vida, com a possibilidade, inclusive, da indicação no testamento de quem será o “inventariante digital” e o nível de acesso e gestão que poderá ter sobre o acervo, dada a dificuldade em distinguir legalmente entre ativos patrimoniais e informações pessoais íntimas.

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