A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão dos
documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS valem para pessoa física
na condição de contribuinte ou de responsável tributário e para o produtor
rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
O prazo de cadastramento foi adiado porque a Receita
Federal ainda está desenvolvendo um novo sistema simplificado de inscrição no
CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é
que esse sistema fique pronto em novembro deste ano.
CNPJ técnico
As pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da CBS
e do IBS terão que ter um CNPJ, o chamado “CNPJ técnico”. Essa obrigatoriedade
visa identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do
Comitê Gestor do IBS para emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos
tributos.
Ou seja, o CNPJ da pessoa física será apenas um número de
identificação, assim como é hoje o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não
representando a abertura de uma empresa. O objetivo da nova inscrição por parte
da Receita Federal é ter maior padronização cadastral, simplificação
operacional e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e
arrecadação, segundo o governo.
Tudo o mesmo até 31 de dezembro de 2026
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os
mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas
nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido
informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado
conjunto divulgado no mês de junho.
A CBS será o imposto de competência federal que substituirá
os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo. Já o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS) será o tributo dos Estados e municípios e começará a
entrar em vigor gradativamente a partir de 2029.