terça-feira, 28 de julho de 2026

Aumento da carga tributária reduziu participação da indústria no PIB nacional

 No Brasil, a taxa média de imposto sobre a indústria de transformação entre 2010 e 2021 foi de 12,88%, enquanto a participação média do setor no produto total a preços básicos — ou seja, o PIB excetuando-se os impostos — ficou em 12,78%.

“Estes resultados sugerem que a incidência de impostos elevados nos produtos da indústria de transformação brasileira reduz sua competitividade progressivamente, reduzindo ou mantendo reduzida sua participação no produto da economia”, afirma um estudo comparativo realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). “Sistemas tributários que oneram desproporcionalmente a produção industrial tendem a estar associados a menor peso manufatureiro no produto agregado”, diz o estudo.

A menor participação desde 2020 na pandemia

Mais recentemente, a fatia da indústria de transformação no PIB brasileiro caiu de 14,1% em 2024 para 13,7% em 2025, menor participação desde 2020, ano da pandemia de covid-19, quando essa porção era de 12,3%, de acordo com as mais recentes informações das Contas Nacionais Trimestrais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há 20 anos, em 2005, a indústria de transformação respondia por uma fatia de 17,4% do PIB do Brasil.

Ou seja, os economistas do Ibre/FGV concluem que, quanto menor a taxa de imposto sobre os produtos industriais, maior é a fatia da indústria no PIB.

Participação cai quanto imposto é alto

“Você tem um problema de estagnação da indústria de transformação, de perda de competitividade, que tem a ver com os impostos. No resto do mundo acontece isso: quando você tem imposto alto, a participação do setor no PIB é menor. Nos países que têm imposto baixo, a participação é maior. Há uma relação entre imposto e desindustrialização”, disse Claudio Considera, pesquisador do Ibre/FGV, autor do artigo em parceria com Ana Letícia Cardoso Branco.

“O mecanismo é direto: impostos sobre produtos elevam os preços relativos dos manufaturados, comprimem margens, desviam demanda para outros bens e reduzem o retorno ao investimento industrial em relação a outros setores da economia”, reforçaram os autores.

Outros países

Já na Alemanha, a taxa de imposto foi de 6,10% na década de referência, com o setor respondendo por uma fatia de 22,04% no PIB alemão; na Áustria, a taxa de imposto foi de 6,47%, enquanto a participação no PIB do país ficou em 19,30%; na Itália, a taxa de imposto foi de 7,04%, ante uma fatia no PIB italiano de 16,17%.

Quanto aos países latino-americanos, o México tinha uma taxa de imposto da indústria de transformação de apenas 3,10%, e a fatia do setor no PIB mexicano era de 19,74%; a Colômbia registrou taxa de imposto de 8,71% e fatia no PIB de 20,12%; no Chile, a taxa de imposto foi de 10,35%, com participação de 10,70% do setor no PIB.


quarta-feira, 22 de julho de 2026

Aluguel por curta temporada só vale com aprovação de assembleia do Condomínio

Com o voto prevalecente da relatora, ministra Nancy Andrighi, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada só vale com autorização de assembleia do condomínio. 

A ministra argumentou que esse tipo de aluguel é “atípico” porque desvirtua a natureza residencial do imóvel, já que se torna uma exploração econômica. Por isso, só pode ser feito se aprovado por dois terços dos condôminos, em assembleia.

Como a decisão não foi dada em recurso repetitivo, não é um precedente que vincula o Judiciário, mas consolida o entendimento das duas turmas de direito privado da Corte. Portanto, o precedente deve orientar as instâncias inferiores.

Airbnb reage e não concorda

Para a gigante desse setor, a empresa Airbnb, que movimentou R$ 100 bilhões nesse mercado em 2024, “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, declarou em nota. A Airbnb tem enfrentado também restrições à essa modalidade de locação em várias cidades de outros países como Nova York, Berlim, Lisboa e Barcelona.

A decisão do STJ se alinha com um dos projetos de lei da reforma do Código Civil, o nº 4/2025, atualmente no Senado. O artigo 1336 diz que, em condomínios residenciais, donos da unidade habitacional “salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta”.

No julgamento, os ministros discutiram se o contrato de aluguel por curta temporada tem natureza jurídica de locação residencial ou de hotelaria (REsp 2121055). A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ele é “atípico”, porque há “exploração econômica” e “profissionalização do serviço”, sobretudo por plataformas digitais, como o Airbnb.

Exploração comercial no condomínio

Na visão da ministra, deve ser aplicado o artigo 1351 do Código Civil, que prevê que a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária — de residencial para comercial ou para exploração econômica de curta temporada — depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme alteração pela Lei nº 14.405/2022.

Para a relatora, é preciso considerar que aluguel por plataformas digitais traz alta rotatividade aos condomínios, o que pode comprometer a segurança e salubridade. Ela lembrou de precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ, que permitiram a vedação, mas entenderam que não havia descaracterização da natureza residencial. Nancy entendeu que sim, por conta da exploração econômica.

“Ambas as turmas do direito privado entendem que mera disponibilização de imóvel em plataformas digitais não descaracteriza a natureza residencial do imóvel. É possível que preenchidos os requisitos formais para tanto, um condômino oferte seu apartamento para locação residencial por temporada ou não, utilizando tal meio. Contudo, a reiterada exploração econômica e profissionalização desse serviço, essa sim, descaracterizam a destinação residencial”, afirmou.


quinta-feira, 16 de julho de 2026

Novo CNPJ com letras e números já começa a valer este mês para abertura de empresas

 A partir deste mês de julho, os novos CNPJs (Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas) poderão ter letras e números. A alteração será aplicada apenas para novas inscrições e os números dos CNPJs já existentes não mudarão.

A mudança para o CNPJ alfanumérico foi anunciada pela Receita Federal em 2024 em resposta à crescente demanda por novos números de cadastro e para evitar que se esgotassem as combinações possíveis, o que, sem a inclusão de letras nos CNPJS, provavelmente ocorreria em janeiro de 2031.

Com o novo modelo, o tradicional 'mil ao contrário' ou 'mil contra' não será mais um padrão para indicar a matriz da empresa.

Sede principal da empresa

Hoje, a presença do sufixo 0001 no CNPJ indica que o estabelecimento é a matriz (sede principal) da empresa. Segundo a Receita, com a mudança, em um primeiro momento, ele continuará tendo esse significado quando o CNPJ for aberto, mas essa associação não será permanente.

Com o tempo, uma filial pode se tornar a matriz mesmo tendo um número de ordem diferente de 0001, pois a condição de matriz poderá ser alterada posteriormente, como em casos de reorganização societária ou redefinição do estabelecimento principal da empresa.

A Receita afirma que, com a mudança, a identificação da matriz deverá considerar o cadastro atualizado da empresa, e não apenas o final do CNPJ.

Composição do CNPJ

Atualmente, o CNPJ é composto apenas por números. Com o novo modelo, o cadastro continuará tendo 14 posições, mas as oito primeiras, que identificam a raiz do CNPJ, ou seja, a empresa em si, poderão conter letras e números. As quatro posições seguintes, que indicam a ordem do estabelecimento, identificando matriz ou filiais, também passarão a aceitar caracteres alfanuméricos. Apenas os dois últimos dígitos, chamados de dígitos de verificação, utilizados para validar a autenticidade do cadastro, continuarão sendo exclusivamente numéricos.

O novo formato de CNPJ não afetará a chave PIX de empresas e nenhum valor será cobrado dos contribuintes, havendo somente custos associados à atualização dos seus sistemas, segundo a Receita.

Para a maioria das empresas, não será necessário fazer qualquer procedimento na Receita. A principal questão está na adaptação de sistemas, nos bancos de dados e nos processos que utilizam o CNPJ como identificador.

O CNPJ alfanumérico é a nova forma de identificar empresas no Brasil, combinando letras e números. O novo CNPJ será composto por números de 0 a 9 e quaisquer uma das 26 letras de A até Z. A inclusão de letras aumenta a capacidade de geração de novos números e garante a continuidade do sistema sem precisar alterar cadastros já existentes, segundo a Receita.