quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Tributação e burocracia excessiva são apontadas pelas indústrias como os principais obstáculos ao crescimento




Pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgada nesta semana revela que 83% dos empresários da indústria paulista elegeram a tributação como o principal entrave para o aumento da competitividade e do crescimento econômico, enquanto a burocracia excessiva foi considerada o segundo maior problema por 56,7% dos entrevistados.

Os funcionários, sistemas e outras estruturas e serviços mantidos pelas indústrias para administrar o sistema tributário independem, de modo geral, do nível de atividade das empresas, ou seja, em períodos de faturamento menor, segundo a Fiesp, as atividades operacionais e burocráticas das empresas são mantidas, aumentando os custos das indústrias em detrimento da produção.

Contribuintes pagam custos

 Só para administrar o sistema tributário, as indústrias gastam 1,2% da receita, estima a Fiesp, enquanto calcula o gasto anual com a burocracia dos impostos em cerca de R$ 37 bilhões.

Em realidade, nos últimos 25 anos transferiu-se para os contribuintes de uma maneira geral o custo do controle da arrecadação tributária através de um imenso número de obrigações acessórias com pesadas e injustas multas em caso de não compliance.

Este modelo tem de ser simplificado cabendo ao Ministério de Fazenda executar o controle da arrecadação pois têm mão de obra, especialmente qualificada e remunerada para fazer isto, tirando este fardo dos ombros dos contribuintes.

Reforma tributária

 “É necessário fazer uma reforma tributária, proporcionando simplificação e isonomia entre os setores econômicos, e reduzir a burocracia e a insegurança jurídica”.

A pesquisa “Rumos Da Indústria Paulista – Barreiras à Competitividade e ao Crescimento da Indústria” consultou 827 empresas da indústria de transformação no Estado de São Paulo durante o terceiro trimestre do ano.

Outro resultado relevante da pesquisa é que temas como pesquisa e desenvolvimento (13,4%) e tecnologias da indústria 4.0 (9,7%), importantes para o aumento da competitividade do setor, não foram indicados pela maior parte dos empresários da indústria como obstáculos.

Temas como crédito para capital de giro, investimento e segurança jurídica também foram citados como preocupações pelos empresários, mas apareceram em segundo plano.

Perspectivas para 2019

A Fiesp prevê crescimento da economia do País de cerca de 2,5% em 2019, a depender, porém, da aprovação da reforma da Previdência e do compromisso com o “rigor fiscal” da parte do novo governo do Presidente Jair Bolsonaro.

“A reforma da Previdência é fundamental para reduzir o nível de incerteza e, portanto, para a recuperação da confiança do empresariado e do consumidor. A contenção da trajetória de crescimento dos gastos previdenciários terá como resultado positivo uma menor pressão futura na dívida pública, o que resultará em menores taxas de juros e maior crescimento econômico.”

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Dispensados reconhecimento de firma e autenticação de cópias em órgãos da União, Estados e municípios


Em 23/11/2018 entrou em vigor a lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos em órgãos públicos da União, Estados e municípios. Ela foi sancionada 45 dias antes, em 09/10/2018, pelo presidente Michel Temer. 

Com esta nova lei, começa novamente a nascer uma forma de se eliminar burocracias na hora do cidadão juntar a qualquer órgão público documentos de uma maneira geral.

A sociedade, entretanto, deve ficar atenta porque este tipo de esforço já ocorreu através do Ministro Hélio Beltrão (Ministro da Desburocratização) e logo após a sua saída do Governo do Presidente João Figueiredo tudo que a sociedade havia conquistado voltou novamente pela pressão exercida no Congresso por aqueles que se beneficiam destas burocracias.

Desta vez não será diferente pois não existe no serviço público brasileira a regra do bom senso. Aqui se acredita mais no atestado de óbito do que na presença do defunto.

Ou seja, se existente o atestado de óbito, mas o de cujus está vivo, ele permanece morto pela burocracia apenas porque uma folha de papel diz que ele está morto.

A burocracia nesta área de firmas e documentos autenticados só acabará no Brasil quando pessoas de boa formação e intelectualmente bem preparadas possam atuar como “Notary“ ou tabelião, como nos EUA.

Este Notary reconhece a autenticidade de documentos e assinaturas porque tem do Estado um título que dá a ele fé pública sem que ele, entretanto, use este título para ganhar dinheiro.

Totalmente diferente do sistema aqui no Brasil onde se criam burocracias para o cidadão cumprir para que alguns sortudos possam explorar a sociedade cobrando um preço para confirmar que o documento é válido.

Vamos torcer que esta nova tentativa dê certo e que se reduzam as burocracias (uma outra forma de fazer isso seria determinar por lei que estes serviços teriam de ser prestados de maneira gratuita aos cidadãos de forma geral).

Não se conseguirá mudar este País se não alteramos as rotinas que vêm desde 1500 e que uma série na TV mostrou recentemente como as burocracias começaram no Brasil.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Uma bênção para todos sem novidades

Sem dúvida nenhuma devemos aplaudir a emissão de um novo Regulamento do Imposto de Renda que vem, entretanto, com no mínimo 16 anos de atraso e já com 1 ano e 11 meses de defasagem pois atualiza a legislação esparsa até 31/12/2016.

Ou seja, o que a imprensa divulga como sendo algo novo é algo que já é previsto acontecer a cada legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998,  que dispõe, no seu artigo 15,  o seguinte:.

“Artigo 15.  Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente. “.
Na realidade, a publicação do Decreto 9.580/2018 apenas cumpre o disposto na Lei Complementar 95 de 1998 embora, com 16 anos de atraso.

Por óbvio que termos o Regulamento atualizado é uma benção para todos (pessoas físicas, jurídicas, advogados, juízes, tribunais, conselheiros etc.) mas, nada de novo tem ali apenas temos devidamente consolidado até dezembro de 2016 toda a legislação atualizada referente ao Imposto de Renda no Brasil.

Como diz o ditado antes tarde do que nunca, mas a imprensa deveria exigir todo início de legislatura uma consolidação das leis como manda o artigo 15 da Lei Complementar nº 95  e não ficar divulgando que saiu coisa nova na área do Imposto de Renda. De novo não tem nada que já não estava em vigor.

O Regulamento é uma mera consolidação dos atos dispersos que existem pois, todos os dias no Brasil, se editam centenas de leis, regulamentos etc. que alteram ou modificam legislações existentes e esta publicação do Decreto nº 9.580/2018 apenas coloca tudo na mesma fonte de consulta.

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Receita Federal acima do bem e do mal


No dia 15 de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o RE nº 574.706,  fixando a tese de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

Esta postura da Receita Federal do Brasil na interpretação de decisão clara do STF em que foi decidido que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/COFINS - representada pela interpretação de decisão do STF na Solução de Consulta Interna Cosit n.º 13/201 e confirmada em uma nota de esclarecimento em 06/11/2018 - é só mais uma confirmação do que eu tenho dito que a burocracia estatal e aparelhada no Brasil não obedece nem decisões do STF.

Se veem acima do bem e do mal.

Constituição é para o povão cumprir pois o povo é a ovelha desta Democracia bandida que temos no Brasil.

Com esta postura desafia a decisão do STF e prejudica milhares de contribuintes pois vai se judicializar um tema já decidido.

Ou seja, só eles sabem o que é bom para o País e o resto que sigam sem bufar, pois, ainda que seja o STF decidindo, fingem que não é com eles.

Parte mais bem remunerada do serviço público brasileiro não se sentem ameaçados pelo descumprimento da decisão do STF pois não se pune ninguém no serviço público.

Ou seja, pagamos impostos para financiar  nossos próprios algozes que, ainda que prejudicando milhares que pagam seus gordos salários e benefícios, após mais alguns anos de discussão pela judicialização adicional que provocará a tosca interpretação, se no final for decidido que a interpretação deles estava errada nada acontece e continuam todos com suas gordas remunerações sem nenhuma punição.

Por isso o País se encontra neste atual estágio de libertinagem institucional.

Coloque-se um responsável sujeito a punições para ver se estas brincadeiras com a dignidade dos cidadãos não se reduzirão.

domingo, 11 de novembro de 2018

Boletos vencidos de qualquer valor já podem ser pagos em qualquer banco

Finalmente a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos concluiu todas as etapas de implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC) e, com isso, deste sábado último (10/11/2008), os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.

O pagamento via boleto é mais seguro, sem risco de fraudes, segundo a Febraban, além de apresentar informações completas referentes à atualização dos valores, juros, multa, desconto etc., bem como informações do beneficiário e pagador.

Esta última fase da Nova Plataforma de Cobrança inclui cerca de 1,5 bilhão de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações, de um total de 4 bilhões de boletos compensados anualmente no Brasil. Da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

Boleto falso

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, a Febraban chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

Débito Direto Autorizado

Outro benefício da Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela Febraban em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Segundo a Febraban, os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.