O pagamento via boleto é mais seguro, sem risco de fraudes, segundo a Febraban, além de apresentar informações completas referentes à atualização dos valores, juros, multa, desconto etc., bem como informações do beneficiário e pagador.
Esta última fase da Nova Plataforma de Cobrança inclui cerca de 1,5 bilhão de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações, de um total de 4 bilhões de boletos compensados anualmente no Brasil. Da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.
Boleto falso
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.
Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, a Febraban chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.
Débito Direto Autorizado
Outro benefício da Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela Febraban em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.
Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
Segundo a Febraban, os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.
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