Ou seja, o que a imprensa divulga como sendo algo novo é algo que já é previsto acontecer a cada legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que dispõe, no seu artigo 15, o seguinte:.
“Artigo 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente. “.
Na realidade, a publicação do Decreto 9.580/2018 apenas cumpre o disposto na Lei Complementar 95 de 1998 embora, com 16 anos de atraso.
Por óbvio que termos o Regulamento atualizado é uma benção para todos (pessoas físicas, jurídicas, advogados, juízes, tribunais, conselheiros etc.) mas, nada de novo tem ali apenas temos devidamente consolidado até dezembro de 2016 toda a legislação atualizada referente ao Imposto de Renda no Brasil.
Como diz o ditado antes tarde do que nunca, mas a imprensa deveria exigir todo início de legislatura uma consolidação das leis como manda o artigo 15 da Lei Complementar nº 95 e não ficar divulgando que saiu coisa nova na área do Imposto de Renda. De novo não tem nada que já não estava em vigor.
O Regulamento é uma mera consolidação dos atos dispersos que existem pois, todos os dias no Brasil, se editam centenas de leis, regulamentos etc. que alteram ou modificam legislações existentes e esta publicação do Decreto nº 9.580/2018 apenas coloca tudo na mesma fonte de consulta.
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