sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Receita Federal acima do bem e do mal


No dia 15 de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o RE nº 574.706,  fixando a tese de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

Esta postura da Receita Federal do Brasil na interpretação de decisão clara do STF em que foi decidido que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/COFINS - representada pela interpretação de decisão do STF na Solução de Consulta Interna Cosit n.º 13/201 e confirmada em uma nota de esclarecimento em 06/11/2018 - é só mais uma confirmação do que eu tenho dito que a burocracia estatal e aparelhada no Brasil não obedece nem decisões do STF.

Se veem acima do bem e do mal.

Constituição é para o povão cumprir pois o povo é a ovelha desta Democracia bandida que temos no Brasil.

Com esta postura desafia a decisão do STF e prejudica milhares de contribuintes pois vai se judicializar um tema já decidido.

Ou seja, só eles sabem o que é bom para o País e o resto que sigam sem bufar, pois, ainda que seja o STF decidindo, fingem que não é com eles.

Parte mais bem remunerada do serviço público brasileiro não se sentem ameaçados pelo descumprimento da decisão do STF pois não se pune ninguém no serviço público.

Ou seja, pagamos impostos para financiar  nossos próprios algozes que, ainda que prejudicando milhares que pagam seus gordos salários e benefícios, após mais alguns anos de discussão pela judicialização adicional que provocará a tosca interpretação, se no final for decidido que a interpretação deles estava errada nada acontece e continuam todos com suas gordas remunerações sem nenhuma punição.

Por isso o País se encontra neste atual estágio de libertinagem institucional.

Coloque-se um responsável sujeito a punições para ver se estas brincadeiras com a dignidade dos cidadãos não se reduzirão.

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