terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Arrecadação tributária cresce 0,10% em outubro, após quatro meses de queda

Embora tenha aumentado um pouco em outubro, após quatro meses de queda, a arrecadação federal chegou a R$ 1,907 trilhão, de janeiro a outubro de 2023, sendo o pior volume acumulado no ano para o período desde 2021 (R$ 1,776 trilhão), em valores corrigidos pelo IPCA. O montante representa uma redução real de 0,68% na comparação com os primeiros dez meses de 2022.

No entanto, em outubro, a arrecadação tributária chegou a R$ 215,602 bilhões, com uma pequenina alta real (descontada a inflação) de 0,10% na comparação com o resultado de outubro de 2022, quando o recolhimento de tributos somou R$ 205,475 bilhões, em termos nominais.

Em relação a setembro deste ano, a arrecadação cresceu 23,39%. Segundo a Receita Federal, esse é o melhor resultado para meses de outubro, em termos reais, na série histórica iniciada em 1995.

A Receita Federal apontou em outubro um crescimento real de 3,28% na arrecadação da Contribuição Previdenciária, em razão do crescimento da massa salarial. Destacou ainda o crescimento real de 8,20% da arrecadação de PIS/Cofins devido ao avanço de vendas e de serviços, além da reoneração da gasolina.

Por outro lado, a Receita citou a redução real de 12,98% na arrecadação de IRPJ e CSLL e a queda real de 12,25% nos recolhimentos do balanço trimestral.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, destacou que a arrecadação de outubro foi positiva em todos os tributos, e a expectativa é de haja melhora até o final deste ano.

“Creditamos isso à recuperação do ritmo da atividade econômica nesse finalzinho do ano. Há uma expectativa de que esse final do ano tenha uma recuperação mais acentuada da atividade econômica, não obstante alguns setores apresentem um desempenho negativo em relação ao ano anterior. Há expectativa positiva em relação a isso”, disse Malaquias em entrevista à imprensa ao anunciar os resultados da arrecadação.


quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Senado aprova reforma tributária e envia texto final para a Câmara


Em dois turnos de votação, com 53 votos a favor, 24 contra e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional – a PEC 45/2019 da reforma tributária, projeto que foi discutido por cerca de 30 anos no Congresso Nacional, enviando o texto final para a aprovação pela Câmara Federal, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados. Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei.

A proposta da reforma tributária sofreu centenas de alterações no Senado. Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão entre os senadores. No entanto, só uma parte dessas sugestões foram aceitas e aprovadas no Plenário. 

Os principais porta-vozes de alguns dos mais poderosos grupos empresariais do País declararam através da imprensa que o “manicômio tributário” atual é pior do que o novo sistema tributário que está sendo criado, dando a entender que ele será melhor, apesar das incertezas e dúvidas que estão por vir.

Por parte dos críticos da reforma, os senadores da oposição ressaltaram o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual sistema, com uma perspectiva, segundo ele, de um IVA maior do que os 27,5% apontados.

Entre os setores que terão regimes diferenciados estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos.

Não há dúvidas de que o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos que estão sendo criados, elevando o custo da administração pelas empresas para a aplicação desses dois sistemas, o atual e o novo.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A PEC também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

Veja a seguir os pontos de destaque da reforma tributária aprovada pelo Senado Federal.

Criação do IVA

Atualmente 174 países adotam o IVA, segundo informação do Senado. O IVA começou ser instituído, na década de 1960, na Dinamarca, Alemanha e França e dez anos depois a Comunidade Europeia adotou o imposto em seus países-membros.

Pois agora chegou a vez de o Brasil instituir o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o projeto de lei, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

·         Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

·         ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O IVA põe fim à tributação em “cascata”, pois os impostos deixam de ser cumulativos ao longo da cadeia de produção. Por exemplo, quando o comerciante compra um par de chinelos da fábrica, paga somente o imposto somente sobre o valor que foi agregado pelo fabricante.

O valor do IVA ainda vai ser definido por regulamentação da PEC. O texto da reforma refere-se a uma alíquota de 27,5% como referência, porém, há dúvidas quanto à alíquota final do IVA que pode ser superior a este valor.

Guerra Fiscal

Ou seja, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança porá fim à guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por Estados com o objetivo de atrair investimentos.

Fase de transição

O período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

O calendário é o seguinte:

·         em 2026, alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

·         em 2027, PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

·         entre 2029 e 2032, redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;

·         em 2033, vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

·         em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

·         Em 2027 começara a vigorar também o Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga tributária, a reforma prevê uma "trava" para a elevação de cobrança de impostos sobre o consumo e para impedir a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), da arrecadação dos impostos extintos PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Cesta básica

A cesta básica nacional de alimentos estará isenta de tributos. Pelo projeto de lei, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Foi criada também uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

“Cashback”

A PEC prevê a instituição de um sistema que prevê a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O sistema chamado de “cashback” inclui o consumo de gás de cozinha, de energia elétrica e outros produtos.

Exceções

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, estabelecendo uma alíquota equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal), para os seguintes setores:

·         serviços de educação

·         serviços de saúde

·         dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais

·         dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

·         medicamentos

·         produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

·         alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

·         produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

·         produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

·         insumos agropecuários e aquícolas

·         produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

·         e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Além disso, haverá um corte 30% dos tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados, contadores, médicos e economistas, a serem definidos em uma lei complementar.

Isenções

Além das exceções, poderão ficar isentos de cobrança dos IVAs os seguintes serviços e produtos:

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

·         dispositivos médicos

·         dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

·         medicamentos

·         produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

·         produtos hortícolas, frutas e ovos

·         aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social

·         serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)

·         automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

·         serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

·         produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

·         atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Foi mantida a exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Tratamentos diferenciados

Algumas espécies de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas, os seguintes produtos e serviços:

·         combustíveis e lubrificantes

·         serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)

·         cooperativas

·         serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional

·         missões diplomáticas e representações de organismos internacionais

·         serviços de saneamento e de concessão de rodovias

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

·         operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

·         bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

·         atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e ainda a produção de hidrogênio verde.

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

A PEC propõe que “imposto do pecado” seja cobrado sobre armas e munições, exceto armamentos destinados à administração pública.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Jatinhos, iates e lanches, hoje isentos, sofrerão cobrança de IPVA pelos Estados, podendo ser de forma progressiva em razão do impacto ambiental do veículo. Aeronaves utilizadas em serviços agrícolas não poderão ser taxadas.

Tributação progressiva sobre heranças

A reforma institui a cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre heranças e doações. Segundo a PEC, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior e estabelece que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Incentivo para veículos

Instituição de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (gasolina ou diesel e biocombustível). O crédito presumido é um benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. O benefício se estenderá até 2032.

O benefício poderá ser aplicado a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desse tipo de veículo até 1º de janeiro de 2028. Também há previsão de que o benefício alcance fabricantes de peças.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fundo de compensação

A PEC cria um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais já concedidos e garantidos até 2032. O valor total repassado pela União será de R$ 160 bilhões. Determina também que a União vai compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.

Comitê Gestor do IBS

Foi criado o Comitê Gestor do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS. Fora batizada na Câmara Federal de Conselho Federativo. Será o administrador responsável pela centralização da arrecadação do IVA e pela distribuição dos recursos aos Estados e Municípios

O Comitê Gestor do IBS será composto de 27 conselheiros representando os Estados e o Distrito Federal — um para cada Unidade da Federação; 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; e 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Entidades religiosas

A reforma mantém proibida a criação pelos governos federal, estadual e municipal de impostos sobre a atividade de entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

Os Correios não podem também sofrer tributação por parte dos governos federal, estadual e municipal.

Subsídios de passagens

A arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Zona Franca de Manaus

Os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) são atualmente isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como instrumento de incentivo fiscal para a instalação de empresas na área.

Extinto o IPI na reforma, o incentivo fiscal passa a ser feito pela nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.

Uma lei complementar poderá impedir a concessão de incentivos a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas

CONCLUSÃO

Em resumo temos uma reforma aprovada pelo Senado que agora volta à Câmara já que houve diversas alterações no texto aprovado anteriormente pela Câmara, de formas que temos de manter nossa atenção já que modificações podem ainda ser feitas.

Existe a chance de isto só ocorrer em 2024 embora informações no Congresso dizem que vai se tentar fazer tudo ainda antes do recesso em meados de dezembro de 2023.

Certezas só temos de que a complexidade do sistema atual só vai piorar até 2033 a despeito de manifestações de diversos empresário louvando a aprovação da reforma e que a carga fiscal para a sociedade vai, sim, aumentar a despeito dos autores da reforma afirmarem que não haverá aumento e que, a sociedade, é quem vai  no fim de tudo pagar a conta desta farra.

Deus nos ajude!

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Tributação sobre vinho mostra carga fiscal elevada no País

 

Chamou atenção o avanço no Senado da aprovação neste mês de outubro do projeto de qualificação do vinho como “alimento natural” com o objetivo de atualizar a legislação em vigor, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável desse segmento econômico.

No entanto, o que nos chama atenção, de fato, é a carga fiscal sobre a produção e comercialização de vinho no País.

O próprio presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e relator da matéria, o senador Alan Rick (União-AC), apontou a alta carga fiscal sobre o vinho brasileiro, ao explicar que o projeto se fundamenta no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, destaca o relator.

Para se ter uma ideia, salientou o relator, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/Cofins.

Em contraste, quando o brasileiro viaja para Nova Iorque, paga 8% de imposto sobre o vinho, já somados o imposto sobre valor agregado, mais os impostos específicos estadual e federal sobre bebida alcoólica. Na Flórida, 16%. Em Portugal, a alíquota total é de 13%. Na Alemanha, 19%. Na França e na Espanha, 21%, e 22% na Itália. Na África do Sul é 23%, na Nova Zelândia, 27% e na Austrália, 29%.

Inibindo o consumo e a renda do homem do campo

“Essa carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e, consequentemente, menor atividade agrícola e menor renda para o homem do campo”, conclui Alan Rick.

O PL 3.594/2023, cujo autor é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.

Em alguns países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é tratado no arcabouço legal como alimento.

A nova redação

O PL 3.594/2023 altera o artigo 3º da Lei 7.678, de 1988 — que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho —, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.

“A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ela é importante para tal discussão”, observa Alan Rick.


segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Arrecadação tributária federal caiu mais ainda em agosto: 4,14%

 A tendência de queda da arrecadação tributária federal acentuou-se em agosto, após cair em julho. A queda real foi de 4,14% em agosto, em comparação com o mesmo mês de 2022, após correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

No acumulado de janeiro a agosto de 2023, a arrecadação totalizou R$ 1.517.585 milhões uma queda real de 0,83%. Os resultados da arrecadação foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 21/09/2023.

Ao divulgar os dados, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que o resultado da arrecadação registrado em agosto “não significa desaceleração da atividade econômica”. Malaquias explicou que o aumento da utilização de direitos creditórios de PIS e Cofins pelas empresas (compensações tributárias) e a queda do preço das commodities (principalmente petróleo e minério de ferro), entre outros fatores, contribuíram para o resultado do mês.

Desaceleração em setores da economia

No entanto, há, sim, desaceleração de atividade econômica em alguns setores da produção e sobretudo de serviços. Arrecadação tributária é um indicador importante da macroeconomia, sendo justamente resultado da atividade econômica, que é a que gera receitas para o governo. O ritmo de arrecadação de impostos tem desacelerado de forma expressiva nos últimos meses, enquanto o governo elevou seus gastos de maneira surpreendente sob o argumento da necessidade de fazer investimentos na área social do País.

Na realidade, a Receita Federal identificou uma forte queda na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), especialmente entre grandes empresas. A redução teria sido de 16,44% em julho, já descontada a inflação, e de 5,69% nos sete primeiros meses deste ano.

Só em agosto, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) totalizaram arrecadação de R$ 28.505 milhões, um decréscimo real de 23,30%.

Imposto de Importação e IPI

Ainda em agosto, o Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6.756 bilhões, com redução real de 16,64%, resultado explicado pela redução de 17,90% no valor em dólar (volume) das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio.

O PIS/Pasep e a Cofins tiveram, no conjunto, em agosto, uma arrecadação de R$ 36.537 bilhões, o que significou um crescimento real de 6,08% em relação a agosto de 2022, desempenho explicado pela combinação de fatores como aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços.

Receitas administradas pela RFB

As receitas administradas pela RFB totalizaram, em agosto deste ano, R$ 167.036 milhões, representando um decréscimo real de 3,33% em comparação a agosto de 2022. No período acumulado de janeiro a agosto de 2023, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1.443.004 milhões registrando aumento real de 0,69% em relação ao mesmo período do ano passado. 

Outras receitas

As outras receitas administradas pela Receita Federal registraram arrecadação de R$ 4.517 bilhões, um acréscimo real de 51,19% decorrente, sobretudo, da arrecadação do Programa de Redução de Litigiosidade, o Litígio Zero (R$ 861 milhões), e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto (R$ 827 milhões).

A Receita Previdenciária totalizou arrecadação de R$ 387.132 bilhões, um crescimento real de 6,16%, desempenho explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial.

Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital apresentou arrecadação de R$ 73.538 bilhões, resultando em um crescimento real de 25,50%, decorrente os acréscimos nominais de 59,07% na arrecadação sobre Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ), de 16,49% na arrecadação sobre Fundos de Renda Fixa e de 32,90% referente a Juros sobre Capital Próprio.

Já o IRRF - Rendimentos do Trabalho teve uma arrecadação de R$ 127.803 bilhões, representando um crescimento real de 5,56%, resultado de  acréscimos reais na arrecadação sobre Rendimentos do Trabalho Assalariado (+7,28%) e Participação nos Lucros ou Resultados – PLR (+14,57%), combinados com o decréscimo na arrecadação sobre Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-6,38%).

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Classe média é a que mais paga imposto sobre a renda

Uma pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) revela que uma pessoa que possui uma renda mensal entre 5 e 7 salários-mínimos paga uma alíquota efetiva de Imposto de renda de 5,98%; enquanto quem recebe mensalmente entre 15 e 20 salários-mínimos paga uma alíquota de 11,25%; e a classe de mais alta renda que percebe entre 240 e 320 salários-mínimos paga 5,31% de IR.

O estudo do Sindifisco tomou por base as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2022, ano calendário de 2021, entregues à Receita Federal.

A maior alíquota efetiva média do IRPF brasileiro é de 11,25%, e corresponde à faixa da classe média que percebe entre 15 e 20 salários-mínimos. A partir deste ponto, segundo o estudo dos auditores-fiscais da Receita Federal, a alíquota efetiva decresce até 5,31%, para os indivíduos com renda de 240 a 320 salários-mínimos mensais e aumenta para 5,43% para rendimentos acima de 320 salários-mínimos.

Única fonte de renda

Um dos principais motivos que explicam por que a alíquota mais alta, de 11,25%, recai sobre a classe média, se deve ao fato de a classe média geralmente ter salário como única fonte de renda, que é tributada pelo imposto de renda.

Por sua vez, as classes mais ricas tendem a receber um salário fixo (pró-labore), além de dividendos, que são livres de impostos.

Os números recolhidos pelo Sindifisco mostram que, na faixa de pessoas que recebem mais de 240 salários-mínimos mensais, cerca de 71% dos seus rendimentos são classificados como “renda isenta e não tributável”.

Além disso, as classes mais ricas conseguem pagar menos impostos porque possuem uma capacidade maior de aplicar o dinheiro em diferentes produtos, normalmente com menor incidência ou nenhuma tributação, enquanto as classes de pessoas com menor poder aquisitivo possuem opções mais limitadas de produtos de investimentos.

Aumentou a renda total declarada

A renda total declarada no País foi de R$ 4,238 trilhões, em 2021, um aumento expressivo comparado ao ano de 2020, quando foi de R$ 3,403 trilhões.

A categoria dos “lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” totalizou, em 2021, R$ 555,68 bilhões. O crescimento foi de 44,61% ante os R$ 384,27 bilhões declarados em 2020. Para o Sindifisco Nacional, esse movimento se deve às expectativas dos agentes econômicos de uma possível tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, no contexto da reforma tributária. Assim sendo, parte do empresariado antecipou a distribuição dos lucros para evitar uma provável taxação.

Por categoria profissional, segundo a mesma pesquisa, professores de ensino fundamental pagaram 8,1% de IR, enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%), policiais militares (8,9%) e médicos (9,4%).

domingo, 10 de setembro de 2023

Juros sobre Capital Próprio: falácias como argumento

 Como sabemos, o Projeto de Lei nº 4.248/23 apresentado pelo governo visa a acabar com a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, mecanismo existente desde o lançamento do Plano Real (que reduziu substancialmente a inflação em 1995) e na exposição de motivos apresentada se utiliza de argumentos no mínimo falaciosos para justificar a finalização de tal dispositivo.

Como todos sabemos, os juros sobre capital próprio vieram para continuar a possibilitar às empresas que tirassem/eliminassem uma parte dos  efeitos inflacionários sobre o patrimônio das mesmas, uma vez que a partir de 1996 em diante as empresas deixaram de ter a figura da inflação que se ajustava como uma despesa quando o patrimônio era superior ao ativo imobilizado para fins de tributação. Como os ajustes pela inflação tinham acabado, os sábios da época criaram um mecanismo benéfico para que se continuasse a eliminar o efeito da inflação sobre os lucros das empresas gerados durante o ano.

O mecanismo foi muito bem entendido na época e as empresas que tinham uma forte estrutura de capital conseguiam diminuir um pouco os efeitos deletérios da inflação sobre seus próprios resultados a cada ano.

Artifícios contábeis: nada mais longe da verdade

A exposição de motivos justifica o término dos JCP dizendo no item 10 da mesma que a regulamentação vigente sobre a determinação da sua base de cálculo permitia o aumento irregular do valor do benefício por meio de artifícios contábeis.

Nada mais longe da verdade pois a utilização dos JCP é baseada em legislação muito específica (Lei 9.249/95) e com regulamentação bastante restritiva da base de cálculo a ser utilizada pelos JCP. Ou seja, nunca houve qualquer tipo de aumento irregular do valor do benefício pois a regulamentação sempre foi bastante exigente e restritiva sobre o que se poderia usar para se pagar os JCP (até 50% do lucro apurado) e utilizando algumas reservas específicas da conta do Patrimônio Líquido e a menor taxa de juros existente no Brasil que eram as TJLP (as taxas de juros de longo prazo).

JCP sempre foram usados para descontar dos lucros os efeitos deletérios da inflação

O item 11 da exposição de motivos peca mais uma vez quando fala sobre data do ingresso de capital pois os JCP sempre foram criados e usados para descontar dos lucros gerados no próprio ano os efeitos deletérios da inflação que a partir de 01/01/1996 deixaram de existir por conta do Plano Real que entretanto diminuiu, mas não acabou com a inflação brasileira.

No item 12 fala-se muita bobagem que nada tem a ver com a realidade brasileira pois as taxas usadas eram as mais baixas do Brasil e a base de cálculo no Brasil sempre foi restrita e os valores dos JCP nunca puderam ultrapassar o valor de 50% dos lucros gerados no ano.

No item 13 é dito que os JCP revelam ser ineficientes dando como justificativa que eles foram criados com o propósito exclusivo de redução da carga fiscal e fala uma heresia pois afirma que isto era feito para que a pessoa física só pagasse 15% de imposto de renda na fonte (que sempre foi aplicável aos JCP) quando os dividendos tinham alíquota zero. Ou seja, é dito que era melhor para a Receita Federal que os lucros fossem distribuídos todos isentos de qualquer IR! Non-sense completo.

Ora, as SCP’s foi a forma encontrada pela inteligência da época para o Governo Brasileiro ter a oportunidade de taxar até 50% dos lucros gerados pela alíquota de 15% do Imposto de renda na fonte.

Como o IR da Pessoa Jurídica tinha acabado de aumentar para 34% (IR mais CSSL) foi a maneira encontrada na época para que a taxa de IR real ficasse um pouco menor do que esta alíquota exagerada e não houvesse na época fuga demasiada de capitais por tributação excessiva.

JCP sofrem tributação de 15%

No item 19 é feita mais uma patuscada na medida em que se esquece que os JCP sofrem a tributação de 15% e que, se alguma jurisdição estrangeira a classificasse como dividendos (como aliás fazia e faz a legislação brasileira - no caso a Lei das SA que considera os JCP como os dividendos incluídos no mínimo que as SA são obrigadas a distribuir todo ano), os mesmos seriam isentos na jurisdição, mas aqui teriam pago 15% na fonte. Onde estaria o defeito?

Infelizmente estamos muito mal se vamos trabalhar para alterar a legislação tributária brasileira com base em argumentos no mínimo falaciosos quem parecem que foram desenvolvidos por quem nada entende de tributação.

Carga tributária exagerada afastará novos investimentos

Esperemos que o Congresso Nacional, ao analisar esse tal Projeto de Lei 4.258/23, pelo menos leve em conta que existe a imperiosa necessidade de se reduzir a tributação das Pessoa Jurídicas para evitar uma exorbitante e exagerada carga tributária que afastará novos investimentos e aumentará em muito a informalidade da economia brasileira pois já se começa a notar a redução da receita fiscal a cada mês.

É perfeitamente legítimo um governo querer alterar a legislação tributária, mas deve sempre fazê-lo com conhecimento de causa e não orientado por coisas outras pois, não fica bem e, a verdade, vem logo à tona. Arrecadar é o que interessa!

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Vem aí o DREX, a moeda digital do Banco Central que vai conviver com o real

 

DREX: D — de digital; R — de real; E — de eletrônico; X —  do PIX.

Este é o nome de batismo da moeda digital anunciada este mês pelo Banco Central. O DREX é a versão digital do real que vai, porém, só estar disponível aos brasileiros, a partir do final de 2024 e início de 2025.

Ele poderá ser convertido para qualquer outra forma de pagamento nas transações do dia a dia, como acontece com a moeda que já conhecemos.

O DREX terá paridade fixa de 1 por 1 com o real.

O Banco Central garante que o DREX vai trazer mais rapidez, praticidade e menor custo para várias transações contratuais e financeiras que o brasileiro faz hoje.

Compra e venda de carro

Da mesma forma que o PIX democratizou o acesso a serviços de pagamentos, o DREX está sendo desenvolvido para democratizar o acesso a serviços financeiros, como crédito, investimento e seguros.

Eis um exemplo de transação com o DREX citado por técnicos do Banco Central. Na compra e venda de um carro, muitas vezes há um receio do vendedor de passar a propriedade do veículo sem receber o dinheiro antes e de o comprador pagar antes de ter a propriedade. Com a tecnologia avançado do DREX não importa quem vai fazer o primeiro movimento, pois o contrato só será concluído quando as duas coisas acontecerem. Assim, dinheiro e a propriedade serão transferidos de forma simultânea. Se uma das partes falhar, o montante pago e o carro voltam para seus respectivos donos. Na hora de vender, a própria pessoa consegue acessar o documento e trocar a titularidade, sem precisar ir a algum despachante ou cartório.

O Banco Central assegura que DREX pode ser usado também na compra de imóveis.

Comparação com o PIX

O DREX pode obter o mesmo sucesso incontestável do PIX? Segundo o Banco Central, sim, mas as diferenças entre o PIX e o DREX são enormes. O PIX é um sistema de transações financeiras instantâneas, enquanto o DREX é a moeda digital oficial do Brasil, a ser usada em serviços financeiros pré-programados que ainda estão em desenvolvimento.

Por meio do PIX, é possível fazer transferências e pagamentos instantaneamente. Já o DREX será a moeda digital utilizada em transações e serviços financeiros que necessitam do dinheiro tokenizado.

Plano piloto

Os testes do chamado Piloto Real Digital começaram em março deste ano. Na atual fase de experiência, que tem previsão de durar até março do ano que vem, serão simuladas transações de emissão, negociação, transferência e resgate e clientes simulados.

No total, 16 instituições foram aprovadas para participar dos testes. Entre elas, estão os bancos Bradesco, Itaú, Nubank, Santander e Banco do Brasil.

Uma criptomoeda?

O DREX não é uma criptomoeda como as que existem atualmente. Enquanto o DREX é regulamentado e controlado pelo Banco Central, as criptomoedas têm uma gestão descentralizada e emissão privada.

DREX poderá ser convertido para qualquer outra forma de pagamento atual. O Banco Central informa que pode ser transformado em depósito bancário convencional ou em real físico, além de poder ser usado em pagamentos do dia a dia.

O dinheiro em papel não vai deixar de existir. O DREX será uma opção ao uso de cédulas e, por ter foco no uso online, não deve ter impacto na circulação de dinheiro em espécie em um primeiro momento, segundo o Banco Central.

Outros países já lançaram as suas moedas digitais, chamadas de CBDC (do inglês Central Bank Digital Currencies - "moedas digitais de banco central"). Países como a Suécia, a China e a Coreia do Sul estão em fase de execução dos projetos-piloto.

Custo de uma operação do DREX

Ainda não se sabe também quanto os bancos cobrarão para usar o DREX. O Banco Central informa que cada instituição vai definir o custo para o serviço ofertado. Há possibilidade de que o serviço seja gratuito ou com um custo inferior ao usado pelo serviço similar anterior à adoção do DREX.

Conversão do DREX

O DREX será contabilizado separadamente do real, as duas moedas não irão se somar quando depositadas na conta bancária.

Para fazer a conversão e ter acesso ao dinheiro na modalidade desejada, será necessário fazer uma conversão chamada de "tokenização", que representa o valor, ou seja, o cliente deposita, em reais, a quantia desejada em uma carteira virtual, que irá conter a moeda física na versão tokenizada - o DREX.

Essas carteiras virtuais serão como contas bancárias, operadas por bancos, fintechs, corretoras e demais instituições financeiras.

Pessoa física terá DREX?

A moeda digital emitida pelo Banco Central não será usada diretamente pelas pessoas nem pelas empresas. Só quem terá DREX, com emissão e garantia do Banco Central serão os bancos e instituições de pagamentos do sistema financeiro.

Isso não quer dizer que consumidores e empresas não farão parte da economia tokenizada. Eles terão acesso a um token de real que, na prática, será um depósito bancário como os atuais, mas na versão tokenizada. A diferença é que o risco desse token é da instituição emissora; em caso de quebra, o usuário tem acesso às proteções contratuais e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O sistema financeiro continuará a funcionar como ocorre hoje: o cliente tem seu dinheiro, coloca em um banco (o valor depositado passa a ser do banco, que passa "dever" esse dinheiro ao cliente), e esse faz as movimentações a pedido do cliente.

A tecnologia do DREX

O DREX está sendo desenvolvido em uma plataforma digital que usa a tecnologia DLT (Distributed Ledger Tecnology), ou Tecnologia de Registro Distribuído em tradução livre. Trata-se de uma rede descentralizada em que todos os participantes, normalmente, têm acesso ao histórico de operações e podem auditar os dados de maneira mais transparente — uma blockchain.

É um modelo considerado resistente a hackers com banco de dados transmitidos com segurança, rapidez e transparência.

Nessa tecnologia, uma corrente de blocos de informações criptografadas fecham cada elo depois de determinado tempo. Nenhuma informação pode ser alterada, já que os blocos são conectados entre si por senhas criptografadas. A alteração de qualquer dado na cadeia de informações invalidaria todos os blocos seguintes.

A plataforma DLT escolhida pelo Banco Central foi a Hyperledger Besu, por ser mais apropriada para dar suporte às necessidades de segurança, escala e privacidade das transações.


segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Planejamento das empresas para enfrentamento da reforma tributária

 

Com a reforma tributária à vista, empresas e pessoas físicas vão deparar-se em um cenário de incertezas a exigir um planejamento tributário para adaptar-se à nova situação. Há incertezas quanto ao aumento de carga tributária e como ficará a conversão dos créditos fiscais. As empresas querem saber também como administrar o longo período de transição, do sistema de tributação atual para o novo sistema tributário nacional.

Afinal será uma transição longa da reforma, de sete anos, com um escalonamento progressivo de tributos, tendo que se ajustar aos dois sistemas vigorando ao mesmo tempo nesta fase.

A proposta de reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho e, agora, está em tramitação no Senado. O novo sistema tributário prevê a substituição de cinco impostos federais e estaduais, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por três tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional.

O período de transição se inicia no ano de 2026, começando pela adoção do IBS e do CBS, seguida pela extinção do PIS, Cofins e IPI em 2027, redução escalonada do ICMS e ISS a partir de 2029 e implementação plena do novo sistema tributário a partir do ano de 2033.

Definição das alíquotas dos novos impostos

O ponto crucial do planejamento tributário para esses novos tempos é conhecer o impacto da variação de carga tributária e seus efeitos e custos no negócio. Porém, seus efeitos só serão medidos exatamente quando forem definidas as alíquotas dos impostos no novo sistema tributário.

A alíquota do IVA não será definida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já que os legisladores deixaram o assunto para lei complementar. Porta-vozes do governo afirmam, porém, que a alíquota do IVA ficará em torno de 25%.

Se esta alíquota entrar em vigor já se pode prever um aumento na carga tributária, em especial para empresas de serviços e de valor adicionado, como telecomunicações. Já o setor produtivo deve ter uma redução.

Ou seja, a tendência do projeto da reforma, conforme está sendo definido, é no sentido de obter um equilíbrio tributário. Com isso, alguns setores serão beneficiados e outros verão um aumento de carga de impostos.

Alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

É hora, portanto, de as empresas começarem a fazer um levantamento de créditos tributários referentes à compensação do PIS, Cofins e ICMS aos quais podem ter direito, pois esse mecanismo será extinto após o fim do período de transição. Sem esquecer, de levar em conta, a possível alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que deverá tributar a distribuição de dividendos e eliminar a dedução dos juros sobre o capital próprio.

Em suma, é fundamental ter um plano de ação para administração dos principais pontos da reforma e seus efeitos, sobretudo medir impacto de custos de tudo isso.

Na passagem da PEC da reforma tributária pelo Senado Federal, há uma expectativa de que, para as pessoas jurídicas, poucas mudanças devam acontecer que afetem as empresas, com os senadores centrando suas discussões em torno do papel dos Estados e Municípios, mas uma vez aprovados estes, virá a alteração da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica tudo ainda em 2023 pois o governo precisa arrecadar mais em 2024.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Arrecadação de impostos e contribuições da União encerra mês de junho em queda

A arrecadação tributária federal diminuiu 3,37% em junho, em valores reais corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atingindo um total de R$ 180,47 bilhões, em relação a junho de 2022.

Esta foi a segunda queda na arrecadação este ano, o que reflete uma redução de atividade econômica no País. 

Em março, a arrecadação tinha diminuído 0,42%.

Apesar dessas duas quedas, no primeiro semestre deste ano a arrecadação alcançou R$ 1,14 bilhão, aumentando 0,31%, em relação ao mesmo período do ano passado. O valor acumulado semestral é o maior da série desde 1995.

Considerando somente as receitas administradas pela Receita Federal, houve queda real de 2,70% no mês passado, somando R$ 174,956 bilhões. No ano, as administradas somaram R$ 1,089 trilhão, alta real de 1,58%.

Fatores de influência

De acordo com a Receita Federal, os resultados foram influenciados por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos tanto em 2022 quanto em 2023, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas.

As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado.

A arrecadação do Imposto de Renda Pessoas Jurídica (IRPJ) e da CSLL somou R$ 24,53 bilhões em junho, com redução real de 30,60% sobre o mesmo mês de 2022. No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 253,95 bilhões, caindo 4,77%.

Desonerações tributárias 

Apenas em junho, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3 bilhões. No ano, a desoneração chega a R$ 20,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 11,4 bilhões no semestre.

Outro destaque negativo foi a arrecadação com Cide-combustíveis, que somou R$ 3 bilhões, queda real de 98,63% na comparação com junho de 2022.

Destaque negativo da arrecadação de junho foi também o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que fechou o mês em R$ 6,29 bilhões, com diminuição real de 3,77%. O resultado pode ser explicado pelo decréscimo real de 46,55% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens. No acumulado do ano, o resultado dessa receita chega a R$ 31,53 bilhões, queda real de 5,24%.

receita previdenciária somou R$ 48,981 bilhões, alta de 6,66%. As outras receitas administradas alcançaram R$ 7,424 bilhões, alta de 28,33%.

terça-feira, 4 de julho de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - UM MAL DESNECESSÁRIO

Muito se tem escrito e falado sobre a tão necessária Reforma Tributária.

De fato ela é necessária sim mas não qualquer reforma tributária e muito menos essa que aí se apresenta pois se está substituído quatro impostos - IPI, PIS e  Cofins (considerados só um imposto), ICMS e ISS - por três novos impostos sendo eles o CBS (contribuição de bens e serviços) de gestão da União, um outro IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (de atribuição dos Estados e Municípios), além de um Imposto seletivo, também de atribuição da União, sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde (que produtos  e que serviços?) e o meio ambiente.

Muda-se a arrecadação e tributação do local do Estado  produtor para o local do estado  consumidor.

Mas e a tal simplificação onde é que fica?

Mas levando-se em conta a complexidade de uma reforma deste tipo (e que ainda, só mexe na tributação do consumo) fica parecendo mais um estratagema para se enganar os trouxas (que seriam os cidadãos brasileiros).

Se isto for em frente desta vergonhosa maneira e votada a toque de caixa em duas semanas teremos uma reforma que será usada como troféu por este governo, mas cujas dificuldades de implementação ficarão para os próximos governos já que a reforma só vingará daqui a uns oito anos (ou seja, após passado este governo).

Depois ainda tem a transição da distribuição da arrecadação (entre União, Estados e Municípios) que se está propondo levar 50 anos.

Parece até brincadeira, mas tem muita gente que adormecidos pela ideologia acha tudo isso muito patriótico e bonito.

Aumentar a arrecadação à custa, mais uma vez, de toda a população

Criam-se também mecanismos para ajudar a enrolar o povão pois estão dando loas ao tal “cashback” que fará a verdadeira justiça tributária pois se devolverá aos mais pobres (quem são eles?) uma devolução do que eventualmente pagarão a mais. Mas é o governo que irá escolher entre seus apoiadores quem terá direito a receber a esmola justiceira que na realidade será gerida (a esmola governamental) por provavelmente um enorme Fundo governamental, uma autarquia nova, para empregar aí uns 500 muito bem remunerados apaniguados dos poderosos que estão atualmente no poder que irão distribuir o cala boca esmolar.

Neste viés a proposta de reforma passa a tributar também coisas que hoje não tem tributação algum tipo de aviões e embarcações. Autoriza os Municípios a alterar o IPTU por Decreto e permite aos Estados cobrar o ITCMD sobre bens no exterior e muda a forma de cobrança passando a tributação a ser de maneira progressiva, ou seja, quanto maior a herança maior será o imposto.

Ou seja, uma verdadeira brincadeira de mal gosto feita apenas para o governo levar a taça que promoveu a Reforma Tributária e ao mesmo tempo aumentar a arrecadação à custa, mais uma vez, de toda a população.

Reforma deveria começar pela reforma administrava e redução das obrigações acessórias

Reconheço a necessidade de uma Reforma Tributária que deveria começar por uma adaptação dos gastos de governo (eufemismo para reforma administrativa), depois uma redução das chamadas obrigações acessórias para diminuir burocracia e corrupção e então se definir os impostos necessários para cobrir os gastos de governo.

Mas não, estamos partindo para uma reforma que visa em primeiro momento aumentar ainda mais a arrecadação tributária pois a filosofia é gastar cada vez mais e jogar a conta para os panacas dos contribuintes.

Um cheque em branco para os poderosos de ocasião

O governo deveria apresentar ao Congresso os estudos numéricos dos novos impostos que estão sendo criados e dar pelo menos seis meses aos Deputados e Senadores poderem estudar e entender. Mas não é isso que se vê e sim tudo que é detalhamento estará sendo feito por Leis Complementares após a aprovação pelo Congresso. Ou seja, estaremos se aprovada a Reforma, aprovando um cheque em branco para os poderosos de ocasião.

A grande realidade é que este Congresso aprovando o que agora se apresenta como Reforma Tributária terá de arcar com os ônus das próximas eleições uma vez que a maioria do povo será prejudicado pois os serviços e produtos todos sofrerão aumentos que a sociedade brasileira não tem condições de aguentar (imaginem aumentar em  180% os custos com despesas médicas, remédios, luz e gás etc., por exemplo), o que levará o País a uma cercania do caos onde a informalidade e sonegação aumentarão muito e a burocracia por conta disso crescerá vergonhosamente aumentando ainda mais os gastos do País.

É esperar para ver!