domingo, 28 de setembro de 2025

Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais


Nos últimos anos, os cartórios extrajudiciais transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos, e seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais.

Para ter-se uma ideia da importância desse segmento na economia brasileira, somente com cartórios a Receita Federal arrecadou R$ 3,5 bilhões no ano de 2024 - um aumento de 94,4% quase dobrando a arrecadação registrada em 2020.

Na realidade, trata-se de um segmento pouco comum na sociedade, pois é o único serviço público exercido por delegação privada, havendo ainda concessão hereditária entre eles.

Ampla jurisprudência sobre o tema

Em vista disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado ampla jurisprudência sobre o tema. Questões como os direitos e deveres dos titulares, os requisitos para concursos de remoção e os limites da atuação notarial são frequentemente analisadas pela corte.

Em julgamento de recurso especial (REsp 1.097.995), a Terceira Turma esclareceu que os cartórios – incluindo o de protesto de títulos – são instituições administrativas, ou seja, entes sem personalidade jurídica e desprovidos de patrimônio próprio. Por essa razão, não se caracterizam como empresa ou entidade, afastando-se sua legitimidade passiva para ser parte em ações judiciais.

De acordo com o relator, ministro Massami Uyeda (aposentado), só responde por eventuais atos danosos a pessoa do titular do cartório, ou seja, quem efetivamente ocupava o cargo à época do fato reputado como lesivo. Por isso – acrescentou o magistrado –, na hipótese de substituição do titular, a responsabilidade não se transmite ao sucessor, o que ocorreria se fosse possível o próprio cartório ser chamado a juízo em vez do antigo titular.

Nessa mesma linha, a Segunda Turma decidiu que os titulares de serviços notariais e de registro, por serem pessoas físicas e não desempenharem atividade empresarial, não podem ser considerados sujeitos passivos da contribuição para o salário-educação. A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.011.917.

Receitas e despesas sem direito ao sigilo

Ao analisar recurso em mandado de segurança impetrado por entidades de classe (RMS 70.212), a Segunda Turma voltou a debater a natureza dos serviços prestados por cartórios ao definir que suas receitas e despesas brutas não representam dados pessoais que devam ser protegidos sob o argumento do direito ao sigilo e à privacidade.

As entidades entraram com o mandado de segurança coletivo contra a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná para que os dados sobre despesas, receitas e remunerações dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais daquele estado fossem divulgados no Portal da Transparência do Poder Judiciário local.

Notários e registradores sujeitam-se ao regime jurídico de direito público

Ainda que não sejam servidores públicos, mas particulares atuando em colaboração com o poder público por meio de delegação, os notários e registradores sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. Ademais, o STJ reconhece que os notários e registradores, por estarem abrangidos no conceito de agentes públicos lato sensu, devem se sujeitar a ampla fiscalização.

A Segunda Turma também estipulou que o substituto mais antigo de um cartório não tem o direito automático de assumir a titularidade em caso de vacância, quando ela decorre da nulidade da investidura do titular anterior. A decisão foi proferida no julgamento do RMS 69.678.

A Primeira Turma estabeleceu, no RMS 6.3160, que configura nepotismo póstumo a nomeação de filho do titular falecido como responsável temporário pelo expediente do cartório. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, explicou que é vedada a designação de interino com relação conjugal ou de parentesco com o antigo delegatário, conforme previsão expressa do Provimento 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Titular do cartório pode ser responsabilizado tributariamente

No exame de agravo em recurso especial (AREsp 1.858.938), a Primeira Turma reafirmou o entendimento já consolidado na corte de que, como os tabelionatos não têm personalidade jurídica, o titular do cartório pode ser responsabilizado tributariamente pelos atos relacionados aos serviços notariais.

Na origem, um serventuário foi responsabilizado por débitos fiscais referentes ao período em que foi titular de um cartório, durante o afastamento do titular. Na função, ele deixou de recolher Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo às atividades do cartório.

A Primeira Turma também ratificou posicionamento segundo o qual, na falta de previsão em lei específica, o prazo de prescrição para sanções administrativas a notários e oficiais de registro deve seguir o que dispõe a legislação sobre o funcionalismo público civil do respectivo estado, e não a Lei 8.112/1990.

No processo analisado (RMS 72.379), um tabelião que respondia a processo administrativo pediu o reconhecimento da prescrição da punição. Como a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) não especifica esse prazo, ele alegou que deveriam valer as disposições da legislação estadual – o Decreto-Lei 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro), e não a Lei 8.112/1990, que trata dos servidores civis federais.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Avalanche de aumento de impostos e taxas para arrecadar mais

Um levantamento feito pela CNN Brasil revela que, desde 2023, o governo do PT baixou mais de 25 medidas com o objetivo aumentar a arrecadação tributária, incluindo revogações de incentivos fiscais, criação de novos tributos e aumento de alíquotas já existentes.

As ações impactam diretamente contribuintes, empresas e o mercado financeiro, e reacendem o debate entre Executivo, Legislativo e Judiciário, como foi o caso recente em torno do aumento do IOF.

Vale a pena destacar as principais ações fiscais do governo entre 2023 e 2025 nesse sentido com profundos impactos na carga tributária sobre todos os setores do País.

·       Uma das primeiras medidas foi a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que inicialmente previa o fim do Perse — programa emergencial voltado ao setor de eventos — mas, após pressão do setor produtivo, foi alterada. O texto final limitou a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais, impactando diretamente empresas que recorrem à via judicial para recuperar tributos pagos a maior.

·       A reversão da alíquota reduzida de PIS/Cofins, estabelecida em janeiro de 2023, foi outro movimento relevante. Embora o Congresso tenha derrubado a medida, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a decisão do Executivo em outubro de 2024, restabelecendo a cobrança integral.

·       A tributação sobre fundos exclusivos e offshores foi oficializada em novembro de 2023, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para aplicações de curto prazo.

·       Limitação do uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) como mecanismo de planejamento tributário. O governo alterou a base de cálculo e restringiu estruturas que permitiam deduções elevadas, afetando diretamente grandes empresas.

·       Já no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a recriação do voto de qualidade — que garante vitória ao Fisco em caso de empate — foi considerada um marco. A Fazenda Nacional estima arrecadar cerca de R$ 60 bilhões por ano com a medida.

Reforçando arrecadação tributária

Ou seja, diversas medidas foram implementadas para reforçar a arrecadação. Entre elas:

      Aumento do IPI para armas e munições: em outubro de 2023, o imposto sobre armas de fogo passou de 29% para 55%, e o de munições, de 13% para 25%.

      Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins: por meio de medida provisória, o governo impediu a utilização do ICMS para créditos tributários federais.

      Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre subvenções: a partir de 2024, benefícios fiscais passaram a integrar a base de cálculo dos tributos sobre lucro.

        A chamada “taxa das blusinhas”, aprovada em 2024, tributou o comércio pela internet ao estabelecer uma alíquota de 20% sobre compras internacionais acima de US$ 50.

        Além disso, multinacionais com faturamento anual superior a €750 milhões em ao menos dois dos últimos quatro anos passaram a ser tributadas com alíquota mínima de 15% sobre os lucros obtidos no Brasil.

Tributação sobre apostas esportivas

Este ano as empresas que operam no setor das apostas esportivas online (bets). passaram a pagar outorga de R$ 30 milhões, além de tributos como:

        12% de imposto sobre o faturamento bruto (aumentado para 18% pela MP 1.303/2025),

        15% de IRPJ e CSLL, com sobretaxa de 10% para lucros acima de R$ 240 mil,

        9,25% de PIS/Cofins no regime não cumulativo,

        ISS municipal de 2% a 5%,

        Taxa de fiscalização entre 0,17% e 0,30%.

Outra frente de arrecadação foi a reoneração gradual da folha de pagamento, tanto do setor privado quanto dos municípios. A alíquota, que voltará a 20% em 2028, será retomada progressivamente a partir de 2025.

Imposto sobre Operações Financeiras

Em junho de 2025, o governo publicou um decreto elevando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas frentes, o que gerou reação no Congresso e no mercado. Entre os pontos:

        Compras com cartão de crédito no exterior passaram de 3,38% para 3,5%.

        Compra de moeda em espécie e envio não especificado de recursos ao exterior subiram de 1,1% para 3,5%.

        Operações de crédito empresarial tiveram aumento na alíquota diária de 0,0041% para 0,0082% e alíquota fixa de 0,38%.

        Planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, passaram a pagar 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 300 mil — valor que será de R$ 600 mil a partir de 2026.

        Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passaram a ser tributados com 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas.

        Cooperativas de crédito com operações anuais acima de R$ 100 milhões perderam o tratamento fiscal diferenciado.

Elevação de alíquotas já existentes

Finalmente, a Medida Provisória nº 1.303/2025 consolidou a estratégia de aumento da arrecadação com a inclusão de novos tributos e elevação de alíquotas já existentes:

        Fim da isenção do IR sobre títulos incentivados como LCI, LCA, CRI e CRA, com alíquota de 5% sobre os rendimentos.

        Aumento da CSLL para instituições financeiras e seguradoras, de 9% para 15%.

        Elevação da alíquota de JCP, de 15% para 20%, a partir de 2026.

              Padronização da tributação sobre criptoativos, com cobrança de IR de 17,5% sobre os ganhos                  obtidos com ativos digitais. 

sábado, 20 de setembro de 2025

Vem aí o CNPJ alfanumérico

A partir de julho de 2026, o CNPJ alfanumérico será adotado no Brasil para abertura de novas empresas e registro de pessoas físicas já no contexto da reforma tributária.

O formato atual, puramente numérico, está se aproximando do limite de combinações possíveis. A adição de um número a mais exigiria que as empresas já existentes alterassem seu registro para acrescentá-lo.

Uma das vantagens da adição de letras é que os CNPJs já existentes não serão alterados. A nova identificação da pessoa jurídica será composta por números de 0 a 9 e quaisquer uma das 26 letras de A até Z. A mudança afeta apenas os novos registros, garantindo um custo mínimo de adaptação para a maioria dos contribuintes.

Notas Fiscais serão atualizadas

Os sistemas de emissão de notas fiscais terão de ser atualizados. A urgência da adaptação dependerá do perfil de cada empresa: aquelas com muitos clientes e fornecedores novos precisarão se adequar rapidamente.

O novo CNPJ alfanumérico contará com 26 possibilidades (posição das letras do alfabeto) chegando à casa dos trilhões, resolvendo o problema da limitação do sistema atual de forma definitiva.

Por que o CNPJ alfanumérico entrará em vigor em 2026? Deve-se a que muitos pessoas físicas passarão a recolher os novos tributos sobre bens e serviços (CBS e do IBS), de forma opcional ou obrigatória, como profissionais liberais, produtores rurais, locadores com mais de três imóveis, autônomos e condomínios de edifícios.

Esses contribuintes poderão abrir um CNPJ, pela internet, sem necessidade de virar pessoa jurídica —o que já é feito atualmente por alguns condomínios.

Isso permitirá, por exemplo, que um dentista separe suas aquisições profissionais (com direito a crédito para recuperação do tributo via CNPJ) das compras pessoais (com direito a cashback, no caso de autônomos de baixa renda, por exemplo) já no momento da compra. Na boca do caixa de um supermercado, ele poderá indicar os produtos que vão sair na nota fiscal com CPF e aqueles que vão na nota com CNPJ.

Nos dois casos, a recuperação do tributo pago é automática. Sem o número da pessoa jurídica, esses profissionais que prestam serviços como pessoa física seriam obrigados a manter registros manuais e a depender de contadores para tentar recuperar os tributos pagos.

Nova sistema tributário começa em 2026 em período de teste

A reforma tributária começa a ser implantada em janeiro de 2026, em período de teste. Nesse primeiro ano, as empresas terão de preencher na nota fiscal o valor dos novos tributos, junto com os antigos, mas não haverá recolhimento de CBS e IBS. A cobrança só começa em 2027.

A Receita Federal iniciará o processo de fornecimento de novo número do CNPJ no formato alfanumérico de forma progressiva, a partir de julho de 2026. Será elaborado um calendário de quais tipos de empresas ou de atividades econômicas iniciarão a identificação com o novo formato.

A identificação atual do CNPJ, composta apenas por números, continuará válida e não será necessária nenhuma ação por parte do contribuinte. Coexistirão CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico.

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Conta de luz chega ao usuário recheada de impostos e encargos sociais

O consumidor brasileiro que recebe energia de uma distribuidora —o chamado consumidor cativo — não paga apenas a eletricidade que consome em sua casa ou empresa.


O brasileiro paga pela geração e distribuição de energia e pelo acionamento de termelétricas, quando necessário. Agora a conta de luz deverá ficar 3,5% mais cara após a derrubada, pelo Congresso Nacional, de vetos do Executivo a trechos da Lei das Eólicas Offshore.



Há ainda encargos setoriais, onde estão os subsídios, e a cobrança, em alguns municípios, da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) para custear iluminação pública e vigilância.

Paga também tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Quem atrasa o pagamento da fatura arca ainda com multa, correção monetária e juros pela demora.

Subsídios oneram consumidores

Para a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), os subsídios na conta de luz oneram os brasileiros e tiram a competitividade econômica no País, ao privilegiar alguns setores em detrimento de outros. Mesmo a tarifa social ao onerar a conta, segundo a Abradee, deveria ser custeada pelo orçamento federal e não diretamente pelos consumidores.

Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), a tarifa de energia elétrica considera três cobranças básicas: 1) de energia, transmissão e distribuição, 2) impostos e 3) os encargos setoriais embutidos no custo da energia.

Detalhamento de custos e bandeira tarifária

A maioria das contas detalha custos da energia, impostos, contribuições e a bandeira tarifária, quais sejam:

      Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): corresponde ao valor que o consumidor paga pelo serviço de transmissão e distribuição da energia até chegar em sua casa

      TE (Tarifa de Energia): é o valor da energia em si

      Bandeira tarifária: é acionada quando as condições de produção de energia hidrelétrica no Brasil estão ruins, sendo necessário acionar as termelétricas, que custam mais

      Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública): é municipal e custeia a iluminação pública e a vigilância

      Encargos por atraso no pagamento: quando há atraso no pagamento da fatura, são cobradas atualizações monetárias, multa e juros pela demora

      ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual, de 18%, cobrado sobre o valor total da fatura

      PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): imposto federal que custeia, por exemplo, o pagamento do abono do PIS/Pasep; a alíquota é de 0,84%

      Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): é uma contribuição paga ao governo federal para custear gastos com saúde, previdência e assistência social; a alíquota é de 3,88%

      Encargos setoriais: são subsídios que compõem o custo da energia, mas que não estão detalhados na tarifa; neles se encontram, por exemplo, a tarifa social e os incentivos para o uso de energia solar e eólica

Custo da energia cerca de 30%, carga de impostos a mais de 18%

Cada um dos componentes cobrados na conta de luz representa uma parcela em percentual de quanto o consumidor está pagando por cada item. 

O percentual médio de cada item cobrado no País é o seguinte:

  •        Energia: 30,41%
  •        Distribuição: 26,12%
  •       Transmissão: 10,1%
  •        Encargos setoriais: 15,23%
  •        Impostos: 18,14%

Fontes: Enel Distribuidora, Abrapee e FNCE

Bandeiras tarifárias

Por sua vez, as bandeiras tarifárias foram criadas para custear a produção de energia em períodos de seca.

Bandeira verde: não há acréscimo na conta porque as condições de geração de energia são favoráveis

Bandeira amarela: indica condições de geração menos favoráveis; a tarifa tem acréscimo de R$ 0,01885 a cada kWh (quilowatt-hora) consumido

Bandeira vermelha patamar 1: a produção de energia fica mais difícil e mais, com acréscimo de R$ 0,04463 a cada kWh consumido

Bandeira vermelha patamar 2: as condições de geração são ainda mais caras; com isso, se acrescenta R$ 0,07877 a cada kWh consumido

sábado, 13 de setembro de 2025

Biometria passa a ser obrigatória para acesso a benefícios da seguridade social

Decreto presidencial sancionado em julho tornou obrigatória o uso da biometria para concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social em todo o País. A medida visa aprimorar a segurança na identificação dos beneficiários, evitar fraudes e aumentar a eficiência da gestão pública.

O novo decreto estabelece diretrizes para que dados biométricos – como impressões digitais e reconhecimento facial – sejam utilizados nos processos que envolvem benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais, como o Bolsa Família e o Farmácia Popular. A regulamentação atende à legislação já aprovada pelo Congresso Nacional e agora terá sua implementação definida em ato normativo posterior, a ser elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Implantação da biometria será gradual

O cadastro biométrico será implantado de forma gradual e planejada, de modo a evitar sobrecarga nos postos de atendimento. Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm seus dados biométricos registrados em bases do governo, o que representa uma cobertura significativa da população usuária de políticas públicas.

Para os cidadãos que ainda não possuem cadastro biométrico, o MGI publicará nos próximos meses um cronograma detalhado de orientações. A previsão é de que não seja necessária uma corrida imediata aos postos de identificação, uma vez que o processo será ampliado de forma progressiva.

Com a biometria cadastrada, o cidadão poderá comprovar sua identidade de forma mais ágil e segura, inclusive em canais digitais ou em pontos físicos próximos de sua residência, como agências bancárias e lotéricas.

Atendendo regiões remotas

Segundo o governo, a medida deve reduzir a necessidade de deslocamentos para centros urbanos ou unidades do INSS, especialmente em regiões remotas. Além disso, a checagem biométrica permitirá identificar e impedir cadastros duplicados ou irregulares, protegendo os recursos públicos.

O decreto que regulamenta o uso da biometria faz parte da estratégia do governo para consolidar a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (IPD/IC), coordenada pelo MGI. A proposta é unificar e modernizar os sistemas de identificação no Brasil.

O decreto também prevê medidas para assegurar que ninguém seja prejudicado por ainda não possuir cadastro biométrico. Um ato conjunto do MGI, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do Ministério da Previdência Social regulamentará a concessão dos benefícios enquanto o acesso à biometria não estiver disponível de forma ampla.