O consumidor brasileiro que recebe energia de uma distribuidora —o chamado consumidor cativo — não paga apenas a eletricidade que consome em sua casa ou empresa.
O brasileiro paga pela geração e distribuição de energia e pelo acionamento de termelétricas, quando necessário. Agora a conta de luz deverá ficar 3,5% mais cara após a derrubada, pelo Congresso Nacional, de vetos do Executivo a trechos da Lei das Eólicas Offshore.
Paga também tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Quem atrasa o pagamento da fatura arca ainda com multa, correção
monetária e juros pela demora.
Subsídios oneram consumidores
Para a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia
Elétrica), os subsídios na conta de luz oneram os brasileiros e tiram a
competitividade econômica no País, ao privilegiar alguns setores em detrimento
de outros. Mesmo a tarifa social ao onerar a conta, segundo a Abradee, deveria
ser custeada pelo orçamento federal e não diretamente pelos consumidores.
Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), a tarifa de energia
elétrica considera três cobranças básicas: 1) de energia, transmissão e
distribuição, 2) impostos e 3) os encargos setoriais embutidos no custo da
energia.
Detalhamento de custos e bandeira tarifária
A maioria das contas detalha custos da energia, impostos,
contribuições e a bandeira tarifária, quais sejam:
•
Tusd
(Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): corresponde ao valor que o
consumidor paga pelo serviço de transmissão e distribuição da energia até
chegar em sua casa
•
TE (Tarifa
de Energia): é o valor da energia em si
•
Bandeira
tarifária: é acionada quando as condições de produção de energia hidrelétrica
no Brasil estão ruins, sendo necessário acionar as termelétricas, que custam
mais
•
Cosip
(Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública): é municipal e
custeia a iluminação pública e a vigilância
•
Encargos
por atraso no pagamento: quando há atraso no pagamento da fatura, são cobradas
atualizações monetárias, multa e juros pela demora
•
ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual,
de 18%, cobrado sobre o valor total da fatura
•
PIS
(Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público): imposto federal que custeia, por exemplo, o pagamento do
abono do PIS/Pasep; a alíquota é de 0,84%
•
Cofins
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): é uma contribuição paga
ao governo federal para custear gastos com saúde, previdência e assistência
social; a alíquota é de 3,88%
• Encargos setoriais: são subsídios que compõem o custo da energia, mas que não estão detalhados na tarifa; neles se encontram, por exemplo, a tarifa social e os incentivos para o uso de energia solar e eólica
Custo da energia cerca de 30%, carga de impostos a mais de 18%
Cada um dos componentes cobrados na conta de luz representa uma
parcela em percentual de quanto o consumidor está pagando por cada item.
O percentual médio de cada item cobrado no País é o seguinte:
- Energia:
30,41%
- Distribuição:
26,12%
- Transmissão:
10,1%
- Encargos
setoriais: 15,23%
- Impostos:
18,14%
Fontes: Enel Distribuidora, Abrapee e FNCE
Bandeiras tarifárias
Por sua vez, as bandeiras tarifárias foram criadas para custear a
produção de energia em períodos de seca.
Bandeira verde: não há
acréscimo na conta porque as condições de geração de energia são favoráveis
Bandeira amarela: indica
condições de geração menos favoráveis; a tarifa tem acréscimo de R$ 0,01885 a
cada kWh (quilowatt-hora) consumido
Bandeira vermelha patamar 1: a produção de energia fica mais difícil e mais, com acréscimo de R$
0,04463 a cada kWh consumido
Bandeira vermelha patamar 2: as condições de geração são ainda mais caras; com isso, se
acrescenta R$ 0,07877 a cada kWh consumido

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