Instrução Normativa nº 2.020/2021 da Receita Federal, publicada hoje (12/04/2021) no Diário Oficial da União, prorroga para 31 de maio próximo o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.
No
entanto, esse novo prazo de entrega da declaração ainda pode ser mudado, uma
vez que o Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega da declaração do IR 2021 até o fim de julho por
causa da pandemia.
A Receita
Federal justificou a medida como forma de suavizar as dificuldades impostas
pela pandemia do coronavírus.
Diz
o comunicado da Receita Federal:
“A
medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas
unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos
para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui
com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e
diminuição da propagação da doença.”
Também
foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração
Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o
vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Restituições
não mudam
O
calendário de pagamento das restituições não foi alterado. O primeiro lote de
restituições será pago no dia 31 de maio.
No
ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi
prorrogado para o dia 30 de junho.
Agora,
os contribuintes que resolvam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão fazer a
solicitação até o dia 10 de maio. "Quem enviar a declaração após esta data
deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem
prejuízo do débito automático das demais cotas", esclareceu a Receita.
Para
aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas
poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
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