segunda-feira, 12 de abril de 2021

Prorrogado para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Instrução Normativa nº 2.020/2021 da Receita Federal, publicada hoje (12/04/2021) no Diário Oficial da União, prorroga para 31 de maio próximo o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.

No entanto, esse novo prazo de entrega da declaração ainda pode ser mudado, uma vez que o Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega da declaração do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia.

A Receita Federal justificou a medida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus.

Diz o comunicado da Receita Federal:

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.”

Também foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Restituições não mudam

O calendário de pagamento das restituições não foi alterado. O primeiro lote de restituições será pago no dia 31 de maio.

No ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 30 de junho.

Agora, os contribuintes que resolvam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão fazer a solicitação até o dia 10 de maio. "Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", esclareceu a Receita.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.


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