quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Procedimentos para o acesso à herança digital sem autorização do falecido

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que herdeiros podem acessar bens digitais armazenados no computador de falecido, cuja senha não tenha sido fornecida, para a realização do inventário. Para isso, os ministros criaram a figura do “inventariante digital que é uma espécie de perito especializado que vai categorizar os ativos encontrados. Os que violam direitos da personalidade e intimidade do falecido não podem ser repassados, por ferir a Constituição Federal. O deferimento do acesso dos conteúdos será determinado pelo juiz do inventário.

Este é um tema cuja regulamentação ainda não existia no Brasil. No atual projeto de lei que reforma o Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, é previsto esse novo conceito e quais ativos podem ou não integrar a sucessão digital, mas ele não detalha o acesso após a morte do titular.

Legado digital de Roger Agnelli

O caso trata do pedido de acesso a três iPads da família do empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale que morreu em acidente aéreo em 2016 junto com seis pessoas: Andrea Agnelli, sua mulher, Anna e João Agnelli, seus filhos, Parris Bittencourt (genro), Carolina Marques (nora) e o piloto, Paulo Roberto Bau.

Os pedidos foram feitos pelas inventariantes — a mãe de Roger, Maria Waldeci Agnelli, e de Andrea, Neyde Fabra de Azevedo Marques Trench — à Apple, que negou a possibilidade de desbloqueio dos aparelhos. O caso em análise na Corte tratava apenas do inventário de Roger Agnelli.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que tem uma tese de doutorado sobre o assunto. Na visão dela, nesses tipos de processo, o juiz pode criar um incidente processual à parte para que sejam analisados apenas os bens digitais. Esses ativos devem ser classificados e avaliados pelo inventariante digital — que não representa o espólio, apenas fará o trabalho de um perito, afirmou a ministra, devendo guardar sigilo sobre o que encontrar (REsp 2124424).

É necessária a figura de um terceiro

A figura de um terceiro é necessária, segundo a relatora, porque podem existir conteúdos nos computadores que violem a personalidade e intimidade dos falecidos, cuja memória precisa ser preservada. “Serão intransmissíveis todos aqueles bens que poderão ofender o direito da personalidade”, disse a ministra.

“Muitas pessoas estão perdendo bens digitais, porque não temos lei que explique, determine e regulamente a forma de acessar essas máquinas que ficam sem a senha”, acrescentou a relatora.

Já para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é possível dar acesso e fazer a transmissão integral dos bens digitais, baseado no princípio da sucessão universal. Segundo o ministro, não há diferença entre os ativos virtuais e os “analógicos”. Ele citou decisões e legislações de países da Europa e Estados Unidos. “Há clara tendência no plano internacional favoráveis à transmissão do acervo digital aos familiares e herdeiros”, afirmou.

O precedente reforça a importância de o planejamento sucessório ser feito em vida, com a possibilidade, inclusive, da indicação no testamento de quem será o “inventariante digital” e o nível de acesso e gestão que poderá ter sobre o acervo, dada a dificuldade em distinguir legalmente entre ativos patrimoniais e informações pessoais íntimas.

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Arrecadação reflete aumento de impostos e bate recordes

A arrecadação federal atingiu R$ 2,1 trilhão nos nove primeiros meses deste ano, aumentando 3,49% em termos reais (já descontada a inflação pelo IPCA no período), comparado com o mesmo período do ano anterior, quando foi arrecadado R$ 1,93 trilhão.

Os valores arrecadados representam o melhor desempenho de arrecadação apurados desde 1995, ressaltou a Receita Federal ao divulgar os dados, tanto para o resultado específico de setembro quanto para o desempenho acumulado ao longo dos primeiros meses do ano.

Em setembro, a arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 216,72 bilhões, uma alta real de 1,43% sobre o resultado de igual período de 2024, quando atingiu R$ 203,16 bilhões, impulsionada pelo aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), receitas oriundas de fundos e títulos de renda fixa, Juros sobre Capital Próprio e Contribuição Previdenciária.

De acordo com a Receita, o IOF arrecadou R$ 8,4 bilhões, o que representa um crescimento real de 33,42%.

"Esse desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, ambas decorrentes de recentes alterações na legislação", apontou a Receita Federal Fisco.

Impacto do IOF no aumento da arrecadação

O IOF é um imposto que o governo cobra sobre algumas transações financeiras que as pessoas e empresas fazem no dia a dia, como tomar empréstimo, comprar moeda estrangeira ou fazer certos tipos de investimentos em seguros. A alíquota do IOF varia de acordo com a operação.

Apesar disso, houve retração nos recolhimentos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucros Líquido (CSLL).

A Receita Previdenciária, por sua vez, arrecadou R$ 58,1 bilhões, um crescimento real de 1,49%, explicado, segundo o Fisco, pelo resultado pelo crescimento real de 6,66% da massa salarial.

Levando em conta apenas as receitas administradas pela Receita Federal, a arrecadação de setembro totalizou R$ 210,7 bilhões. O valor representa um crescimento real de 1,88% em comparação com o mesmo mês de 2024, quando o montante arrecadado foi de R$ 196,64 bilhões.

Nos nove primeiros meses do ano, as receitas administradas pela Receita Federal alcançaram R$ 2 trilhões, o que representa crescimento de 4,10% em termos reais em comparação ao mesmo período de 2024, quando o total arrecadado foi de R$ 1,84 trilhão.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Fake news proliferam no noticiário tributário

Sobretudo nas redes sociais os fake news, ou notícias falsas, proliferaram-se exponencialmente tratando de assuntos da área tributária. Tenho visto inclusive distorções primárias de informação em apresentações de influenciadores ou supostos profissionais dedicados a comentar temas como tributação de investimentos no exterior ou ameaças de mais carga tributária sobre as pessoas físicas por parte da Receita Federal.

Um fake news que circula nas redes digitais é de que o Fisco obrigaria maiores de 18 anos que moram com os pais a recolher tributos sobre aluguel. Ou então que o Fisco poderia proibir o casamento de pessoas que atrasam a declaração de Imposto de Renda.

As falsas notícias tiveram uma explosão por ocasião da tentativa de uma nova fiscalização e possível tributação de operações do PIX admitida pelo governo e depois desfeita, após uma forte reação por parte da sociedade e dos empresários e empreendedores.

É muito provável que a nova tributação sobre consumo da reforma do sistema tributário tenha contribuído para essa propagação de mentiras e meias-verdades.

O próprio governo, embora tenha sua credibilidade abalada, tem vindo a público para consertar essas falsas notícias. A mesma Receita Federal já publicou várias notas este ano sobre esses fake news.

Cadastro Imobiliário Brasileiro foi alvo de fake news

Um dos temas dessas falsas notícias é a implantação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) sobre o qual já comentamos em vídeo aqui divulgado. O CIB, chamado de CPF dos imóveis, vai unificar informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos. No entanto, segundo a Receita Federal, seu objetivo é facilitar a gestão e fiscalização, sem criação de imposto ou presunção de aluguel.

Por ocasião da entrega da declaração do IR da Pessoa Física este ano sugiram muitos fake news de que poderia haver prisão, bloqueio de conta bancária ou suspensão do CPF, em caso de atraso na entrega do documento.

Notícias falsas também existem nas tentativas de golpes perpetradas em mensagens enviadas diariamente por criminosos cobrando pagamento para evitar bloqueio de CPF diante de uma possível e fake tributação de transações com Pix.

Por último, vem aí na prática a reforma tributária que deve também gerar muito fake news nos próximos anos, uma vez que impostos que atualmente estão ocultos nos preços vão ficar explícitos nas novas notas fiscais com demonstração das alíquotas fiscais que incidem sobre os produtos.

Inclusive muitos fake news já surgiram referentes ao novo sistema “split payment” de arrecadação que começa a funcionar em 2027. Por esse novo sistema, os impostos serão cobrados no momento da transação, mesmo feitos através do PIX.

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Split payment da reforma tributária gera dúvidas e riscos da adoção no Brasil

A reforma tributária sobre o consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, inclui a implementação do split payment, uma inédita forma de recolhimento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

O mecanismo antecipa o recolhimento diretamente no momento da transação financeira, sem que o valor transite pela conta do fornecedor, condicionando o crédito do IBS ao pagamento efetivo da operação.

Esse novo sistema de recolhimento automático de tributos é um dos pontos mais complexos da reforma tributária e exigirá ampla adaptação tecnológica. Está previsto para entrar em funcionamento em 2027, segundo confirmou a Receita Federal, e depende ainda de regulamentação e integração entre diversos órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo

Acredita-se que a vinculação do crédito ao pagamento do tributo, e não à operação, retarda o aproveitamento dos créditos e cria desequilíbrios competitivos, sobretudo para pequenas e médias empresas, que dependem de capital de giro imediato. O novo sistema tende a ser mais oneroso e complexo, sujeito a litígios e insegurança jurídica, podendo comprometer a competitividade e a saúde financeira do setor produtivo. Isso porque o split payment precisará lidar com variáveis complexas, como múltiplas alíquotas e operações interestaduais, exigindo forte adaptação tecnológica das administrações tributárias e das empresas.

Ou seja, a transição da reforma tributária prevista para começar em 2026 exigirá grande esforço operacional das empresas e da administração tributária, pois diversos setores ainda têm dúvidas sobre como adaptar os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal com CBS — para atender às novas exigências. Em geral, a solução vai ser aproveitar as notas que já existem hoje e acrescentar os novos campos, mas muitos setores não vão poder fazer isso, como instituições financeiras e planos de saúde.

Split payment exige o pagamento para liberar o crédito tributário

Sabe-se que nenhum país com sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) adota o mesmo formato do split payment brasileiro exigindo o pagamento para liberar o crédito tributário.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, ainda restam a publicação do regulamento geral e de normas infralegais, que deverão ser elaboradas de forma conjunta pela Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Até o momento, o Comitê Gestor segue em processo de estruturação e ainda não definiu a forma de participação dos municípios.

O modelo proposto prevê que o recolhimento do tributo ocorra por meio de checagens automáticas e simultâneas entre os sistemas da Receita Federal, bancos pagadores e Comitê Gestor. Caso o sistema não funcione no momento da transação, haverá um “backup automático” que calculará o tributo com base no valor bruto da operação.

A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido deverá ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo considerado pouco realista por tributaristas.

Desse modo o novo mecanismo de pagamento pode ter efeitos significativos sobre o fluxo de caixa das empresas, especialmente durante a transição para o novo sistema tributário.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Resultados negativos colocam Taxa das Blusinhas no banco dos réus


Enquanto a Comissão de Finanças e Tributação das Câmara dos Deputados debate o Projeto de Lei 3.261/2025 para zerar o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais até 50 dólares, as conclusões sobre os efeitos da polêmica “Taxa das Blusinhas” são de que o tiro saiu pela culatra.

Imposta há pouco mais de um ano, no dia 1º de agosto, pela Lei 14.902/24, a Taxa das Blusinhas cumpriu na verdade as projeções mais pessimistas com impactos negativos na economia, no comércio eletrônico e sobre os consumidores sobretudo de menor renda.

Na realidade, hoje pode-se dizer que a Taxa das Blusinhas não gerou empregos, onerou pobres e reduziu arrecadação de Estados.

Compras de pequeno valor foram interrompidas

Dados de comércio exterior apontam que houve retração nas encomendas de baixo valor importadas pela internet, como reivindicaram setores que reclamavam da concorrência desleal dos fornecedores estrangeiros. Imediatamente após a instituição do imposto, a tendência de aumento nessas compras de pequeno valor foi interrompida. Houve uma queda de 43% nessas importações até US$ 50 (cerca de R$ 270). Mas não o suficiente para impactar a demanda interna a ponto de gerar empregos.

É óbvio que o Imposto de Importação reduziria as compras de produtos importados de pequeno valor, especialmente pelas famílias de classe média e baixa, mas esperava-se algum impacto positivo na economia, o que não aconteceu.

Na realidade, a Taxa das Blusinhas de 20% sobre importações de até US$ 50 feitas diretamente pelo consumidor, via internet, recebeu esse apelido por inspiração do setor têxtil, que na época era o mais atingido. No entanto, a cobrança recaiu sobre inúmeros produtos variados de baixo valor, como cosméticos, eletrônicos e ferramentas, que não são automaticamente substituídos.

Classe de renda mais baixa foi prejudicada

Na prática, o que ocorreu foi uma redução no acesso das classes de renda mais baixas a produtos mais diversificados. Qualquer imposto sobre consumo é regressivo e a Taxa das Blusinhas pesou mais na decisão de consumo dos mais pobres. Além disso, esse consumidor acabou não tendo alternativa de compra porque muitos produtos vendidos nessas plataformas pela internet simplesmente não têm similar no mercado nacional.

O impacto da Taxa das Blusinhas nas contas públicas também foi errático e marginal. Considerando a União, houve um ganho médio de R$ 265 milhões por mês, o que representa apenas 0,08% do total da arrecadação federal.

Por outro lado, reduziu a arrecadação de ICMS dos Estados em R$ 258 milhões mensais. Em termos líquidos, a diferença a mais é de apenas R$ 7 milhões.

Segundo a Global Express Association, que representa as principais empresas de entrega expressa internacional, mais de 90 países têm regras para isentar imposto de importação das remessas de baixo valor.

Diante de todos esses reveses apontados, não seria o caso de o Brasil cancelar a Taxa das Blusinhas e manter apenas o ICMS ou o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto na reforma tributária?

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Imposto de Renda em 2026 sobre rendimentos acima de R$ 50 mil inclui dividendos

Para compensar a perda com a arrecadação, a nova legislação do Imposto de Renda cria um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil, inclusive sobre dividendos . O governo calcula que serão atingidos 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

Ou seja, em 2027, o total retido será considerado no cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte fizer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2026)

A alíquota de 10% será cobrada progressivamente sobre quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que o contribuinte estiver pagando menos do que o piso estabelecido. 

IR Mínimo de 10% vale para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano

O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.

Lembrando que a alíquota cresce de acordo com o valor, e que o percentual cheio só se aplica para ganhos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.

Entre as rendas que entram na conta estão salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, e algumas indenizações, entre outros.

São os seguintes os ativos financeiros que estarão excluídos da base de cálculo do IR:

  • Poupança
  • Rendimento de aposentadoria por doença grave
  • Indenização por acidente de trabalho
  • Doação e herança
  • Parcela relativa a resultado de atividade rural
  • Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (depende do tipo)
  • Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD
  • Debêntures incentivadas
  • Fundo de Investimento Incentivado de Infraestrutura
  • Fiagro, FII e outras
  • Lucros apurados, deliberados e aprovados até 31/12/2025 que forem pagos entre 2026 a 2028

Lucros gerados até dezembro de 2025

A nova legislação do Imposto de Renda prevê que os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo na hora da entrega da declaração, a partir de 2027, desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final do ano e a distribuição ocorra até 2028.

A tributação sobre dividendos na fonte começará a vigorar em 2026. E vale tanto para um investidor que receba dividendos de uma ação de uma companhia listada na Bolsa, assim como para um empresário sócio de uma empresa de capital fechado cuja remuneração mensal ocorra via dividendos.

Tabela de IR pago sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais

Renda

Salários

Juros

dividendos

IR pago

IR mínimo 

(%)

IR mínimo

Imposto

adicional

600.000

100.000

250.000

250.000

48.608

0

0

0

650.000

100.000

275.000

275.000

52.358

0,8

10.000

0

700.000

100.000

300.000

300.000

56.108

1,70

20.000

0

750.000

100.000

325.000

325.000

59.858

2,5

30.000

0

800.000

100.000

350.000

350.000

63.608

3,30

40.000

0

900.000

100.000

400.000

400.000

71.108

5

60.000

0

1.000.000

100.000

450.000

450.000

78.608

6,7

80.000

1.392

1.100.000

110.000

495.000

495.000

87.558

8,3

100.000

12.442

1.200.000

120.000

540.000

540.000

96.508

10

120.000

23.492

1.300.000

130.000

585.000

585.000

105.458

10

130.000

4.542

1.400.000

140.000

630.000

630.000

114.408

10

140.000

25.592

1.500.000

150.000

675.000

675.000

23.358

10

150.000

26.642

2.000.000

200.000

900.000

900.000

168.108

10

200.000

31.892

3.000.000

200.000

1.400.000

1.400.000

243.108

10

300.000

56.892

4.000.000

200.000

1.900.000

1.900.000

318.108

10

400.000

81.892

5.000.000

200.000

2.400.000

2.400.000

393.108

10

500.000

106.892

Fonte: Estimativas de impacto das mudanças no imposto de renda - https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/ - FGV I

Punição a quem investe, empreende e gera riqueza

Como a tributação de dividendos foi aprovada sem uma redução correspondente na carga incidente sobre a pessoa jurídica, as empresas vão acabar sendo penalizadas por um aumento da carga tributária consolidada. Atualmente, o lucro empresarial já é tributado em 34%, somando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse aumento da carga tributária realmente cria um ambiente menos competitivo e menos favorável ao investimento produtivo, já que pune quem investe, empreende e gera riqueza, o que pode afetar decisões de reinvestimento, distribuição de resultados e planejamento patrimonial.

Como a regra dos 10% de IR sobre dividendo só passa a valer para lucros apurados a partir de 2026, as pessoas jurídicas tendem a antecipar a distribuição de dividendos ainda este ano. Assim, empresas aproveitam a oportunidade para distribuir o máximo possível de lucros e reservas acumuladas enquanto ainda não precisam pagar imposto sobre os valores.

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Salários até R$ 5 mil serão isentos de Imposto de Renda a partir de 2026

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 aprovado pelo Congresso Nacional por unanimidade amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e descontos para quem recebe até R$ 7.350, a partir de 2026.

Pela nova Lei, trabalhadores que percebam R$ 5 mil por mês deixarão de pagar exatos R$ 312,89 mensais, o que representa um ganho anual de mais de R$ 4 mil, incluindo o 13º salário.

Até o teto de R$ 5 mil, o imposto será zerado. Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá direito a uma redução gradual, que diminui conforme o salário aumenta.

Isenção já existe para faixas de renda baixas

Na realidade, a faixa de isenção efetiva já alcança atualmente trabalhadores com salários de até R$ 3.036.

Apesar da pressão de parlamentares, a Câmara não aprovou o reajuste da tabela do IR pela inflação, que ficou congelada de 2016 a 2023. No entanto, numa tentativa de acordo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto aprovado na Câmara prevê que, no prazo de um ano, o governo enviará ao Congresso projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores da tabela do IR válida para pessoas físicas.

A tabela do IR ficou congelada de 2016 a 2023. Desde então, a forma encontrada pelo governo para dar isenção a quem ganha até dois mínimos é reajustar apenas a primeira faixa e conceder um desconto mensal para todas as outras.

Nova isenção só vale a partir de 2026

Como a nova lei terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo após a aprovação final no Congresso a tabela do Imposto de Renda de 2025 não mudará e os descontos aplicados na fonte sobre aposentadorias e salários seguirão os mesmos até dezembro deste ano.

A nova legislação do Imposto de Renda estabelece que, para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para calcular a redução: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).

O IR é calculado sobre a base tributável do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária ou o desconto simplificado padrão, o que for mais vantajoso.

Quem ganha mais que R$ 7.350 não terá redução de imposto.

Exemplos da redução do IR mensal sobre salários

O texto aprovado pelos parlamentares não traz uma nova tabela do IR, com as alíquotas e faixas salariais, mas mostra como calcular a redução do imposto mensal e anual nas duas faixas de renda beneficiadas.

Renda bruta

Ganho por mês

Ganho anual

Ganho em %*

3.036,00

-

-

-

3.400,00

27,30

354,89

10,44%

3.600,00

54,76

711,89

19,77%

3.800,00

84,76

1.101,89

29,00%

4.000,00

114,76

1.491,89

37,30%

4.200,00

144,76

1.881,89

44,81%

4.400,00

177,89

2.312,57

52,56%

4.600,00

222,89

2.897,57

62,99%

4.800,00

267,89

3.482,57

72,55%

5.000,00

312,89

4.067,57

81,35%

5.200,00

286,27

3.721,46

71,57%

5.400,00

259,64

3.375,28

62,51%

5.600,00

233,01

3.029,10

54,09%

5.800,00

206,38

2.682,93

46,26%

6.000,00

179,75

2.336,75

38,95%

6.200,00

153,12

1.990,57

32,11%

6.400,00

126,49

1.644,40

25,69%

6.600,00

99,86

1.298,22

19,67%

6.800,00

73,23

952,04

14,00%

7.000,00

46,60

605,86

8,66%

7.200,00

19,98

259,69

3,61%

7.350,00

0,00

0,00

0,00%

7.400,00

0,00

0,00

0,00%

7.500,00

-

-

0,00%

8.000,00

-

-

0,00%

Já a partir de 2027, milhões de brasileiros que antes eram obrigados a declarar não precisarão mais prestar contas, pois passarão a ser isentos, sem cobrança do IR na fonte. A estimativa do relator é que a desoneração da base da pirâmide de renda deve beneficiar até 16 milhões de contribuintes a um custo de R$ 31,2 bilhões no ano que vem.

Para compensar a perda com a arrecadação, a reforma do IR cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda, assunto que deixarei para analisar em próxima matéria.

O projeto do IR teve apoio unânime do plenário, com 493 votos favoráveis e nenhum contrário. O apoio veio tanto de parlamentares da base aliada quanto do centrão e da oposição. Todos os partidos orientaram a favor da medida, em um desfecho classificado como histórico tanto pela cúpula da Câmara quanto por integrantes do governo.