O PGD (Programa Gerador da Declaração), instalado no
computador, foi o instrumento preferido dos contribuintes para declarar suas
contas ao Fisco. Ao todo, 78% das declarações foram enviadas pelo programa.
Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a
restituir, 23% a pagar e 20,9% sem imposto. Já foram enviados 8,1% de
retificadoras.
Além disso, 54,6% dos contribuintes optaram pelo modelo
simplificado, que permite um desconto padrão de 20%. Os demais escolheram o
modelo completo, utilizando deduções legais para reduzir o imposto devido ou
aumentar a restituição.
Retenções na malha fina da Receita Federal
Ao anunciar os resultados da declaração do Imposto de Renda
2026, cujo prazo de entrega terminou em 29 de maio passado, os superintendentes
da Receita Federal destacaram que cerca de 2 milhões de contribuintes deverão
cair na malha fina este ano, representando cerca de 5% de todos os declarantes,
número que está dentro do esperado.
"A malha foi um ano de transição. Com essa mudança, a
gente constatou que as informações que estavam chegando para a gente via
eSocial e Reinf não estavam 100%. Algumas empresas estavam classificando as
verbas de forma incorreta. Aí o cidadão pôde ajudar na depuração dessas
situações e, na prática, melhoramos o ambiente do eSocial", disse o
superintendente da Receita Federal, ao anunciar os resultados da declaração do
IR 2026.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda deve
alcançar 60% de adesão este ano, sendo um "caso de sucesso", segundo
a Receita, por reduzir erros no preenchimento, mesmo com as falhas que levaram
à alta da malha fina no início da campanha do IR de 2026.
Conforme já comentamos, o aumento de contribuintes em malha
fina neste ano está ligado a um período de transição nos sistemas do eSocial e
da Reinf. Algumas empresas enviaram informações incorretas sobre rendimentos, o
que gerou divergências.
Como saber se está na malha fina
Para saber se você está na malha final acesse o e-CAC no
site da Receita Federal, com a senha nível prata ou ouro do gov.br. As
principais situações informadas pelo Fisco são:
• Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
• Em processamento: Declaração foi recebida, mas o
processamento ainda não foi concluído
• Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a
obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
• Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda
está sendo processada
• Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os
erros precisam ser corrigidos
• Intimação ou notificação emitida: Declaração está na
malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de
lançamento para a declaração
• Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada,
encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos
solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo
contribuinte
• Em fila de restituição: Declaração foi processada e o
contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
• Processada: Declaração já foi processada pela Receita.
Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito.
Se houver restituição, o valor pago.
• Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da
administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os
seus efeitos legais
• Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é
preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar
esclarecimentos ao fisco
• Retificada: Indica que a declaração anterior foi
substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte
Regularização de divergências nas declarações de IR
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu
o prazo de entrega deve regularizar a situação o quanto antes para evitar
problemas com a Receita Federal. Além da multa por atraso, o contribuinte pode
ficar com o CPF na situação de "pendente de regularização", status
que costuma ser aplicado a partir de setembro, segundo a Receita Federal.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito
a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal esclarece que a penalidade é aplicada
apenas a quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento. Já os
contribuintes que não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade não sofrem
qualquer punição por não terem prestado contas ao fisco.
A consulta para saber a situação do CPF pode ser feita no
site do Fisco.
Para regularizar a situação após o CPF ficar pendente é
necessário apresentar a declaração que ficou faltando, junto ao pagamento da
multa. O prazo é de até cinco anos. Passado esse período, a Receita Federal
pode abrir um processo administrativo para apurar a situação, e a regularização
não será mais automática ao enviar a declaração. Ela poderá exigir análise
detalhada do documento por servidores, comprovações de despesas e receitas, e
cálculos de penalidades adicionais. As multas podem ser aplicadas de forma mais
pesada e não mais apenas sobre o atraso.

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