segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Guerra midiática na repatriação

Estamos nos aproximando da data de encerramento da declaração de regularização de ativos. O que se vê hoje de uma forma geral é uma verdadeira guerra midiática, onde a Receita de um lado tenta convencer os contribuintes a declararem seus ativos no exterior porque já têm informações dos contribuintes que possuem contas e não declararam, mas, na realidade, este certo terror espalhado pela Receita está atrapalhando a própria arrecadação que se poderia ter com esta anistia.

Assim que esta Lei foi promulgada fiz artigo onde apontei as falhas de uma Lei ruim e feito às pressas, mas, embora ruim, temos todos (inclusive as autoridades) de obedecê-la.

A recomendação que eu sempre faço aos clientes é que a melhor opção é adotar a anistia, porém não podemos esquecer que a anistia é uma opção, não é obrigatória.

Aderir ou não à anistia, uma opção

 A Lei 13.254 que instituiu essa possibilidade é clara em dizer que é uma opção do contribuinte aderir ou não à anistia. Assim, creio que, se a pessoa possui realmente ativos e deseja regularizá-los, deve fazê-lo de acordo com o que diz a Lei, e não com o que interpreta a Receita Federal, porque a interpretação da Receita de que se trata de um filme, ou seja, em que você tem que declarar não somente o saldo de 31 de dezembro de 2014, mas tudo o que você eventualmente tenha utilizado no passado, não tem suporte na Lei. É apenas a interpretação deles, nada mais.

A Lei é clara ao dizer que até 31 de dezembro de 2014, uma vez declarado o saldo, todos os créditos tributários são remidos, o que significa que são perdoados. Portanto, não há espaço na Lei – e nós temos que nos filiar ao que diz a Lei – para essa interpretação que tem sido divulgada quase diuturnamente na imprensa por técnicos da Receita e procuradores da República. Se o contribuinte fizer a sua declaração de regularização baseado no que está na Lei, a interpretação da Receita ou da Procuradoria da Fazenda posteriormente terá de ser eventualmente discutida perante o Judiciário que é quem finalmente vai decidir sobre isso, no final das contas.

Dúvida do contribuinte

Se a Receita tivesse uma postura mais amigável, não tenho dúvidas de que o volume de adesões à anistia seria imensamente maior (e consequentemente a arrecadação com ela), porque os contribuintes hoje estão com esta dúvida: “Vou aderir e pagar os 30% (o imposto mais a multa) e a Receita Federal virá no meu calcanhar porque segui a Lei”. Tudo porque a interpretação que ela está dando é diferente do que está na Lei.

Lembro o que diz o § 2o do artigo 9º da Lei 13.254/2016:  “Na hipótese de exclusão do contribuinte do RERCT, a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte”. Ou seja, é preciso que a as autoridades possuam outras evidências que possam ser usado como prova para instaurar ou investigar o contribuinte.

De qualquer forma, não deixa de ser uma situação desconfortável para os contribuintes, mas eu recomendo que, na dúvida, faça o que a Lei prevê e não deixe de aproveitar os benefícios que a Lei está oferecendo aos contribuintes.
                                                                                                                  

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Prevendo recuperação da economia, governo Temer descarta (por ora) elevação de impostos

A indústria saiu do vermelho pela primeira vez, no segundo trimestre de 2016, depois de cinco trimestres de queda, e os investimentos aumentaram depois de dois anos e meio em declínio, segundo informa o IBGE, e assim, demonstrando largo otimismo, a equipe econômica comandada pelo ministro da Fazenda Fernando Henrique Meirelles e o próprio Presidente Michel Temer puderam finalmente estimar crescimento da economia após o longo jejum recessivo do País, a ponto de gerar novas receitas tributárias no ano que vem, afastando a rejeitada elevação de impostos para cobrir o déficit público.

O ministro Meirelles chegou a afirmar, antes de sua viagem à China, que já haverá crescimento econômico no quarto trimestre de 2016 e sinalizou uma expansão de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB - a soma de toda a produção e riqueza nacionais) em 2017, ao mesmo tempo que a inflação vá caindo a cerca de 5% até lá. Confiança dos agentes econômicos, do empresariado e da população nos novos rumos traçados foi a palavra chave destacada pelo ministro.

É com base neste novo cenário de retomada do crescimento econômico que o governo estimou aumento da arrecadação, cujos sinais de reversão de queda apareceram a partir de julho e a tendência é de que ela persista daqui para frente.

A proposta de Orçamento da União para 2017 apresentada ao Congresso prevê um aumento da arrecadação tributária de R$ 26 bilhões, e sem que mencione qualquer elevação de impostos. Este aumento na arrecadação ajudará a cobrir o déficit orçamentário a descoberto, de R$ 55,4 bilhões, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, já aprovada pelo Congresso.

Os outros R$ 30 bilhões do buraco no orçamento da União serão cobertos pelas seguintes receitas: R$ 11,8 bilhões de impostos arrecadados pela venda de ativos como ações da Caixa Seguridade, a privatização da Loteria Instantânea e a venda da BR Distribuidora; R$ 18,4 bilhões a serem arrecadados a mais com concessões; corte de R$ 5,3 bilhões nas despesas previstas; além de contar com R$ 2 bilhões do Fundo Soberano do Brasil, mais R$ 2,7 bilhões de dividendos e R$ 1 bilhão de venda de outros ativos.

Se a arrecadação tributária não crescer como previsto, o governo partirá para o contingenciamento de gastos, segundo disseram.

Resta saber se o Congresso fará a sua parte aprovando o novo teto de gastos para conter o déficit fiscal, medida considerada vital para o reequilíbrio e a recuperação da economia.

A confiança dos empresários na economia cresceu no segundo trimestre, com a expectativa do fim do impasse político que paralisou o país, porém, na visão de analistas do mercado, a recuperação da confiança vai se sustentar na medida em que o presidente Michel Temer consolidar o reajuste fiscal do País.

Correção da tabela do IRRF-Fonte

O Orçamento da União para 2017 prevê também a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. O reajuste será concedido de forma linear entre todas as faixas de rendimento. A correção é inferior à projeção do governo para a inflação deste ano, de 7,2%, mas um pouco maior do que a expectativa para a inflação – medida pelo IPCA – para 2017, de 4,8%. O reajuste da tabela do IR é o mesmo anunciado pela ex-presidente Dilma Rousseff em maio, poucos dias antes de seu afastamento, também previsto para valer em 2017. Um projeto nesse sentido já tramita no Congresso.

Veja, a seguir, os principais pontos do atual e do próximo cenário econômico traçados pelo governo do presidente Michel Temer e por agentes do mercado.

PIB

Segundo informou o IBGE, o Produto Interno Bruto do país diminuiu 0,6% entre abril e junho, em relação aos primeiros três meses do ano. Foi o sexto mês seguido em que a economia sofreu contração, a mais longa sequência na atual série histórica das contas do IBGE, iniciada no primeiro trimestre de 1996.

Porém, o consumo e os serviços, que são ancorados no emprego e na renda e ainda dependem da contenção do elevado endividamento das famílias, seguem em contração, sinalizando um ritmo ainda lento da recuperação da economia. Os serviços representam 72% da economia, segundo o IBGE.

De acordo com dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o Produto Interno Bruto (PIB) nominal em 2017 está estimado em R$ 6,821 trilhões.

Déficit orçamentário

O Orçamento de 2017 considera um déficit de R$ 139 bilhões nas contas federais (2% do PIB), diferença entre o resultado negativo de R$ 181,25 bilhões da Previdência e um superávit de R$ 42,25 bilhões do Tesouro Nacional.

Em 2017, 43% do gasto federal será com a Previdência dos trabalhadores do setor privado. As despesas com pessoal vão representar 13% (ativos) e 9% (inativos). Essas despesas representam quase dois terços do total.

Na realidade, o déficit de 2017 deve atingir 2,1% do PIB, totalizando R$ 143,1 bilhões, sendo 2,04 pontos porcentuais do governo central (R$ 139 bilhões), 0,04 p.p. das estatais (R$ 3 bilhões) e 0,02 p.p. de Estados e municípios (R$ 1,1 bilhão). Para 2018, a estimativa é de um déficit fiscal para 2018 é de R$ 66 bilhões, ou 0,89% do PIB.

Para 2019, a previsão é de um superávit de R$ 16,9 bilhões, o correspondente a 0,21% do PIB, composto por um resultado equilibrado para o governo central, déficit de R$ 3 bilhões das estatais e superávit de R$ 19,9 bilhões de Estados e municípios.

Indústria e investimentos se recuperam

A indústria registrou leve avanço de 0,3%, enquanto os investimentos (medidos pela formação bruta de capital fixo) tiveram o primeiro resultado positivo depois de dez trimestres de recuo: +0,4%.
A agropecuária sofreu contração de 2%, enquanto os serviços apresentaram recuo de 0,8%, também na comparação ante o trimestre imediatamente anterior.

Comércio

O comércio exterior teve contribuição negativa para o PIB no segundo trimestre ante o trimestre imediatamente anterior, com as exportações (0,4%) crescendo menos que as importações de bens e serviços (4,5%), com influência do câmbio.

Investimentos e poupança

A taxa de investimento de 16,8% alcançada pelo País entre abril e junho é a menor para um segundo trimestre desde 2003, quando atingiu 16,4%. No segundo trimestre do ano passado, ela foi de 18,4%.
Já a taxa de poupança registrou uma leve melhora no segundo trimestre, para 15,8%, em relação à do mesmo trimestre do ano passado (15,1%), o que pode ser explicado pela queda maior do consumo das famílias e do governo em volume em relação ao PIB, explicou Claudia, do IBGE.

Juros

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 14,25% ao ano, indicando claramente os fatores necessários para um corte nos juros, ou seja, redução da inflação, diminuição dos preços dos alimentos e “redução da incerteza sobre a aprovação e implementação dos ajustes necessários na economia, incluindo a composição das medidas de ajuste fiscal, e seus respectivos impactos sobre a inflação”.

Para o Banco Central, esses fatores podem dar mais confiança de que a meta de inflação de 4,5% em 2017 será atingida e, assim, abrir espaço para a flexibilização da política monetária.

Mas é possível, segundo estimativas do mercado, que o Copom reduza a taxa de juros para 13,75% na última reunião deste ano, em novembro, se for aprovada pelo Congresso a proposta do teto dos gastos.

Apesar da manutenção da taxa básica de juros da economia em 14,25% ao ano, os consumidores continuarão a ter condições de financiamento mais caras em bancos e no comércio. A Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) calculou que a atual taxa média mensal dos juros cobrados dos consumidores está em 8,09%.

Salário mínimo

Atualmente em R$ 880, o salário mínimo deve ser reajustado em 7,48%, segundo a projeção da União para a inflação medida pelo INPC neste ano. Não haverá contribuição do PIB para o cálculo, uma vez que houve recessão em 2015. A elevação neste ano foi de 11,6% em relação a 2015, quando estava em R$ 788,00.

Em abril, o salário mínimo proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 era de R$ 946. A proposta foi apresentada em abril deste ano. Em julho, na revisão da LDO, a projeção para o mínimo foi reduzida para R$ 945,50.

A regra de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor seja corrigido pela inflação do ano anterior, medida pelo INPC, e pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa norma foi aprovada em lei e valerá até 2019.

A política de valorização do salário mínimo foi um marco do governo petista. A vinculação do mínimo aos benefícios pagos pela Previdência Social ajudou a melhorar o poder de compra da classe média, mas acelerou os gastos da área, que deve registrar um déficit de R$ 181,25 bilhões no ano que vem, segundo previsão do próprio governo.

Saúde e educação

O Orçamento prevê um reajuste para o setor de saúde abaixo da inflação, mas sem desrespeitar o piso, para R$ 120,2 bilhões. O gasto da educação crescerá mais que o IPCA esperado de 7,2%, para R$ 84 bilhões.

A proposta de Orçamento segue a regra do crescimento total dos gastos federais limitado à inflação deste ano, mas sem alterar as regras de cálculo dos pisos da educação e saúde. Essas mudanças dependem de uma proposta do governo que altera a Constituição e está em tramitação na Câmara.

A aprovação da chamada PEC do gasto considera que, a partir de 2017, o gasto mínimo com saúde e educação será o piso de 2016 corrigido pelo índice de preços ao consumidor. Os pisos em 2016 são estimados em R$ 50 bilhões na educação e R$ 90 bilhões na saúde, em números arredondados.

ESocial - importante informação

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2, do Comitê Diretivo do ESocial, que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Veja abaixo o texto da Resolução nº2/2016.

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no §3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º - O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.

Art. 3º - Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º - O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º - Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º - A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º - Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda

domingo, 21 de agosto de 2016

Governo vê reversão na tendência de queda da arrecadação tributária


Enfim, surgiram agora os primeiros indícios de reversão da tendência de queda da arrecadação tributária federal. A reversão foi detectada com alívio e certa euforia pelas autoridades governamentais da área da Fazenda e Receita Federal ao analisarem as contas referentes a julho, um mês em que a arrecadação continuou diminuindo, porém, menos, ou seja, caiu menos no mês passado do que vinha caindo nos meses anteriores.

A reversão de expectativas quanto à arrecadação se deveu também às estimativas de que o índice de crescimento da produção econômica total do País – Produto Interno Bruto (PIB) –, apurado pelo governo, passou de 1,2% para 1,5% para 2017. Na realidade, o governo está olhando daqui para frente, porque, em julho, a receita tributária caiu 5,80% em termos reais (descontada a inflação), em relação ao mesmo mês do ano passado, chegando a R$ 107,416 bilhões.

Nos sete primeiros meses do ano, a arrecadação somou R$ 724,6 bilhões, ou seja, menos 7,11% reais na comparação com o mesmo período de 2015.  Foi o pior resultado para os sete primeiros meses do ano desde 2010, quando a arrecadação somou R$ 699,86 bilhões, em valor corrigido pelo IPCA.

Por que a arrecadação cai?

A recessão econômica, que vem atazanando os brasileiros a partir de 2013, aprofundando-se em 2015, reduziu a atividade em todos os mercados setoriais do País. Ora, se a atividade econômica diminui, a receita tributária cai, porque esta é inversamente proporcional ao consumo e produção. Cai o emprego, cai a renda, cai o consumo, cai a produção, então cai a arrecadação.

A partir da nova definição do quadro político brasileiro durante os últimos três meses, vários sinais positivos acerca do desempenho da economia nacional foram detectados pelo governo e  agentes do setor privado, embora sejam ainda sinais tímidos, despertaram a confiança do mercado na reversão da recessão.

Diante do enorme rombo de R$ 139 bilhões nas contas públicas estimadas para o ano que vem, o governo está entre a cruz e a caldeirinha, ou seja, ou estimula a economia – algo que ainda não se dispôs por razões notoriamente políticas – para elevar a arrecadação, ou aumenta impostos – algo que vai frontalmente contra o desejo da população e das empresas que já não mais toleram a elevada carga tributária que hoje impera no País.

O governo calculou em R$ 55 bilhões o buraco a ser preenchido para sanar o déficit orçamentário em 2017 e manifestou seu otimismo de que poderá conseguir isto mediante a arrecadação de impostos e tributos, à medida que a economia voltar a crescer no próximo ano.

Eliminação das desonerações também ajuda

A redução das desonerações é também outro forte recurso da equipe econômica para diminuir as despesas e não aumentar impostos. As desonerações tributárias concedidas pelo governo federal resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 52,842 bilhões de janeiro a julho deste ano, valor 16,88% inferior ao mesmo período do ano passado, quando essa conta foi de R$ 63,571 bilhões. Em julho, segundo a Receita Federal, as desonerações concedidas pelo governo totalizaram R$ 7,56 bilhões, um valor 9,35% menor do que no mesmo mês de 2015, quando foi de R$ 8,34 bilhões.

Além disso, embora o ministro da Fazenda Henrique Meirelles demonstre a necessidade de estancar o déficit das contas do governo, sem elevação de impostos, colocando esta como um das últimas alternativas, há fortes indícios de que a Cide-Combustíveis e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) seriam os dois tributos que podem ser aumentados pelo governo, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, sendo isto dado como certo e líquido, por fontes do próprio governo.

A Cide-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. A alta da alíquota da Cide teria um impacto no preço da gasolina para o consumidor, o que não é nada simpático na atual conjuntura recessiva.

Espera-se agora, na virada desde mês até setembro, o anúncio pelo governo das suas estimativas quanto ao crescimento econômico, consumo, renda e arrecadação que vão servir de base para a elaboração da proposta de Orçamento de 2017, a ser apresentado ao Congresso.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Arrecadação cai, mas brasileiros dizem não a mais impostos

Assim como o governo da presidente Dilma Rousseff insistia em aumento de impostos para cobrir déficits orçamentários, o governo interino do presidente Michel Temer tem aventado a hipótese de elevar a arrecadação de impostos com o mesmo objetivo, mas a imensa maioria dos contribuintes brasileiros manifestam que são contra aumentar impostos, seja visando a melhoria dos serviços públicos, seja para financiar os excessivos gastos governamentais.

Recém-divulgada pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, realizada pelo Ibope, indica claramente que oito em cada dez brasileiros acreditam que o governo já arrecada muito e que não há necessidade de aumentar os impostos para melhorar os serviços públicos. Além disso, 70% concordam, segundo a pesquisa, que a baixa qualidade dos serviços públicos é mais consequência da má-utilização dos recursos arrecadados do que da falta de dinheiro.

Na realidade, conforme já tenho alertado aqui no Blog e em declarações para a imprensa, a arrecadação tributária federal estagnou-se e passou a cair ladeira abaixo a partir de 2014, não por causa das desonerações tributárias, ou porque significasse uma redução de carga tributária, mas sim porque a economia entrara em processo de recessão econômica, com retração geral da atividade em todos os setores da economia. A carga tributária continua a mesma, estava em 32,7% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma total dos produtos e serviços do país), em 2015, segundo informações do governo.

Com a economia em plena recessão já em 2015, o governo passou a registrar grandes perdas na arrecadação, mantendo, sem recuar, seus altos gastos de custeio. O total da arrecadação do governo federal, sem as receitas dos estados e municípios, depois de atingir o pico recorde de R$ 1,39 trilhão, em 2013, reduziu-se a partir de então, para R$ 1,30 trilhão em 2014, e para R$ 1,24 trilhão em 2015.

O quadro da arrecadação tributária federal manteve-se neste ano, seguindo a persistente recessão da atividade econômica, baixando de R$ 129,38 milhões, em janeiro, para R$ 95,21 milhões, em maio, uma queda de 14,14% em relação a abril, quando chegou a R$ 110,89 milhões, de acordo com as estatísticas da Receita Federal do Brasil.

A pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira - Serviços Públicos, tributação e gasto do governo" da CNI revela que, para 87% dos brasileiros, o nível dos impostos já é alto ou muito alto dada a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade. Aponta também que 90% dos brasileiros consideram que a qualidade dos serviços públicos deveria ser melhor diante do valor dos impostos cobrados hoje. O percentual que considera os impostos no Brasil muito elevados passou de 44% em 2010 para 65% em 2016, e os que consideram que os impostos vêm aumentando muito passaram de 43% em 2010, para 83% em 2016.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Política de terra arrasada



A proposta de aumento de impostos enviada pelo governo ao Congresso Nacional em fins de mandato representa mais ou menos o que fez o Saddan Russein quando teve de sair escorraçado do Kuwait por tê-lo invadido e com isso desrespeitado a soberania do Kwait.

Já que foram escorraçados com o rabo entre as pernas colocaram fogo em todos os poços de petróleo existentes no Kuwait, exatamente para deixar o país com todas as suas fontes de receitas destruídas.

Mutatis mutantis é o que tenta fazer o PT ao ter de abandonar o poder que queriam manter para sempre no Brasil. Como estão sendo apeados do cargo pela destruição que provocaram no País, seja na economia, seja no campo ético, querem sair do poder deixando atrás de si decisões e projetos de aumentos de impostos totalmente em afronta à Constituição, confirmando com isso o que demonstram já há algum tempo que a Constituição só deve ser respeitada pelos demais cidadãos enquanto eles não dão à mesma a mínima bola para a Carta Magna.

Heranças e doações seriam bitributadas

Esta proposta de taxar com imposto de renda as heranças e doações é um absurdo constitucional, pois não pode a União criar impostos em cima de operações que estão sujeitos a outros impostos que são de competência de outros entes da Federação (no caso os Estados). A isto dá-se o nome de bitributação, o que é proibido pela Constituição. Além disso os impostos de transmissão são constitucionalmente de atribuição dos Estados (ou Municípios no caso da transmissão de bens intervivos) e não da União.

Para fazer isso seria preciso, primeiro, alterar-se a Constituição, passando a mesma a admitir que a União pudesse criar impostos sobre fatos geradores de impostos estaduais. No caso das heranças e doações quem pode lançar impostos são os Estados que cobram o ITD ou ITCMD, que são impostos sobre a transmissão de bens direitos, sejam eles causa mortis (heranças), sejam eles por doações intervivos.  No caso dos Municípios, a Constituição outorga aos mesmos o imposto sobre a transferência onerosa de imóveis.

Ou seja, não vejo a mínima chance de que tais propostas possam vir a ser aprovadas no Congresso Nacional. Tais ideias, entretanto, sempre estiveram na cartilha do partido que está ainda no poder (espera-se que por pouco tempo) e que em face de melhor momento resolveu na saída deixar vários campos de petróleo pegando fogo para inviabilizar o provável novo governo que assumirá em poucos dias.

Golpe contra a população mais pobre

A isto, sim, se chama golpe. Golpe contra os preceitos constitucionais e golpe contra a população mais pobre, pois passa uma ideia falsa de que está fazendo isso para tributar os mais ricos em benefício dos mais pobres, quando se sabe que quanto mais dinheiro se repassar à União, mais estatais e empregos para os apaniguados seriam criados, sem que o mesmo revertesse necessariamente para a população mais pobre.

O País arrecada anualmente em impostos algo perto de 2 trilhões de reais (ao dólar atual, algo como U$ 680 bilhões) sem que nossa saúde, infraestrutura e segurança sejam serviços públicos que podemos nos orgulhar pois os mesmos são de baixo nível.

Ou seja, no Brasil não falta dinheiro e, sim, vergonha na cara dos governantes, que despudoradamente resolvem enviar em final de mandato este tipo de proposta de aumento de impostos, com o único objetivo de vender para a massa da população, que não entende estas coisas, a ideia de que queremos taxar os ricos, ou seja, uma demagogia criminosa.

Alíquotas propostas sobre transmissão da herança: falta bom senso

Além disso, mesmo que se superando a inconstitucionalidade, as alíquotas sobre a transmissão da herança são totalmente absurdas e fora de propósito, fazendo com que alguém que recebesse uma herança acima de R$ 20 milhões, em quatro gerações passaria a herança totalmente à União, sob a forma de imposto de renda, uma vez que a alíquota sobre a transferência do patrimônio por herança é sugerida como sendo de até 25% (heranças acima de R$ 20 milhões). Ou seja, uma expropriação e uma inconstitucionalidade eivada de falta de senso e razoabilidade, bem ao estilo do partido que está no poder e de mais alguns socialistas empedernidos que ainda não conseguiram entender a mudança que houve no mundo nos últimos séculos, onde prevalece o princípio de que se deve tributar a renda e a geração de riqueza, e não a sua distribuição aos que a ela têm direito.

É a velha história de se criar um imposto tentando justificar para a população mais pobre com o cretino argumento de que vamos tirar dos mais ricos e passar para vocês mais pobres que, com isso, não precisarão mais trabalhar. Ou seja, uma deslavada mentira.

Tributação sobre lucro presumido aumenta burocracia

A outra proposta de se tributar mais o lucro presumido no montante que exceder a presunção é outra bobagem e é mais uma vez a transformação daquilo que foi criado para facilitar as empresas nacionais e assim simplificar a burocracia, em mais burocracia, e destruindo assim o objetivo da ideia inicial de que a opção pelo lucro presumido reduziria a burocracia governamental para as empresas que podem se enquadrar neste tipo de regime tributário.

Mais ou menos como o que fizeram com as empresas pequenas que podem optar pela tributação sob o regime do Simples Nacional. O nome passou a ser uma contradição, pois o sistema do Simples Nacional é hoje supercomplexo, uma vez que os burocratas o transformaram num cipoal infernal de regras e atividades que estão ou não estão autorizadas a usar o regime simplificado. Hoje, o mesmo deveria de chamar de Regime do Complexo Nacional.

Exemplo disto é mais esta sugestão de tributar o direito de imagem e voz, que pela legislação em vigor hoje podem se utilizar do regime do lucro presumido, mas os burocratas por decisão própria entendem que os direitos de imagem não podem compor a lista das atividades de que o empresário pode utilizar se quiser optar pelo lucro presumido. Ou seja, é a confirmação do que disse antes de que, o que surgiu e está na lei como sendo possível ser feito, os burocratas querem revogar por debaixo dos panos criando-se mais uma burocracia.

Em realidade, tudo que foi criado no passado e festejado quando lançados como uma forma de simplificar a tributação das empresas pequenas (Simples e Presumido) tem sido destruído e modificado pelas ideias petistas de alguns burocratas provavelmente assustados com a possível perda das boquinhas.

Espera-se que o Congresso barre estas aberrações e não aprove estas tentativas de ultima hora.

Tabela do imposto de renda na fonte tem defasagem de 70%

E fazem o que fazem para tentar justificar a perda da arrecadação pelo reajuste da tabela do imposto de renda que também consta de uma proposta de final de governo.

Tabela que seria reajustada para 2017 em 5% quando a real defasagem da mesma é de mais de 70%. Ou seja, como diria um conhecido apresentador da televisão “isto é uma vergonha”.

Finalmente, caso realmente venhamos a ter uma mudança nos donos do poder, minha sugestão é que se crie urgentemente uma secretaria de desburocratização para acabar com este inferno que existe no Brasil para se empreender.

Tal medida seria muito simples bastando que a burocracia atuasse depois das atividades e não antes. Nos países desenvolvidos existe também muita burocracia, mas a mesma na grande maioria das atividades é sempre pós facto, ou seja, o empresário inicia suas atividades, começa a ganha seu dinheiro e aí envia aos burocratas toda a documentação exigida. Diferentemente do que é feito aqui em que toda atividade de empreender passa antes pelas mãos e aprovação de um ou mais burocratas que nem sempre sabem ou entendem do que estão fazendo.

A redução da burocracia desnecessária, se rapidamente instituída, proporcionaria ao País obter um enorme avanço na redução dos custos de empreender no Brasil.

Para terminar, estes novos tributos que a União envia ao Congresso para tributar heranças e doações pelo imposto de renda devem ser rejeitadas por serem inconstitucionais. As demais por serem absurdas e burocratizar ainda mais este nosso já sofrido País e sua população.