segunda-feira, 10 de agosto de 2026

CNPJ para pessoas físicas começa em 2027

Por Decreto (nº 13.075), baixado no de 21 de julho de 202, o governo mudou para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas no contexto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo criado pela reforma tributária.

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS valem para pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário e para o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

O prazo de cadastramento foi adiado porque a Receita Federal ainda está desenvolvendo um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é que esse sistema fique pronto em novembro deste ano.

CNPJ técnico

As pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da CBS e do IBS terão que ter um CNPJ, o chamado “CNPJ técnico”. Essa obrigatoriedade visa identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.

Ou seja, o CNPJ da pessoa física será apenas um número de identificação, assim como é hoje o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não representando a abertura de uma empresa. O objetivo da nova inscrição por parte da Receita Federal é ter maior padronização cadastral, simplificação operacional e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação, segundo o governo.

Tudo o mesmo até 31 de dezembro de 2026

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado no mês de junho.

A CBS será o imposto de competência federal que substituirá os atuais tributos federais que incidem sobre o consumo. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o tributo dos Estados e municípios e começará a entrar em vigor gradativamente a partir de 2029.

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