sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Brasil cai no ranking do Banco Mundial que mede facilidades para negócios

Veja por que o Brasil caiu, segundo ranking do Banco Mundial (Bird), em facilidades para a realização de negócios, na análise do Advogado Tributarista Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores Tributários.

No ranking do Banco Mundial, o Brasil caiu da 116ª para 124ª posição, atrás de países como África do Sul, Índia, México e Rússia.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Arrecadação federal cresce menos em setembro, mas acumulado no ano aumentou 2,15% até agora

A arrecadação federal cresceu menos em setembro, mas os dados divulgados ontem pela Receita Federal demonstram que o total arrecadado de R$ 1,12 trilhão, nos primeiros nove meses do ano, registra alta real (descontada a inflação) de 2,15%, comparado com igual período de 2018.


Em setembro, o governo arrecadou R$ 113,93 bilhões, valor 4,98% menor, em termos reais, do arrecadado no mês anterior; mesmo assim, foi o melhor resultado para o mês desde 2014, quando foi de R$ 118,82 bilhões atualizados pela inflação.

A arrecadação total de R$ 1,129 trilhão, de janeiro a setembro deste ano, também é o melhor desempenho para o período desde 2014.



Para a Receita Federal, o crescimento menor da arrecadação em setembro é pontual, ou seja, a tendência de alta da receita de impostos do governo se manterá em 2019, particularmente neste último trimestre do ano, quando normalmente o consumo das famílias aumenta, motivado pelas festas de fim de ano.

Fatores que influenciaram arrecadação em setembro

O aumento real de apenas 0,06% da arrecadação em setembro deste ano foi influenciado pelo aumento de 7,89% na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também cresceu 8,44%, na comparação anual, e a do IRRF - Rendimentos de Capital, 4,64%.

Impactaram, no entanto, negativamente, a redução registrada de 5,13%, na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da queda de 3,34% nas receitas das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). A Receita Federal informou ainda uma queda de R$ 8,71 bilhões em compensações tributárias no mês.

Ao comentar os resultados da arrecadação, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD) do Ministério da Economia, Claudemir Rodrigues Malaquias, apontou as principais variáveis macroeconômicas que influenciaram as receitas tributárias em setembro: a produção industrial caiu 2,26%; a venda de bens cresceu 1,4% e a venda de serviços diminuiu 1,4%, enquanto a massa salarial nominal teve elevação de 3,76% e a venda em dólar das importações, 11,72%.

Desonerações tributárias

Devido às desonerações tributárias, o governo deixou de arrecadar R$ 7,89 bilhões, em setembro. No mesmo mês de 2018, desonerou R$ 7,81 bilhões. Somente com Simples e MEI (Microempreendedor Individual) deixou de receber R$ 1,22 bilhão em tributos.

Além disso, a desoneração da cesta básica contribuiu para uma redução de R$ 986 milhões na arrecadação e da folha de pagamentos mais R$ 773 milhões.

No período de janeiro a setembro, as desonerações tributárias somaram R$ 71,50 bilhões, valor superior aos R$ 64,69 bilhões apurados no mesmo período de 2018. Por sua vez, a desoneração da folha de pagamento retirou dos cofres do governo R$ 6,28 bilhões, ante R$ 8,76 bilhões, no mesmo período do ano passado.

sábado, 19 de outubro de 2019

Documentos digitais têm agora valor probatório perante a Receita Federal

Documentos digitais apresentados à Receita Federal, como livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal bem como sua reprodução e comprovantes de lançamentos, terão agora o mesmo valor probatório dos documentos originais em papel, para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, observados os critérios de integridade e autenticidade estabelecidos pelo art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

A decisão consta do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 9 de outubro de 2019, assinada pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, José de Assis Ferraz Neto, elaborado com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019).

Diz o artigo 10 da Lei da Liberdade Econômica: “O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado”.

E o Ato Declaratório RFB nº 4/2019 reproduz a Lei da Liberdade Econômica:

“Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente para fins do disposto no parágrafo único do art. 195 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN)”.

Custos para armazenar documentos em papel são altos

Assim, os documentos obrigatórios para a Receita Federal substituirão os originais em papel os quais ocupam enormes armazenamentos, reduzindo custos não só para o governo como para as contribuintes pessoas jurídicas.

No entanto, todos os documentos de escrituração contábil, notas fiscais de fornecedores, de vendas, e tudo o mais que registrar entradas e saídas da empresa precisam estar guardados em papel até o fim dos cinco anos de prescrição.

De fato, o volume de documentos que precisam ser guardados para comprovação fiscal é muito alto, diante das excessivas obrigações acessórias que as empresas têm que cumprir para atender as fiscalizações dos governos federal, estadual e municipal. Esta é uma das reclamações do empresariado que vem sendo atendida pelo programa do governo Bolsonaro de combate à burocratização excessiva da economia.

Segue a íntegra do Ato Declaração Interpretativo nº 4 da Receita Federal:

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
DOU de 11/10/2019, seção 1, página 25

Declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, nos arts. 147-A, 147-B e 147-C do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, e no Parecer SEI nº 145/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME, de 2 de agosto de 2019, declara:

Art. 1º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente para fins do disposto no parágrafo único do art.

§ 1º O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, observados os critérios de integridade e autenticidade estabelecidos pelo art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 2º Os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação é sujeita a legislação específica.

§ 3º Os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados depois de transcorrido o prazo de prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem.

Art. 2º Fica revogado o Parecer Normativo CST nº 21, de 30 de maio de 1980, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 9 de junho de 1980.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

domingo, 6 de outubro de 2019

Economia mostra fortes sinais de estabilidade e crescimento



A economia brasileira mostra fortes indícios de desempenho positivo e estabilidade, sinalizando para um crescimento sustentável e expansão de negócios. Veja alguns dos principais indicadores econômicos que revelam esse novo cenário, nas palavras do Advogado Tributarista Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores Tributários.

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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Arrecadação tributária federal já passou de R$ 1 trilhão este ano








Bastaram oito meses para a arrecadação federal de impostos e contribuições superar R$ 1 trilhão, com aumento real (descontada a inflação pelo IPCA) de 2,39%, na comparação com o mesmo período do ano passado. O total arrecadado foi exatamente de um trilhão e quinze bilhões de reais, no período.

Como venho apontando há meses, a receita tributária federal vem se mantendo em constante e firme expansão, em um claro indicador de que a atividade econômica não esmoreceu, como sustentavam muitos analistas e macroeconomistas. Trata-se de um indicador positivo importante da economia, sinalizando para a expansão da atividade econômica nos próximos meses.

A arrecadação em agosto teve o melhor desempenho para o mês desde 2014, ao atingir R$ 119,95 bilhões, registrando acréscimo real de 5,67%, em relação a agosto de 2018.

Sem o desconto da inflação, a arrecadação de impostos e contribuições do governo federal teve aumento de 9,29% em agosto, em comparação com o mesmo mês de 2018, quando chegou a R$ 109,751 bilhões em valor corrente.

Ao anunciar os números da arrecadação em agosto, a Receita Federal destacou que contribuiu para o aumento da arrecadação em agosto a venda da BR Distribuidora.

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Algumas ideias para substituir a CPMF

Se o governo quer ideias para substituir a CPMF aí vão algumas:

Acabar com rendimentos isentos de Imposto de Renda tanto na área financeira quanto de juízes, procuradores, políticos, funcionários públicos etc.
A maior parte dos rendimentos destes abençoados contribuintes são chamados de “ajudas”, tudo isento do Imposto de Renda, quando o contribuinte normal não tem estas isenções.
Isenção de Imposto de Renda seria mantida apenas para portadores de doenças graves.
No caso das entidades filantrópicas, criar uma alíquota de 5% de Imposto de Renda e 5% de INSS.

Com isto, arrecada-se um pouco sem matar as filantrópicas, que são muito importantes na área social, pois atendem à população carente que o poder público abandonou.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Reestruturação da Receita Federal



Com mais de 30 mil servidores em seus quadros, a Receita Federal passará agora por uma reestruturação, após a demissão do Secretário Marcos Cintra, por insistir em defender a instituição da CPMF no contexto da reforma tributária.
O Advogado Tributarista Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores, afirma que o gigantismo da Receita Federal afeta, sim, o contribuinte que encontra dificuldades quando se dirige ao Fisco para resolver problemas ou encontrar soluções.
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