quinta-feira, 27 de março de 2025

As regras para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram anunciadas no dia 12 passado pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou no último dia 17 e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Por sua vez, a declaração pré-preenchida já começou a dispor informações sobre rendimentos e pagamento, porém, só ficará totalmente completa no dia 1º de abril.
As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 13.
Principais mudanças
As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.
Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, em relação ao ano passado.
Em suma, as pessoas físicas devem declarar o IR 2025 nas seguintes situações:
  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, alta de quase 7%.
Título de eleitor excluído
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Até o ano passado, o programa apontava como pendente a declaração que não informasse o título de eleitor.
Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
Restituições
Quanto às restituições de Imposto de Renda, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

quinta-feira, 20 de março de 2025

Bancos vão excluir chaves PIX com CPF e CNPJ irregulares na Receita Federal


 CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves PIX registradas na base de dados do Banco Central.

É isso o que estipula a RESOLUÇÃO BCB n° 457, de 6 de março de 2025, que altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos PIX e aprova o seu regulamento, para aprimorar mecanismos de segurança do PIX.

O próprio Banco Central prevê que cerca de 8 milhões de chaves PIX devem ser afetadas por problemas com CPF.

Assim, por determinação do Banco Central, os bancos e instituições financeiras e de pagamento deverão excluir chaves PIX de pessoas e empresas que estejam em situação irregular na Receita Federal. A medida visa melhorar a segurança do sistema de pagamentos do PIX, garantindo que os nomes de pessoas e empresas vinculadas às chaves PIX estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

Novas regras do PIX não tem nada a ver com a situação fiscal de pessoas e empresas

Segundo o Banco Central, as novas regras do PIX não têm relação com a situação fiscal das pessoas: “O que a gente não quer é que pessoas mortas usem o PIX”, disse porta-voz do Banco Central.

O chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo, esclareceu que as novas regras de segurança para o PIX servem para combater fraudes e não para restringir o acesso ao meio de pagamento. Ele ressaltou que as instituições financeiras só deverão excluir as chaves PIX se houver evidência de fraude. Caso não sigam as novas regras, essas instituições estarão sujeitas a penalidades, como multas.

“Essa medida é para a gente combater a fraude. Não é uma medida para a gente limitar o uso do PIX pelas pessoas. Então, não tem nada a ver com a situação fiscal da pessoa. É uma medida bem focada no combate à fraude”, disse.

Suspensão por problema cadastral e falecimento

A norma do BC prevê quatro situações em que a chave PIX do CPF ou CNPJ não poderá mais ser usada:

·         Suspensão por problema cadastral

·         Cancelamento por duplicidade ou decisão judicial

·         Documento considerado nulo para os casos de fraude já constatada na inscrição

·         Casos de baixa no documento, como falecimento

Há duas situações em que a chave PIX poderá ser usada: situação regular, quando o cadastro não tem pendência, ou pendente de regularização.

Erros de grafia em CPFs e CNPJs

O porta-voz do BC esclareceu que muitos dos problemas identificados são de grafia. “Por exemplo, tem um Sousa, às vezes é com Z e na base da Receita é com S. No cadastro do banco ficou com Z. Tem um D no meio do sobrenome. Nomes muito grandes fazem uma abreviação do nome de forma diferente da base da Receita. A gente tem um número geral de chaves que estão com problemas, mas a grande maioria são problemas de grafia”, disse.

Além disso, o descumprimento de obrigações eleitorais pode levar à suspensão do CPF.

Igualmente para as empresas, uma eventual exclusão da chave PIX não tem nada a ver com situação fiscal. Tem a ver com ordem judicial de suspensão, com inconsistência nos dados de cadastro e com indício de fraude.

O Banco Central informou ainda que não fixou um prazo para a correção dos PIX com problemas, mas as instituições financeiras podem ser punidas caso não sigam o regramento, com multa para esse tipo de infração com valor de base de R$ 50 mil.

Para a pessoa ou empresa que teve a chave PIX suspensa, o caminho para voltar a usar é regularizar a situação cadastral na Receita Federal e fazer um novo registro dessa chave na instituição financeira.

sábado, 15 de março de 2025

Tributação sobre os preços da gasolina e do diesel

Com base em informações da Petrobras quanto aos preços dos combustíveis praticados entre os dias 9 e 15 de fevereiro, estão embutidos no preço da gasolina os seguintes impostos e custos de produção e distribuição:

Considerando um preço médio da gasolina de R$ 6,37 no período de 9 a 15 de fevereiro:

·         34,7% ou R$ 2,21 por litro – custos e lucros da Petrobras

·         10,8% ou R$ 1,69 por litro – impostos e contribuições federais

·         23,1% ou R$ 1,47 por litro – imposto estadual, o ICMS

·         13,8% ou R$ 0,88 por litro – custo do etanol anidro/biodisel

·         17,6% ou R$ 1,12 por litro – custo da distribuição e revenda

No caso do diesel, considerando um preço médio de R$ 6,47 no mesmo período:

·         46,8% ou R$ 3,03 por litro – custos e lucros da Petrobras

·         4,9% ou R$ 0,32 por litro – impostos e contribuições federais

·         17,3% ou R$ 1,12 por litro – imposto estadual, o ICMS

·         12,5% ou R$ 0,81 por litro – custo do etanol anidro/biodisel

·         18,4% ou R$ 1,19 por litro – custo da distribuição e revenda

Impacto do ICMS, o imposto estadual, é maior que dos impostos federais

Desde o dia 1º deste mês de fevereiro, houve elevação na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis, decidida pelos secretários estaduais de Fazenda no ano passado.

A mudança não foi uma determinação do governo federal, mas sim dos governos estaduais. Ela foi estabelecida pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em outubro do ano passado. As decisões foram publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União no dia 31 do mesmo mês.

“Esses ajustes refletem o compromisso dos Estados em promover um sistema fiscal equilibrado, estável e transparente, que responda adequadamente às variações de preços do mercado e promova justiça tributária”, diz nota do Comsefaz, emitida no dia 31 de outubro.

A mistura obrigatória de etanol anidro e biodiesel também influencia os preços, que também são afetados por fatores sazonais, como a safra de cana-de-açúcar e as condições do mercado.

O transporte e a margem de lucro dos revendedores estão inclusos na distribuição e revenda. 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Compras “das blusinhas” caem, mas arrecadação total bate recorde

Em 2024, as compras internacionais feitas por brasileiros caíram 11%, devido em parte às “Taxas das Blusinhas”, mas a arrecadação sobre essas transações cresceu mais de 40% e bateu o recorde de R$ 1,98 bilhão.

Os dados, divulgados pela Receita Federal no dia 29 de janeiro, retratam em parte os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que começou a ser aplicada em agosto do ano passado, cobrando 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet. No entanto, a arrecadação específica dessa categoria ficou abaixo do esperado, somando R$ 670 milhões até dezembro.

Volume arrecadado atingiu R$ 2,7 bilhões

Em 2024, os brasileiros compraram o equivalente a R$ 187,12 milhões do exterior, abaixo das R$ 209,57 milhões em 2023. Apesar disso, o volume arrecadado bateu R$ 2,78 bilhões, representando um crescimento de 40,7% em relação ao ano anterior, quando o total arrecadado foi de R$ 1,98 bilhão.

A Receita Federal atribui esse aumento não apenas à nova tributação sobre compras de até US$ 50, mas também ao crescimento das importações em geral, especialmente das remessas de até US$ 3.000.

A “taxa das blusinhas” foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2024 e começou a ser cobrada em agosto, encerrando um período de isenção para compras de até US$ 50. Acima desse valor, a tributação continua sendo de 60%, além do ICMS de 17% aplicado a todas as faixas de preço.

A expectativa do governo era de que a nova tributação aumentasse ainda mais a arrecadação, mas os números mostram que, apesar do avanço, os resultados ficaram abaixo da projeção inicial.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Governo Lula gastou mais do que arrecadou em 2024

A arrecadação líquida de tributos federais de R$ 2,21 trilhões, em 2024, não foi suficiente para superar no ano os gastos públicos do governo Lula que chegaram a R$ 2,25 trilhões.

Os dados são do Tesouro Nacional e foram corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).


Com isso, as contas do governo federal tiveram um déficit de R$ 43 bilhões em 2024. O resultado é menor que o rombo de R$ 228,5 bilhões observado em 2023. O saldo negativo no ano passado equivale a 0,36% do Produto Interno Bruto (PIB) – que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país

O aumento da arrecadação somente de tributos da União foi de 8,9% em comparação com 2023, sendo este o maior valor em termos reais da série histórica, iniciada em 1997.

Arrecadação total de impostos federais, estaduais e municipais

Já a arrecadação total de impostos, que inclui os repasses do Tesouro para os fundos municipais e estaduais, além de outras transferências da União, alcançou R$ 2,65 trilhões em 2024, com alta real de 9,62% na comparação com 2023, segundo anunciou a Receita Federal.

Segundo a Receita, a tributação de fundos exclusivos e fundos offshore geraram R$ 20,6 bilhões adicionais, além de uma arrecadação atípica de R$ 4 bilhões de IRPJ e CSLL. De forma negativa, a receita perdeu ainda R$ 2 bilhões no ano passado com a desoneração de combustíveis.

Fontes de renúncia fiscal

O governo federal deixou de arrecadar R$ 124,996 bilhões no ano passado por causa de desonerações tributárias. O dado representa queda de R$ 14,352 bilhões em relação a 2023.

As fontes de renúncia do governo federal em 2024 foram: PIS/Cofins sobre combustíveis (R$ 2 bilhões); Imposto sobre Produtos Industrializados (R$ 2,032 bilhões); cesta básica (R$ 662 milhões); transporte coletivo (R$ 662 milhões); entidades beneficentes (R$ 1,384 bilhão); lucro presumido (R$ 1,784 bilhão); outros, no qual entra o Simples Nacional (R$ 116,473 bilhões).

Origens da arrecadação

Entre as origens de arrecadação de 2024, a principal fonte foi a receita previdenciária, com R$ 685,012 bilhões (alta de 5,34% em relação aos R$ 650,288 bilhões de 2023). Em segundo lugar entre os fatores de maior contribuição para o resultado de novembro ficou o Cofins/Pis-Pasep, com R$ 541,743 bilhões (ante R$ 456,784 bilhões, em 2023). Ou seja, expansão de 18,60%. O terceiro lugar foi ocupado por IRPJ/CSLL, com R$ 502,720 bilhões (crescimento de 2,85% frente os R$ 488,766 bilhões de 2023).

A maior parcela (R$ 288,621 bilhões) foi oriunda de entidades financeiras, o que representa alta de 7,69% sobre 2023 (R$ 268,019 bilhões). Já os recolhimentos provenientes do comércio atacadista somaram R$ 171,285 bilhões no ano passado, alta de 20,30% sobre os R$ 142,381 bilhões do ano anterior. Em terceiro lugar ficou o setor de combustíveis, com R$ 105,354 bilhões (elevação de 17,60% em relação aos R$ 89,584 bilhões de 2023).

sábado, 18 de janeiro de 2025

Receita Federal aumenta pressão sobre contribuintes com renda anual acima de R$ 15 milhões


A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 505, de 30 de dezembro de 2024, mudou os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, tornando mais rigoroso o monitoramento sobre os grandes pagadores de impostos.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2024, seção 1, página 1090, a Portaria 505 entrou em vigor no dia 1º do ano.

Agora, será considerada uma “pessoa física diferenciada” quem tem um rendimento bruto de ao menos R$ 15 milhões por ano. A regra anterior determinava o piso para R$ 20 milhões.

Também foram realizadas outras alterações para integrar a categoria:

  • bens e direitos declarados – piso passou de R$ 40 milhões para R$ 30 milhões;
  • operações em renda variável – de R$ 20 milhões para R$ 15 milhões.

A “pessoa física diferenciada” é uma modalidade de monitoramento intensa do Fisco, enquanto os outros pagadores de impostos têm uma fiscalização mais amena.

Na prática, uma equipe de auditores e fiscais vão analisar minuciosamente as informações de renda desses contribuintes com o objetivo de fazer um mapeamento melhor desse público de alta renda, provavelmente visando à próxima reforma tributária sobre a renda.

Diz a Portaria 505 que a classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes critérios gerais:

·         I - para pessoas físicas:

·         o valor dos rendimentos declarados;

·         o valor dos bens e direitos declarados; ou

·         o valor das operações em renda variável; e

·         II - para pessoas jurídicas:

·         a receita bruta anual;

·         o valor declarado de débitos; ou

·         o valor das operações de importação ou exportação realizadas.

A classificação terá por fundamento:

I - os parâmetros de valores para pessoas físicas e para pessoas jurídicas constantes dos Anexos I e II, respectivamente; e

II - as informações de que dispõe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente aquelas relativas ao segundo ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.

Para a Receita Federal serão consideradas maiores contribuintes as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, de incorporação ou de fusão ocorridas nos dois anos-calendário anteriores ao ano objeto de classificação, caso as pessoas jurídicas sucedidas se enquadrem nos novos critérios.

Poderão ser considerados também:

I - estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos;

II - critérios de depuração dos dados disponíveis, para evitar inconsistências; ou

III - outros critérios de interesse fiscal.

A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com a finalidade de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Portaria.

Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020; e swap_horiz

II - Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023. swap_horiz

 

ANEXO 1 - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

Critério

Pessoa Física Diferenciada

Pessoa Física Especial

Valor dos rendimentos declarados

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Valor dos bens e direitos declarados

Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Valor de operações em renda variável

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

ANEXO II - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

Critério

Pessoa Jurídica Diferenciada

Pessoa Jurídica Especial

Receita bruta anual

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)

Valor declarado de débitos

Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)

Valor das operações de importação ou exportação

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)