quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Carga tributária e arrecadação federal aumentam e batem recordes em 2013


Enquanto a carga tributária, em apenas dois anos entre 2010 e 2012, aumentou 9,33%, para atingir 36,3% do Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação de impostos chegou a R$ 1,138 trilhão em 2013, um novo recorde que a própria Receita Federal não estimava.

Os números na área da Receita Federal são importantes indicadores de que a economia não está tão letárgica como apregoam alguns setores e continua em plena atividade, gerando receita para a União, pois, economia em queda ou em retração normalmente leva à diminuição da arrecadação de impostos. A arrecadação tributária aumentou, mesmo com a política de desoneração do governo Dilma.

Nem a Receita Federal esperava que arrecadação subisse tanto

O mês passado foi o melhor dezembro na história da arrecadação federal do Brasil quando foram para os cofres da União R$ 118,364 bilhões, 8,25% mais em relação a dezembro de 2012. Os dados divulgados hoje pela Receita Federal revelam que a arrecadação de impostos cresceu 4,08% em 2013, comparada a 2012. Nem a própria Receita Federal, que previa um aumento de 2,5%, esperava este desempenho, para o qual contribuíram os programas de parcelamento de dívidas tributárias (como o Refis da Crise). Esses programas geraram receitas de R$ 21,789 bilhões no ano passado.

Outro fator que contribuiu para a arrecadação recorde foi o aumento da lucratividade das empresas que gera principalmente mais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e  Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O total arrecadado por estes dois tributos chegou a R$ 197,165 bilhões em 2013, um aumento de 8,46% em comparação com 2012.

Desonerações não impediram recorde

Tudo isso amenizou o impacto das desonerações tributárias estabelecidas pelo governo Dilma. De acordo com a Receita Federal, as desonerações tributárias concedidas pelo governo para estimular a economia representaram uma renúncia fiscal de R$ 77,794 bilhões em 2013, ou seja, 67,43% mais que 2012, quando a renúncia fiscal foi de R$ 46,464 bilhões.

O maior impacto das desonerações durante o ano passado foi com a desoneração da folha de salários, que somou R$ 13,190 bilhões. O governo também deixou de arrecadar R$ 11,481 bilhões com a desoneração da Cide-Combustíveis, medida adotada para diminuir o impacto da alta do preço da gasolina para o consumidor final e para ajudar no controle da inflação. Já a desoneração do IPI somou R$ 11,822 bilhões. A Receita calculou que o impacto das desonerações apenas em dezembro de 2013 foi de R$ 7,314 bilhões contra R$ 4,588 bilhões em dezembro de 2012.

Carga tributária do Brasil é a 2ª mais alta da América Latina

Informe divulgado na segunda-feira passada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que a carga tributária do Brasil aumentou 9,33% entre 2010 e 2012, passando de 33,2%, para 36,3% do PIB em 2012, último ano na pesquisa da OCDE. Ou seja, o Brasil tem a segunda maior carga tributária em um universo de 18 países da América Latina considerados pela OCDE, ficando atrás apenas da Argentina, com uma carga tributária de 37,3%. O Uruguai é o terceiro no ranking, com uma carga tributária é de 26,3%. A carga tributária é de 20,8% no Chile e de apenas 19,6% no México, um dos grandes concorrentes internacionais do Brasil. Na média, segundo a OCDE, a carga tributária da América Latina está em 20,7% do PIB.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

2014 sem alívio para os contribuintes

O ano de 2014, que será um ano eleitoral, não pode ainda no mês de janeiro definir quem será o Presidente que será eleito para tomar posse em 2015, mas já se sabe quem pagará a conta desta festa eleitoral.

Senão, vejamos: tramita no Congresso Nacional projeto de lei com o apoio da maioria dos prefeitos deste País alterando a legislação do Imposto sobre Serviços para incluir diversas atividades hoje não sujeitas ao referido imposto, o que irá ocasionar o aumento de preços de diversos produtos, custo que sem dúvida acabará no bolso da população que utiliza estes serviços.

E notem que, em alguns casos, o que se quer é mudar a natureza do imposto, que de acordo com a Constituição é sobre serviços, para imposto sobre qualquer coisa, pois várias das atividades que agora se pretende tributar já foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal como sendo obrigação de dar e não de fazer e assim não estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços.

Contribuintes pegos de surpresa

Não podemos também esquecer que, como sempre acontece em finais de ano, contribuintes brasileiros foram pegos de surpresa, no apagar das luzes de 2013, pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 0,38% para 6,38%, sobre as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira.

A medida começou a vigorar imediatamente, a partir do dia 28 de dezembro, sábado, surpreendendo particularmente os viajantes brasileiros que estavam em outros países.

O IOF de 6,38%, cuja alíquota agora se equipara à incidente sobre as compras e saques com cartão de crédito, já adotada no início de 2011, se aplica às seguintes operações:
  • Compras com cartão de débito no exterior.
  • Cheques de viagem (traveller checks).
  • Saques de moeda estrangeira.
  • Cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no Brasil depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.
Por exemplo: o turista que fizer um carregamento de cartão pré-pago de R$ 1.000, pagará R$ 63,80 em imposto. Isto representa um aumento de 1.579% na comparação com os R$ 3,80 que seriam pagos anteriormente, com a alíquota de 0,38%.

Ou seja, embora o IOF seja um imposto que a Constituição define como imposto de controle (logo não sujeito constitucionalmente ao prazo de 90 dias) e não imposto que vise a arrecadação tributária, vamos convir que um aumento de 1.579% na alíquota deste imposto sem que o contribuinte seja devidamente informado com um prazo decente (tipo 30 dias), o que fez com que alguns milhares de brasileiras em viagem foram pegos de surpresa sem que pudessem ter a oportunidade de planejar as suas finanças adequadamente, mais do que reforça a impressão de que se quer mesmo é arrecadar mais, pois no ano de 2014 a gastança será grande e  precisará de alguém para custeá-la. Qualquer outra explicação que não seja aumentar a arrecadação não passa de conversa para inglês ver.

Impostos de países ricos, mas qualidade dos serviços públicos sofrível

Além disso, reportagem recente realizada pelo repórter Diego Amorin, do Correio Braziliense, retrata o dia a dia sofrido dos milhões de contribuintes que precisam resolver seus problemas fiscais e que não podem contratar um consultor fiscal e procuram a autoridade pública para resolvê-los, e muitos são atendidos como se o funcionário estivesse a lhe fazer um favor, quando na realidade ele é pago pelos contribuintes exatamente para esta tarefa.

Infelizmente no Brasil, o que se destaca no serviço público é aquela placa odiosa, que existe em muitas repartições públicas, citando artigo de lei dizendo que desacatar funcionário público é crime, fazendo com isso uma coação explícita ao cidadão para que não reclame do mau atendimento pois pode ser levado para cadeia.

A grande realidade é que no Brasil pagamos impostos de países ricos, mas a qualidade recebida pelos serviços públicos é sofrível. Por óbvio que existem muitos funcionários públicos dedicados e atenciosos no atendimento à população, mas estes são a exceção quando deviam ser a regra.

Sistema da Receita Federal evoluiu, sem aliviar contribuintes

Nos últimos 10 anos a Receita Federal do Brasil dedicou toda a sua atenção a desenvolver meios eletrônicos para cruzar informações e controlar melhor a arrecadação, sem que até agora não se sinta nenhum alívio pelos contribuintes, que ainda são obrigados a guardar toda a documentação de seu imposto de renda por 5, 6 ou 10 anos dependendo do tipo de gasto.

Foi prometido que, para o ano de 2014 (ou seja, a declaração de rendimentos que será entregue em abril de 2015), aqueles contribuintes que entregam suas declarações com uma só fonte de renda e que utilizam o modelo simplificado não precisarão preparar e entregar suas declarações, o que será efetuado automaticamente pela Receita Federal que apenas enviará a declaração para que os contribuintes apenas confirmem os dados.

Esta medida, se efetivamente aplicada, vai de fato facilitar a vida de alguns milhões de brasileiros que todo anos são atormentados pelo Leão nos meses de março e abril de cada ano. Em se tratando de um ano eleitoral será realmente um marco se tal promessa for cumprida.

Diminuir burocracia que escraviza o contribuinte

Mas fica aqui a ideia para os candidatos a Presidente também usar como foco de suas promessas a diminuição da burocracia que escraviza o contribuinte e que, ao invés da legislação dizer que tratar mal o funcionário público pode dar cadeia, que seja mudada a lei para dizer que o contribuinte mal tratado poderá dar parte do servidor que será punido adequadamente.

Mas, se a população simplesmente continuar passivamente a assistir a todos aumentos de impostos e abusos no tratamento do povo pela burocracia pública, tudo vai continuar como está. Assim, passe a exigir de seus candidatos que se expressem nos comícios o que pretendem fazer para que o contribuinte brasileiro ou o povo de modo geral se sinta respeitado e importante para o País e não meramente um detalhe, como já foi dito.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Governo eleva imposto sobre compras e saques em mercados estrangeiros


Como sempre acontece em finais de ano, contribuintes brasileiros foram pegos de surpresa, no apagar das luzes de 2013, pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 0,38% para 6,38%, sobre as compras com cartão de débito no exterior, cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira.

A medida começou a vigorar, a partir de 28 de dezembro de 2013, sábado, surpreendendo particularmente os viajantes brasileiros que estavam em outros países.

O IOF de 6,38%, cuja alíquota agora se equipara à incidente sobre as compras e saques com cartão de crédito, já adotada no início de 2011, se aplica às seguintes operações:

  • Compras com cartão de débito no exterior.
  • Cheques de viagem (traveller checks).
  • Saques de moeda estrangeira.
  • Cartões pré-pagos de débito internacional com moeda estrangeira, mercado que ganhou força no Brasil depois que o governo elevou de 2,38% para 6,38%, em março de 2011, o IOF incidente nos pagamentos do cartão de crédito no exterior.

Por exemplo: o turista que fizer um carregamento de cartão pré-pago de R$ 1.000, pagará R$ 63,80 em imposto. Isto representa um aumento de 1.579% na comparação com os R$ 3,80 que seriam pagos anteriormente, com a alíquota de 0,38%.

As compras de moeda estrangeira em espécie feitas no Brasil continuam tributadas com alíquota de 0,38%. É mais provável agora que o fluxo de turismo ao exterior continue praticamente com a mesma intensidade, no atual período de férias, impelindo os turistas a carregar, em seu próprio bolso, dinheiro a ser usado no estrangeiro, tendo em vista a baixa alíquota de 0,38%.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Governo mantém reajuste da tabela progressiva do IR abaixo da inflação


Ficou em 4,5%, conforme já estava programado, o reajuste da tabela progressiva para o desconto do Imposto de Renda na Fonte, a vigorar a partir de 1º de janeiro durante o ano calendário de 2014. Assim, o reajuste ficou abaixo da inflação, que foi, em 2013, de 5,83%, calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

É o 18º ano em que o reajuste da tabela do IRRF fica abaixo da inflação. Com isto, a defasagem acumulada desde 1966 chega a 66%, empurrando ano a ano as faixas salariais antes isentas, para as faixas que sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte. Aumenta, portanto, a tributação sobre os assalariados e diminui o salário dos trabalhadores.

Os novos percentuais da tabela progressiva serão aplicados nas folhas de pagamento em 2014 e valem para a declaração do Imposto de Renda de 2015.

De acordo com a nova tabela, estão isentos os empregados que percebam até R$ 1.787,77. Durante o ano de 2013, o Imposto de Renda não incidia para quem ganhasse até R$ 1.710,78.

Veja como ficam os descontos do Imposto de Renda na fonte nas várias faixas de rendimento.


A alíquota de 7,5% será aplicada aos que receberem entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29, e assim por diante, de acordo com cada faixa de renda estabelecida pela Receita Federal. O desconto máximo, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

De fato, o assalariado pode esperar, para 2014, um pequeno ganho, já que haverá o reajuste de 4,5%, porém este ganho poderia ser maior se fosse aplicada a inflação plena, como seria justo. Como exemplo, se você ganha R$ 3.000,00 mensais, e não possui dependente, a partir de janeiro de 2014, o desconto do Imposto de Renda na fonte, que é de R$ 79,90 atualmente, vai ser de R$ 66,17, um ganho de R$ 13,73. Embora o valor seja pequeno, é de fato um aumento de salário.

Por sua vez, o limite de dedução por dependente nas declarações de Imposto de Renda de 2015, ano calendário de 2014, passa de R$ 171,97 para R$ 179,91, um aumento no mesmo percentual da tabela progressiva.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Tributação de pessoas físicas segundo a Medida Provisória 627/2013

Dentro das normas de mudança da legislação tributária a ser introduzida no mundo jurídico brasileiro entre 01/01/2014 e 01/01/2015 estão as normas para tributar investimentos feitos por pessoa física brasileira em pessoas jurídicas no exterior, da mesma forma que hoje se tenta tributar as pessoas jurídicas que têm controladas ou subsidiárias no exterior.


Acontece, entretanto, que entre o mundo das pessoas jurídicas e o das pessoas físicas existe uma enorme diferença que infelizmente os produtores da referida norma esqueceram de considerar. Se não, vejamos:

É previsto a partir do artigo 89 da Medida Provisória 627/2013 que os lucros decorrentes de participações em sociedades controladas domiciliadas no exterior serão considerados disponibilizados para a pessoa física controladora residente no Brasil, na data do balanço no qual tiverem sido apurados e estarão sujeitos à tributação do Imposto sobre a Renda, quando se verificar pelo menos uma das seguintes  situações: I - a controlada estiver localizada em país ou dependência com tributação favorecida, ou for beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430 de 1996; II - a controlada estiver submetida a regime de subtributação definido no inciso III do caput do art. 80.

Os lucros de que trata esta previsão normativa serão considerados para fins de tributação do imposto sobre a renda da pessoa física controladora no Brasil na proporção da sua participação no capital da controlada - são os apurados no balanço ou balanços levantados pela controlada no exterior no curso do ano-calendário; e serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados pela controlada no exterior.

No entanto, sabemos que nos países considerados como de tributação favorecida ou os regimes fiscais privilegiados na sua grande maioria não exigem o levantamento de balanços seja anuais ou em qualquer outra periodicidade. Nestas jurisdições, o imposto anual devido é pago em valores fixos e predeterminados, não sendo por esta razão o levantamento de balanços relevante para apuração do imposto devido ou nem requeridos pelas legislações destes países. Ora, como se vai tributar lucros apurados em balanços que não existem ou não são requeridos pela legislação do país de domicílio da empresa investida?

A previsão legislativa aqui passa por um certo desconhecimento de como funcionam as legislações destes países e em sendo assim será impossível à pessoa física investidora apurar com alguma propriedade qual foi o resultado apurado pela pessoa jurídica investida no exterior, uma vez que não existirá balanço onde a pessoa física investidora poderá com segurança apurar adequadamente o lucro a ser tributado no Brasil.
Importante o que dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional:

  • Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
  • I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
  • II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
  • § 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
  • § 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

O que quer a MP 627/2013 é exatamente dar eficácia ao previsto no § 2º do artigo 43 do CTN. Entretanto, como nas empresas investidas que estejam domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida sem que exista na legislação interna  daqueles países a obrigatoriedade de levantamento de balanços periódicos ou anuais, impossibilitado estará a pessoa física investidora de apurar com propriedade a base de cálculo para a apuração do imposto, sendo que a única forma disponível será quando do efetivo pagamento de qualquer rendimento por parte da sociedade investida (o chamado regime de caixa), aliás, o regime que já se aplica nos dias de hoje.

Assim, ou a MP define quais as bases e critérios para que a pessoa física investidora consiga definir a base de cálculo do imposto de renda nos casos em que inexistem levantamento de balanços, ou os artigos 89, 90 e 91 da MP 627/2013 não terão como ser aplicados no Brasil.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Malha Fina da Receita Federal apanhou 711,3 mil declarações em 2013

A Receita Federal do Brasil encerrou o processamento das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2012, com um saldo de 711.309 mil declarações retidas na Malha Fina. Isto corresponde a 3,2% do total de 27.753.332 declarações apresentadas e 17% a mais que o número registrado no ano passado, que foi de 604.299.


A omissão de rendimentos continua sendo o principal fator que fez cair na malha fina 373.820 declarações em 2013, representando 53% do total. Os outros principais motivos informados pela Receita Federal foram:

• Despesas médicas - 111.392 declarações – 15,66%

• Ausência de DIRF – 40.416 declarações – 5,7%

• Previdência Privada - 37.741 declarações - 5,3%

• Divergência de DIRF – 16.547 declarações – 2,32%

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2013 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2014.

Últimas restituições do Imposto de Renda

Nesta próxima segunda-feira (16), a Receita Federal libera consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de 2013. Receberão restituições todos os contribuintes cujas declarações não ficaram retidas na malha fina este ano.

O total a ser pago é de R$ 2.667.696.962,95, correspondentes a declarações de 2.181.908 contribuintes. Os pagamentos aos contribuintes serão feitos nos dias 16 e 20 de dezembro.

Poderão ser consultados ainda os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008 (ano-calendário de 2011 a 2007).

Se ainda aguarda a sua restituição, faça a consulta pelo telefone, discando para o número 146, ou pela internet, acessando o site da Receita Federal na opção Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF. Informe o CPF e digite o código de segurança indicado que a Receita dirá se a restituição foi liberada. Tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS podem ser usados para a consulta.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, poderá requerer através do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Se a restituição não for creditada, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Novas regras para o Imposto de Renda de pessoas jurídicas e físicas

A Medida Provisória 627 de 11/11/2013 altera a legislação tributária federal sobre o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e vai, sem dúvida, dar muito trabalho aos empresários e contribuintes em geral neste final de 2013.

Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) para as pessoas jurídicas, define novas regras para o registro e a amortização do ágio nas aquisições e reestruturações societárias, passando a adotar o critério contábil do IFRS (normas contábeis internacionais) para o cálculo e a amortização fiscal do referido ágio.

Este tema do ágio gerava muitos litígios entre os contribuintes pessoas jurídicas e a Receita Federal e, a partir da entrada em vigor desta Medida Provisória (que muito provavelmente vai ainda sofrer alterações no Congresso Nacional por conter alguns dispositivos que favorecem a arrecadação em detrimento do direito dos contribuintes), terá novas regras para que o ágio eventualmente apurado possa ser fiscalmente aproveitado.

A nova regra retira das pessoas jurídicas a opção de definir qual o fundamento econômico do ágio, passando a exigir que o ágio agora apurado seja distribuído entre os valores de ativos e somente o valor que exceder possa ser classificado como decorrente de expectativa de rentabilidade futura. Além disso, define que o ágio a ser amortizado fiscalmente deve ser feito em cinco anos, no mínimo.

São definidas ainda novas regras para os lucros de coligadas no exterior admitindo-se um prazo de 5 anos para a tributação dos mesmos, desde que a coligada no exterior não esteja domiciliada em jurisdições com tributação favorecida, bem como tenta adaptar as regras de tributação dos ajustes gerados pelo IFRS aos princípios de tributação previstos na legislação fiscal brasileira.

IR sobre investimentos de pessoas físicas

São muitas as mudanças para  serem todas comentadas neste pequeno espaço, mas uma delas e que vai afetar enormemente os contribuintes pessoas físicas com ativos (empresas) no exterior é a que determina (artigo 89) que quem tiver investimentos em empresas domiciliadas em jurisdição com tributação favorecida deverá pagar imposto de renda de pessoa física  no Brasil, independentemente de os lucros serem remetidos para o País (que é mais ou menos a mesma regra que já existe para as pessoas jurídicas) e que vigora a partir da publicação da MP, ou seja, já valerá para  o imposto a pagar em janeiro de  2014.

Até agora os contribuintes pessoas físicas com aplicação em empresas no exterior (em qualquer jurisdição) só pagavam imposto de renda quando os dividendos eram remetidos ao Brasil ou utilizados no exterior.

Ou seja, muito trabalho pela frente no próximo mês e meio para que os contribuintes façam os cálculos e se preparem para a conta que em janeiro de 2014 será maior do que era para os contribuintes pessoas físicas que se enquadrem nesta categoria de investidor.