quarta-feira, 11 de maio de 2016

Política de terra arrasada



A proposta de aumento de impostos enviada pelo governo ao Congresso Nacional em fins de mandato representa mais ou menos o que fez o Saddan Russein quando teve de sair escorraçado do Kuwait por tê-lo invadido e com isso desrespeitado a soberania do Kwait.

Já que foram escorraçados com o rabo entre as pernas colocaram fogo em todos os poços de petróleo existentes no Kuwait, exatamente para deixar o país com todas as suas fontes de receitas destruídas.

Mutatis mutantis é o que tenta fazer o PT ao ter de abandonar o poder que queriam manter para sempre no Brasil. Como estão sendo apeados do cargo pela destruição que provocaram no País, seja na economia, seja no campo ético, querem sair do poder deixando atrás de si decisões e projetos de aumentos de impostos totalmente em afronta à Constituição, confirmando com isso o que demonstram já há algum tempo que a Constituição só deve ser respeitada pelos demais cidadãos enquanto eles não dão à mesma a mínima bola para a Carta Magna.

Heranças e doações seriam bitributadas

Esta proposta de taxar com imposto de renda as heranças e doações é um absurdo constitucional, pois não pode a União criar impostos em cima de operações que estão sujeitos a outros impostos que são de competência de outros entes da Federação (no caso os Estados). A isto dá-se o nome de bitributação, o que é proibido pela Constituição. Além disso os impostos de transmissão são constitucionalmente de atribuição dos Estados (ou Municípios no caso da transmissão de bens intervivos) e não da União.

Para fazer isso seria preciso, primeiro, alterar-se a Constituição, passando a mesma a admitir que a União pudesse criar impostos sobre fatos geradores de impostos estaduais. No caso das heranças e doações quem pode lançar impostos são os Estados que cobram o ITD ou ITCMD, que são impostos sobre a transmissão de bens direitos, sejam eles causa mortis (heranças), sejam eles por doações intervivos.  No caso dos Municípios, a Constituição outorga aos mesmos o imposto sobre a transferência onerosa de imóveis.

Ou seja, não vejo a mínima chance de que tais propostas possam vir a ser aprovadas no Congresso Nacional. Tais ideias, entretanto, sempre estiveram na cartilha do partido que está ainda no poder (espera-se que por pouco tempo) e que em face de melhor momento resolveu na saída deixar vários campos de petróleo pegando fogo para inviabilizar o provável novo governo que assumirá em poucos dias.

Golpe contra a população mais pobre

A isto, sim, se chama golpe. Golpe contra os preceitos constitucionais e golpe contra a população mais pobre, pois passa uma ideia falsa de que está fazendo isso para tributar os mais ricos em benefício dos mais pobres, quando se sabe que quanto mais dinheiro se repassar à União, mais estatais e empregos para os apaniguados seriam criados, sem que o mesmo revertesse necessariamente para a população mais pobre.

O País arrecada anualmente em impostos algo perto de 2 trilhões de reais (ao dólar atual, algo como U$ 680 bilhões) sem que nossa saúde, infraestrutura e segurança sejam serviços públicos que podemos nos orgulhar pois os mesmos são de baixo nível.

Ou seja, no Brasil não falta dinheiro e, sim, vergonha na cara dos governantes, que despudoradamente resolvem enviar em final de mandato este tipo de proposta de aumento de impostos, com o único objetivo de vender para a massa da população, que não entende estas coisas, a ideia de que queremos taxar os ricos, ou seja, uma demagogia criminosa.

Alíquotas propostas sobre transmissão da herança: falta bom senso

Além disso, mesmo que se superando a inconstitucionalidade, as alíquotas sobre a transmissão da herança são totalmente absurdas e fora de propósito, fazendo com que alguém que recebesse uma herança acima de R$ 20 milhões, em quatro gerações passaria a herança totalmente à União, sob a forma de imposto de renda, uma vez que a alíquota sobre a transferência do patrimônio por herança é sugerida como sendo de até 25% (heranças acima de R$ 20 milhões). Ou seja, uma expropriação e uma inconstitucionalidade eivada de falta de senso e razoabilidade, bem ao estilo do partido que está no poder e de mais alguns socialistas empedernidos que ainda não conseguiram entender a mudança que houve no mundo nos últimos séculos, onde prevalece o princípio de que se deve tributar a renda e a geração de riqueza, e não a sua distribuição aos que a ela têm direito.

É a velha história de se criar um imposto tentando justificar para a população mais pobre com o cretino argumento de que vamos tirar dos mais ricos e passar para vocês mais pobres que, com isso, não precisarão mais trabalhar. Ou seja, uma deslavada mentira.

Tributação sobre lucro presumido aumenta burocracia

A outra proposta de se tributar mais o lucro presumido no montante que exceder a presunção é outra bobagem e é mais uma vez a transformação daquilo que foi criado para facilitar as empresas nacionais e assim simplificar a burocracia, em mais burocracia, e destruindo assim o objetivo da ideia inicial de que a opção pelo lucro presumido reduziria a burocracia governamental para as empresas que podem se enquadrar neste tipo de regime tributário.

Mais ou menos como o que fizeram com as empresas pequenas que podem optar pela tributação sob o regime do Simples Nacional. O nome passou a ser uma contradição, pois o sistema do Simples Nacional é hoje supercomplexo, uma vez que os burocratas o transformaram num cipoal infernal de regras e atividades que estão ou não estão autorizadas a usar o regime simplificado. Hoje, o mesmo deveria de chamar de Regime do Complexo Nacional.

Exemplo disto é mais esta sugestão de tributar o direito de imagem e voz, que pela legislação em vigor hoje podem se utilizar do regime do lucro presumido, mas os burocratas por decisão própria entendem que os direitos de imagem não podem compor a lista das atividades de que o empresário pode utilizar se quiser optar pelo lucro presumido. Ou seja, é a confirmação do que disse antes de que, o que surgiu e está na lei como sendo possível ser feito, os burocratas querem revogar por debaixo dos panos criando-se mais uma burocracia.

Em realidade, tudo que foi criado no passado e festejado quando lançados como uma forma de simplificar a tributação das empresas pequenas (Simples e Presumido) tem sido destruído e modificado pelas ideias petistas de alguns burocratas provavelmente assustados com a possível perda das boquinhas.

Espera-se que o Congresso barre estas aberrações e não aprove estas tentativas de ultima hora.

Tabela do imposto de renda na fonte tem defasagem de 70%

E fazem o que fazem para tentar justificar a perda da arrecadação pelo reajuste da tabela do imposto de renda que também consta de uma proposta de final de governo.

Tabela que seria reajustada para 2017 em 5% quando a real defasagem da mesma é de mais de 70%. Ou seja, como diria um conhecido apresentador da televisão “isto é uma vergonha”.

Finalmente, caso realmente venhamos a ter uma mudança nos donos do poder, minha sugestão é que se crie urgentemente uma secretaria de desburocratização para acabar com este inferno que existe no Brasil para se empreender.

Tal medida seria muito simples bastando que a burocracia atuasse depois das atividades e não antes. Nos países desenvolvidos existe também muita burocracia, mas a mesma na grande maioria das atividades é sempre pós facto, ou seja, o empresário inicia suas atividades, começa a ganha seu dinheiro e aí envia aos burocratas toda a documentação exigida. Diferentemente do que é feito aqui em que toda atividade de empreender passa antes pelas mãos e aprovação de um ou mais burocratas que nem sempre sabem ou entendem do que estão fazendo.

A redução da burocracia desnecessária, se rapidamente instituída, proporcionaria ao País obter um enorme avanço na redução dos custos de empreender no Brasil.

Para terminar, estes novos tributos que a União envia ao Congresso para tributar heranças e doações pelo imposto de renda devem ser rejeitadas por serem inconstitucionais. As demais por serem absurdas e burocratizar ainda mais este nosso já sofrido País e sua população.

domingo, 1 de maio de 2016

Declarações do IRPF fora do prazo terão de pagar multa a partir de maio


Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016, encerrado às 23h59m do dia 29/04/2016, terão de pagar a partir de agora uma multa de R$ 165,74, no mínimo, ou de até 20% no máximo do imposto devido. O acerto com o Leão da Receita Federal poderá ser feito a partir de segunda-feira, dia 02/05/2016, através de um novo programa a ser disponibilizado pela Receita em seu site.

É aconselhável que o contribuinte com imposto de renda a pagar e que tenha perdido o prazo de entrega providencie o mais rápido possível a entrega, porque a multa do Leão é de 0,33% ao dia sobre o imposto a pagar, limitado a um teto de 20%, ou seja, o contribuinte sofre uma multa que aumenta dia após dia, até o máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (14,25% ao ano). Em dois meses de atraso, a multa atinge este teto, e partir daí incidem somente os juros.

Imposto de Renda a restituir

Os contribuintes que têm imposto de renda a restituir pagam a multa mínima de R$ 165,74, se entregarem as declarações a partir de 02/05/2016. Caso não paguem a multa, esta será descontada da importância a restituir. Se optar por pagar a multa, receberá a restituição integral.

Aqueles contribuintes que estavam obrigados a declarar o imposto de renda do ano base de 2015, e que por algum motivo não apresentarem suas declarações do Leão da Receita Federal, serão enquadrados como tendo CPFs “pendentes de regularização”, a partir do ano que vem, ficando impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa em vendas de imóvel, tendo até mesmo dificuldades para abrir contas bancárias. No entanto, assim que entregarem a declaração atrasada, seus CPFs serão regularizados imediatamente.

Lembro ainda aos contribuintes que, em casos de erros em sua declaração original entregue dentro do prazo, poderão fazer retificações junto à Receita Federal já a partir de 02/05/2016.

sábado, 19 de março de 2016

IRPJ e CSLL puxam para baixo a arrecadação tributária este ano


A queda acentuada de 15,23% na receita gerada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) fez com que a arrecadação total da Receita Federal caísse de maneira contundente, em fevereiro, retratando uma forte desaceleração da atividade econômica. A própria Receita Federal reconhece agora que todas as empresas, e inclusive as companhias que tiveram bom desempenho no ano passado, reduziram suas atividades e contribuíram menos para os cofres do governo.

A arrecadação tributária total caiu 11,53%, para R$ 87,85 bilhões, em fevereiro, comparada com janeiro de 2015, e 32,71%, comparada com janeiro de 2016, caracterizando a tendência acentuada de queda.

No bimestre de janeiro-fevereiro, a arrecadação federal foi de R$ 217,23 bilhões, um recuo real de 8,71% na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor também é o menor para o período desde 2010.

As desonerações fiscais foram de R$ 14,2 bilhões no primeiro bimestre do ano.

A arrecadação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sofreu uma redução de R$ 6,923 bilhões, ou 13,36%, na comparação com os dois primeiros meses do ano passado, chegando a R$ 44,906 bilhões.

A receita previdenciária caiu R$ 4,146 bilhões, uma queda de 6,40%. A arrecadação com PIS/Cofins recuou R$ 3,182 bilhões (-6,61%). O Imposto de Importação perdeu R$ 1,945 bilhão, ou 19,64%, comparando-se com o mesmo período de 2015. O IPI caiu R$ 1,872 bilhão (-26,77%) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos do trabalho recuou R$ 1,240 bilhão (-6,42%).

No entanto, mesmo na atual conjuntura crítica, a arrecadação de IRPF sobre rendimentos de capital aumentou R$ 1,083 bilhão, ou 15,20%. A Cide Combustíveis arrecadou, no primeiro bimestre deste ano, R$ 969 milhões, contra R$ 1 milhão em igual período do ano passado.

Por que cai a arrecadação tributária federal

Como já afirmara por diversas vezes em análises sobre a conjuntura tributária, a arrecadação acompanha o movimento da atividade econômica, aumentando quando há crescimento da produção e de serviços na sociedade, e diminuindo inversamente proporcional à medida que a crise se instale e acentue. Ora, o desempenho da economia brasileira começou a entrar em crise notória ainda em 2014, caindo o País em “estagflação” (estagnação com inflação) em 2015, quando o Produto Interno Bruto (PIB) encolheu 3,8%, com inflação de 10,6%. A queda da arrecadação nesses primeiros meses do ano passou a refletir também o imbróglio político cujos desdobramentos estamos presenciando. Enquanto essa conjuntura persistir, a arrecadação tende a diminuir ainda mais. Apesar de tudo, as projeções são de que o governo ainda arrecade mais de R$ 1 trilhão em 2016, um valor ainda alto diante da crise atual, o que mostra a pujança da economia brasileira.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Conheça as novas regras do Leão para declarar o Imposto de Renda 2016

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA-PESSOA FÍSICA 2016 VAI DO DIA 1º DE MARÇO ATÉ 29 DE ABRIL



Com a Instrução Normativa RFB nº 1.613, publicada no Diário Oficial da União em 02/02/2016, e republicada com correções hoje, 3/2/2016, a Receita Federal definiu as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física em 2016, ano calendário 2015, estabelecendo, entre as novidades, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes menores acima de 14 anos (até o ano passado, os contribuintes tinham de informar o CPF de dependentes a partir dos 16 anos).

A mesma Instrução Normativa passou a exigir que os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas informem à Receita Federal o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). Para o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, “trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.

Outra inovação este ano é a criação, na página eletrônica da declaração de renda, do botão "entrega da declaração", que passa a executar, ao mesmo tempo, as três funções, antes separadas, de gravação, verificação de pendências e transmissão pela internet.

A Receita Federal estima que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2016. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. No ano passado, foram entregues 27,89 milhões de declarações. O programa para preencher a declaração deverá estar disponível aos contribuintes no dia 25 de fevereiro, às 9h.

Quem está obrigado a declarar

Estão obrigados a declarar este ano os contribuintes que perceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Pelo formulário completo é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos cujo total seja maior que 20% de seu rendimento anual. O modelo simplificado não exige a comprovação dos gastos, havendo uma dedução de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 16.754,34. Aconselho a simular ambos os modelos para optar pelo mais vantajoso.

São obrigados também a declarar os contribuintes que, em 2015, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ou que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55 com atividade rural; tenham posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000; ou para quem passou à condição de residente no Brasil ou optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Essa isenção vale para quem usou o dinheiro da venda do imóvel para adquirir um outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Estão obrigados também a prestar contas ao Leão as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Veja quais são os novos limites para lançamentos e deduções na Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física.


Tablets e smartphones podem também ser utilizados

As declarações ao Leão podem ser feitas em computadores, tablets ou smartphones. A Receita não mais aceita disquetes nem formulários de papel. Os contribuintes poderão preencher o documento online, diretamente na página do Fisco na internet www.receita.fazenda.gov.br ou fazer o download do programa do Imposto de Renda 2016, que estará disponível no site na Receita. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Os contribuintes não podem, porém, usar tablets ou smartphones no caso de terem obtidos rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015, assim como quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Para declaração online, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.

Assim como foi em 2015, a Receita vai fazer em 2016 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.

Como pagar o imposto devido

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividi-lo em até oito cotas mensais, mas nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração, terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

O pagamento parcelado terá que ser feito até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O imposto pode ser pago em qualquer banco autorizado, utilizando uma guia de recolhimento Darf, por transferência eletrônica ou por débito em conta.

Limitações continuam para os contribuintes

As regras do Imposto de Renda 2016 são basicamente as mesmas que estão sendo praticadas há muitos anos. Além de reajustar para este ano a tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte, abaixo da taxa de inflação oficial, o governo mantém sob controle deduções e abatimentos em limites aquém dos desejáveis e que poderiam ser revistos para adequar o sistema a padrões internacionais. As novidades durante o último quinquênio foram avanços nas novas formas de entrega das declarações do Imposto de Renda, utilizando o sistema da internet via dispositivos móveis e no formato pré-preenchido, além do rascunho digital.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

A nova lei do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

O ano de 2016 começa com muitas novidades interessantes para os contribuintes brasileiros que possuem ativos no exterior ou no Brasil.

A Presidente Dilma sancionou a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, criando o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que foi instituído com o objetivo de regularizar ativos cuja origem é licita, estejam eles no exterior ou no Brasil. A data base é para aqueles contribuintes (pessoa física ou jurídica) residentes fiscais no Brasil em 31/12/2014 e que tenham, no passado, omitidos ou declarados com omissão, nas suas declarações de Imposto de Renda ou na Declaração do Banco Central do Brasil, referidos ativos.

Aplica-se inclusive aos não residentes hoje, mas que em 31/12/2014 eram residentes ou domiciliados no Brasil.

Tenho escrito sobre esta (agora Lei 13.254/2016) proposta vários artigos porque acho que a mesma é ruim, deverá ser ineficaz em termos de arrecadação adicional, traz muita insegurança aos contribuintes em geral, pois quem fizer referida declaração não fica livre de uma persecução criminal, se o Ministério Público ou a Receita Federal acharem existir indícios de que o ativo regularizado provenha efetivamente de atividades ilícitas (contrabando, tráfico de drogas etc.). Mas já que virou Lei cabe ao advogado orientar os clientes que eventualmente decidam aderir à tal RERCT.

Primeiramente nada vai acontecer até que a Receita Federal regularize a referida Lei, o que só deve acontecer lá para final de março ou abril, se não for mais à frente. A partir da regulamentação da Receita Federal, os contribuintes terão 210 dias contados a partir da vigência do ato regulamentar da Receita Federal para decidir sobre a adesão ou não à referida Lei.

Origem lícita dos ativos tem de ser comprovada

Desde já, entretanto, todos que têm esta intenção deveriam já começar a levantar sua documentação da origem destes ativos, pois não basta declarar e pagar o imposto e multa de 30% previstos. Terão que provar com documentação que satisfaça as autoridades da origem lícita dos rendimentos. Casos como heranças recebidas, comissões em transações comerciais, pagamentos provenientes da venda de ativos no passado que tenham sido depositados pelo comprador em contas bancárias no exterior, mas não declaradas aqui no Brasil, prestações de serviços prestados no exterior etc. etc. Normalmente para estes tipos de ativos ou recursos financeiros existem documentos (inventários, contratos etc.) que deverão ser levantados e deixados em boa ordem para o caso de ser chamado a apresentar a comprovação da origem do ativo.

Esta declaração de regularização abrange ainda aqueles ativos que não estejam mais em nome do contribuinte pois foram transferidos no passado a Trusts, Fundações, Pessoas jurídicas etc.
Ou seja, para aqueles interessados nesta regularização, mãos à obra no levantamento da documentação e quando da regulamentação efetuada pela Receita Federal, partir para a confecção da RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). 

Não esqueça que os bancos, onde eventuais recursos financeiros estejam depositados há muito tempo, podem ser a principal fonte de informação sobre a origem dos mesmos, pois o compliance bancário sempre existiu aqui e no exterior e logo o próprio banco poderá (embora eu duvide que o façam) atestar sobre a licitude da origem do rendimento.

Câmbio reduz custos da repatriação

Um aspecto interessante é que é proibido ao Banco Central e à Receita Federal dividir a informação dos ativos regularizados com os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Ou seja, toda a arrecadação vai só para a União Federal, ficando os Estados e Municípios impedidos de correr atrás de seu eventual ICMS ou ISS, ITBI ou ITCMD etc.

Embora a multa e o imposto somem 30% pelo fato de se utilizar uma taxa de câmbio de 31/12/2014 para os ativos no exterior e levando-se em conta a enorme desvalorização cambial do real daquela data para a data de hoje, o imposto e a multa deverão ficar em torno de 20%/21% ou menos, se o real continuar se desvalorizando.

A regularização dos ativos no exterior não estará sujeita às multas pela não entrega da declaração ao Banco Central do Brasil, as quais variam de 2% do valor não declarado até R$ 250.000,00 (dos dois o menor).

Importante saber que estão isentos da multa quem tiver até o equivalente a R$ 10.000,00 depositados numa conta bancária no exterior. Aqui vê-se uma certa falta de bom senso na redação da Lei. Com R$ 10.000,00, hoje, é difícil nas grandes cidades abrir-se uma conta bancária até no Brasil, imagine se teremos contribuintes com o equivalente a R$ 10.000,00 parados numa conta bancária no exterior. Mas para estes não há a exigência da multa de 100% do imposto.

Consulte seu assessor tributário

A recomendação final é que não tomem esta decisão sem procurar seu conselheiro tributário ou legal, haja vista que alguns ativos eventualmente podem ser regularizados sem pagamento de qualquer multa se já estiver prescrito o prazo para a cobrança de qualquer tipo de imposto. A Lei é totalmente omissa nos casos de declarações do passado cujo prazo de lançamento de imposto pela Receita Federal já tenha decaído o seu direito de cobrar. Por exemplo, um pagamento por um serviço prestado em 2004 que foi recebido no exterior e nunca declarado à Receita Federal ou ao Banco Central do Brasil. Como sabemos, os contribuintes têm a obrigação de guardar a documentação por até 5 anos, que é o prazo também que a Receita Federal tem para cobrar o imposto sobre aquele rendimento (prazo este chamado de decadência). Ora, como já se passaram 12 anos e a Receita Federal não poderia mais cobrar imposto algum sobre aquele rendimento, haja vista que o mesmo foi auferido em ano já decaído para a Receita cobrar, como ficaria esta regularização? Ou a Lei revogou os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre a prescrição e a decadência?

Aqueles contribuintes que sempre corretamente informaram seus ativos na declaração de Imposto de Renda bem como na declaração do Banco Central estão fora do alcance desta RERCT.


Imposto sobre transmissão e doação no Estado do Rio de Janeiro

Para os contribuintes domiciliados no Estado do Rio de Janeiro e também para os contribuintes que residem em outros estados, porém possuem ativos e bens no Estado do Rio, o ano de 2016 já começa com um aumento de tributação.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou, em 28 de dezembro de 2015, a Lei 7.174 que dispõe sobre a transmissão causa mortis e de doação de bens, aumentando a alíquota, que era de 4%, para 4,5% até 400.000 UFIR-RJ (equivalente hoje a mais ou menos R$ 1.200.000), e a 5%, para valores acima deste limite.

A Lei 7.174/2015 coloca como solidários no pagamento do ITD não só o doador ou o cedente bem como o beneficiário, mas também órgãos de registro, cartórios, bancos, Junta Comercial que não exigirem o cumprimento da legislação tributária, ou seja, para registrar qualquer ato sujeito ao ITD deverão exigir o comprovante de pagamento, bem como realizar consulta sobre a autenticidade da declaração e da guia de lançamento, assim como da quitação ou exoneração do ITD.

Ou seja, transformou várias pessoas e organizações membros efetivos da Fazenda Estadual, sem qualquer remuneração e sem qualquer preparo, para definir e entender a aplicação ou não do ITD na transação sujeita a registro.

Um atraso a mais nos atos de registro

A legislação anterior obrigava os órgãos de registro como a Junta Comercial a informar à Secretaria da Fazenda os atos registrados que estivessem sujeitos ao imposto. Tal obrigação continua, mas agora com a responsabilização pelo pagamento do imposto caso o ato registrado estivesse sujeito ao ITD e o mesmo tenha sido registrado sem que o órgão de registro confirme e autentique o pagamento.

Ou seja, aquele compromisso governamental de simplificar a abertura ou transferência de empresas, para diminuir o tempo desta medida burocrática de registro, volta agora com estas obrigações solidárias a atrasar referidos procedimentos de registro, já que nenhum funcionário envolvido na aprovação de qualquer registro dará o passo seguinte, enquanto todos os passos para confirmar e autenticar o pagamento não foram efetuados a contento do burocrata envolvido.

A Lei 7.174/2015 ampliou consideravelmente a intromissão da autoridade no que diz respeito à definição do que seja a base de cálculo nos casos de quotas ou ações de empresas que não tenham cotação em Bolsa, pois admite que a autoridade interfira no valor patrimonial da empresa (que era a base de cálculo anterior) sempre que entender que o valor patrimonial da cota ou ação da empresa não reflita o valor real de mercado dos ativos da empresa, o que afeta diretamente todas as empresas cujos ativos sejam constituídos de imóveis, sejam as patrimoniais, sejam as de atividade imobiliária.

Permite ainda que, nas transações onerosas, a autoridade fiscal poderá desconsiderar total ou parcialmente atos ou negócios jurídicos quando o adquirente não dispuser de capacidade financeira ou a autoridade entender que a operação onerosa tiver sido significativamente inferior ao de mercado sem, entretanto, definir o termo significativamente. Ou seja, vamos novamente aumentar significativamente o tempo de registro de determinadas operações que ficarão sujeitas ao humor do funcionário público de definir o que para ele é ou não significativamente inferior ao mercado. 

De qualquer forma, a Lei 7.174 de 28/12/2015 só começa a vigorar efetivamente a partir de 30 de março de 2016, para aqueles artigos referentes a base de cálculo e alíquotas, e para os demais em 1º de julho de 2016.




sábado, 2 de janeiro de 2016

Aumenta tributação sobre PCs, tablets, smartphones, vinho, cachaça e uísque


Computadores, smartphones, notebooks, tablets, roteadores, produzidos pela indústria de informática, assim como vinho, cachaça, uísque e outras bebidas destiladas passaram, desde o dia 1º de janeiro de 2016, a sofrer maior incidência de impostos e contribuições, conforme a Lei 13.241, publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União, estando, portanto, a tributação já em vigor.

Transformada em Lei a partir da Medida Provisória nº 690 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.241 revogou a lei anterior que isentava por dez anos os produtos de informática de PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas vendas a varejo. A isenção fora instituída em 2005 para favorecer o Programa de Inclusão Digital visando ampliar a produção nacional da indústria de informática.

Governo procura compensar queda na arrecadação tributária

Esta é mais uma ação do governo para elevar a qualquer custo a decadente arrecadação tributária federal, estimando um adicional de R$ 7,7 bilhões em 2016.

A Lei 13.241 estabelece que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as chamadas bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto. Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida. Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor na saída da indústria.

As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo da bebida, e estão definidas em decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu quanto na saída daquela que encomendou.

Por exemplo, para uma garrafa de 750ml de vinho de mesa, cobrava-se anteriormente uma taxa fixa de R$ 0,73. Agora, o imposto será de 10% do preço. Uma garrafa de vinho de R$ 80 passa a pagar, portanto, um imposto de R$ 8 (10% de seu valor). A taxa será de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e vodca.

Brasileiros pagaram R$ 2 trilhões de impostos em 2015

Esta nova elevação de impostos e contribuições sobre produtos de informática e bebidas quentes vai somar-se à já pesada carga tributária sobre os contribuintes brasileiros. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) concluiu que o valor de todos os tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições pagos pelos contribuintes brasileiros, chegou, em 2015, a inéditos R$ 2 trilhões até o dia 30 de dezembro.

Na avaliação da ACSP, os tributos federais representam 65,95% dos R$ 2 trilhões arrecadados no ano passado, enquanto os estaduais equivalem a 28,47% e os municipais, a 5,58%. Individualmente, o tributo de maior arrecadação é o ICMS (19,96% do total), seguido do INSS (19,18%), Imposto de Renda (15,62%) e Cofins (10,13%).