sexta-feira, 15 de março de 2024

Receita Federal altera regras e amplia limites de isenção para o IRPF 2024

 

Inicia-se hoje o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, com inúmeras alterações nas regras da Receita Federal beneficiando os contribuintes brasileiros que vão prestar contas ao Fisco.

A Receita antecipou em alguns dias o acesso ao download dos programas IRPF 2024. A data final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.

O governo espera receber cerca de 43 milhões de declarações, mais do que as 41.151.515 declarações entregues em 2023.

Aumento dos limites de obrigatoriedade

A primeira novidade do IRPF 2024 é o aumento dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 alterou alguns limites da tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte para rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o novo limite de R$ 30.639,90 na soma de todo o ano ela está obrigada a declarar o IR.

A Lei nº 14.663 aumentou o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda na Fonte considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

R$ 24.511,92

-

-

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Rendimentos isentos e não tributáveis

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A poupança é um rendimento que se encaixa neste quesito. Ou seja, se a pessoa tem um rendimento tributável inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, ela deve declarar os valores no Imposto de Renda de 2024.

Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 também não precisa declarar. Em 2023, esse grupo tinha declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50.

Para quem investe na bolsa nada muda: a declaração é obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Declaração obrigatória de bens

Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Na realidade, o governo apenas corrigiu aqui a tabela pela inflação do período.

Doações

Aumentou também o limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

Alteração relevante se refere aos rendimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Há exigência também para a detalhação dos trusts.

Bens no exterior

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, prevenindo complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Em suma, a declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:

·         Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

·         Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

·         Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

·         Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

·         Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

·         Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com vendas acima de R$ 40 mil;

·         Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

·         Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

·         Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está agora acessível para 75% dos declarantes. Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. Este recurso previne erros e o risco de cair na malha fina, agilizando o processo de declaração. No entanto, ao reforçar a segurança na entrega da Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal agora exige contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Isto limita o acesso de milhões de contribuintes à declaração pré-preenchida.

Chatbot

A Receita informou que o IRPF de 2024 deve contar com um chatbot disponível no site do órgão para ajudar o cidadão a saber se ele deve declarar ou não. O robô estará disponível também a partir do dia 15 de março no site da Receita.

Multa

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Opções de entrega da declaração

Os contribuintes têm três opções de entrega da declaração à receita federal: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

Calendário das restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

·         Primeiro lote: 31 de maio

·         Segundo lote: 28 de junho

·         Terceiro lote: 31 de julho

·         Quarto lote: 30 de agosto

·         Quinto lote: 30 de setembro

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Arrecadação federal encerra ano de 2023 com leve queda em relação a 2022

Ao que tudo indica a equação – “aumentar impostos para arrecadar mais” – implementada pelo governo petista em 2023 não atingiu a meta desejada.

A arrecadação tributária federal encerrou o ano de 2023 aquém do que almejava o governo sobretudo para cobrir déficits orçamentários da União, registrando uma leve queda de 0,12% em termos reais (descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA), em comparação com 2022.

Em termos nominais a preços correntes, sem descontar a inflação no período, pelos cálculos anunciados pela Receita Federal no dia 23/01/2024, a arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 2,318 trilhões em 2023, com um aumento de 4,49%, em comparação com o total de R$ 2,218 trilhões, em 2022.

Lembro que, em 2022, a arrecadação federal de impostos e contribuições das receitas federais teve aumento real de 8,18%, fechando o ano a R$ 2,218 trilhões, comparado a 2021. Além de bater em 2022 a marca dos R$ 2 trilhões pela primeira vez, os números representaram o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, no acumulado anual.

Ora, esse desempenho da arrecadação atesta o que está comprovado nos manuais de políticas fiscais praticadas em todos os países de economia de mercado. Qual seja, a arrecadação aumenta inversamente proporcional à redução de impostos, ao alargar a base de contribuição tributária.

As reduções ou desonerações de tributos implementadas pelo governo Bolsonaro em 2022 foram feitas de maneira pontual, e não de forma estrutural, porém, atingiram seus objetivos, amenizando uma crise que poderia ter tido efeitos devastadores na economia nacional.

A série de reduções de tributos em 2022 foi decidida pelo governo por força dos impactos da guerra da Ucrânia sobre a oferta de matérias primas no mercado internacional. O exemplo mais notório foi a redução das alíquotas de ICMS sobre gasolina e diesel, dois fatores essenciais na economia com forte influência nos preços e inflação.

Bastou, no entanto, o novo governo assumir e cancelar as reduções de ICMS ao longo de 2023 para que o preço do litro da gasolina, que estava em R$ 4,84 por litro, em dezembro de 2022, passasse para R$ 5,87, em fins de dezembro de 2023, conforme registramos em um posto de gasolina de bandeira da Petrobras, localizado em plena movimentada Zona Sul do Rio de Janeiro.

Os números da arrecadação no ano passado demonstram que a equação “aumentar impostos para arrecadar mais” adotada desde então deixou um preço a pagar que foi a estagnação das receitas de impostos federais no ano passado.

O próprio secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, referiu-se a essa evolução da política fiscal nos últimos dois anos, ao anunciar os dados da arrecadação de 2023:

“Chamo atenção para dois fatores. O primeiro é a forte queda do IPI por conta da redução de alíquotas em 2022. Nós herdamos esse benefício dado em 2022, que teve impacto enorme em 2023. A desoneração dos combustíveis também teve um impacto gigantesco, bilionário, que estamos retomando completamente agora, neste exercício.”

“Agora há uma volta a patamares absolutamente normais”, comentou Barreirinhas.

Outros pontos de destaque da arrecadação, segundo a Receita Federal

Já em dezembro de 2023, a arrecadação total das receitas federais foi de R$ 231,225 bilhões, ou seja, alta de 10,01% em termos nominais e elevação de 5,15% em termos reais na comparação com dezembro de 2022 (R$ 210,191 bilhões, em preços correntes).

No acumulado de 2023, as receitas administradas pela RFB somaram R$ 2,204 trilhões (ante R$ 2,085 trilhões, em 2022, resultando em alta real de 1,02%). As receitas administradas por outros órgãos alcançaram R$ 113,686 bilhões (frente R$ 132,505 bilhões, em 2022), considerando preços correntes.

Houve crescimento real de 21,60% na arrecadação do IRRF - Capital (Imposto de Renda Retido na Fonte), em razão de apreciação da taxa Selic. Houve também crescimento real (IPCA) de 3,36% do IRRF—Trabalho e de 5,00% da Contribuição Previdenciária em razão, principalmente, do desempenho da massa salarial. Outro destaque foi a arrecadação de R$ 5,6 bilhões decorrente do programa de redução de litigiosidade da Receita Federal e de R$ 4,4 bilhões advindos do Imposto sobre Exportação incidente sobre o óleo bruto.

Em sentindo inverso, afetaram negativamente o resultado de 2023 as reduções de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS/Cofins [Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social] e da CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis, afetando a arrecadação desses tributos.

Com a redução de alíquotas do IPI, a perda em 2023 foi de R$ 22,8 bilhões; e no PIS/Cofins dos combustíveis, chegou a R$ 32,71 bilhões. No total, os principais fatores não recorrentes e de alterações da legislação geraram impacto negativo de R$ 46,06 bilhões sobre a arrecadação do ano passado.

As compensações tributárias, em dezembro deste ano, somaram R$ 23,843 bilhões (ante R$ 22,312 bilhões, em dezembro do ano passado).


 

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Defasagem do Imposto de Renda penaliza ainda mais a classe média brasileira


Tomando por base a inflação oficial brasileira, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,62% em 2023, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) calculou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 149,56%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático).

Os dados do Sindifisco Nacional apontam que defasagem do Imposto de Renda, que funciona como um aumento “disfarçado” de tributação, passou de 146% para 134% na faixa isenta - beneficiando os contribuintes de renda mais baixa, aumentando, porém, para 159,5% para as rendas mais elevadas, que ficaram sem reajuste no ano passado.

A regra adotada pelo governo no ano passado elevou a faixa de isenção para R$ 2.112, com um desconto mensal de R$ 528 do Imposto de Renda na Fonte. Com isso, quem ganha até R$ 2.640 (o valor de dois salários-mínimos à época) deixou de pagar IRRF.

Os contribuintes situados nas demais faixas de cobrança foram beneficiados apenas de forma residual pelo reajuste na isenção, já que não tiveram seus valores de tributação atualizados.

Os auditores da Receita calculam que a correção “média” da tabela do IR tenha sido de 4,15% no ano passado, ante uma inflação de 4,62%, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Pelas contas da Unafisco, portanto, a defasagem da tabela do imposto de renda agora chega a 134% na faixa de isenção e 159,57% nas demais faixas, considerando o período de 1996 a 2023.

Nos últimos 27 anos (desde 1996, quando a tabela foi convertida para reais), em apenas cinco anos a correção superou o índice de preços oficial do País, o IPCA. De 2016 a 2022 – durante os governos Michel Temer e Jair Bolsonaro – a correção ficou congelada.

Nesses quase 30 anos, segundo o estudo do Sindifisco Nacional, o IPCA variou 444% contra reajustes de 118%, resultando em uma defasagem de cerca de 150%.

Em 1996, a isenção beneficiava quem recebia até nove salários-mínimos. Essa relação despencou para 1,57 em 2022 e, após a correção realizada em 2023, subiu levemente para 1,60. Se fosse totalmente corrigida, a faixa isenta saltaria de R$ 2.112 para R$ 4.899, o que faria com que outros milhões de contribuintes deixassem de pagar o tributo mensalmente.

Uma correção dessa magnitude, no entanto, geraria uma renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões, segundo cálculos dos auditores.

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Arrecadação tributária cresce 0,10% em outubro, após quatro meses de queda

Embora tenha aumentado um pouco em outubro, após quatro meses de queda, a arrecadação federal chegou a R$ 1,907 trilhão, de janeiro a outubro de 2023, sendo o pior volume acumulado no ano para o período desde 2021 (R$ 1,776 trilhão), em valores corrigidos pelo IPCA. O montante representa uma redução real de 0,68% na comparação com os primeiros dez meses de 2022.

No entanto, em outubro, a arrecadação tributária chegou a R$ 215,602 bilhões, com uma pequenina alta real (descontada a inflação) de 0,10% na comparação com o resultado de outubro de 2022, quando o recolhimento de tributos somou R$ 205,475 bilhões, em termos nominais.

Em relação a setembro deste ano, a arrecadação cresceu 23,39%. Segundo a Receita Federal, esse é o melhor resultado para meses de outubro, em termos reais, na série histórica iniciada em 1995.

A Receita Federal apontou em outubro um crescimento real de 3,28% na arrecadação da Contribuição Previdenciária, em razão do crescimento da massa salarial. Destacou ainda o crescimento real de 8,20% da arrecadação de PIS/Cofins devido ao avanço de vendas e de serviços, além da reoneração da gasolina.

Por outro lado, a Receita citou a redução real de 12,98% na arrecadação de IRPJ e CSLL e a queda real de 12,25% nos recolhimentos do balanço trimestral.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, destacou que a arrecadação de outubro foi positiva em todos os tributos, e a expectativa é de haja melhora até o final deste ano.

“Creditamos isso à recuperação do ritmo da atividade econômica nesse finalzinho do ano. Há uma expectativa de que esse final do ano tenha uma recuperação mais acentuada da atividade econômica, não obstante alguns setores apresentem um desempenho negativo em relação ao ano anterior. Há expectativa positiva em relação a isso”, disse Malaquias em entrevista à imprensa ao anunciar os resultados da arrecadação.


quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Senado aprova reforma tributária e envia texto final para a Câmara


Em dois turnos de votação, com 53 votos a favor, 24 contra e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional – a PEC 45/2019 da reforma tributária, projeto que foi discutido por cerca de 30 anos no Congresso Nacional, enviando o texto final para a aprovação pela Câmara Federal, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados. Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei.

A proposta da reforma tributária sofreu centenas de alterações no Senado. Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão entre os senadores. No entanto, só uma parte dessas sugestões foram aceitas e aprovadas no Plenário. 

Os principais porta-vozes de alguns dos mais poderosos grupos empresariais do País declararam através da imprensa que o “manicômio tributário” atual é pior do que o novo sistema tributário que está sendo criado, dando a entender que ele será melhor, apesar das incertezas e dúvidas que estão por vir.

Por parte dos críticos da reforma, os senadores da oposição ressaltaram o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual sistema, com uma perspectiva, segundo ele, de um IVA maior do que os 27,5% apontados.

Entre os setores que terão regimes diferenciados estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos.

Não há dúvidas de que o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos que estão sendo criados, elevando o custo da administração pelas empresas para a aplicação desses dois sistemas, o atual e o novo.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A PEC também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

Veja a seguir os pontos de destaque da reforma tributária aprovada pelo Senado Federal.

Criação do IVA

Atualmente 174 países adotam o IVA, segundo informação do Senado. O IVA começou ser instituído, na década de 1960, na Dinamarca, Alemanha e França e dez anos depois a Comunidade Europeia adotou o imposto em seus países-membros.

Pois agora chegou a vez de o Brasil instituir o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o projeto de lei, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

·         Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

·         ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O IVA põe fim à tributação em “cascata”, pois os impostos deixam de ser cumulativos ao longo da cadeia de produção. Por exemplo, quando o comerciante compra um par de chinelos da fábrica, paga somente o imposto somente sobre o valor que foi agregado pelo fabricante.

O valor do IVA ainda vai ser definido por regulamentação da PEC. O texto da reforma refere-se a uma alíquota de 27,5% como referência, porém, há dúvidas quanto à alíquota final do IVA que pode ser superior a este valor.

Guerra Fiscal

Ou seja, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança porá fim à guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por Estados com o objetivo de atrair investimentos.

Fase de transição

O período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

O calendário é o seguinte:

·         em 2026, alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

·         em 2027, PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

·         entre 2029 e 2032, redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;

·         em 2033, vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

·         em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

·         Em 2027 começara a vigorar também o Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga tributária, a reforma prevê uma "trava" para a elevação de cobrança de impostos sobre o consumo e para impedir a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), da arrecadação dos impostos extintos PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Cesta básica

A cesta básica nacional de alimentos estará isenta de tributos. Pelo projeto de lei, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Foi criada também uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

“Cashback”

A PEC prevê a instituição de um sistema que prevê a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O sistema chamado de “cashback” inclui o consumo de gás de cozinha, de energia elétrica e outros produtos.

Exceções

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, estabelecendo uma alíquota equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal), para os seguintes setores:

·         serviços de educação

·         serviços de saúde

·         dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais

·         dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

·         medicamentos

·         produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

·         alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

·         produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

·         produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

·         insumos agropecuários e aquícolas

·         produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

·         e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Além disso, haverá um corte 30% dos tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados, contadores, médicos e economistas, a serem definidos em uma lei complementar.

Isenções

Além das exceções, poderão ficar isentos de cobrança dos IVAs os seguintes serviços e produtos:

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

·         dispositivos médicos

·         dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

·         medicamentos

·         produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

·         produtos hortícolas, frutas e ovos

·         aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social

·         serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)

·         automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

·         serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

·         produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

·         atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Foi mantida a exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Tratamentos diferenciados

Algumas espécies de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas, os seguintes produtos e serviços:

·         combustíveis e lubrificantes

·         serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)

·         cooperativas

·         serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional

·         missões diplomáticas e representações de organismos internacionais

·         serviços de saneamento e de concessão de rodovias

·         serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

·         operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

·         bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

·         atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e ainda a produção de hidrogênio verde.

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

A PEC propõe que “imposto do pecado” seja cobrado sobre armas e munições, exceto armamentos destinados à administração pública.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Jatinhos, iates e lanches, hoje isentos, sofrerão cobrança de IPVA pelos Estados, podendo ser de forma progressiva em razão do impacto ambiental do veículo. Aeronaves utilizadas em serviços agrícolas não poderão ser taxadas.

Tributação progressiva sobre heranças

A reforma institui a cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre heranças e doações. Segundo a PEC, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior e estabelece que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Incentivo para veículos

Instituição de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (gasolina ou diesel e biocombustível). O crédito presumido é um benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. O benefício se estenderá até 2032.

O benefício poderá ser aplicado a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desse tipo de veículo até 1º de janeiro de 2028. Também há previsão de que o benefício alcance fabricantes de peças.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fundo de compensação

A PEC cria um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais já concedidos e garantidos até 2032. O valor total repassado pela União será de R$ 160 bilhões. Determina também que a União vai compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.

Comitê Gestor do IBS

Foi criado o Comitê Gestor do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS. Fora batizada na Câmara Federal de Conselho Federativo. Será o administrador responsável pela centralização da arrecadação do IVA e pela distribuição dos recursos aos Estados e Municípios

O Comitê Gestor do IBS será composto de 27 conselheiros representando os Estados e o Distrito Federal — um para cada Unidade da Federação; 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; e 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Entidades religiosas

A reforma mantém proibida a criação pelos governos federal, estadual e municipal de impostos sobre a atividade de entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

Os Correios não podem também sofrer tributação por parte dos governos federal, estadual e municipal.

Subsídios de passagens

A arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Zona Franca de Manaus

Os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) são atualmente isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como instrumento de incentivo fiscal para a instalação de empresas na área.

Extinto o IPI na reforma, o incentivo fiscal passa a ser feito pela nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.

Uma lei complementar poderá impedir a concessão de incentivos a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas

CONCLUSÃO

Em resumo temos uma reforma aprovada pelo Senado que agora volta à Câmara já que houve diversas alterações no texto aprovado anteriormente pela Câmara, de formas que temos de manter nossa atenção já que modificações podem ainda ser feitas.

Existe a chance de isto só ocorrer em 2024 embora informações no Congresso dizem que vai se tentar fazer tudo ainda antes do recesso em meados de dezembro de 2023.

Certezas só temos de que a complexidade do sistema atual só vai piorar até 2033 a despeito de manifestações de diversos empresário louvando a aprovação da reforma e que a carga fiscal para a sociedade vai, sim, aumentar a despeito dos autores da reforma afirmarem que não haverá aumento e que, a sociedade, é quem vai  no fim de tudo pagar a conta desta farra.

Deus nos ajude!

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Tributação sobre vinho mostra carga fiscal elevada no País

 

Chamou atenção o avanço no Senado da aprovação neste mês de outubro do projeto de qualificação do vinho como “alimento natural” com o objetivo de atualizar a legislação em vigor, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável desse segmento econômico.

No entanto, o que nos chama atenção, de fato, é a carga fiscal sobre a produção e comercialização de vinho no País.

O próprio presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e relator da matéria, o senador Alan Rick (União-AC), apontou a alta carga fiscal sobre o vinho brasileiro, ao explicar que o projeto se fundamenta no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, destaca o relator.

Para se ter uma ideia, salientou o relator, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/Cofins.

Em contraste, quando o brasileiro viaja para Nova Iorque, paga 8% de imposto sobre o vinho, já somados o imposto sobre valor agregado, mais os impostos específicos estadual e federal sobre bebida alcoólica. Na Flórida, 16%. Em Portugal, a alíquota total é de 13%. Na Alemanha, 19%. Na França e na Espanha, 21%, e 22% na Itália. Na África do Sul é 23%, na Nova Zelândia, 27% e na Austrália, 29%.

Inibindo o consumo e a renda do homem do campo

“Essa carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e, consequentemente, menor atividade agrícola e menor renda para o homem do campo”, conclui Alan Rick.

O PL 3.594/2023, cujo autor é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.

Em alguns países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é tratado no arcabouço legal como alimento.

A nova redação

O PL 3.594/2023 altera o artigo 3º da Lei 7.678, de 1988 — que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho —, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.

“A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ela é importante para tal discussão”, observa Alan Rick.


segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Arrecadação tributária federal caiu mais ainda em agosto: 4,14%

 A tendência de queda da arrecadação tributária federal acentuou-se em agosto, após cair em julho. A queda real foi de 4,14% em agosto, em comparação com o mesmo mês de 2022, após correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

No acumulado de janeiro a agosto de 2023, a arrecadação totalizou R$ 1.517.585 milhões uma queda real de 0,83%. Os resultados da arrecadação foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 21/09/2023.

Ao divulgar os dados, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que o resultado da arrecadação registrado em agosto “não significa desaceleração da atividade econômica”. Malaquias explicou que o aumento da utilização de direitos creditórios de PIS e Cofins pelas empresas (compensações tributárias) e a queda do preço das commodities (principalmente petróleo e minério de ferro), entre outros fatores, contribuíram para o resultado do mês.

Desaceleração em setores da economia

No entanto, há, sim, desaceleração de atividade econômica em alguns setores da produção e sobretudo de serviços. Arrecadação tributária é um indicador importante da macroeconomia, sendo justamente resultado da atividade econômica, que é a que gera receitas para o governo. O ritmo de arrecadação de impostos tem desacelerado de forma expressiva nos últimos meses, enquanto o governo elevou seus gastos de maneira surpreendente sob o argumento da necessidade de fazer investimentos na área social do País.

Na realidade, a Receita Federal identificou uma forte queda na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), especialmente entre grandes empresas. A redução teria sido de 16,44% em julho, já descontada a inflação, e de 5,69% nos sete primeiros meses deste ano.

Só em agosto, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) totalizaram arrecadação de R$ 28.505 milhões, um decréscimo real de 23,30%.

Imposto de Importação e IPI

Ainda em agosto, o Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6.756 bilhões, com redução real de 16,64%, resultado explicado pela redução de 17,90% no valor em dólar (volume) das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio.

O PIS/Pasep e a Cofins tiveram, no conjunto, em agosto, uma arrecadação de R$ 36.537 bilhões, o que significou um crescimento real de 6,08% em relação a agosto de 2022, desempenho explicado pela combinação de fatores como aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços.

Receitas administradas pela RFB

As receitas administradas pela RFB totalizaram, em agosto deste ano, R$ 167.036 milhões, representando um decréscimo real de 3,33% em comparação a agosto de 2022. No período acumulado de janeiro a agosto de 2023, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1.443.004 milhões registrando aumento real de 0,69% em relação ao mesmo período do ano passado. 

Outras receitas

As outras receitas administradas pela Receita Federal registraram arrecadação de R$ 4.517 bilhões, um acréscimo real de 51,19% decorrente, sobretudo, da arrecadação do Programa de Redução de Litigiosidade, o Litígio Zero (R$ 861 milhões), e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto (R$ 827 milhões).

A Receita Previdenciária totalizou arrecadação de R$ 387.132 bilhões, um crescimento real de 6,16%, desempenho explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial.

Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital apresentou arrecadação de R$ 73.538 bilhões, resultando em um crescimento real de 25,50%, decorrente os acréscimos nominais de 59,07% na arrecadação sobre Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ), de 16,49% na arrecadação sobre Fundos de Renda Fixa e de 32,90% referente a Juros sobre Capital Próprio.

Já o IRRF - Rendimentos do Trabalho teve uma arrecadação de R$ 127.803 bilhões, representando um crescimento real de 5,56%, resultado de  acréscimos reais na arrecadação sobre Rendimentos do Trabalho Assalariado (+7,28%) e Participação nos Lucros ou Resultados – PLR (+14,57%), combinados com o decréscimo na arrecadação sobre Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-6,38%).