segunda-feira, 17 de junho de 2024

Mais de 42,4 milhões de declarações de renda foram entregues dentro do prazo

 A Receita Federal recebeu, até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para entrega, 42.421.153 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, número que representa 102,9% do que foi entregue em 2023.

No entanto, o total de declarações do Imposto de Renda 2024 foi menor do que as 43 milhões de declarações que a Receita Federal esperava receber, conforme estimara no início de março.

Do total entregue, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigação de pagamento.

Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br prata ou ouro.

Alterações nas regras de obrigatoriedade

Além do prazo maior para declarar o IR no Rio Grande do Sul, os motivos para o número menor de declarações se explicam pelas alterações nas regras de obrigatoriedade, após o governo elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois salários-mínimos não paga IR na fonte.

Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, o processo de entrega das declarações foi tranquilo, sem problemas tecnológicos, sem sobrecargas.

Multa

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Exceção aos domiciliados do Rio Grande Sul

Excepcionalmente, porém, para domiciliados em todo o Rio Grande do Sul atingido por calamidade pública, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Ou seja, contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto.

Declaração pré-preenchida

Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

Projetos sociais

Os contribuintes tiveram também a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.

Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa, com base em informações das declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até 24/05/2024.

Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:

        Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

        Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada).

        Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Restituição do Imposto de Renda 2024 dará prioridade a moradores do Rio Grande do Sul

A Receita Federal confirmou que os moradores de todas as cidades do Rio Grande do Sul terão prioridade no recebimento de restituições do Imposto de Renda, e não apenas os que moram nos municípios atingidos pelas enchentes.

Segundo antecipou a Receita Federal através da imprensa, cerca de 900 mil contribuintes do Rio Grande do Sul receberão R$ 1,1 bilhão em restituição do Imposto de Renda já no primeiro lote de restituição, que será pago em 31 de maio.

Com isso, a ordem da lista de prioridades para receber a restituição do Imposto de Renda 2024 passou a ser a seguinte:

1.      Idosos com 80 anos ou mais.

2.      Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave.

3.      Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

4.      Contribuintes do Rio Grande do Sul.

5.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX.

6.      Demais contribuintes.

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

Além do lote pago em 31 de maio, haverá ainda mais quatro lotes, que são liberados sempre no último dia útil do mês.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 é o seguinte:

Lote

Dia do pagamento

1º lote

31 de maio

2º lote

28 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

30 de agosto

5º lote

30 de setembro

O pagamento das restituições do Imposto de Renda será feito na conta informada pelo contribuinte ao declarar o imposto, ou no Pix, caso essa tenha sido a opção. Neste caso, é preciso que a chave seja o CPF do titular da declaração.

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Receita passa a cobrar Imposto de Renda de até 22,5% em doação e herança de fundos exclusivos de super-ricos

Antes isentas de Imposto de Renda, as doações e heranças de cotas de fundos exclusivos, chamados de fundos de super-ricos, passaram a ser tributadas pela tabela progressiva, com alíquotas de 15% a 22,5%.

A decisão ficou explícita em resposta da Receita Federal publicada em 14 de março, na Solução de Consulta Cosit nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), devendo ser seguida por todos os fiscais do País. Diz a Solução de Consulta que, nos casos de transferência desses ativos por herança, legado ou doação, incide Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital com apuração das cotas a valor de mercado.


Ou seja, as cotas não mais podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda pelo titular original.

A tendência é de que haja ganho de capital nessas transmissões familiares e, assim, haverá agora tributação sobre a valorização das cotas dos fundos exclusivos. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto cabe ao administrador do fundo ou instituição que intermediar as aplicações.

A decisão altera totalmente o entendimento da Receita Federal sobre a tributação da doação e herança de fundos fechados.

Como era antes

Até a nova determinação do Fisco, os donatários e herdeiros podiam receber as cotas de fundos exclusivos tanto pelo valor de mercado quanto pelo valor de declaração do de cujus, aplicando-se o disposto no artigo 23 da Lei 9.532/97. A aplicação desse artigo foi, portanto, afastada.

Em 2023, os fundos exclusivos, que são ativos financeiros de alto valor acima de R$ 10 milhões, tinham uma participação de 12,3% no mercado de fundos do País, em um valor total de cerca de R$ 756 bilhões, em poder de aproximadamente 2.500 brasileiros. Esses fundos aplicam em renda fixa, ações, multimercados e outros.

Até o fim do ano passado, os fundos exclusivos eram tributados no momento do resgate das cotas ou na liquidação do fundo dos recursos, diferentemente dos fundos tradicionais. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, permitia que os bens fossem avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador.

Tudo, porém, mudou com a entrada em vigor da Lei º 14.754, sancionada em dezembro de 2023, prevendo a aplicação do chamado “come-cotas”, que é a cobrança semestral de Imposto de Renda progressivo, de 15% a 22,5% sobre os ganhos de capital, já aplicada a demais fundos existentes no mercado.

Também foi instituída alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados nesses fundos, os chamados estoques.

domingo, 24 de março de 2024

Com R$ 8,1 bilhões sobre fundos de super-ricos, arrecadação federal aumenta este ano e recupera ritmo de expansão


A tributação sobre fundos exclusivos de investidores super-ricos que rendeu ao governo federal uma receita de R$ 8,1 bilhões, somadas às boas receitas do PIS/Pasep e Cofins, da contribuição previdenciária e do IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior - contribuíram decisivamente para o aumento da arrecadação federal, nos dois primeiros meses de 2024.

Com esse resultado, o governo começa a ver na arrecadação os efeitos da política de realinhamento e aumento de impostos e contribuições, após a estagnação das receitas fiscais no ano passado.

O governo anunciou no dia 21 de março uma arrecadação recorde de impostos e contribuições federais de R$ 186,52 bilhões, em fevereiro, um aumento real (descontada a inflação) de 12,27%, em comparação a fevereiro de 2023. De acordo com a Receita Federal, esse foi o melhor resultado para o mês, em termos reais, desde o início da série histórica, em 1995.

No acumulado dos dois primeiros meses do ano, a arrecadação federal chegou a R$ 467,15 bilhões, 8,82% a mais do que no mesmo período do ano passado e em patamar também recorde, segundo a Receita Federal.

Pacote fiscal turbinou a arrecadação

Assim como ocorreu em janeiro, o resultado de fevereiro refletiu o pacote de medidas adotado em 2023 pelo Ministério da Fazenda para tentar turbinar a arrecadação, como a mudança da taxação sobre os fundos exclusivos, os quais geraram R$ 4 bilhões em receitas adicionais ao governo federal no mês passado.

Os ganhos com a taxação dos fundos exclusivos estão acima do esperado pelo governo. A expectativa era de que as receitas decorrentes do pacote fiscal alcançassem R$ 13,3 bilhões, de janeiro a dezembro, mas o desempenho dos dois primeiros meses já foi suficiente para alcançar 61% desse valor.

Ao divulgar os resultados da nova arrecadação, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, declarou esperar que a arrecadação total dos fundos exclusivos vá superar a estimativa da Receita Federal nos próximos meses.

Apesar desses bons resultados em fevereiro, a arrecadação em janeiro deste ano recuou 34,08%, em termos reais.

Também contribuíram para o resultado de fevereiro a retomada da tributação regular sobre o preço do diesel e o aumento de receitas previdenciárias, devido ao crescimento da massa salarial.

Principais fatores para o aumento da arrecadação

Além dos fundos exclusivos, outros três fatores, segundo o Fisco, influenciaram positivamente o resultado:

·        O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 39 bilhões, representando crescimento real de 21,37%, explicado pelo aumento no volume de vendas e de serviços. A retomada da tributação regular do diesel foi o principal fator para o aumento da arrecadação do PIS/Cofins no mês de fevereiro. Segundo a Receita Federal, a base estava desonerada em fevereiro de 2023 e em fevereiro de 2024 volta a estar uma base mais normal por conta do restabelecimento das alíquotas.

·        A Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 50,3 bilhões, com crescimento real de 4,74%. Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,47% da massa salarial, com destaque para a arrecadação do Simples Nacional.

·        Por último, o IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior, que apresentou uma arrecadação de R$ 4,3 milhões, representando crescimento real de 32,77%.

Receitas por tributos

Veja o desempenho de cada tributo para o resultado da arrecadação administrada pela Receita Federal em fevereiro e sua variação real em relação ao mesmo mês de 2023:

·        Cofins / PIS-Pasep: R$ 39,074 bi (+21,37%)

·        IRRF- Rendimento de capital: R$ 11,107 bilhões (+58,03%)

·        Receita Previdenciária: R$ 50,389 bilhões (+4,74%)

·        IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior: R$ 4,352 bilhões (+32,77%)

·        IPI (Exceto Vinculado): R$ 3,729 bilhões (+37,11%)

·        Importação / IPI vinculado: R$ 6,610 bilhões (+12,85%)

·        IRRF - Rendimentos do Trabalho: R$ 15,436 bilhões (+4,86%)

·        IRPF: R$ 2,942 bilhões (+16,06%)

·        IOF: R$ 5,239 bilhões (+5,95%)

·        Cide-Combustíveis: R$ 246 milhões (+18.868,76%)

·        IRRF - Outros Rendimentos: R$ 1,448 bilhão (+3,67%)

·        IRPJ /CSLL: R$ 32,186 bilhões (-0,11%)

·        Demais receitas administradas: R$ 6,261 bilhões (+27,7%)

·        Total de receitas administradas: R$ 179,021 bilhões (+11,95%)

sexta-feira, 15 de março de 2024

Receita Federal altera regras e amplia limites de isenção para o IRPF 2024

 

Inicia-se hoje o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, com inúmeras alterações nas regras da Receita Federal beneficiando os contribuintes brasileiros que vão prestar contas ao Fisco.

A Receita antecipou em alguns dias o acesso ao download dos programas IRPF 2024. A data final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.

O governo espera receber cerca de 43 milhões de declarações, mais do que as 41.151.515 declarações entregues em 2023.

Aumento dos limites de obrigatoriedade

A primeira novidade do IRPF 2024 é o aumento dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 alterou alguns limites da tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte para rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o novo limite de R$ 30.639,90 na soma de todo o ano ela está obrigada a declarar o IR.

A Lei nº 14.663 aumentou o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda na Fonte considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

R$ 24.511,92

-

-

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Rendimentos isentos e não tributáveis

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A poupança é um rendimento que se encaixa neste quesito. Ou seja, se a pessoa tem um rendimento tributável inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, ela deve declarar os valores no Imposto de Renda de 2024.

Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 também não precisa declarar. Em 2023, esse grupo tinha declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50.

Para quem investe na bolsa nada muda: a declaração é obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Declaração obrigatória de bens

Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Na realidade, o governo apenas corrigiu aqui a tabela pela inflação do período.

Doações

Aumentou também o limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

Alteração relevante se refere aos rendimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Há exigência também para a detalhação dos trusts.

Bens no exterior

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, prevenindo complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Em suma, a declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:

·         Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

·         Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

·         Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

·         Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

·         Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

·         Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com vendas acima de R$ 40 mil;

·         Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

·         Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

·         Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está agora acessível para 75% dos declarantes. Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. Este recurso previne erros e o risco de cair na malha fina, agilizando o processo de declaração. No entanto, ao reforçar a segurança na entrega da Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal agora exige contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Isto limita o acesso de milhões de contribuintes à declaração pré-preenchida.

Chatbot

A Receita informou que o IRPF de 2024 deve contar com um chatbot disponível no site do órgão para ajudar o cidadão a saber se ele deve declarar ou não. O robô estará disponível também a partir do dia 15 de março no site da Receita.

Multa

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Opções de entrega da declaração

Os contribuintes têm três opções de entrega da declaração à receita federal: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

Calendário das restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

·         Primeiro lote: 31 de maio

·         Segundo lote: 28 de junho

·         Terceiro lote: 31 de julho

·         Quarto lote: 30 de agosto

·         Quinto lote: 30 de setembro

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Arrecadação federal encerra ano de 2023 com leve queda em relação a 2022

Ao que tudo indica a equação – “aumentar impostos para arrecadar mais” – implementada pelo governo petista em 2023 não atingiu a meta desejada.

A arrecadação tributária federal encerrou o ano de 2023 aquém do que almejava o governo sobretudo para cobrir déficits orçamentários da União, registrando uma leve queda de 0,12% em termos reais (descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA), em comparação com 2022.

Em termos nominais a preços correntes, sem descontar a inflação no período, pelos cálculos anunciados pela Receita Federal no dia 23/01/2024, a arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 2,318 trilhões em 2023, com um aumento de 4,49%, em comparação com o total de R$ 2,218 trilhões, em 2022.

Lembro que, em 2022, a arrecadação federal de impostos e contribuições das receitas federais teve aumento real de 8,18%, fechando o ano a R$ 2,218 trilhões, comparado a 2021. Além de bater em 2022 a marca dos R$ 2 trilhões pela primeira vez, os números representaram o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, no acumulado anual.

Ora, esse desempenho da arrecadação atesta o que está comprovado nos manuais de políticas fiscais praticadas em todos os países de economia de mercado. Qual seja, a arrecadação aumenta inversamente proporcional à redução de impostos, ao alargar a base de contribuição tributária.

As reduções ou desonerações de tributos implementadas pelo governo Bolsonaro em 2022 foram feitas de maneira pontual, e não de forma estrutural, porém, atingiram seus objetivos, amenizando uma crise que poderia ter tido efeitos devastadores na economia nacional.

A série de reduções de tributos em 2022 foi decidida pelo governo por força dos impactos da guerra da Ucrânia sobre a oferta de matérias primas no mercado internacional. O exemplo mais notório foi a redução das alíquotas de ICMS sobre gasolina e diesel, dois fatores essenciais na economia com forte influência nos preços e inflação.

Bastou, no entanto, o novo governo assumir e cancelar as reduções de ICMS ao longo de 2023 para que o preço do litro da gasolina, que estava em R$ 4,84 por litro, em dezembro de 2022, passasse para R$ 5,87, em fins de dezembro de 2023, conforme registramos em um posto de gasolina de bandeira da Petrobras, localizado em plena movimentada Zona Sul do Rio de Janeiro.

Os números da arrecadação no ano passado demonstram que a equação “aumentar impostos para arrecadar mais” adotada desde então deixou um preço a pagar que foi a estagnação das receitas de impostos federais no ano passado.

O próprio secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, referiu-se a essa evolução da política fiscal nos últimos dois anos, ao anunciar os dados da arrecadação de 2023:

“Chamo atenção para dois fatores. O primeiro é a forte queda do IPI por conta da redução de alíquotas em 2022. Nós herdamos esse benefício dado em 2022, que teve impacto enorme em 2023. A desoneração dos combustíveis também teve um impacto gigantesco, bilionário, que estamos retomando completamente agora, neste exercício.”

“Agora há uma volta a patamares absolutamente normais”, comentou Barreirinhas.

Outros pontos de destaque da arrecadação, segundo a Receita Federal

Já em dezembro de 2023, a arrecadação total das receitas federais foi de R$ 231,225 bilhões, ou seja, alta de 10,01% em termos nominais e elevação de 5,15% em termos reais na comparação com dezembro de 2022 (R$ 210,191 bilhões, em preços correntes).

No acumulado de 2023, as receitas administradas pela RFB somaram R$ 2,204 trilhões (ante R$ 2,085 trilhões, em 2022, resultando em alta real de 1,02%). As receitas administradas por outros órgãos alcançaram R$ 113,686 bilhões (frente R$ 132,505 bilhões, em 2022), considerando preços correntes.

Houve crescimento real de 21,60% na arrecadação do IRRF - Capital (Imposto de Renda Retido na Fonte), em razão de apreciação da taxa Selic. Houve também crescimento real (IPCA) de 3,36% do IRRF—Trabalho e de 5,00% da Contribuição Previdenciária em razão, principalmente, do desempenho da massa salarial. Outro destaque foi a arrecadação de R$ 5,6 bilhões decorrente do programa de redução de litigiosidade da Receita Federal e de R$ 4,4 bilhões advindos do Imposto sobre Exportação incidente sobre o óleo bruto.

Em sentindo inverso, afetaram negativamente o resultado de 2023 as reduções de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS/Cofins [Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social] e da CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis, afetando a arrecadação desses tributos.

Com a redução de alíquotas do IPI, a perda em 2023 foi de R$ 22,8 bilhões; e no PIS/Cofins dos combustíveis, chegou a R$ 32,71 bilhões. No total, os principais fatores não recorrentes e de alterações da legislação geraram impacto negativo de R$ 46,06 bilhões sobre a arrecadação do ano passado.

As compensações tributárias, em dezembro deste ano, somaram R$ 23,843 bilhões (ante R$ 22,312 bilhões, em dezembro do ano passado).


 

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Defasagem do Imposto de Renda penaliza ainda mais a classe média brasileira


Tomando por base a inflação oficial brasileira, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,62% em 2023, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) calculou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 149,56%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático).

Os dados do Sindifisco Nacional apontam que defasagem do Imposto de Renda, que funciona como um aumento “disfarçado” de tributação, passou de 146% para 134% na faixa isenta - beneficiando os contribuintes de renda mais baixa, aumentando, porém, para 159,5% para as rendas mais elevadas, que ficaram sem reajuste no ano passado.

A regra adotada pelo governo no ano passado elevou a faixa de isenção para R$ 2.112, com um desconto mensal de R$ 528 do Imposto de Renda na Fonte. Com isso, quem ganha até R$ 2.640 (o valor de dois salários-mínimos à época) deixou de pagar IRRF.

Os contribuintes situados nas demais faixas de cobrança foram beneficiados apenas de forma residual pelo reajuste na isenção, já que não tiveram seus valores de tributação atualizados.

Os auditores da Receita calculam que a correção “média” da tabela do IR tenha sido de 4,15% no ano passado, ante uma inflação de 4,62%, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Pelas contas da Unafisco, portanto, a defasagem da tabela do imposto de renda agora chega a 134% na faixa de isenção e 159,57% nas demais faixas, considerando o período de 1996 a 2023.

Nos últimos 27 anos (desde 1996, quando a tabela foi convertida para reais), em apenas cinco anos a correção superou o índice de preços oficial do País, o IPCA. De 2016 a 2022 – durante os governos Michel Temer e Jair Bolsonaro – a correção ficou congelada.

Nesses quase 30 anos, segundo o estudo do Sindifisco Nacional, o IPCA variou 444% contra reajustes de 118%, resultando em uma defasagem de cerca de 150%.

Em 1996, a isenção beneficiava quem recebia até nove salários-mínimos. Essa relação despencou para 1,57 em 2022 e, após a correção realizada em 2023, subiu levemente para 1,60. Se fosse totalmente corrigida, a faixa isenta saltaria de R$ 2.112 para R$ 4.899, o que faria com que outros milhões de contribuintes deixassem de pagar o tributo mensalmente.

Uma correção dessa magnitude, no entanto, geraria uma renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões, segundo cálculos dos auditores.