terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Termina em 31 de dezembro prazo para utilizar ágio de aquisições societárias feitas até 31 de dezembro de 2014


De acordo com o artigo 65 da Lei nº 12.973/2014, 31 de dezembro de 2017 é o prazo final para finalização de operações societárias que visem o aproveitamento do ágio decorrente de aquisições societárias adquiridas até 31 de dezembro de 2014.

Para lembrarmos um pouco do histórico desse assunto, tudo gira em torno da amortização do ágio fundamentado em rentabilidade futura e a dedutibilidade dessa amortização para fins de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Amortização essa que só era possível após a absorção do patrimônio da sociedade cuja participação foi adquirida com ágio.

Isso só ficou resolvido com a publicação da Lei nº 12.973/2014.

O artigo 20, §2º, do Decreto-Lei nº 1.598/77 permitia às empresas que absorvessem o patrimônio de outra registrar o ágio sob um dos seguintes fundamentos econômicos: (i) valor de mercado dos ativos; (ii) rentabilidade futura; (iii) fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas.

Já o artigo 7º da Lei nº 9.532, de 1997, estabelece que o ágio registrado por conta de rentabilidade futura pode ser amortizado em 60 parcelas mensais dedutíveis do IRPJ e da CSLL, relegando as outras hipóteses ou à depreciação ou à impossibilidade de amortização (e sua consequente dedução).

Como não havia estabelecimento de ordem, a grande maioria das empresas que adquiriam participação societária com ágio, classificava o fundamento econômico do ágio na rentabilidade futura, permitindo a sua amortização quando da absorção da empresa adquirida. Já a Receita Federal via com maus olhos a tsunami de fundamentações em rentabilidade futura, questionando a sua validade e consequentemente a sua amortização para fins fiscais.

A Lei nº 12.973/14, em seu artigo 2º, revogou o §2º do artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e estabeleceu uma ordem, encerrando a discussão.

Agora, a regra é que o ágio fundamentado em rentabilidade futura (nomeado “goodwilll”) somente pode ser registrado após a contabilização da mais ou menos valia dos ativos líquidos da sociedade investida e da equivalência patrimonial, sendo necessário um laudo pericial para comprovar todos os valores.

Entretanto a Lei nº12.973/14 optou por fazer uma transição mais suave. Embora tenha sido publicada em maio de 2014, a lei permitiu que todo o ágio fundamentado em rentabilidade futura decorrente de aquisições societárias efetivadas até 31/12/2014 poderá ser amortizado desde que a absorção do patrimônio da investida ocorra até 31/12/2017.

Desse modo, 31/12/2017 é o prazo final para finalização das restruturações societárias para fins de aproveitamento total do goodwill tal como era utilizado até a publicação da Lei nº 12.973/14.
 Dessa forma, é importante se certificar de todos os procedimentos necessários possam ser cumpridos até o final do ano e permitam o aproveitamento da amortização mencionada.

sábado, 25 de novembro de 2017

Arrecadação tributária segue em alta


O governo divulgou ontem que a arrecadação tributária federal manteve sua trajetória de consistente crescimento, durante o mês de outubro. Para isso, excluiu da base de cálculo a arrecadação extraordinária de R$ 46,28 bilhões concentrada em outubro de 2016 pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), e de quebra deixou de lado também as arrecadações este ano dos parcelamentos especiais do Refis (PRT/PERT) e provenientes do aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis (gasolina e diesel).

Muitos podem criticar estas eliminações de arrecadações causadas por eventos excepcionais, mas elas se justificam, pois os eventos que geraram arrecadação adicional não se repetem todos os anos.

Dessa forma, a arrecadação tributária federal teve um aumento real descontada a inflação de 4,2% em outubro, comparando-se com outubro de 2016, atingindo R$ 121,14 bilhões. Ou seja, a economia está dando sinais de recuperação e isto é muito bom, mas por isso mesmo deveriam frear os aumentos de impostos que os entes tributantes têm feito ao longo do ano sob a desculpa de aumentar a arrecadação.

 Sem a exclusão sobretudo da receita extraordinária do programa de regularização de ativos no ano passado, a arrecadação registrou uma queda de 20,73%.

Ou seja, a arrecadação tributária aumentou, de fato, nos últimos três meses até outubro, conforme ressaltei deste agosto, apontando este movimento como um importante indicador de retomada de crescimento econômico e superação de vez da recessão que o País atravessou durante o período de 2015-2016.

Tanto é que, no ano até outubro, a arrecadação tributária federal já superou R$ 1 trilhão, chegando a R$ 1.089 bilhões, ou seja, 1,46% acima do total arrecadado no período de janeiro-outubro de 2016.

Tendência da arrecadação é continuar em alta

Ao anunciar ontem os novos resultados da arrecadação, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, afirmou:

"O resultado da arrecadação das receitas federais no mês de outubro no período acumulado foi considerado satisfatório. Nós excluímos os efeitos não recorrentes (receita de repatriação, Refis e PIS/Cofins sobre combustíveis) e com isso tivemos um desempenho no mês de 4,20% positivo, e no período de 1,46%. Esses valores arrecadados para o mês de outubro e no período demonstram a retomada da atividade econômica."

"Todas as sinalizações são de que resultados devem se manter nesse ritmo até o fim do ano. Esse é o comportamento mais normal da arrecadação no ano e tendência é continuar nesse patamar".

Arrecadação do PIS/Cofins aumentou 133%

Outros destaques em outubro, em comparação com os resultados registrados no mês de outubro de 2016, foram aumento de 14,57% na arrecadação do Cofins/Pis-Pasep, para R$ 25,23 bilhões, e de 4,96% na receita previdenciária, para R$ 32,64 bilhões.

A arrecadação somente do PIS/Cofins foi impulsionada pelo aumento na tributação sobre combustíveis este ano, crescendo 133%, para R$ 2,78 bilhões no mês de outubro.

O programa PERT (ou Refis, como a imprensa denomina) rendeu R$ 16,13 bilhões até outubro. Aqui o número real desmente o que diziam os burocratas no sentido de que, com as alterações promovidas pelo Congresso, a arrecadação do Pert ficaria em R$ 9 bilhões. Aqui a mentira teve pernas curtas.

A arrecadação do Imposto de Importação e Imposto sobre Produto Importado (IPI) cresceu 19,41% em outubro, em comparação com o mesmo mês do ano passado, a um total de R$ 4,5 bilhões.

Já o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) arrecadou 2,8% a mais em outubro em termos reais, comparando também com outubro de 2016, chegando a R$ 20,09 bilhões.

O recolhimento de impostos sobre lucro de empresas por estimativa mensal subiu 7,5% em outubro (para R$ 7,17 bilhões).

Em conclusão: a economia dá sinais firmes de recuperação e por conta disto a sociedade deveria lutar para que não se aumentem mais impostos pois os aumentos não mais se justificariam.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

JOGO DE XADREZ



As alterações nas formas como as empresas podem ou não aderir ao Pert (ou Refis) é um verdadeiro jogo de xadrez. Mais uma vez atrapalham o contribuinte sob a alcunha de ajuda (o refinanciamento). O jogo de xadrez é tão grande exatamente para dar no futuro a possibilidade de se questionar tudo aquilo que o empresário fez para poder aderir ao refinanciamento tributário.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Pert e o custo Brasil

Muito se engana quem acredita que os reparcelamentos de impostos irão acabar no Brasil uma vez que a Receita Federal divulga a ideia de que os refinanciamento de dívidas tributárias são um incentivo ao mau contribuinte e um desincentivo ao bom contribuinte.

Isto, com certeza, é uma balela, pois enquanto a carga tributária brasileira for extremamente alta e complexa e existirem períodos recessivos na economia haverá a necessidade de se propiciar aos contribuintes uma maneira alternativa para pôr em dia suas dívidas tributárias.

Isto nada tem a ver com bons ou mau contribuintes e sim da forma pela qual se fazem as coisas no Brasil onde o Congresso eleito aprova determinadas medidas e a burocracia estatal contrária àquela medida faz tudo para colocar o contribuinte contra a parede e fazer o máximo para que ele incorra em algum erro para que possa ser penalizado ainda mais.

Ou seja, o que se aprova no Congresso é distorcido pela burocracia ficando o contribuinte sem direção e a tomar decisões no escuro tamanha é a mixórdia de atos normativos, Medidas Provisórias etc.

Senão vejamos:

O atual Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) começou no mês de janeiro de 2017 com a edição da Medida Provisória 766 de 04/01/2017 que instituiu o Pert, mas que só vigorou até 1º de junho de 2017 já que a MP não foi votada no Congresso e perdeu sua validade. Mesmo assim brotou uma Instrução Normativa 1.687/2017 que regulamentava a MP 766 enquanto ela vigorou.

Um dia antes da MP 766 caducar foi editada a MP 783/2017 que reeditou o Pert com diversas alterações significativas ao que determinava a MP 766. Assim foi permitido ao contribuinte que já teria optado pelo Pert da MP 766 que se mantivessem nela ou migrar para o novo Pert já que este trazia mais vantagens para o refinanciamento do que o anterior.

Para regulamentar este segundo Pert foi baixada a Instrução Normativa 1711 de 16 de junho de 2017 que foi quatro vezes alterada pelas IN’s 1.733 de 31/08/2017, IN 1748 de 29/09/2017, IN 1.725 de 25/10/2017 e pela Instrução Normativa 1.754 de 31/10/2017. Esta última IN foi editada em função da MP 807 de 31/10/2017.

A MP 783/2017 foi regulamentada pela IN 1.711/2017 e foi também votada e convertida na Lei 13.496/2017 que foi, entretanto, sancionada pelo Presidente da República com três importantes vetos. Trouxe, entretanto, alguns ajustes para maior na redução das multas pois o que era de 50% de redução passou para 70% e no parcelamento em até 145 prestações a redução das multas passou de 40% para 50%.

A MP 807 /2017 alterou também a data de adesão para 14 de novembro de 2017.

Entre as regulamentações ficou estabelecido que deverá ser feito um requerimento de adesão para cada tipo de débito sejam previdenciários ou demais débitos administrados pela Receita Federal.

Seguem as regras deste verdadeiro jogo de xadrez em chinês: na opção a ser feita até 14 de novembro de 2017 deverá ser recolhido valor equivalente a 12% da dívida consolidada sem reduções referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017. Até o último dia útil de novembro de 2017 o valor equivalente a 4% da dívida consolidada sem reduções referente à parcela de novembro de 2017 e até o último dia de dezembro de 2017 o valor equivalente a 4% da dívida consolidada sem reduções referente à parcela de dezembro de 2017.

Isto sem contar com a necessária desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados. Isto tudo até 14 de novembro de 2017.

É ou não é muito simples?

Estas regras que equivalem a um verdadeiro xadrez em chinês somadas a diversas outras coloca o contribuinte contra a parede uma vez que as empresas são obrigadas a se desviar de suas atividades e ter um gasto enorme de pessoas e consultores (aumentando terrivelmente o custo para pagar seus impostos) para tentar evitar cometer muitos erros já que pela natureza das instruções será dificílimo se fazer tudo corretamente. E a redução das multas e juros deverão ser considerados como receita tributável para fins de IR e CSSL? E para o PIS e a COFINS?

E os débitos fiscais para com a Procuradoria da Fazenda Nacional que tem mecanismos diferentes de refinanciamento e onde não se pode utilizar os prejuízos de anos anteriores?

Em conclusão, as coisas feitas pelo serviço público no Brasil são feitas para não darem certo mesmo deixando aqueles a quem deveriam servir como verdadeiros servos de seus arroubos burocráticos, tudo como sempre, para defender a arrecadação dos maus contribuintes.

Daí a conclusão, infelizmente, de que no futuro terão de haver outros Pert’s enquanto a complexidade for como é e a carga tributária estiver no nível que se encontra.




segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Receita anuncia novas regras para o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas


Novas regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), consolidadas na Instrução Normativa RFB nº 1.756, foram publicadas hoje na edição do Diário Oficial da União, dentre as quais se destacam, no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado agora como dependente de apenas um dos pais e também não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais.

“Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”, diz a Receita Federal, em comunicado.

Segundo a Instrução Normativa nº 1.756, as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct, mais conhecido como novo Refis) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao regime de regularização.

Veja as principais alterações anunciadas pela Receita Federal:

1. No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;

2. Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:
2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;
2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente a favor de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;
2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

3. O fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;

4. O esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

5. Da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;

6. Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;

7. Uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;

8. Esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

9. Muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

10. No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados;

11. Possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;

12. Retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%);

13. Abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA;

14. Atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:
14.1. verbas recebidas a título de dano moral;
14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular;
14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;

15. O conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;

16. Acrescenta-se novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração. Os débitos já inscritos em DAU, por gozarem de presunção de liquidez e certeza, e os débitos objeto de parcelamento, por serem decorrentes de confissão irrevogável e irretratável, não poderiam ter seus valores reduzidos, no entanto, não se pode negar a possibilidade da existência de erro de fato na declaração apresentada. Assim, permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte.

17. Introduz-se no texto da norma, o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:
17.1. são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa;
17.2. as despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;
17.3. nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB;
17.4. as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;
17.5. nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis;
17.6. esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte;
17.7. por fim, altera-se o Anexo II da Instrução Normativa de modo a introduzir tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Receita envia cartas para 340 mil contribuintes com pendências na declaração de IR 2017

Cerca de 340 mil contribuintes vão receber, a partir desta semana até 31 de outubro próximo, uma carta da Receita Federal informando que suas declarações de imposto de renda do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, contêm erros ou inconsistências que podem ser corrigidos por eles mesmos.

As cartas do Leão não representam uma intimidação ou notificação formal quanto a pendências nas declarações de IR. Não é necessário comparecer à Receita Federal nesses casos.

O objetivo da Receita Federal é estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações e providenciarem correção, caso constatem erros nas informações declaradas ao Fisco.

Informações no site da Receita Federal

Para saber se a sua declaração de imposto de renda contém alguma pendência apontada pela Receita Federal, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.

A declaração retida na malha fina do Leão apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência são fornecidas orientações de como proceder no caso de haver erro na declaração apresentada.

Intimação e multas

Caso o contribuinte mesmo recebendo a carta deixe de corrigir suas pendências junto ao Fisco, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências, advertiu a Receita Federal ao anunciar hoje (25/10/2017) o envio das cartas.

Após receber intimação, não será mais possível retificar a declaração de imposto de renda e qualquer cobrança pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Modelo da carta da Receita Federal

Veja o modelo da carta da Receita Federal para os contribuintes com pendências em suas declarações de impostos de renda:


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Arrecadação tributária continua a crescer e já se aproxima de R$ 1 trilhão no ano


Pelo segundo mês consecutivo, a arrecadação tributária federal aumentou em setembro, aproximando-se de R$ 1 trilhão até agora no ano, em um claro e importante indicador da recuperação econômica e superação de vez da profunda recessão da economia registrada nos anos de 2015 e 2016.

A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 105,59 bilhões em setembro, um aumento real (já descontada a inflação) de 8,66%, comparando-se com o mesmo mês de 2016, crescendo ainda 1,17% em relação a agosto passado.

O total da receita do governo federal no ano, ou seja, de janeiro a setembro, chegou a R$ 968,33 bilhões, o melhor desempenho para o período desde 2015, aumentando 2,44% em comparação com igual período do ano passado.

Recuperação da atividade econômica, o principal fator

O aumento das receitas tributárias se deve, segundo a Receita Federal, “além dos sinais mais evidentes da recuperação da atividade econômica”, dos recolhimentos dos parcelamentos especiais PRT/PERT (novo Refis), da elevação das alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis e das operações especiais de fiscalização e cobrança por parte da Administração Tributária.

O Refis rendeu R$ 3,4 bilhões no mês, somando R$ 10,98 bilhões no ano. A adesão ao programa se encerra no fim deste mês. Até setembro, do total arrecadado pelo Refis, R$ 7,03 bilhões se referem a débitos tributários e R$ 3,94 bilhões a parcelamentos da dívida ativa.

Outros destaques da arrecadação em setembro, segundo a Receita Federal, foram o aumento real na arrecadação do Cofins/Pis-Pasep --de 10,54%, para R$ 24,33 bilhões, em relação a setembro de 2016-- e o crescimento da receita previdenciária, de 5,87%, para R$ 32,5 bilhões.

A pergunta que fica no ar é: será que com o aumento da arrecadação tributária pela expansão da atividade econômica justifica-se aumento das alíquotas do PIS-Cofins como pretende a Receita Federal?

sábado, 14 de outubro de 2017

Um País anacrônico


Esta notícia só confirma o sentimento que temos um Pais anacrônico.

Durante anos o Executivo através da sua tecnoburocracia desrespeita a Constituição cobrando impostos inconstitucionais. Após anos de discussão na Justiça, o STF confirma finalmente que cobrar imposto sobre imposto (Pis/Cofins em cima do ICMS) é realmente inconstitucional.

Aí o mesmo Executivo decide aumentar as alíquotas do Pis/Cofins para que se retorne a arrecadação ao nível anterior de arrecadação inconstitucional.

Por que não se altera a legislação do imposto de renda e passam a exigir o imposto de renda sobre os salários dos funcionários públicos que através de mudanças na lei ao longo dos anos fizeram com que a maior parte dos salários são apelidados de outros nomes (subsídios, ajuda de custo, auxílio moradia, etc.) fazendo com que a maior parte da remuneração fique isenta do IR?

Seria mais justo cobrar imposto de quem não paga do que aumentar a carga em cima daqueles que já suportam uma indecente carga tributária.

Veja a notícia no link:

http://folha.com/no1926073


terça-feira, 10 de outubro de 2017

Bancos adiam para 2018 pagamento de boletos vencidos abaixo de R$ 2.000

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou ontem (09/10/2017) o adiamento para 2018 do pagamento, em qualquer banco, de boletos vencidos com valores abaixo de R$ 2.000,00. 

O comunicado da Febraban é o seguinte:

“A Nova Plataforma de Cobrança, sistema criado para aumentar a segurança e a comodidade no pagamento de boletos bancários, estenderá até o fim deste ano sua segunda etapa de implementação, que incorporou todos os pagamentos com boletos em valores iguais ou superiores a R$ 2 mil. A partir do ano que vem, passará a validar, também, boletos com valores abaixo de R$ 2 mil, que, além de ganhar maiores garantias contra fraudes, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento. 

Uma das vantagens adicionais do novo sistema, que garante o registro de todos os boletos e o compartilhamento de informações sobre emissores e pagadores pelos bancos, é a eliminação do risco de pagamento em duplicidade: quando um boleto é apresentado em algum banco, o sistema informa se ele já tiver sido pago, evitando novo pagamento por engano. O novo sistema reduz inconsistências de dados e permite a identificação do emissor e do pagador do boleto, facilitando o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.

Em operação desde julho, quando passou a processar boletos acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma de Cobrança foi criada pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos e pelas instituições financeiras, e passou a incorporar todos os pagamentos iguais ou superiores a R$ 2 mil desde setembro. Alcançou, com isso, 3,7% dos boletos emitidos no País.

Em função do volume elevado de documentos que irão trafegar pelo novo sistema - cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo - o setor bancário decidiu rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos na Nova Plataforma de Cobrança já a partir de dezembro. 

Para garantir a comodidade dos clientes e a segurança do novo sistema, as próximas etapas do cronograma de implementação da Nova Plataforma de Cobrança foram reprogramadas para o começo de 2018.

“A Nova Plataforma de Cobrança traz benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da FEBRABAN. “Por esse motivo, a implementação precisa ser feita da maneira mais gradual e cuidadosa possível, garantindo o pleno funcionamento dessa importante ferramenta”.

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há aproximadamente três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente no País há mais de 20 anos.”

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Uma afronta ao contribuinte



Não podemos continuar fazendo uma reforma tributária enganando o contribuinte. O projeto de reforma tributária em formulação na Câmara dos Deputados Federal, cujo relator é o Deputado Luiz Carlos Hauly, peca ainda por deixar de atacar a burocracia. Veja o vídeo e saiba por que os legisladores congressistas afrontam os contribuintes e erram mais uma vez.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Rubens Branco passa a integrar novo conselho mundial da Andersen Global


A Andersen Global nomeou Rubens Branco o representante do Brasil em seu novo Conselho Assessor Sênior (Senior Advisory Council), formado por dez sócios e diretores de empresas de vários países, especializados em impostos e legislação societária. A responsabilidade prioritária do novo Conselho será dar suporte global à ampliação dos negócios da organização junto ao Presidente da Andersen Global, Mark Vorsatz, com base nas experiências de cada um em seus países de atuação.

Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores que se associou à Andersen Global no mês passado, possui grande experiência profissional obtida durante 2O anos à frente da Divisão de Impostos da Arthur Andersen no Brasil e mais de 29 anos na organização Andersen, além de 15 anos na Branco Consultores Tributários.

A Andersen Global anunciou a criação e a eleição dos integrantes do novo Conselho Assessor na quarta-feira passada (26/09/2017). Os membros do Conselho Assessor Sênior da Andersen Global são os seguintes:

  • Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores no Brasil (Rio de Janeiro).
  • Stephen Corrick, Diretor de Prática da Andersen Tax LLC (West Palm Beach).
  • Miguel Gordillo, do Conselho da Andersen Tax & Legal na Espanha (Madrid).
  • Luis Nobre Guedes, Sócio da Andersen Tax & Legal em Portugal (Lisboa).
  • Stefan Kraus, Sócio da Andersen Tax & Legal na Alemanha (Colônia).
  • José Luis Montes, Sócio da Andersen Tax & Legal no México (Guadalajara).
  • John Niemann, Diretor da Andersen Tax LLC (Houston).
  • Cesar Rivera Botello, Sócio da Rivera, Bolivar y Castañedas (Panamá).
  • Michelle Ventress, Secretário Corporativo e Conselheiro Geral da Andersen Tax LLC (Chicago).

“O objetivo do Conselho Assessor Sênior é aproveitar a vasta experiência de alguns de nossos sócios na empresa”, declarou o Presidente da Andersen Global, Mark Vorsatz, em seu comunicado. “É com prazer que tenho a oportunidade de tirar proveito máximo das ‘melhores práticas’ e conselhos destes sócios, muitos dos quais tiveram diversas responsabilidades em diferentes organizações. Tenho a mais alta confiança neste grupo para ajudar a administrar quaisquer problemas que possamos enfrentar e fornecer soluções de alto nível durante este período de imenso crescimento”.

A Andersen Global possui atualmente mais de 2.200 profissionais em todo mundo e com presença em mais de 70 localidades através de empresas membros e associados.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Aumento do Imposto sobre doações e sucessão causa mortis no Estado do Rio


Conforme eu já tinha alertado em outros artigos, tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de Lei nº 3.419/2017 que visa a aumentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dos atuais 4,5%/5,00%, para 8%, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Ou seja, quem não puder antecipar qualquer doação ou sucessão legítima ainda em 2017 pagará ao Estado do Rio de Janeiro 8% de ITCMD ao transferir seu patrimônio aos herdeiros. Ou seja: 3% a mais.

Embora esteja provado que o Brasil não precisa de mais impostos, mas sim de bons e competentes políticos (a economia crescendo em 2018 por si só irá aumentar a arrecadação de tributos pelas alíquotas que estão hoje), vamos continuar retirando mais  recursos do setor privado para entregar na mão deste gigante pela própria natureza chamado Estado Brasileiro.

Quando no próximo ano estivermos com o Produto Interno Bruto (PIB) em ascensão teremos aumentos enormes na arrecadação de  Imposto de Renda, ICMS, ISS, PIS/COFINS et caterva. Ou seja, deixaremos ainda mais dinheiro (decorrente do aumento pelo crescimento do PIB mais os aumentos de alíquotas que já estão acontecendo em vários tributos ) na mão daqueles que não têm nenhuma preocupação com o cidadão e que são, imaginem, eleitos pelos mesmos cidadãos.

Como  diria o Legião Urbana: Que País é este ?

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Arrecadação de impostos sai da recessão e registra o melhor resultado desde 2015

Os dados de agosto fechado pela Receita Federal indicam que a arrecadação de impostos superou a recessão econômica ao atingir no ano acumulado até agosto a R$ 862,73 bilhões, o melhor desempenho desde 2015, quando o país estava em plena retração da atividade econômica.

– Houve elevação dos tributos recolhidos pela indústria e pelo comércio, o que indica o rompimento da inércia recessiva e retomada da atividade econômica – comemorou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, ao anunciar os resultados da arrecadação.



Como foi a arrecadação tributária em agosto

A arrecadação tributária federal foi de R$104,2 bilhões, em agosto passado, registrando um acréscimo real de 10,78% (calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), em relação a agosto de 2016. Na comparação com julho, porém, houve queda de 5,4%.

No período de janeiro a agosto de 2017, a arrecadação teve um aumento de 1,73%.

O governo creditou o aumento da arrecadação ao início da recuperação efetiva da economia, ao programa de parcelamento de débitos fiscais (Refis) e à elevação dos tributos recolhidos pela indústria e pelo comércio, inclusive a alta da alíquota dos tributos sobre combustíveis.

IRPJ, CSLL e PIS/Cofins impulsionam receita

O aumento da receita fiscal do governo federal foi puxado pelo melhor desempenho nas arrecadações obtidas com Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.

O IRPJ/CSLL foi o que mais contribuiu para esse desempenho positivo. A alta com a arrecadação desses tributos subiu 24,6% em termos reais em agosto ante igual mês do ano passado.

Por sua vez, a arrecadação da Cofins/Pis-Pasep aumentou 11,12% em agosto, chegando a R$ 23,58 bilhões, enquanto a receita previdenciária elevou-se 4,44%, para R$ 32,681 bilhões, no mesmo mês.

A arrecadação de PIS/Cofins com combustíveis subiu R$ 779 milhões em agosto ante igual mês do ano passado, para R$ 1,85 bilhão, uma alta real de 72,71%.

Só com o Refis, cujo prazo de duração foi estendido pelo governo para o fim deste mês, foram arrecadados R$ 1,8 bilhão em agosto. Também foram arrecadados R$ 1,21 bilhão com o parcelamento de dívida ativa, ação que também é admitida no âmbito do Refis. No total, já foram R$ 5,45 bilhões com o programa neste ano.

O porta-voz da Receita Federal comentou que não há como prever a quantidade de empresas que ainda irão aderir ao Refis, mas considerou positiva a arrecadação com o programa de parcelamento até agosto. "Temos o volume de débitos em aberto, mas não há como prever quantos contribuintes irão aderir", afirmou Claudemir Malaquias. O prazo para adesão ao Refis vai até o dia 29 deste mês de setembro.

Renúncia fiscal

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 56,28 bilhões entre janeiro e agosto deste ano, valor menor do que em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 60,7 bilhões. Apenas no mês de agosto, as desonerações totalizaram R$ 7,035 bilhões, também abaixo do que em agosto do ano passado (R$ 7,6 bilhões).

Só a desoneração da folha de pagamentos custou aos cofres federais R$ 1,207 bilhão em agosto e R$ 9,656 bilhões no acumulado do ano.

Por fim, registre-se também a elevação das receitas do Imposto de Importação em sua maioria sobre matéria-prima para as indústrias e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor automobilístico. 

domingo, 10 de setembro de 2017

Boletos vencidos acima de R$ 2.000 já podem ser pagos em qualquer banco

A conta venceu e o boleto agora só pode ser pago no banco emissor. Assim tem sido. Pois, agora, os bancos resolveram adotar uma nova plataforma de cobrança - já em vigor - para que as contas vencidas possam ser pagas em qualquer agência bancária. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), desde o dia 10 de julho os boletos com contas vencidas acima de R$ 50 mil já podem ser pagos em qualquer banco, mas a partir de amanhã, segunda-feira (11/09/2017), os boletos com valores acima de R$ 2.000 também já poderão ser honrados em qualquer agência bancária.

O calendário de validação dos bancos para o recebimento de boletos vencidos prevê que, a partir de 11 de dezembro, todo o novo sistema estará disponível. Veja a programação:



Medida tardia

Trata-se de uma medida tardia, porém necessária para agilizar o pagamento de contas, considerando que os boletos de pagamento e o sistema de compensação eletrônica de cobrança foram instituídos há muito tempo, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414.

A Febraban informa que são pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda doações.

Na realidade, pagar boletos com datas de contas vencidas é um transtorno para os contribuintes e consumidores. Isto porque só o banco emissor possui as informações sobre multa, juros e demais encargos que devem ser cobrados após o vencimento.

Com o novo sistema, qualquer banco (não só o banco emissor do boleto) calculará o valor da multa, juros e mora a serem pagos.

O boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet banking, mobile (celulares e tabletes) e ATMs (caixas eletrônicos), o que hoje não é possível.

Segunda via do boleto já era

A vantagem disto é que o pagador não precisará mais solicitar a emissão de 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento.

Além disso, segundo a Febraban, os pagamentos em duplicidade poderão ser evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos.

Falsificações diminuirão

A Febraban ressalta ainda que o novo sistema de cobrança unificado evitará falsificações de boletos, citando o exemplo de bandidos que enviam aos condôminos boletos fraudados e que acabam sendo pagos como se fossem emitidos pela empresa administradora. Com o novo sistema de cobrança, se o cidadão tentar quitar a dívida com um documento falso, as informações não vão bater e o pagamento não será autorizado.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Apesar de cair em julho, arrecadação de impostos federal aumentou no ano


No período de janeiro a julho deste ano, o governo arrecadou um total de R$ 758,53 bilhões, um aumento real de 0,61% em comparação com o mesmo período do ano passado, apesar de que, em julho passado, a arrecadação federal de impostos e contribuições atingisse R$ 109,94 bilhões, uma redução (descontada a inflação) de 0,34%, em relação ao mesmo mês de 2016, no que foi qualificado pela Receita Federal como o “pior desempenho para meses de julho desde 2010”.

Contribuiu para a queda da arrecadação tributária, em julho, a redução de 18,6% na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, em comparação com o mesmo mês de 2016, e a diminuição de 4,07%, na arrecadação de Cofins/Pis-Pasep. Ao mesmo tempo, altas expressivas foram registradas na arrecadação de IPI (avanço de 16,36%) e no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)-Rendimentos do Trabalho (alta de 12,42%).

Recuperação econômica lenta

A arrecadação tributária não está se recuperando de acordo com as necessidades apontadas pelo governo do Presidente Michel Temer e este foi um dos motivos pelos quais aventaram – mais uma vez – a possibilidade de elevação de impostos para amenizar o déficit orçamentário, opção que foi descartada, em seguida, pelo próprio Presidente Temer.

No entanto, a perspectiva de elevação de impostos – dado o lento ritmo de recuperação da atividade econômica – não deve ser descartada no horizonte.

Basta dizer que o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em recentes declarações à imprensa, não descartou uma possível elevação de impostos em médio prazo, ao projetar uma perda da arrecadação tributária federal de cerca de R$ 150 bilhões, correspondente, segundo ele, a 2,4 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) – ao cair da média histórica de 22,4%, para 20% em 2018.

Pressões populares contra aumento de impostos

O governo vem enfrentando fortes pressões dos contribuintes brasileiros contra qualquer forma de aumento de impostos para cobrir gastos públicos já considerados elevadíssimos.

Como alternativa então ao aumento de carga tributária e, ao mesmo tempo, visando acelerar o ritmo de recuperação da economia, o governo anunciou esta semana (23/08/2017) um pacote de privatização de 57 empresas e projetos, dentre as quais, a Eletrobrás; a Casa da Moeda, que fabrica papel moeda e passaportes; o aeroporto de Congonhas, em São Paulo; e a Lotex, responsável pela “raspadinha”.

Foi liberada também, neste pacote de privatização, a área de quase 47.000 km quadrados - a ex-Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) -, situada na floresta amazônica entre o Pará e o Amapá, para a exploração, pelo setor privado, de ouro, manganês, cobre, ferro e outros minérios.

O pacote inclui ainda, na área de infraestrutura de transportes, 14 aeroportos, 15 terminais portuários, duas rodovias e a Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa), além da venda da participação da Infraero em outros quatro aeroportos.

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Reforma Tributária e aumento de impostos à vista até o final do ano



"Vamos ter até o final do ano aumento de impostos", prevê Rubens Branco. "Se a situação econômica não melhorar e o déficit continuar muito grande, não tenho dúvidas de que o Congresso aprovaria aumento de alíquotas do Imposto de Renda sobre pessoas físicas", afirma. Além disso, Branco lembra que, até o final do ano, devem aumentar o imposto sobre doações, o imposto sobre heranças e a tributação sobre dividendos das empresas. Veja o vídeo.

domingo, 20 de agosto de 2017

Governo zera imposto de importação para 4.900 produtos sem similar nacional


Caiu a zero por cento (era 2%) a alíquota do Imposto de Importação para 4.552 bens de capital e 351 produtos de informática e telecomunicações, adquiridos de acordo com o programa “ex-tarifário” que reduz o custo de importação de equipamentos sem similar nacional.

Ao anunciar a decisão nesta semana, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) informou que a tarifa zero beneficiará importações de equipamentos para indústrias dos setores médico-hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e de embalagem, entre outros, contribuindo para “reduzir o custo do investimento produtivo no Brasil para gerar mais empregos e estimular a retomada da economia”.

Para o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, ao tomar a decisão em reunião realizada em 25/07/2017, em Brasília, a medida representa uma “desoneração de investimentos” e uma renúncia fiscal de US$ 28 milhões por parte do governo.

Originalmente as importações de bens de capital têm incidência de 14% de imposto de importação e as de bens de informática e telecomunicações, 16%. Porém, quando a aquisição no exterior desses produtos é realizada dentro do regime de ex-tarifários, que vale exclusivamente para itens sem produção nacional equivalente, há concessão de redução das tarifas para 2%. Com a nova decisão do Camex, as importações “ex-tarifárias” passarão contar com tarifa zero, a partir das próximas concessões.

‪‪Em 2016, a Camex aprovou 3.270 pedidos de produtos ex-tarifários, no valor total de US$ 11,7 bilhões.‬‬‬‬

Áreas de atuação da Branco Consultores em associação com a Andersen Global



A Branco Consultores - em associação com a Andersen Global - atende clientes em 23 países, dentre os quais: Estados Unidos, Espanha, Suíça, Rússia, Portugal, Polônia, Itália, Alemanha, França, Israel, Luxemburgo, Canadá e Chile, além do próprio Brasil.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Andersen Global expande sua presença no Brasil com a Branco Consultores


“Nosso objetivo é fornecer soluções globalmente idênticas para nossos clientes em colaboração com a Andersen Global", afirma Rubens Branco.

A Andersen Global anunciou, em comunicado divulgado esta semana, que agora está presente no Estado do Rio de Janeiro, através de um Acordo de Colaboração com a Branco Consultores Tributários, firma de Consultoria Tributária e Legal. A adição de Branco Consultores mostra a contínua presença da Andersen Global na América Latina. Andersen Global já está presente em São Paulo e Campinas através da Andersen Tax, uma firma membro que se juntou à Andersen Global em 2015.

A Branco Consultores Tributários é liderada por Rubens Branco, que fundou a empresa em 2001. “Nosso objetivo é fornecer soluções globalmente idênticas para nossos clientes e colaborando com a Andersen Global vai nos permitir a melhor atender suas crescentes e complexas necessidades internacionais”, diz Rubens Branco. “Além disso, para nós, não existe nada mais valioso do que ser a melhor fonte confiável para nossos clientes. Reconhecemos que a Andersen Global compartilha conosco o mesmo compromisso na prestação de serviços de qualidade excepcional.”

A Branco Consultores Tributários proporciona serviços de consultoria tributária, legal e contábil para companhias e indivíduos, incluindo nas suas linhas de serviços; planejamento fiscal, negociações, operações internacionais, reestruturações societárias, revisões fiscais, arbitragens e preços de transferência.

“Branco foi um dos primeiros sócios de impostos da Arthur Andersen na América Latina. Tem tido uma prática de alta qualidade no Rio de Janeiro por quase duas décadas”, comenta o CEO da Andersen Tax, Mark Vorsatz. “Além disso tem total compromisso com a prestação de serviços como se evidencia pelo seu sócio Daniel Branco, seu filho.”

A Andersen Global tem mais de 2.000 profissionais no mundo com presença em 70 diferentes localidades através das firmas membros e com acordos de colaboração.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Aumento do PIS/Cofins sobre combustível tem decisão política da Justiça

Atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidido pelo desembargador Hilton Queiroz, decidiu anular ontem (26/07/2017) a liminar interposta pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que tinha sustado o aumento decretado pelo governo Temer das alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis (gasolina, diesel e etanol), com base em uma ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

O objetivo desta medida é gerar ao caixa da União cerca de R$ 10,4 bilhões ainda este ano, para cobrir o déficit orçamentário. O aumento das alíquotas do PIS-Cofins eleva os preços da gasolina em R$ 0,41 por litro; do diesel, em R$ 0,21 por litro; e do etanol, em R$ 0,20 por litro.

Em sua ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acabou tomando uma decisão política, e não técnica, ao argumentar, contra a liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que ações como essas dão margem a um “completo descontrole” e “total desgoverno” no país.

Além disso, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a suspensão dos aumentos traria prejuízo diário de R$ 78 milhões ao Tesouro, agravando o quadro das contas públicas, ou seja: o decreto baixado pelo Presidente Michel Temer “se alinha a uma série de medidas da União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico”.

Argumentação técnica

 A principal argumentação exposta na ação contra o aumento é que o governo não poderia aumentar as contribuições sociais do PIS/Cofins sobre combustíveis, por meio de um decreto, mas sim por meio de um projeto de lei, seguindo os trâmites diplomáticos constitucionais, para ser encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional.

Ao mesmo tempo, segundo a liminar rejeitada, o aumento dos impostos sobre combustíveis “agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" – a chamada "noventena", regra que prevê uma carência de 90 dias para a entrada em vigor do aumento do tributo ao contribuinte.

A liminar cita também o Artigo 150 da Constituição Federal, que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Com poucas adesões até agora, por que o novo programa de repatriação de ativos do governo Temer é um fracasso


Até ontem, 18/07/20178, segundo a Receita Federal, o novo programa do governo de regularização de ativos no exterior tinha arrecadado apenas R$ 808 milhões, correspondentes a somente 836 declarações - um valor muito abaixo dos R$ 13 bilhões de arrecadação estimada pelo governo.

No ano passado, na primeira fase do programa, o governo chegou a arrecadar cerca de R$ 51 bilhões, tendo a adesão de 25.000 contribuintes.

As regras desta segunda fase do programa de regularização de ativos não agradaram os contribuintes, seja porque o imposto e a multa aumentaram para 35,25% do valor do ativo regularizado, seja porque existe uma enorme insegurança jurídica para aqueles que regularizaram seus ativos no programa encerrado em 31/12/2016, uma vez que a Receita Federal do Brasil tem enviado cobranças indevidas de multas para aqueles que cumpriram as normas estabelecidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Também porque existem ações na Justiça questionando a proibição da Lei anterior que proíbe a Receita Federal e o Banco Central divulgarem as informações.

Ou seja, nestes aspectos o Brasil perde para países como Argentina, México e outros da região latino-americana que em seus programas de regularização têm apresentado condições mais favoráveis à regularização ou repatriação de ativos aplicados no exterior.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Tributação de dividendos das empresas


Inscreva-se no CANAL DO TRIBUTARISTA RUBENS BRANCO e veja todos os meus comentários e minhas análises sobre os temas mais importantes da área tributária para pessoas físicas e empresas. 

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Nova modalidade de golpe pela internet ameaça a segurança dos contribuintes

Como se não bastassem as arapucas enviadas por e-mails aos contribuintes, os golpistas da internet agora inventaram uma nova armadilha para garfar os incautos, enviando uma carta (foto abaixo), através dos Correios, para a residência do contribuinte. A carta, remetida em nome e com a logomarca da Receita Federal, para a residência do contribuinte, intima-o a regularizar os dados cadastrais. Na carta, os larápios indicam um endereço eletrônico para acessar e atualizar os dados bancários. O endereço não tem nada a ver com o Fisco, segundo informa a própria Receita Federal. Por este endereço, os dados bancários que forem informados vão cair direto nas mãos de bandidos que, assim, terão acesso às contas dos titulares, sendo alvo de sérios prejuízos financeiros.

A Receita Federal informa que o endereço eletrônico indicado nessa correspondência “não tem nenhuma relação com o site da Receita” e alerta:

“Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.”

domingo, 4 de junho de 2017

Brasileiro trabalhou 153 dias só para pagar os impostos de 2017, diz estudo

Os brasileiros tiveram de trabalhar, em média, 153 dias, completados na sexta-feira passada (02/06/2017), somente para pagar impostos federais, estaduais e municipais, segundo estimativas atualizadas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Ao analisar a carga de impostos que pesa no bolso dos brasileiros, os pesquisadores do Instituto chegaram à conclusão de que, hoje, 41,80% de todo o rendimento ganho pelo trabalhador é "abocanhado" por tributos municipais, estaduais ou federais.

"Hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 1970 para pagar a tributação", afirma o presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Corrupção consumiu 29 dias de trabalho de cada brasileiros

Pela primeira vez os tributaristas do IBPT responsáveis pelo estudo – Gilberto Luiz do Amaral, João Eloi Olenike, Letícia Mary Fernandes do Amaral e Cristiano Lisboa Yazbek – estimaram quantos dias o brasileiro trabalha para pagar a corrupção. Diz o estudo:

“O cálculo foi feito tomando como base o resultado  do nosso Projeto Lupa nas Compras Públicas, que monitora todas as compras realizadas pelos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais e cruza o valor pago pelos governos com o preço da mesma mercadoria ou serviço comprado pelo setor privado. Assim, determinou- se que cada brasileiro trabalha 29 dias do ano só para pagar os rombos causados pela corrupção no país.”

Impostos que incidem sobre o cidadão brasileiro

A tributação incidente sobre os rendimentos (salários, honorários, etc.) é formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela contribuição previdenciária (INSS, previdências oficiais) e pelas contribuições sindicais. Além disso, o cidadão paga a tributação sobre o consumo – já inclusa no preço dos produtos e serviços – (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc) e também a tributação sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR). Arca ainda com outras tributações, como taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos) e contribuições (iluminação pública,...).

Quanto o brasileiro comprometeu da renda para pagar impostos

Em 2003, do seu rendimento bruto o contribuinte brasileiro teve que destinar em média 36,98% para pagar a tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros.

Em 2004 comprometeu 37,81%, em 2005 destinou 38,35%, em 2006 destinou 39,72%, em 2007 comprometeu 40,01%, em 2008 destinou 40,51%, em 2009 comprometeu 40,15%, em 2010 comprometeu 40,54%, em 2011 comprometeu 40,82% do seu rendimento bruto, em 2012 40,98%, em 2012 comprometeu 40,98% do seu rendimento bruto, em 2013 o total de 41,10%, passando para 41,37% no ano de 2014, permanecendo neste índice também em 2015, sendo que no ano de 2016 esse comprometimento dos seus rendimentos chegou em 41,80%, permanecendo esse índice no corrente ano.

Assim, no ano em curso, dos 12 meses do ano, o cidadão tem que trabalhar um pouco mais de cinco meses somente para pagar toda esta carga tributária.

Quanto o brasileiro precisou trabalhar para pagar impostos

Dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos:

  • década de 70 =   76 dias ou 2 meses e 16 dias
  • década de 80 =   77 dias ou 2 meses e 17 dias
  • década de 90 = 102 dias ou 3 meses e 12 dias


ANO
DIAS
MESES
1986
82
2 meses e 22 dias
1987
74
2 meses e 14 dias
1988
73
2 meses e 13 dias
1989
81
2 meses e 21 dias
1990
109
3 meses e 19 dias
1991
90
3 meses
1992
93
3 meses e 3 dias
1993
92
3 meses e 2 dias
1994
104
3 meses e 14 dias
1995
106
3 meses e 16 dias
1996
100
3 meses e 10 dias
1997
100
3 meses e 10 dias
1998
107
3 meses e 17 dias
1999
115
3 meses e 25 dias
2000
121
4 meses e 1 dia
2001
130
4 meses e 10 dias
2002
133
4 meses e 13 dias
2003
135
4 meses e 15 dias
2004
138
4 meses e 18 dias
2005
140
4 meses e 20 dias
2006
145
4 meses e 25 dias
2007
146
4 meses e 26 dias
2008
148
4 meses e 28 dias
2009
147
4 meses e 27 dias
2010
148
4 meses e 28 dias
2011
149
4 meses e 29 dias
2012
150
4 meses e 30 dias
2013
150
4 meses e 30 dias
2014
151
5 meses
2015
151
5 meses
2016
153
5 meses e um dia
2017
153
5 meses e dois dias

Ou seja, hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação.

Comparação dos dias trabalhados com outros países

Utilizando-se a mesma metodologia, os cidadãos de outros países trabalham os seguintes dias para pagar tributos:

DINAMARCA
176 dias
FRANÇA
171 dias
SUÉCIA
163 dias
ITÁLIA
163 dias
FINLANDIA
161 dias
ÁUSTRIA
158 dias
NORUEGA
157 dias

BRASIL

153 dias

HUNGRIA
142 dias
ARGENTINA
141 dias
BÉLGICA
140 dias
ALEMANHA
139 dias
ESPANHA
138 dias
ISLÂNDIA
135 dias
REINO UNIDO=
132 dias
ESLOVENIA=
131 dias
CANADÁ
130 dias
NOVA ZELÂNDIA
129 dias
ISRAEL
125 dias
JAPÃO
124 dias
IRLANDA
122 dias
SUIÇA
122 dias
COREIA DO SUL
109 dias
EUA
98 dias
URUGUAI
96 dias
CHILE
94 dias
MÉXICO
91 dias

O IBPT

Criado em 12/12/1992, O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação tem por objetivo a realização de estudos e pesquisas em matéria tributária e de mercado, o estudo de informações técnicas para a apuração e comparação da carga tributária individual e dos diversos setores da economia; e a análise dos dados oficiais sobre os tributos cobrados no Brasil.