quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Carga tributária: como reduzi-la?

Nos últimos 30 anos se discute no Brasil o aumento da carga tributária sem que apresentem ideias que se possam analisar sobre como reduzir a mesma.

No Brasil a carga tributária pode ser analisada como a carga em si mesma, ou seja, o pagamento do cipoal de impostos, taxas etc., que existem no sistema tributário brasileiro e os custos para se pagar os mesmos (os chamados custos de “compliance”), que foram os que mais cresceram nos últimos 10 a 15 anos, uma vez que a Receita Federal do Brasil transformou os contribuintes brasileiros em empregados não remunerados do governo.


Hoje em dia quem controla efetivamente a arrecadação são primeiramente as empresas brasileiras em geral, que a cada pagamento que fazem têm de efetuar a retenção de diversos impostos na nota fiscal para fins de controle da Receita Federal e depois ainda têm de recolher estes impostos retidos. Caso falhe nesta missão, as multas aplicadas ao empregado não remunerado do governo são altíssimas e fora de propósito.

Depois existem os diversos documentos que as mesmas têm de preencher e enviar periodicamente à Receita Federal, mais uma vez para fins de controle da arrecadação, que são as DIPJ, Siscoserv, Declaração e Apuração Mensal do ICMS-DMA, Cédula Suplementar Mensal - CS-DMA, Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte-DMS, Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido - DMD, Declaração do Programa Desenvolve DPD , SPED-CONTABIL, SPED-FISCAL, DIRF, DCTF, PER/DCOMP, DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais, DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI, DE – Demonstrativo de Exportação, DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune), DACON, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DEREX, DICNR, DMED, DNF, DSPJ, DTTA, MANAD etc., etc.

Cada uma dessas siglas representa um tipo de obrigação que exige determinadas informações por parte do contribuinte, e não bastasse a complexidade das informações específicas exigidas em cada uma delas, ainda há que se considerar os prazos diversos, podendo ser mensal, anual ou de acordo com a necessidade, como no caso da PER/DCOMP, que varia de acordo com a data de vencimento do tributo que se deseja compensar.

Vamos convir que o custo de apresentar quase todos os meses essas informações, muitas delas repetitivas, é muito alto e representa hoje um enorme componente dos custos que fazem os produtos brasileiros muito caros quando comparados a de outros países.

Por isso sempre que posso toco no tema, mas as iniciativas de redução deste cipoal burocrático ainda é tímido por parte do governo brasileiro.

Por outro lado, vemos que outros países já começam a tomar iniciativas importantes para a atração de novos investimentos caminhando na direção certa, enquanto o Brasil continua preso aos caprichos da tecnoburocracia que cria sempre mais e mais controle para evitar a sonegação, desculpa esta tão velha quanto fora de moda.

O Brasil deveria, sim, observar melhor o que está acontecendo na Europa onde os países (em crise econômica) passaram a tomar medidas efetivas para atrair investidores. Só para dar um pequeno exemplo, recentemente Portugal, com o objetivo de se tornar mais competitivo em matéria de tributação das empresas, atrair investimento nacional e estrangeiro, criar emprego e dinamizar toda a atividade econômica, criou uma Comissão para a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Vejam um resumo destas propostas:
  • Redução progressiva da taxa nominal de IRC vigente em Portugal, até atingir um intervalo entre 17% e 19% em 2018 (não aplicável às empresas do CINM, que continuarão a se beneficiar da taxa reduzida de 5% até ao final de 2020).
  • Simplificação das obrigações acessórias existentes nos regimes de preços de transferência, dedução de prejuízos, eliminação da dupla tributação e da certificação de elementos, tais como os RFIs.
  • A negociação ou renegociação de convenções para evitar a dupla tributação com os principais parceiros econômicos de Portugal.
  • Introdução de um regime de eliminação da dupla tributação econômica de matriz universal (“participation exemption”), aplicável aos rendimentos derivados de investimentos em participações sociais, independentemente da região do globo em que se materializem, com exclusão dos paraísos fiscais, desde que haja uma participação qualificada, durante 1 ano.
  • A entidade participada esteja sujeita, e não isenta, a um imposto sobre o rendimento não inferior a 10%.
  • Criação de um crédito de imposto para eliminação da dupla tributação econômica internacional dos lucros de participações qualificadas, aos quais não seja aplicável a isenção referida no ponto anterior, não se aplicando quando a entidade participada seja domiciliada num paraíso fiscal.
  • Alargamento do prazo de utilização do crédito de imposto por dupla tributação internacional para 5 anos.
  • A criação de um regime opcional de isenção dos lucros e prejuízos dos estabelecimentos estáveis no estrangeiro, não aplicável quanto aos estabelecimentos estáveis situados em paraísos fiscais.
  • Fixação do período de reporte dos prejuízos fiscais em 15 anos, aplicando-se apenas aos prejuízos gerados após 1º de janeiro de 2014.
  • Regime especial para tributação de certos rendimentos da propriedade intelectual oriundos do estrangeiro (“patent box”) e criação de um regime no qual os rendimentos de patentes, modelos e desenhos industriais desenvolvidos internamente sejam considerados por apenas metade do seu valor.
Ou seja, em crise econômica e precisando aumentar a arrecadação, Portugal simplifica a burocracia e reduz impostos de uma maneira geral.

Enquanto isso, o Brasil cria o Fiscoserv para registrar todos os pagamentos feitos a entidades e pessoas estrangeiras e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) determina através de diversas  resoluções a obrigação de que as empresas prestadoras de serviços devem dedurar qualquer pagamento ou recebimento acima de determinados valores - informações estas que já se encontram nos computadores da Receita Federal, criando custos adicionais e dificuldades empresariais, pois faz de toda empresa prestadora de serviços um dedo duro institucional. Ou seja, incentiva ainda mais com estas regras a informalidade na economia, pois entre ser dedo duro e perder seus clientes, adivinhe o que irão fazer?

Enquanto o mundo moderno cria e propõe facilidades ao contribuinte e às empresas, o Brasil continua seguindo a tosca mentalidade da tecnoburocracia de achar que todo contribuinte é um malfeitor em potencial, ao invés de sair em campo e trabalhar para combater a sonegação onde ela deva ser efetivamente combatida e que é nas ruas.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Receita libera o terceiro lote de restituições do IR-Pessoa Física 2013

O terceiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013, referente ao ano-calendário 2012, estará disponível a 1,1 milhão de contribuintes, a partir do próximo dia 15 de agosto. As restituições, no valor total de R$ 1,28 bilhão, incluem lotes residuais dos anos de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

Para saber se você está entre esses felizardos contribuintes, já pode consultar desde hoje o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone, no número 146. Além disso, é possível realizar a consulta por meio de aplicativos para tablets e smarthphones, com sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

De acordo com a Receita Federal, para o exercício de 2013 serão creditadas restituições a 1.099.976 contribuintes, no total de R$ 1.280.732.729,24, já corrigidos pela taxa básica de juros Selic de 2,93%, referente ao período de maio de 2013 a agosto de 2013.

Uma parcela de R$ 208 milhões desse lote será depositada a contribuintes idosos ou com alguma deficiência ou doença grave.

Lotes residuais

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para 24.264 contribuintes, no valor de R$ 69.596.124,88, já acrescidos da taxa selic de 10,18% (maio de 2012 a agosto de 2013).

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para a 7.853 contribuintes, no total de R$ 36.034.238,20, acrescidos da taxa selic de 20,93% (maio de 2011 a agosto de 2013). Em relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para 4.347 contribuintes, no total de R$7.780.208,69, já atualizados pela taxa selic de 31,08% (maio de 2010 a agosto de 2013).

No lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para 2.534 contribuintes, no valor R$ 5.004.327,30 atualizados pela taxa selic de 39,54% (maio de 2009 a agosto de 2013). Referente ao lote residual de 2008 serão creditadas restituições para 836 contribuintes, em um total de R$ 852.371,69, atualizados pela taxa selic de 51,61% (maio de 2008 a agosto de 2013).

Restituições até dezembro

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2013 serão feitas em sete lotes até dezembro, nas seguintes datas: 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro. O primeiro lote restituído foi em junho. Têm prioridade os primeiros contribuintes que entregaram a declaração, idosos, deficientes ou pacientes com doenças graves. O Fisco estima que serão restituídos cerca de R$ 12 bilhões aos contribuintes em 2013.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

A Receita lembra que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Malha fina do Leão

Para quem ainda não recebeu a restituição, a Receita Federal disponibiliza em seu site um sistema de consulta para verificar a situação da sua declaração e indicar o que pode ser feito, se estiver caído na malha fina do Leão.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2013 terminou em abril, mas isso não impede que o contribuinte corrija erros ou insira informações na declaração já enviada, se for preciso. A alteração pode ser feita a qualquer momento, em até cinco anos a partir da entrega da declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

terça-feira, 2 de julho de 2013

História do Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil


O Imposto de Renda foi instituído no Brasil, em 31 de dezembro de 1922, pelo Artigo 31 da Lei nº 4.625, que diz em seus termos originais:

“Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem.”

Só a partir de 1924, no entanto, os brasileiros passaram a ser obrigados a prestar contas ao Fisco, isto porque o novo tributo gerou muita polêmica e uma avalanche de críticas, pois sua adoção era complexa e custosa, e não podia ser adotado de supetão. O desenvolvimento econômico-social ainda era precário e não facilitava a ascensão social e formação de renda.

O governo do Presidente Artur Bernardes decidiu então fazer um estudo para elaborar o regulamento e organizar o sistema arrecadador, a cargo do engenheiro Francisco Tito de Souza Reis, especialista em questões tributárias.

Com base no imposto de renda francês, Souza Reis propôs que, em vez de um imposto sobre a renda global, fosse adotado um sistema misto em que os rendimentos seriam agrupados em categorias, ficando sujeitos a taxas proporcionais, e sobre a renda global incidiriam taxas complementares. Acabou seguindo o modelo estadunidense como o mais adequado à realidade brasileira e o que apresentava o menor custo, até porque os críticos ao imposto argumentavam na época que seu custo de implementação seria superior à arrecadação, o que inviabilizaria o tributo. Concluiu-se também que a obrigatoriedade da entrega de declaração de renda seria essencial.

Monteiro Lobato condenou o Imposto de Renda

Um dos críticos mais contundentes contra a criação do Imposto de Renda no Brasil foi o escritor Monteiro Lobato. No ano de criação do IR, ele escreveu uma ácida crítica sobre o novo tributo. Para sustentar seus argumentos, ele fez uma analogia entre o Fisco e os liliputianos, as pessoas da pequena estatura que habitavam Lliput, terra imaginária do romance satírico Viagens de Gulliver, um clássico da literatura inglesa do escritor irlandês Jonathan Swift. O gigante do conto infantil seria o Brasil e os anões os vermes a asfixiar a nação. Na visão de Lobato, o Imposto de Renda seria mais uma forma de arrochar o gigante que, exaurido, sucumbiria diante do sadismo do Fisco.

Primeiro prazo de entrega foi em 1924

O primeiro prazo final de entrega do Imposto de Renda no Brasil foi marcado para 14 de novembro de 1924, porém, como as instruções de preenchimento ficaram prontas apenas dois meses antes, o que era pouco tempo para o contribuinte assimilar as regras de um novo e complexo imposto, o prazo acabou sendo adiado para 24 de março de 1925.

Isenção para a primeira profissão

0 regulamento inicial do Imposto de Renda isentava de tributação os rendimentos dos primeiros doze meses da primeira profissão do contribuinte. Tratava-se de uma isenção mais simbólica que efetiva pois raramente os rendimentos do primeiro emprego ultrapassavam o limite de obrigatoriedade de apresentá-lo que na época era de 10 contos de reis anuais.

Dedução de dependentes é antiga

A dedução de gastos com dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926, segundo a Receita Federal. Trata-se do abatimento mais antigo entre os que estão em vigor até hoje. Em 20 de junho de 1932 foi publicado um decreto federal que só permitia ao marido fazer a dedução de gastos com os filhos, caso os cônjuges entregassem separadamente as declarações de Imposto de Renda:

Isenção para escritor, jornalista e professor

A Constituição de 1934 criou uma isenção de impostos para escritor, jornalista a professor. “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor”, dizia o texto. A isenção, segundo a Receita Federal, só foi revogada em 22 de julho de 1964, por meio de Emenda Constitucional.

Imposto de renda do solteiro

Homens solteiros e sem filhos já foram obrigados no Brasil a pagar uma parcela adicional de Imposto de Renda. Decreto-lei de 19 de abril de 1941 instituiu uma série de medidas sobre a “organização e proteção da família”. Uma delas ficou conhecida como o imposto do solteiro. Contribuintes solteiros ou viúvos sem filhos, maiores de 25 anos, teriam que pagar um adicional de 15% sobre o imposto a ser recolhido. Já os casais, na mesma faixa de idade e também sem filhos, contribuiriam com um adicional de 10%. A medida só foi revogada em 16 de julho de 1964. Durante todo esse período não foram alteradas as alíquotas nem os contribuintes sujeitos ao adicional.

Alíquota recorde no governo de João Goulart

Em 28 de novembro de 1962, o governo do presidente João Goulart baixou uma lei elevando a alíquota do Imposto de Renda a até 65%, batendo todos os recordes na história do tributo. Ela vigorou de 1963 a 1965 e foi em 1966 reduzida a 50%.


Surge o Leão do Imposto de Renda

Em 1979, a Receita Federal resolveu fazer uma campanha publicitária elegendo o Leão como símbolo do Imposto de Renda, tomando por base as seguintes argumentações características do rei da floresta:

  • É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar.
  • É justo.
  • É leal.
  • É manso, mas não é bobo.

A publicidade começou a ser feita em 1980, obtendo tanto sucesso que o Leão tornou-se de vez o símbolo da Receita Federal até hoje.

Declaração através de computador

Acompanhando a explosão da era da informática, a Receita Federal lançou, em 1991, o primeiro programa de computador para preencher a Declaração do Imposto de Renda, utilizando o sistema DOS, precursor do Windows para PC. Os contribuintes faziam suas declarações com as informações referentes ao ano-calendário de 1990 e as entregavam em disquete em uma agência da Receita Federal, com duas vias do recibo, uma para o contribuinte e outra para o Fisco.

Entrega da declaração pela internet

Em 1997, com o avanço da www - rede aberta mundial, a Receita Federal viabilizou a entrega das declarações de Imposto de Renda pela internet, criando o programa conhecido até hoje como Receitanet. Com isso, o meio eletrônico superava pela primeira vez o formulário de papel nas entregas de declarações à Receita Federal. O fim do formulário de papel foi decretado em 2011, ano em que os contribuintes passaram a apresentar suas declarações ou pela internet ou em disquete, pendrive ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

sábado, 29 de junho de 2013

Defasagem da tabela do IRRF, um descaso do Congresso que fere a Constituição


Em tempos de movimentos de rua para fazer justiça social, preenchendo o vazio que governo e Congresso deixaram demonstrando desinteresse em atender aos anseios da população, vale a pena registrar a gritante defasagem da tabela de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre a renda dos trabalhadores. A defasagem é enorme e já ocorre há mais de 40 anos enquanto o nosso Congresso só faz assistir, sem impor através de lei que as tabelas de retenção do Imposto de Renda na fonte sejam atualizadas anualmente.

Atualmente a Receita Federal determina que o Imposto de Renda na fonte seja descontado dos rendimentos, de acordo com a seguinte tabela:


Ou seja, estão isentos hoje do desconto de Imposto de Renda na fonte todos aqueles que ganham até R$ 1.710,79 por mês. Este limite de isenção teria que estar muito acima. Não está porque a base de cálculo mensal para o desconto do IRRF tem sido feita pelo governo federal muito aquém da inflação e não é de hoje que isso vem acontecendo.

Calculado em estudo feito pelo Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a defasagem da tabela progressiva do Imposto de Renda chega a 66,4% em relação à inflação, o que leva a concluir que o Executivo sempre utilizou a inflação para o aumento da carga tributária, reduzindo o poder aquisitivo dos contribuintes brasileiros, e o que é pior, nos estratos sociais dos que menos ganham.

A tabela do desconto do Imposto de Renda na fonte deveria ser corrigida anualmente, pelo menos, aplicando o índice de inflação, que mede a desvalorização de rendimentos, no período. Se isso fosse posto em prática pelo governo, o limite de isenção do Imposto de Renda na fonte valeria para os que ganhassem, com certeza, até na faixa de R$ 2.700,00, corrigido de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A defasagem é tão grande e favorável aos cofres do governo que, a continuar assim, dentro de alguns anos a isenção de incidência do Imposto de Renda na fonte deixará de existir. Essa política do Leão do Imposto de Renda fere o artigo 145, artigo 1º, da Constituição Federal, que diz: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. Ou seja, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um instrumento de justiça tributária, respeitando o princípio da capacidade contributiva das pessoas, aplicando o imposto de maneira progressiva à medida que aumente a renda do contribuinte.

A tabela do IRPF ficou por muitos anos sem correção, principalmente entre 1996 e 2001. Houve um reajuste em 2002, seguido de dois anos de congelamento, em 2003 e 2004. Os reajustes só voltaram a ser anuais a partir de 2005, quando a tabela foi corrigida em 10%. Em 2006, houve reajuste de 8% e, desde 2007, os reajustes anuais têm sido de 4,5%, conforme a meta de inflação estabelecida pelo governo medida com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra, estabelecida por medida provisória, fixa o reajuste anual de 4,5% até 2014.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A partir de hoje, começa a vigorar a Nota Fiscal com impostos discriminados

Por determinação da Lei n.º 12.741/12 aprovada em dezembro do ano passado pela Presidente Dilma Rousseff, começa a vigorar, a partir de hoje, a emissão de Nota Fiscal e cupons aos consumidores com discriminação de impostos que incidem sobre o valor das mercadorias ou dos serviços.

Na semana passada, a Casa Civil esclareceu que a lei é clara e que não dependia de nada mais para entrar em vigor, embora os comerciantes, através de suas entidades representativas como a Fecomercio-SP e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), solicitassem um prazo maior para a implantação da lei da nota fiscal.

As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido, quais sejam:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

O Executivo vetou a discriminação em nota fiscal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que tinham sido propostos e aprovados pelo Congresso, justificando que seria difícil especificar o valor real desses tributos, calculados a posteriori.

A empresa que descumprir a lei pode ser multada, ter sua atividade suspensa e cassada sua licença de funcionamento, tudo baseado no Código de Defesa do Consumidor.

As multas podem chegar de R$ 400 a R$ 7 milhões dependendo do porte da empresa. Mas o próprio Procon informa que, nesse primeiro estágio de aplicação da lei, as empresas não serão multadas até que se adaptem às novas regras.

A posição dos Procons seria nesse momento de orientação e esclarecimento aos consumidores e empresários. As multas seriam aplicadas posteriormente quando as empresas e o comércio estiverem adaptados.

A lei foi impulsionada pela campanha nacional "De Olho no Imposto", da Associação Comercial de São Paulo, que coletou mais de um milhão de assinaturas pedindo a discriminação de impostos em nota fiscal a exemplo do que já ocorre há muito tempo em outros países.

sábado, 1 de junho de 2013

Restituições do Imposto de Renda 2013 começam este mês

O calendário de restituições do Imposto de Renda em 2013, publicado no Diário Oficial da União, prevê que a Receita Federal vai distribuir o pagamento das restituições em sete lotes no total, o primeiro a ser pago em 17 de junho de 2013.

 É o seguinte o calendário de restituições do Imposto de Renda programado pela Receita Federal para este ano:
1º lote em 17/06/2013
2º lote em 15/07/2013
3º lote em 15/08/2013
4º lote em 16/09/2013
5º lote em 15/10/2013
6º lote em 18/11/2013
7º lote em 16/12/2013

Idosos com mais de 60 anos, bem como os portadores de doenças graves ou de deficiência física ou mental, ou que possuam dependentes que se enquadram em uma e situações, terão prioridade e serão os primeiros a receber suas restituições. A Receita Federal dará também prioridade aos contribuintes que entregaram suas declarações logo no início do prazo e assim por diante.

Se você entregou sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, poderá fazer uma consulta e verificar o andamento de sua declaração pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Ali você poderá saber se existem pendências ou se você caiu na malha fina, e nestes casos a própria Receita Federal indica o que deve ser feito para resolver os problemas.

Ao contrário, quem tem imposto a pagar pode checar no site da Receita Federal se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

ITBI, arrecadação a qualquer custo


Muitos cidadãos, por várias razões, inclusive de planejamento da sua sucessão, muitas vezes incorporam bens imóveis no capital de uma empresa a fim de poder realizar a divisão dos mesmos através de cotas (mais simples e fácil de se efetivar) entre os herdeiros. Normalmente estas empresa são incorporadas como entidades patrimoniais cujo único objetivo é administrar imóveis próprios.

O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a transferência de imóveis para se incorporar ao capital de uma empresa não sofre a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota é de 2% sobre o valor venal do mesmo. Como sabemos, o ITBI é um imposto municipal.

Acontece que a isenção do ITBI, ao se transferir o imóvel em pagamento do capital, é de certa forma regulamentada pelos Códigos Tributários Municipais que condicionam a isenção do ITBI à atividade da empresa, conforme dispõem também os artigos 37 e 38 do CTN. Se for o objeto social da empresa de atividade imobiliária, o imposto se aplica e se não for (como normalmente é feito nestes casos, pois trata-se de uma empresa patrimonial) e a empresa durante 3 anos não tiver atividade que seja preponderante (ou seja 50% ou mais da receita decorrente de atividades imobiliária), então a isenção se confirma, se não, o ITBI é devido desde a data da transferência gerando em consequência multa e juros.

O que surpreende é que o Município do Rio de Janeiro  tem autuado as empresas que estejam inativas há mais de 3 anos, alegando que a inatividade desqualifica a isenção do ITBI, e pior, o Conselho de Contribuintes do Município tem confirmado isso em diversos acórdãos já que entendem que a inatividade representa efeito contrário ao intento do legislador que é o fortalecimento das forças produtivas e nunca o de possibilitar um artifício para elidir os tributos decorrentes da transmissão dos bens imóveis.

Ou seja,  aquelas pessoas que eventualmente tenham constituído uma empresa patrimonial para, alocar ali seus bens imóveis para efeito de uma sucessão mais fácil no futuro e que se beneficiaram da isenção do ITBI,  devem estar atentas para alterar os objetos sociais destas empresas  para admitir  também outras atividades que possam gerar algum tipo de receita, a fim de que a empresa não fique inativa, pois em assim fazendo poderão provar que a empresa está ativa mas que as receitas obtidas de outras atividades preponderam sobre as imobiliárias  (que no caso seria zero).

Realmente é assustador que uma regra prevista no artigo 36 do Código Tributário Nacional - que apenas diz não incidir o ITBI quando for feita a incorporação do bem ao patrimônio da pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito sem qualquer outra qualificação que não seja a da preponderância das receitas - possa ter a sua interpretação tão elástica a ponto de se entender que a inatividade da pessoa jurídica emissora das ações passe a ser fato gerador do ITBI.

Ou seja, conseguimos chegar ao ponto de que ficar inativo passou a se constituir fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens Imóveis.

Embora tal interpretação esdrúxula possa ser discutida perante o Poder Judiciário, os seus custos muitas vezes superam o valor do imposto, razão pela qual muitos contribuintes preferem pagar do que discutir. E é isso mesmo que esperam as autoridades.

Fica, portanto, o alerta. Se você possuir uma empresa patrimonial que não tem atividade, passe a ter algum tipo de receita qualquer que não seja receita de atividade imobiliária já que, ficar parado ou inativo sem gerar receita alguma, pela interpretação do Município, agora também gera imposto!